| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3818 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Lei n. 3818, de 01 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação de cargos, ampliação do número de vagas, alteração de requisitos e nomenclatura de cargos de provimento efetivo, no âmbito das Secretarias de Educação, Saúde e Administração, e dá outras providências”; |
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Lei 3818 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2569274 e CRC: F272BB98). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ LEI N. 3818, DE 1º DE ABRIL DE 2026 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Dispõe sobre a criação de cargos, ampliação do número de vagas, alteração de requisitos e nomenclatura de cargos de provimento efetivo, no âmbito das Secretarias de Educação, Saúde e Administração, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados cargos e ampliadas as vagas de cargos já existentes, todos de provimento efetivo, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir descrito: Cargo Secretaria Carga Horária Criação de cargo e vaga Ampliação de vagas Enfermeiro SEMUSA 40h - 40 Médico Cirurgião Pediátrico SEMUSA 40h 1 - Médico Cirurgião Vascular SEMUSA 40h 1 - Médico Veterinário SEMUSA 40h - 2 Nutricionista SEMUSA 40h - 1 Professor de Agropecuária SEMED 40h 1 - Professor de Ciências SEMED 40h 1 - Professor de Educação Física SEMED 40h - 5 Técnico Ambiental SEMUSA 40h 1 - Parágrafo único. O Anexo I da presente lei contempla as informações gerais dos cargos criados, tais como: o enquadramento, os requisitos de investidura e as atribuições. Art. 2º Para o exercício do cargo de Estatístico, criado através da Lei Municipal nº 713/1995 na estrutura da Secretaria Municipal de Administração, é exigido formação em curso superior de estatística e registro no conselho de classe. Art. 3º Em consequência das alterações ora introduzidas, os anexos correspondentes das Leis Municipais nº 713, de 26 de dezembro de 1995, 1.250 de 01 de setembro de 2003 e 1.117 de dezembro de 2001, passam a ter nova constituição e serão parte integrante das referidas Lei, como se nela estivessem transcritos. Parágrafo Único. O Anexo II desta Lei apresenta a remuneração do cargo de Técnico Ambiental ora criado inserindo-o no Plano de Cargos Carreira e Salários da Saúde. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, 1º de abril de 2026. Lei 3818 de 01/04/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2569274 e CRC: F272BB98). Pág: 2/2 [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO MUNICIPAL, em 01/04/2026 às 12:25, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 2569274 e o código verificador F272BB98. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo I e II da Lei 3818/2026 01/04/2026 2569299 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 01/04/2026, edição 4721, página 28 e código verificador não consta. Referência: Processo nº 1-1989/2025. Docto ID: 2569274 v1 ANEXO I DA LEI 3818/2026 INFORMAÇÕES GERAIS DOS CARGOS CRIADOS I - Médico Cirurgião Pediátrico a) carga horária: 40h; b) vagas propostas: 01; c) enquadramento: Classe E-II - Lei 1.250/2003; d) requisitos para investidura: Ensino Superior específico de especialização na área de atuação; inscrição no Órgão de Classe de Rondônia; Registro de Qualificação de Especialista em Cirurgia Pediátrica; e) atribuição geral: 1. Prestar atendimento médico especializado em cirurgia pediátrica, atuando na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico de crianças e adolescentes. 2. Avaliar pacientes em consultas ambulatoriais, internações hospitalares e atendimentos de urgência e emergência, indicando condutas clínicas e cirúrgicas compatíveis com a especialidade. 3. Realizar procedimentos cirúrgicos pediátricos eletivos e de urgência, observando protocolos assistenciais, normas técnicas e princípios éticos da profissão. 4. Acompanhar pacientes nos períodos pré, trans e pós-operatório, realizando evoluções clínicas, prescrições médicas e orientações aos responsáveis legais. 5. Atuar em regime de plantão, quando designado, prestando assistência imediata em situações que exijam intervenção cirúrgica especializada. 6. Solicitar, analisar e interpretar exames complementares necessários à definição diagnóstica e terapêutica. 7. Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais, contribuindo para a assistência integral, humanizada e segura ao paciente pediátrico. 8. Registrar e manter atualizados prontuários, laudos, relatórios e demais documentos médicos exigidos pelos sistemas de informação em saúde. 9. Participar da elaboração, implantação e cumprimento de protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e normas institucionais. 10. Contribuir com ações de vigilância em saúde, notificação compulsória de agravos e participação em comissões hospitalares, quando designado. 11. Zelar pelo uso adequado de materiais, equipamentos e instalações, observando normas de biossegurança e controle de infecção hospitalar. 12. Cumprir a legislação do Sistema Único de Saúde, as normas do Conselho Federal de Medicina e demais disposições legais aplicáveis. 13. Executar outras atividades correlatas à especialidade, compatíveis com a formação profissional e o interesse público.; II - Médico Cirurgião Vascular a) carga horária: 40h; b) vagas propostas: 01; c) enquadramento: Classe E-II - Lei 1.250/2003; d) requisitos para investidura: Ensino Superior específico de especialização na área de atuação; inscrição no Órgão de Classe de Rondônia; Registro de Qualificação de Especialista em Cirurgia Vascular; ID: 2569299 e CRC: 7B8037EE ANEXO I DA LEI 3818/2026 INFORMAÇÕES GERAIS DOS CARGOS CRIADOS e) atribuição geral: 1. Prestar atendimento médico especializado em cirurgia vascular, atuando na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico das doenças do sistema vascular arterial, venoso e linfático. 2. Avaliar pacientes em consultas ambulatoriais, internações hospitalares e atendimentos de urgência e emergência, indicando condutas clínicas e cirúrgicas compatíveis com a especialidade. 3. Realizar procedimentos cirúrgicos vasculares eletivos e de urgência, incluindo cirurgias abertas, endovasculares e tratamentos minimamente invasivos, conforme habilitação profissional. 4. Acompanhar pacientes nos períodos pré, trans e pós-operatório, realizando evoluções clínicas, prescrições médicas e orientações quanto aos cuidados necessários. 5. Atuar em regime de plantão, quando designado, prestando assistência imediata em situações que exijam intervenção vascular especializada. 6. Solicitar, analisar e interpretar exames complementares, tais como exames laboratoriais e métodos diagnósticos vasculares, para definição da conduta terapêutica. 7. Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais, contribuindo para a assistência integral, humanizada e segura ao paciente. 8. Registrar e manter atualizados prontuários, laudos, relatórios e demais documentos médicos exigidos pelos sistemas de informação em saúde. 9. Participar da elaboração, implantação e cumprimento de protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e normas institucionais. 10. Contribuir com ações de vigilância em saúde, notificação compulsória de agravos e participação em comissões hospitalares, quando designado. 11. Zelar pelo uso adequado de materiais, equipamentos e instalações, observando normas de biossegurança, segurança do paciente e controle de infecção hospitalar. 12. Cumprir a legislação do Sistema Único de Saúde, as normas do Conselho Federal de Medicina e demais disposições legais aplicáveis. 13. Executar outras atividades correlatas à especialidade, compatíveis com a formação profissional, atribuições do cargo e interesse público. 14. Prestar atendimento médico especializado em cirurgia vascular, atuando na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento clínico e cirúrgico das doenças do sistema vascular arterial, venoso e linfático. 15. Avaliar pacientes em consultas ambulatoriais, internações hospitalares e atendimentos de urgência e emergência, indicando condutas clínicas e cirúrgicas compatíveis com a especialidade. 16. Realizar procedimentos cirúrgicos vasculares eletivos e de urgência, incluindo cirurgias abertas, endovasculares e tratamentos minimamente invasivos, conforme habilitação profissional. 17. Acompanhar pacientes nos períodos pré, trans e pós-operatório, realizando evoluções clínicas, prescrições médicas e orientações quanto aos cuidados necessários. 18. Atuar em regime de plantão, quando designado, prestando assistência imediata em situações que exijam intervenção vascular especializada. 19. Solicitar, analisar e interpretar exames complementares, tais como exames laboratoriais e métodos diagnósticos vasculares, para definição da conduta terapêutica. 20. Atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais, contribuindo para a assistência integral, humanizada e segura ao paciente. 21. Registrar e manter atualizados prontuários, laudos, relatórios e demais documentos médicos exigidos pelos sistemas de informação em saúde. ID: 2569299 e CRC: 7B8037EE ANEXO I DA LEI 3818/2026 INFORMAÇÕES GERAIS DOS CARGOS CRIADOS 22. Participar da elaboração, implantação e cumprimento de protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e normas institucionais. 23. Contribuir com ações de vigilância em saúde, notificação compulsória de agravos e participação em comissões hospitalares, quando designado. 24. Zelar pelo uso adequado de materiais, equipamentos e instalações, observando normas de biossegurança, segurança do paciente e controle de infecção hospitalar. 25. Cumprir a legislação do Sistema Único de Saúde, as normas do Conselho Federal de Medicina e demais disposições legais aplicáveis. 26. Executar outras atividades correlatas à especialidade, compatíveis com a formação profissional, atribuições do cargo e interesse público. III - Professor de Ciências a) carga horária: 40h; b) vagas propostas: 01; c) enquadramento: Professor II - Lei 1.117/2001; d) requisitos para investidura: Ensino Superior específico em Biologia; inscrição no Órgão de Classe de Rondônia; e) atribuição geral: 1. Planejar, ministrar e avaliar aulas de Ciências no ensino fundamental, de acordo com o currículo oficial, diretrizes educacionais e projeto político-pedagógico da unidade escolar. 2. Promover o ensino de conteúdos relacionados às Ciências Naturais, abrangendo temas de biologia, física, química, meio ambiente e saúde, de forma contextualizada e adequada à faixa etária dos alunos. 3. Elaborar planos de aula, instrumentos de avaliação e atividades pedagógicas que favoreçam a aprendizagem, o pensamento científico e o desenvolvimento crítico dos estudantes. 4. Avaliar o desempenho dos alunos de forma contínua e sistemática, registrando resultados, acompanhando o progresso escolar e adotando estratégias de recuperação da aprendizagem quando necessário. 5. Estimular a curiosidade científica, a investigação, a experimentação e a observação, respeitando normas de segurança e recursos disponíveis. 6. Participar do planejamento pedagógico da escola, de reuniões, conselhos de classe, atividades formativas e demais ações educacionais promovidas pela rede de ensino. 7. Zelar pelo desenvolvimento integral dos alunos, incentivando valores éticos, cidadania, respeito ao meio ambiente e convivência social. 8. Registrar informações pedagógicas em diários de classe, sistemas educacionais e demais instrumentos oficiais de acompanhamento escolar. 9. Cumprir a legislação educacional vigente, as normas da rede de ensino e as orientações da gestão escolar. 10. Colaborar com projetos interdisciplinares, atividades extracurriculares e ações educativas voltadas à comunidade escolar, quando designado. 11. Executar outras atividades correlatas à função docente, compatíveis com a formação profissional e os objetivos educacionais da Administração Pública. ID: 2569299 e CRC: 7B8037EE ANEXO I DA LEI 3818/2026 INFORMAÇÕES GERAIS DOS CARGOS CRIADOS IV - Professor de Agropecuária a) carga horária: 40h; b) vagas propostas: 01; c) enquadramento: Professor Nível II - Lei 1.117/2001; d) requisitos para investidura: Ensino Superior nas áreas de Ciências Agrárias; Engenharia Agronômica (Agronomia); Medicina Veterinária; Zootecnia ou áreas correlatas à produção agropecuária; inscrição no Órgão de Classe de Rondônia; e) atribuição geral: 1. Planejar, ministrar e avaliar aulas teóricas e práticas relacionadas às áreas de agropecuária, de acordo com o currículo oficial, diretrizes educacionais e projeto pedagógico da instituição de ensino. 2. Promover o ensino de conteúdos técnicos voltados à produção vegetal, produção animal, manejo de solo, irrigação, mecanização agrícola, agroecologia e sustentabilidade no meio rural. 3. Elaborar planos de aula, atividades práticas, instrumentos de avaliação e materiais didáticos que favoreçam a aprendizagem técnica, científica e profissional dos alunos. 4. Orientar alunos em atividades de campo, laboratório, visitas técnicas e projetos produtivos, observando normas de segurança, biossegurança e preservação ambiental. 5. Avaliar o desempenho dos estudantes de forma contínua e sistemática, registrando resultados, acompanhando o desenvolvimento das competências técnicas e adotando estratégias de recuperação quando necessário. 6. Integrar teoria e prática, estimulando o uso de tecnologias apropriadas, boas práticas agropecuárias e inovação no contexto rural. 7. Participar do planejamento pedagógico, de reuniões escolares, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades institucionais da rede de ensino. 8. Zelar pela formação ética, cidadã e profissional dos alunos, incentivando atitudes responsáveis, trabalho em equipe e respeito às normas técnicas e ambientais. 9. Registrar informações pedagógicas em diários de classe, sistemas educacionais e demais instrumentos oficiais de acompanhamento escolar. 10. Cumprir a legislação educacional vigente, as normas da rede de ensino e as orientações da gestão escolar. 11. Colaborar com projetos interdisciplinares, ações de extensão, parcerias com o setor produtivo e atividades educativas voltadas à comunidade escolar, quando designado. 12. Executar outras atividades correlatas à função docente, compatíveis com a formação profissional e os objetivos educacionais da Administração Pública. V – Técnico Ambiental a) carga horária: 40h; b) vagas propostas: 01; c) enquadramento: Classe D-I - Lei 1.250/2003; ID: 2569299 e CRC: 7B8037EE ANEXO I DA LEI 3818/2026 INFORMAÇÕES GERAIS DOS CARGOS CRIADOS d) requisitos para investidura: ensino técnico específico de especialização na área de atuação; inscrição no Órgão de Classe de Rondônia; e) atribuição geral: 1. Planejar, executar e acompanhar ações e atividades técnicas voltadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, em conformidade com a legislação ambiental vigente, normas técnicas e diretrizes institucionais da Administração Pública. 2. Realizar monitoramento ambiental de recursos naturais, incluindo água, solo, ar, resíduos e áreas sensíveis, coletando dados, efetuando medições, registros e análises técnicas para subsidiar relatórios, diagnósticos e tomadas de decisão. 3. Apoiar a elaboração, implementação e acompanhamento de programas, projetos e planos ambientais, incluindo ações de sustentabilidade, educação ambiental, gestão de resíduos sólidos, uso racional de recursos naturais e mitigação de impactos ambientais. 4. Auxiliar nos processos de licenciamento ambiental, fiscalização e controle ambiental, reunindo informações técnicas, acompanhando condicionantes, prestando suporte em vistorias, inspeções e auditorias ambientais, quando demandado. 5. Orientar e acompanhar atividades de campo, levantamentos ambientais, campanhas de coleta e ações técnicas, observando rigorosamente as normas de segurança do trabalho, biossegurança e preservação ambiental. 6. Elaborar relatórios técnicos, pareceres simplificados, laudos, registros fotográficos, planilhas de controle e demais documentos necessários ao acompanhamento e à comprovação das atividades ambientais desenvolvidas. 7. Promover e apoiar ações de educação ambiental, conscientização e orientação técnica junto a servidores, usuários e comunidade, incentivando práticas sustentáveis, prevenção de danos ambientais e o cumprimento das normas ambientais. 8. Acompanhar e apoiar a gestão de resíduos sólidos, incluindo segregação, armazenamento, transporte, destinação final e ações de logística reversa, quando aplicável, conforme a legislação específica. 9. Participar do planejamento institucional, de reuniões técnicas, capacitações, formações continuadas e demais atividades administrativas relacionadas à área ambiental. 10. Zelar pela observância dos princípios da legalidade, eficiência, sustentabilidade e responsabilidade socioambiental no exercício de suas atribuições, contribuindo para a melhoria da gestão ambiental pública. 11. Registrar informações técnicas e administrativas em sistemas oficiais, relatórios e instrumentos de controle adotados pela Administração Pública. 12. Cumprir a legislação ambiental, as normas internas, os procedimentos institucionais e as orientações da chefia imediata. 13. Executar outras atividades correlatas à área ambiental, compatíveis com a formação profissional e os objetivos institucionais da Administração Pública. [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito ID: 2569299 e CRC: 7B8037EE CLASSE DI 1009,89 ANEXO II DA LEI 3818/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ENQUADRAMENTO TEMPO DE SERVIÇO ANEXO V DA LEI 1250/2003 Ensino Médio - GOTs / GOFs 1.523,47 1.523,47 1.523,47 1.523,47 1.599,65 1.599,65 1.679,63 1.679,63 1.763,61 1.763,61 1.851,79 1.851,79 1.944,38 1.944,38 2.041,60 2.041,60 2.143,68 2.143,68 2.250,86 2.250,86 2.363,40 2.363,40 2.481,57 2.481,57 2.605,65 menos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 1 ano ano anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos anos Fiscal Sanitário Técnico em Administração Técnio em Saúde Bucal Técnico em Enfermagem Técnico em Laboratório Técnico em Radiologia Técnico em Ortopedia Ortesista Protesista Artesão Técnico em Farmácia Técnico Ambiental [NR] [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito FUNÇÃO CARGO ID: 2569299 e CRC: 7B8037EE 04.092.672/0001-25 Av. 2 de Abril www.ji-parana.ro.gov.br Município de Ji-Paraná FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 2569299 A7A3FE9EA00C5C5CBAD14B06827E927E 7B8037EE MD5: CRC: SHA256: 7B9943CA9D14A8DEFFE81C42AC9BE320F6B138779CF1A80A7CFC1C73D90B8475 Anexo Tipo do Documento I e II da Lei 3818/2026 Identificação/Número 01/04/2026 Data Processo: 1-1989/2025 Processo Documento Anexos I e II da Lei 3818/2026 Súmula/Objeto: Usuário: CELMA SANTOS DA SILVA CARVALHO Criação: 01/04/2026 08:23:49 Finalização: 01/04/2026 09:32:16 INTERESSADOS GABINETE DO PREFEITO Ji-Paraná RO 01/04/2026 08:35:59 ASSUNTOS ANEXO 01/04/2026 08:24:52 DOCUMENTOS RELACIONADOS Lei 3818 01/04/2026 2569274 ASSINATURAS ELETRÔNICAS AFFONSO ANTONIO CANDIDO PREFEITO MUNICIPAL 01/04/2026 12:25:48 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 435/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.ji-parana.ro.gov.br informando o ID 2569299 e o CRC 7B8037EE. Documento publicado do diário oficial municipal no dia 01/04/2026, edição 4721, página 28 e código verificador não consta. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.