| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4466 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Projeto de Lei n. 4466 (3313 de origem), que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências”; |
| native_id | 1428 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
Ofício AJ 55 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2530873 e CRC: 9C4438A5). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ OFÍCIO Nº 55/AJ/GABPREF/2026 Ji-Paraná, em 19 de março de 2026. À Sua Excelência, o senhor Marcelo Lemos Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná Nesta Encaminhar para o e-mail: cmjp-legis-ro@hotmail.com Ref.: Projeto de Lei 3313/2026 Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência e os Nobres Pares encaminho o Projeto de Lei n. 3313, de 19 de março de 2026 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências". Contando com o apoio dos Nobres Edis aproveito o ensejo para consignar protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO MUNICIPAL, em 03/04/2026 às 11:34, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 2530873 e o código verificador 9C4438A5. Referência: Processo nº 5-3973/2026. Docto ID: 2530873 v1 Projeto de Lei 3313 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2530732 e CRC: 72E3AA70). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 3313, DE 19 DE MARÇO DE 2026 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no montante de R$ 283.394,41 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos) conforme a seguir se especifica: 12 Secretaria Municipal de Educação 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020602 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0004 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO 12 361 0004 2027 Folha de Pagamento Recursos Próprios Vinculados à Educação 12 361 0004 2027 0001 Folha de Pagamento Recursos Próprios Vinculados à Educação Fundamental 1773 3.1.90.92.00 DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 248.591,59 1 Recursos do Exercício Corrente F.R.: 25.1.500.1001 012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental 1776 3.1.91.92.00 DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 34.802,82 1 Recursos do Exercício Corrente F.R.: 25.1.500.1001 012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação no montante de R$ 283.394,41 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), conforme a seguir detalhado: Projeto de Lei 3313 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2530732 e CRC: 72E3AA70). Pág: 2/3 12 Secretaria Municipal de Educação 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020602 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0004 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO 12 361 0004 2027 Folha de Pagamento Recursos Próprios Vinculados à Educação 12 361 0004 2027 0001 Folha de Pagamento Recursos Próprios Vinculados à Educação Fundamental 216 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL - R$ 248.591,59 1 Recursos do Exercício Corrente F.R.: 25.1.500.1001 012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental 221 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS -R$ 34.802,82 1 Recursos do Exercício Corrente F.R.: 25.1.500.1001 012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado durante a execução do crédito aberto no artigo 1º desta lei, a proceder as seguintes alterações orçamentárias: I - abertura de novos Créditos Especiais deste projeto ora criado para reforço de dotação, supervenientes, quando necessário, utilizando como fonte dos créditos da seguinte forma: a) superávit financeiro até o limite do apurado da fonte de recurso em balanço patrimonial e disponível em conta bancária no exercício anterior; b) excesso de arrecadação disponível na fonte de recurso; c) por anulação dos créditos orçamentários previstos nesta Lei, como também aqueles créditos constantes da Lei Orçamentária Anual vigente do exercício. II - anular e/ou reduzir supervenientemente, quando finalizado ou não ser possível a execução das atividades descritas no artigo 1º desta Lei e houver sobras orçamentárias, para reforçar o orçamento de outros projetos/atividades do orçamento do exercício do Município. III - realocações de recursos na modalidade de Transferência entre dotações orçamentárias das mesmas atividades descritas nesta Lei, mediante justificativa para atender as necessidades quanto da execução plena das atividades existentes. Parágrafo Único. Os créditos orçamentários de que trata esse artigo serão precedidos de exposição de justificativa e disponibilidade da Fonte de Recursos, sendo abertos por Decreto do Executivo. Projeto de Lei 3313 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2530732 e CRC: 72E3AA70). Pág: 3/3 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado durante a Execução do Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, a promover Alteração de Elemento, mediante Decreto, que são as realocações de Recursos entre os elementos de despesa, mantidos a Estrutura Programática da Despesa ora criada por esta Lei. Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis 3770, de 30 de Junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei 3792, de 04 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual-PPA), de acordo com o valor estabelecido no art. 1º da presente Lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 19 dias do mês de março de 2026. [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO MUNICIPAL, em 19/03/2026 às 17:04, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 2530732 e o código verificador 72E3AA70. Referência: Processo nº 5-3973/2026. Docto ID: 2530732 v1 Mensagem de Projeto de Lei 3313 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2530819 e CRC: 863373BB). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 3313/2026 Excelentíssimo Presidente, Nobres Vereadores, Com os cumprimentos de estilo encaminhamos à apreciação da Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 3313/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, no valor de R$ 283.394,41 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos). A presente propositura tem por finalidade criar elementos de despesa na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, vinculadas à folha de pagamento do magistério no âmbito do ensino fundamental. A abertura do crédito faz-se necessária em razão de a Lei Orçamentária Anual vigente não contemplar dotação específica na natureza de despesa: "Despesas de Exercícios Anteriores", sendo indispensável a adequação da classificação orçamentária para a correta execução da despesa, em conformidade com as normas de contabilidade pública. Importa destacar que a matéria foi submetida à análise da Secretaria Municipal de Planejamento, que, por meio da Manifestação n. 20/SEMPLAN/2026 (ID 2525976) atestou a viabilidade e adequação da abertura do crédito adicional, bem como o atendimento às disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e ao Manual de Procedimentos Orçamentários do Município. O crédito ora proposto será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhado no Projeto de Lei, não ocasionando impacto financeiro adicional ao orçamento municipal. Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dessa Casa de Leis, confiando em sua aprovação. (assinatura eletronicamente) AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO MUNICIPAL, em 03/04/2026 às 11:29, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 2530819 e o código verificador 863373BB. Referência: Processo nº 5-3973/2026. Docto ID: 2530819 v1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ SEMPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento. SEMPLAN – Secretaria Municipal de planejamento de Ji-Paraná. Rua 2 de Abril 965, Urupá MANIFESTAÇÃO n.º 20/SEMPLAN/2026 DE: SEMPLAN PARA: Gabinete Prefeito Assessor Jurídico Ref. Processo 3973/2026 Abertura de Crédito Adicional Especial Senhor Coordenador Jurídico Em atenção ao despacho n.º 248/GABPREF/2026 (ID 2513500), que solicita nova manifestação técnica ante a novas peças anexadas aos autos, vide despacho n.º 91/GGECO/2026 (ID 2506260), manifestamos o que segue: O fato que motivou o pedido de abertura de crédito adicional especial foi a necessidade reclassificação de despesa decorrente da obrigação do pagamento de débitos de exercício anterior como mencionado no memorando nº 13/2026/GGECO/SEMFAZ (ID 2470166), refere-se ao pagamento retroativo do servidor Luiz Antônio Albuquerque. Segue nossa manifestação: Da Lei 4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.” art. 41, inciso I se transcreve: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (...) II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Dos documentos juntados aos autos entende-se que a abertura de crédito ora pretendido é corretamente classificada como crédito adicional especial. Na mesma Lei, art. 42 , temos: “Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.” Fica demonstrado nos autos, vide despacho n.º 76/GGECO/2026 (ID 2482664) encaminhado à SEMPLAN e despacho n.º 91/GGECO/2026 (ID 2506260), a pretensão de abertura de crédito adicional especial via projeto de Lei. Ainda na Lei 4.320/64, Art. 43, aqui transcrita: ID: 2525976 e CRC: F66A3C95 PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ SEMPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento. SEMPLAN – Secretaria Municipal de planejamento de Ji-Paraná. Rua 2 de Abril 965, Urupá “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei... .” Consta nos autos que os recursos para a abertura de crédito especial decorrerão de anulação das seguintes dotações orçamentárias: 12 Secretaria Municipal de Educação 02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 020602 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12 Educação 12 361 Ensino Fundamental 12 361 0004 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO 12 361 0004 2027 Folha Pagamento Rec. Próprios vinculados Educação Fundamental 12 361 0004 2027 0001 Folha Pagto. Rec. Próprios vinculados Educação Fundamental 216 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil - 248.591,59 1 Recursos do Exercício Corrente F.R.: 25.1.500.1001 / 012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental 221 3.1.91.13.00 contribuições patronais - 34.802,82 1 Recursos do Exercício Corrente F.R.: 25.1.500.1001 / 012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental Os recursos serão transferidos para elementos de despesa na mesma ação n.º 2027 Folha de Pagamento, não afetando, portanto, o cumprimento da meta. Assim, pode-se concluir que há viabilidade no projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Especial nas condições apresentadas nos autos pois atende os requisitos necessários estabelecidos na Lei nº 4.320. Passamos a discorrer quanto ao cumprimento do Manual de Procedimentos Orçamentários - MPO, o assunto é tratado no item 6 do manual “ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS”, onde se lê: TIPO FINALIDADE ATO LEGAL Créditos Adicional Especial Despesas sem previsão. Ato do poder executivo ID: 2525976 e CRC: F66A3C95 PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ SEMPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento. SEMPLAN – Secretaria Municipal de planejamento de Ji-Paraná. Rua 2 de Abril 965, Urupá A modalidade crédito adicional especial é adotada para recursos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, conforme inciso II, art. 41 da Lei Federal n. 4.320/64, o que é o caso conforme o memorando nº 13/2026/GGECO/SEMFAZ (ID 2470166) e n.º 91/GGECO/2026 (ID 2506260), e o poder executivo é que deverá encaminhar projeto de Lei ao poder legislativo, é o que se pretende vide o despacho n.º 76/GGECO/2026 (ID 2482664), juntado aos autos. Como preconiza o manual os créditos especiais têm a vigência restrita ao exercício financeiro em que forem abertos, visto que será uma alteração da LOA de 2026. Para abertura de crédito adicional, conforme MPO, são necessários os seguintes documentos: * Por se tratar de decisão judicial a solicitação foi feito pelo setor GGCO Pode-se concluir que o projeto de Lei proposto nos autos atende o que preconiza o Manual de Procedimentos Orçamentários. Diante do exposto entende-se que há viabilidade para a propositura do projeto de abertura de crédito Adicional especial na forma apresentada no presente processo. Cordialmente, RENATO ANTÔNIO FUVERKI Secretário Municipal de Planejamento Decreto n.º 103/2025 DESCRIÇÃO SITUAÇÃO Assinatura do Titular da Unidade Orçamentária; Não* Justificativa e embasamento legal quando for o caso, esclarecendo se há urgência na matéria; Sim Anexar Planilha ou detalhar no próprio documento o órgão, Unidade, Programa, Projeto/Atividade, Modalidade do Crédito, Ficha, Elemento de Despesa e Valores a serem acrescentados ou reduzidos; Sim Indicação da fonte de Recurso correta conforme tabela atualizada anual pela STN e Tribunal de Contas do Estado; Sim Código de Aplicação, conforme Tabela do Município; Sim Quando se tratar de fonte de recursos por excesso de arrecadação, apresentar memória de cálculo detalhada, indicando as receitas previstas e as receitas arrecadadas; N/A Quando se tratar de fonte de recursos por anulação informar a ficha e o valor que terá que ser reduzido, observando se existe saldo suficiente na mesma na data solicitada. Sim Ao criar novo Projeto, Atividade ou Operações Especiais, deverá conter: Nomenclatura, Justificativa, Descrição, Objetivo, Produto, Metas Físicas e Financeiras e Indicadores. N/A Quando de Convênio (Estadual ou Federal), indicando valores do convênio e Contrapartida, deste modo apresentar: Cópia do Convênio firmado, Plano de Trabalho e Extrato Bancário (contrapartida e Convênio); N/A No caso de Operação de Crédito, deve-se encaminhar cópia da publicação da lei autorizativa da contratação da operação de crédito e, em algumas situações, o contrato assinado. N/A Justificativa das alterações propostas, a ser apresentada para cada projeto/atividade/operação especial a ser suplementada/anulada. N/A ID: 2525976 e CRC: F66A3C95 04.092.672/0001-25 Av. 2 de Abril www.ji-parana.ro.gov.br Município de Ji-Paraná FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO ID: 2525976 9B431BEC0CFA0DCA1E6BC641C4357E1E F66A3C95 MD5: CRC: SHA256: 29EAFD7B826832FAECB9058E7001EC6473F2A38D10D6F13DE7AF4CA61598319A Manifestação Tipo do Documento 20 Identificação/Número 18/03/2026 Data Processo: 5-3973/2026 Processo Documento Manifestação técnica Súmula/Objeto: Usuário: MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA Criação: 18/03/2026 10:33:20 Finalização: 18/03/2026 10:34:57 INTERESSADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Ji-Paraná RO 18/03/2026 10:33:20 ASSUNTOS ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 18/03/2026 10:33:20 ASSINATURAS ELETRÔNICAS MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA GEOGRAFO 18/03/2026 10:35:06 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 435/2023. RENATO ANTONIO FUVERKI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 18/03/2026 10:48:49 Assinado na forma do Decreto Municipal nº 435/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.ji-parana.ro.gov.br informando o ID 2525976 e o CRC F66A3C95. DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.