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materia nº 4466/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4466 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaProjeto de Lei n. 4466 (3313 de origem), que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá outras providências”;
native_id1428

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ofício AJ 55 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2530873 e CRC: 9C4438A5). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
OFÍCIO Nº 55/AJ/GABPREF/2026
Ji-Paraná, em 19 de março de 2026.
À Sua Excelência, o senhor
Marcelo Lemos
Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná
Nesta
Encaminhar para o e-mail: cmjp-legis-ro@hotmail.com
Ref.: Projeto de Lei 3313/2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os Nobres Pares encaminho o Projeto de Lei n. 3313, de 19 de março
de 2026 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente
exercício financeiro, e dá outras providências".
Contando com o apoio dos Nobres Edis aproveito o ensejo para consignar protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 03/04/2026 às 11:34, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº
435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
2530873 e o código verificador 9C4438A5.
Referência: Processo nº 5-3973/2026. Docto ID: 2530873 v1
Projeto de Lei 3313 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2530732 e CRC: 72E3AA70). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3313, DE 19 DE MARÇO DE 2026
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no corrente exercício financeiro, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no corrente
exercício financeiro, no montante de R$ 283.394,41 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e
quatro reais e quarenta e um centavos) conforme a seguir se especifica:
12 Secretaria Municipal de Educação
02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020602 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0004 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO
12 361 0004 2027 Folha de Pagamento Recursos Próprios Vinculados à Educação
12 361 0004 2027 0001 Folha de Pagamento Recursos Próprios Vinculados à Educação Fundamental
1773 3.1.90.92.00 DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 248.591,59
1 Recursos do Exercício Corrente
F.R.: 25.1.500.1001
012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental
1776 3.1.91.92.00 DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 34.802,82
1 Recursos do Exercício Corrente
F.R.: 25.1.500.1001
012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação no
montante de R$ 283.394,41 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e quatro reais e quarenta e um
centavos), conforme a seguir detalhado:
Projeto de Lei 3313 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2530732 e CRC: 72E3AA70). Pág: 2/3
12 Secretaria Municipal de Educação
02 PODER EXECUTIVO 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020602 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 Educação
12 361 Ensino Fundamental
12 361 0004 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO
12 361 0004 2027 Folha de Pagamento Recursos Próprios Vinculados à Educação
12 361 0004 2027 0001 Folha de Pagamento Recursos Próprios Vinculados à Educação Fundamental
216 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL - R$ 248.591,59
1 Recursos do Exercício Corrente
F.R.: 25.1.500.1001
012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental
221 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS -R$ 34.802,82
1 Recursos do Exercício Corrente
F.R.: 25.1.500.1001
012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado durante a execução do crédito aberto no artigo 1º desta lei, a
proceder as seguintes alterações orçamentárias:
I - abertura de novos Créditos Especiais deste projeto ora criado para reforço de dotação, supervenientes,
quando necessário, utilizando como fonte dos créditos da seguinte forma:
a) superávit financeiro até o limite do apurado da fonte de recurso em balanço patrimonial e disponível em
conta bancária no exercício anterior;
b) excesso de arrecadação disponível na fonte de recurso;
c) por anulação dos créditos orçamentários previstos nesta Lei, como também aqueles créditos constantes da
Lei Orçamentária Anual vigente do exercício.
II - anular e/ou reduzir supervenientemente, quando finalizado ou não ser possível a execução das atividades
descritas no artigo 1º desta Lei e houver sobras orçamentárias, para reforçar o orçamento de outros
projetos/atividades do orçamento do exercício do Município.
III - realocações de recursos na modalidade de Transferência entre dotações orçamentárias das mesmas
atividades descritas nesta Lei, mediante justificativa para atender as necessidades quanto da execução plena
das atividades existentes.
Parágrafo Único. Os créditos orçamentários de que trata esse artigo serão precedidos de exposição de
justificativa e disponibilidade da Fonte de Recursos, sendo abertos por Decreto do Executivo.
Projeto de Lei 3313 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2530732 e CRC: 72E3AA70). Pág: 3/3
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado durante a Execução do Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, a
promover Alteração de Elemento, mediante Decreto, que são as realocações de Recursos entre os elementos
de despesa, mantidos a Estrutura Programática da Despesa ora criada por esta Lei.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis
3770, de 30 de Junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO) e Lei 3792, de 04 de dezembro de
2025 (Plano Plurianual-PPA), de acordo com o valor estabelecido no art. 1º da presente Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Urupá, aos 19 dias do mês de março de 2026.
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 19/03/2026 às 17:04, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
2530732 e o código verificador 72E3AA70.
Referência: Processo nº 5-3973/2026. Docto ID: 2530732 v1
Mensagem de Projeto de Lei 3313 de 19/03/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2530819 e CRC: 863373BB). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 3313/2026
Excelentíssimo Presidente,
Nobres Vereadores,
Com os cumprimentos de estilo encaminhamos à apreciação da Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 3313/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no corrente
exercício financeiro, no valor de R$ 283.394,41 (duzentos e oitenta e três mil, trezentos e noventa e quatro
reais e quarenta e um centavos).
A presente propositura tem por finalidade criar elementos de despesa na programação orçamentária da
Secretaria Municipal de Educação, destinados ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, vinculadas
à folha de pagamento do magistério no âmbito do ensino fundamental.
A abertura do crédito faz-se necessária em razão de a Lei Orçamentária Anual vigente não contemplar
dotação específica na natureza de despesa: "Despesas de Exercícios Anteriores", sendo indispensável a
adequação da classificação orçamentária para a correta execução da despesa, em conformidade com as
normas de contabilidade pública.
Importa destacar que a matéria foi submetida à análise da Secretaria Municipal de Planejamento, que, por
meio da Manifestação n. 20/SEMPLAN/2026 (ID 2525976) atestou a viabilidade e adequação da abertura do
crédito adicional, bem como o atendimento às disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e ao Manual de
Procedimentos Orçamentários do Município.
O crédito ora proposto será coberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias da própria
Secretaria Municipal de Educação, conforme detalhado no Projeto de Lei, não ocasionando impacto
financeiro adicional ao orçamento municipal.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dessa Casa de Leis, confiando em sua
aprovação.
(assinatura eletronicamente)
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 03/04/2026 às 11:29, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº
435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
2530819 e o código verificador 863373BB.
Referência: Processo nº 5-3973/2026. Docto ID: 2530819 v1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
SEMPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento.
SEMPLAN – Secretaria Municipal de planejamento de Ji-Paraná.
 Rua 2 de Abril 965, Urupá 
MANIFESTAÇÃO n.º 20/SEMPLAN/2026
DE: SEMPLAN
PARA: Gabinete Prefeito
Assessor Jurídico
Ref. Processo 3973/2026 Abertura de Crédito Adicional Especial
Senhor Coordenador Jurídico
Em atenção ao despacho n.º 248/GABPREF/2026 (ID 2513500), que solicita nova 
manifestação técnica ante a novas peças anexadas aos autos, vide despacho n.º 
91/GGECO/2026 (ID 2506260), manifestamos o que segue:
O fato que motivou o pedido de abertura de crédito adicional especial foi a 
necessidade reclassificação de despesa decorrente da obrigação do pagamento de débitos 
de exercício anterior como mencionado no memorando nº 13/2026/GGECO/SEMFAZ (ID 
2470166), refere-se ao pagamento retroativo do servidor Luiz Antônio Albuquerque.
Segue nossa manifestação:
Da Lei 4.320/64, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para 
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e 
do Distrito Federal.” art. 41, inciso I se transcreve: 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
(...)
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica;
Dos documentos juntados aos autos entende-se que a abertura de crédito ora 
pretendido é corretamente classificada como crédito adicional especial. Na mesma Lei, art. 
42 , temos: 
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”
Fica demonstrado nos autos, vide despacho n.º 76/GGECO/2026 (ID 2482664)
encaminhado à SEMPLAN e despacho n.º 91/GGECO/2026 (ID 2506260), a pretensão de 
abertura de crédito adicional especial via projeto de Lei.
Ainda na Lei 4.320/64, Art. 43, aqui transcrita:
ID: 2525976 e CRC: F66A3C95
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
SEMPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento.
SEMPLAN – Secretaria Municipal de planejamento de Ji-Paraná.
 Rua 2 de Abril 965, Urupá 
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que 
não comprometidos:
(...)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei... .”
Consta nos autos que os recursos para a abertura de crédito especial decorrerão
de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
12 Secretaria Municipal de Educação
02 PODER EXECUTIVO
02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020602 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 12 Educação
12 361 Ensino Fundamental 
12 361 0004 EDUCAÇÃO COM QUALIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO
12 361 0004 2027 Folha Pagamento Rec. Próprios vinculados Educação Fundamental
12 361 0004 2027 0001 Folha Pagto. Rec. Próprios vinculados Educação Fundamental
216 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 
- 248.591,59
1 Recursos do Exercício Corrente F.R.: 25.1.500.1001 / 012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental 
221 3.1.91.13.00 contribuições patronais 
- 34.802,82
1 Recursos do Exercício Corrente F.R.: 25.1.500.1001 / 012 0043 Recurso Próprio 25% - Fundamental 
Os recursos serão transferidos para elementos de despesa na mesma ação n.º 
2027 Folha de Pagamento, não afetando, portanto, o cumprimento da meta. Assim, pode-se 
concluir que há viabilidade no projeto de Lei de Abertura de Crédito Adicional Especial nas 
condições apresentadas nos autos pois atende os requisitos necessários estabelecidos na Lei 
nº 4.320.
Passamos a discorrer quanto ao cumprimento do Manual de Procedimentos 
Orçamentários - MPO, o assunto é tratado no item 6 do manual “ALTERAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS”, onde se lê:
TIPO FINALIDADE ATO LEGAL
Créditos 
Adicional 
Especial
Despesas sem previsão.
Ato do poder 
executivo
ID: 2525976 e CRC: F66A3C95
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
SEMPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento.
SEMPLAN – Secretaria Municipal de planejamento de Ji-Paraná.
 Rua 2 de Abril 965, Urupá 
A modalidade crédito adicional especial é adotada para recursos destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, conforme inciso II, art. 41 
da Lei Federal n. 4.320/64, o que é o caso conforme o memorando nº 
13/2026/GGECO/SEMFAZ (ID 2470166) e n.º 91/GGECO/2026 (ID 2506260), e o poder 
executivo é que deverá encaminhar projeto de Lei ao poder legislativo, é o que se pretende 
vide o despacho n.º 76/GGECO/2026 (ID 2482664), juntado aos autos.
Como preconiza o manual os créditos especiais têm a vigência restrita ao 
exercício financeiro em que forem abertos, visto que será uma alteração da LOA de 2026.
Para abertura de crédito adicional, conforme MPO, são necessários os seguintes 
documentos:
* Por se tratar de decisão judicial a solicitação foi feito pelo setor GGCO
Pode-se concluir que o projeto de Lei proposto nos autos atende o que preconiza 
o Manual de Procedimentos Orçamentários.
Diante do exposto entende-se que há viabilidade para a propositura do projeto de 
abertura de crédito Adicional especial na forma apresentada no presente processo.
Cordialmente,
RENATO ANTÔNIO FUVERKI
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto n.º 103/2025
DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
Assinatura do Titular da Unidade Orçamentária; Não*
Justificativa e embasamento legal quando for o caso, esclarecendo se há urgência na 
matéria; Sim
Anexar Planilha ou detalhar no próprio documento o órgão, Unidade, Programa, 
Projeto/Atividade, Modalidade do Crédito, Ficha, Elemento de Despesa e Valores a 
serem acrescentados ou reduzidos;
Sim
Indicação da fonte de Recurso correta conforme tabela atualizada anual pela STN e 
Tribunal de Contas do Estado; Sim
Código de Aplicação, conforme Tabela do Município; Sim
Quando se tratar de fonte de recursos por excesso de arrecadação, apresentar 
memória de cálculo detalhada, indicando as receitas previstas e as receitas 
arrecadadas;
N/A
Quando se tratar de fonte de recursos por anulação informar a ficha e o valor que 
terá que ser reduzido, observando se existe saldo suficiente na mesma na data 
solicitada.
Sim
Ao criar novo Projeto, Atividade ou Operações Especiais, deverá conter: 
Nomenclatura, Justificativa, Descrição, Objetivo, Produto, Metas Físicas e 
Financeiras e Indicadores.
N/A
Quando de Convênio (Estadual ou Federal), indicando valores do convênio e 
Contrapartida, deste modo apresentar: Cópia do Convênio firmado, Plano de 
Trabalho e Extrato Bancário (contrapartida e Convênio);
N/A
No caso de Operação de Crédito, deve-se encaminhar cópia da publicação
da lei autorizativa da contratação da operação de crédito e, em algumas
situações, o contrato assinado.
N/A
Justificativa das alterações propostas, a ser apresentada para cada
projeto/atividade/operação especial a ser suplementada/anulada. N/A
ID: 2525976 e CRC: F66A3C95
04.092.672/0001-25
Av. 2 de Abril
www.ji-parana.ro.gov.br
Município de Ji-Paraná
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 2525976
9B431BEC0CFA0DCA1E6BC641C4357E1E
F66A3C95
MD5:
CRC:
SHA256: 29EAFD7B826832FAECB9058E7001EC6473F2A38D10D6F13DE7AF4CA61598319A
Manifestação
Tipo do Documento
20
Identificação/Número
18/03/2026
Data
Processo: 5-3973/2026
Processo Documento
Manifestação técnica 
Súmula/Objeto:
Usuário: MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA
Criação: 18/03/2026 10:33:20 Finalização: 18/03/2026 10:34:57
INTERESSADOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED Ji-Paraná RO 18/03/2026 10:33:20
ASSUNTOS
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 18/03/2026 10:33:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA GEOGRAFO 18/03/2026 10:35:06
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 435/2023.
RENATO ANTONIO FUVERKI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 18/03/2026 10:48:49
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 435/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.ji-parana.ro.gov.br informando o ID
2525976 e o CRC F66A3C95.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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