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materia nº 4471/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4471 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaProjeto de Lei n. 4471, de 07 de maio de 2026, de autoria do Vereador Weslei da Silva Brito, que “Altera a Lei n. 1.756, de 11 de março de 2008, que regulamenta a denominação de ruas no Bairro Alto Alegre;
native_id1563

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T11:32:24.094819-03:00 Aprovado por unanimidade 17 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI N° 4471 DE 7 DE MAIO DE 2026
PODER L E G I S L ATI VO
CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA
AUTORIA DO VEREADOR WESLEI DA SILVA BRITO
Altera a Lei n. 1.756, de 11 de tnar^o de 2008, que
regulamenta a denominagdo de ruas no Bairro
Alto Alegre.
O Prefeito do Municipio de Ji-Parana, no uso de suas atribui^oes legais,
hJ Rua Cristal.
P^cio Abel Neves, 7 de maio de 2026.
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publiea^ao. <
'■s .
WESLEI DA SILVA BRITO
Vereador - PL
1^.
Art. 1“ O art. 1° da Lei n. 1.756, de 11 de mar^o de 2008, passa a vigorar acrescido
da seguinte alinea;
Faz Saber que a Camara Municipal de Ji-Parana aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06
Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181
e-mail: www.camaraji-parana.com.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA
JUSTIFICATIVA
Senhores Vercadores.
Submeto a aprecia^ao desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tern por
fmalidade regulamentar oficialmente a denomina^ao da Rua Cristal, localizada na Quadra
14, Setor 901, no trecho compreendido entre a Rua Onix e a RO/Estrada do Presidio,
neste Municipio.
A proposta tern carater regularizador. Conforme documenta^ao tecnica e
administrativa encaminhada pelo Municipio, a via ja e identificada como Rua Cristal em
registros, plantas e documentos pertinentes, embora nao tenha sido localizada legisla^ao
especifica formalizando sua denomina^ao.
A Secretaria Municipal de Regulariza^ao Fundiaria e Habita^ao manifestou anuencia
quanto a regulamenta9ao da denomina^ao da via em sua integralidade, destacando o
interesse publico na padroniza^ao da nomenclatura das vias publicas, na compatibiliza^ao
com os registros imobiliarios e cadastres municipals e na adequada organizafao urbana.
A medida contribui para a seguran^ajuridica, evita divergencias cadastrais e facilita
a localizafao de imoveis, a presta^ao de servifos publicos, a emissao de documentos e a
atua^ao dos orgaos municipals.
Trata-se, portanto, de providencia simples, necessaria e de interesse coletivo,
destinada a conferir oficialidade a denomina^ao ja utilizada na identificafao do logradouro.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprova^ao do presente
Projeto de Lei.
acio Abel Neves, 7 de maio de 2026.
WESLEI DA SILVA BRITO
Vereador-PL
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06
Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181
e-mail: www.camaraji-parana.com.br

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