| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Solicitando o envio de Projeto de Lei nos termos do Anteprojeto de Lei nº 005/2026, que “Institui o Programa Municipal de Conversão de Multas Administrativas em incentivo à doação voluntária de sangue e ao cadastro de doadores de medula óssea, denominado “Multas que Salvam”, e dá outras providências”. (Anteprojeto de Lei nº 005/2026 anexo). |
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PROTOCOLD: 12/05/2026 ASSINATURA DQ RESPONSAVEL DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Excelentissimo Senhor Affonso Candido Prefeito Municipal Ji-Parana - Rondonia LIDO NO EXPEDIENTE DA 11? SESSAO ORDINARIA EM PODER LEGISLATIVO 12/05/2026 CAMARA MUNICIPAL DE JI-PARANACAMARA MUNICIPAL DE JI-PARANA Transcrevemos abaixo, indica^ao promovida nesta edilidade, para que Vossa Excelencia, estude a possibilidade de atendimento._________________________________________ _ INDICA^AO N9: 315/2025 AUTOR: VEREADOR MARCIO ALVES DE FREITAS PARTIDO: PL ASSUNTO: solicitando o envio de Projeto de Lei nos termos do Anteprojeto de Lei n^ 005/2026, que "Institui o Programa Municipal de Conversao de Multas Administrativas em incentive a doagao voluntaria de sangue e ao cadastre de doadores de medula ossea, denominado "Multas que Salvam", e da outras providencias". (Anteprojeto de Lei n? 005/2026 anexo)______________________________________________ ________________ Excelentissimo Sr. Presidente da Camara Municipal de Ji-Parana.______________________ INDICO ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei nos termos do Anteprojeto de Lei n^ 005/2026, que "Institui o Programa Municipal de Conversao de Multas Administrativas em incentive a doa?ao voluntaria de sangue e ao cadastre de doadores de medula ossea, denominado "Multas que Salvam", e da outras providencias". (Anteprojeto de Lei n^ 005/2026 anexo) JUSTIFICATIVA A presente indicagao tern por objetivo encaminhar ao Poder Executive o Anteprojeto de Lei que institui o Programa Municipal "Multas que Salvam", destinado a conversao de multas administrativas municipals em incentive a doa^ao voluntaria de sangue e ao cadastre de doadores de medula ossea. A proposta busca fortalecer as a^oes de saude publica no Municipio de Ji-Parana, estimulando a solidariedade, ampliando os estoques de sangue e incentivando o cadastre de novos doadores no REDOME, sem afastar o carater educative das penalidades administrativas. Alem do relevante alcance social, a medida promove maior aproxima^ao entre o Poder Publico e a populagao, transformando obrigatoes administrativas em aQoes concretes de preservaQao da vida. Diante da relevancia da materia e do interesse publico envolvido, solicita-se ao Poder Executive a analise da presente indica^ao e a adoQao das providencias cabiveis. AMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI-PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06 Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupa - Ji-Parana ! RO - CEP: 76900-181 e-mail: cmjp@jiparana.ro,leg.br ValaciQ Abel Neves. 8 de maio de 2026. N. ANTEPROJETO DE LEI N° 005 DE 8 DE MAIO DE 2026 ■1 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA [ DEPARTAMENTO LEGISLATIVO ANTEPROJETO N. 005/2026, tAPRESENTADO COMO ANEXO |PA INDICACAO 315/2026, NA 11« SESrtW" dinAria E»i»WP572026. AUTORIA DO VEREADOR MARCIO ALVES DE EREITAS Institui 0 Programa Municipal de Conversao de Multas Administrativas em incentive a doa^ao voluntaria de sangue e ao cadastro de doadores de medula ossea, denominado “Multas que Salvam”, e da outras providencias. A Camara Municipal de Ji-Parana, Estado de Rondonia, no uso de suas atribuiijoes legais. CAMARA I - Multas previstas no Codigo de Transito Brasileiro (CTB) de competencia estadual OU federal; II - Penalidades que impliquem suspensao ou cassagao do direito de dirigir; III - Infra^oes que coloquem em risco a seguranca viaria ou classificadas como graves OU gravissimas; IV - Debitos que ja se encontrem em fase de execu^ao judicial. § 2“ A conversao da penalidade financeira nao implicara a exclusao da ponluaeao na Carteira Nacional de Habilita^ao (CNH), tampouco a descaracteriza^ao da penalidade administrativa. . \ rxC I'yvj DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06 Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181 e-mail: www.camaraji-parana.com.br aprova: Art. 1" Fica instituldo, no ambito do Municipio de Ji-Parana/RO, o Programa Municipal de Conversao de Multas Administrativas em incentivo a doa^ao de sangue e ao cadastro voluntario de doadores de medula ossea, denominado “Multas que Salvam”. Art. 2” O Programa tern como objetivos: I - Incentivar a doa^ao voluntdria de sangue e o ingresso de novos voluntarios no Registro Nacional de Doadores de Medula Ossea (REDOME); II - Contribuir para o fortalecimento do sistema publico de saude local; III - Promover a responsabilidade social do cidadao; IV - Reduzir a inadimplencia de multas administrativas de competencia do Municipio; V - Estimular a participa^ao da popula^ao em aijdes de interesse coletivo. Art. 3“ As regras de conversao abrangerao exclusivamente as multas de natureza administrativa municipal, classificadas como de natureza leve ou media. § 1“ Ficam expressamente excluldas da possibilidade de conversao de que trata esta Lei: Palacio Abel Neves, 8 de maio de 2026. B Art. 4“ A conversao das multas dar-se-a mediante a comprovacao de doapao voluntaria de sangue, limitada ao maximo de 03 (tres) doacoes por ano civil por CPF, ou mediante a comprovacao de efetivacao do cadastro como doador voluntario de medula ossea. § 1" A validacao da doaeao ou do cadastro ocorrera exclusivamente mediante documento oficial emitido por hemocentro autorizado, como a Fundapao de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON, com respeito integral aos criterios medicos e sanitarios. § 2” O beneficio decorrente do cadastro no banco de doadores de medula ossea podera ser utilizado apenas uma linica vez pelo cidadao, dada a natureza permanente do registro, nao se sujeitando ao limite anual estabelecido para a doaeao de sangue. Art. 5" A execucao e a coordenapao administrativa do Programa ficarao a cargo da Autarquia Municipal de Transito - AMT. Paragrafo unico. Para a efetivacao do disposto no caput, o Municipio podera firmar termos de cooperapao tecnica ou convenios com a Fundapao de Hematologia e Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON, com a Secretaria Municipal de Saude e com outros orgaos competentes. Art. 6” A implementapao efetiva do Programa observara os preceitos da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial no que tange a previa demonstraeao da estimativa de impacto orpamentariofmanceiro e eventuais medidas de compensapao decorrentes da remincia de receita. Art. 7° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de ate 90 (noventa) dias, defmindo os procedimentos operacionais de protocolo e baixa de debitos junto a AMT, bem como os mecanismos de validapao e prevenpao a fraudes. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao. PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA MA FREITAS VEREADOR JEPARTAMENTO LEGISLATIV kNTEPROJETO N. 005/20; kPRESENTADO COMO ANE! JA INDICACAO 315/2026, NA llSfi drdinAria EMwrns/MiG.__ —■I ---------------- ' CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06 Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181 e-mail: www.camaraji-parana.com.br JUSTIFICATIVA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA ARTAMENTO LEGISLATIVO TEPROJETO N. 005/2026, PRESENTADO COMO ANEXO I indicacAo N. 5/2026, NA 11’ SESSAeRDINARIA EMi>g/C5/2d26. Senhor Presidente, Nobres Vereadoras e Vereadores, Encaminho a elevada aprecia^ao dessa Egregia Casa de Leis o anexo Anteprojeto de Lei que institui o Programa Municipal "Multas que Salvam", visando a conversao de multas administrativas municipals em incentive a doa^ao voluntaria de sangue e ao cadastre de deaderes de medula ossea. 1. O Desafie Social, a Saude Publica e a Esperanza da Medula Ossea A presente prepesitura nasce de uma visae mederna de gestae publica, que busca transfermar a logica puramente punitiva de Estade em uma ferramenta de ferte engajamente cidadae e selidariedade. O Municipie de Ji-Parana, cem sua pepiilacae crescente, apresenta uma necessidade centinua de abastecimente de sangue para e seu atendimente hespitalar. Alem disse, sabemes que aumentar e cadastre ne Registre Nacienal de Deaderes de Medula Ossea (REDOME) e, literalmente, espalhar sementes de esperan^a para milhares de pacientes. Paralelamente, a gestae municipal lida cem um indice relevante de inadimplencia ne pagamente de multas puramente administrativas. O Pregrama "Multas que Salvam" cenecta essas realidades, cenvertende passives em beneficies seciais diretes e fertalecende e sistema publice de saude. 2. Seguranga Juridica, Carater Educative e e Paralele cem a Legislagae Federal A prepesta fei elaberada cem rigerese respeite as cempetencias legislativas. O escepe abrangera exclusivamente multas de natureza administrativa municipal, restritas aquelas classificadas ceme de natureza leve eu media. Ficam expressamente excluidas infragoes previstas no Codigo de Transite Brasileiro (CTB) de competencia estadual ou federal, infragoes graves ou gravissimas, e penalidades que impliquem suspensao da CNH. E oportuno tragar um importante paralele com a propria legislagao de transIto federal. O Codigo de Transite Brasileiro (CTB), em seu art. 267, consolidou o entendimento de que infragoes de natureza leve ou media devem ter sua penalidade de multa convertida em advertencia per escrito, privilegiando o carater educative e de conscientizagao. Inspirado per essa mesma premissa pedagogica e ressocializadora, o programa transpoe essa logica para as multas administrativas do municipio. Em vez de uma simples advertencia, o municipio propoe um passe alem: substitui a cobranga financeira per um ate de profunda selidariedade que beneficia diretamente a saude publica. Vale ressaltar que o carater educative e estritamente mantido: a conversao financeira nao anula a pontuagao na CNH do infrator, promovendo a responsabilidade sem incentivar a impunidade. 3. Controle de Fraudes e Responsabilidade Fiscal A conversao per doagao de sangue e estritamente limitada ao maximo de 03 (tres) vezes per ano civil. A validagao ocorrera exclusivamente por meio de hemocentros oficiais (como a FHEMERON). Sob a perspectiva economica, a medida e fmanceiramente sustentavel e balizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visto que a renuncia de receita e compensada pela economia com a redugao de custos hospitalares emergenciais e diminuigao dos custos de cobranga de dividas de dificil recuperagao. CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06 Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181 e-mail: www.camaraji-parana.com.br Diante do valor imensuravel da preserva^ao de vidas e do aprimoramento da relaciio entre o Poder Publico e o cidadao ji-paranaense, submete-se o presente anteprojeto para que, acolhido em sua finalidade, possa servir de base a adoqao das providencias legislativas e PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA DEPARTAMENTO lEGISlATIVO ANTEPROJETO N, 005/2026, ESENTADO COMO ANEXO INDICACiO N. ^/2026. adminiStrativas cabiveis. Palacio Abel Neves, 8 de maio de 2026. MARPO AL?VES DE FREITAS VEREADOR CAMARA DE VEREADORES DO MUNICfPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06 I fky. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181 ? e-mail: www.camaraji-parana.com.br