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materia nº 315/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 315 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaSolicitando o envio de Projeto de Lei nos termos do Anteprojeto de Lei nº 005/2026, que “Institui o Programa Municipal de Conversão de Multas Administrativas em incentivo à doação voluntária de sangue e ao cadastro de doadores de medula óssea, denominado “Multas que Salvam”, e dá outras providências”. (Anteprojeto de Lei nº 005/2026 anexo).
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Autoria

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PROTOCOLD: 12/05/2026
ASSINATURA DQ RESPONSAVEL
DEPARTAMENTO
LEGISLATIVO
Excelentissimo Senhor
Affonso Candido
Prefeito Municipal
Ji-Parana - Rondonia
LIDO NO EXPEDIENTE DA 11?
SESSAO ORDINARIA EM
PODER LEGISLATIVO 12/05/2026
CAMARA MUNICIPAL DE JI-PARANACAMARA MUNICIPAL DE JI-PARANA
Transcrevemos abaixo, indica^ao promovida nesta edilidade, para que Vossa Excelencia,
estude a possibilidade de atendimento._________________________________________ _
INDICA^AO N9: 315/2025
AUTOR: VEREADOR MARCIO ALVES DE FREITAS
PARTIDO: PL
ASSUNTO: solicitando o envio de Projeto de Lei nos termos do Anteprojeto de Lei n^
005/2026, que "Institui o Programa Municipal de Conversao de Multas Administrativas
em incentive a doagao voluntaria de sangue e ao cadastre de doadores de medula ossea,
denominado "Multas que Salvam", e da outras providencias". (Anteprojeto de Lei n?
005/2026 anexo)______________________________________________ ________________
Excelentissimo Sr. Presidente da Camara Municipal de Ji-Parana.______________________
INDICO ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal o envio de Projeto de Lei nos termos
do Anteprojeto de Lei n^ 005/2026, que "Institui o Programa Municipal de Conversao de
Multas Administrativas em incentive a doa?ao voluntaria de sangue e ao cadastre de
doadores de medula ossea, denominado "Multas que Salvam", e da outras providencias".
(Anteprojeto de Lei n^ 005/2026 anexo)
JUSTIFICATIVA
A presente indicagao tern por objetivo encaminhar ao Poder Executive o Anteprojeto de
Lei que institui o Programa Municipal "Multas que Salvam", destinado a conversao de
multas administrativas municipals em incentive a doa^ao voluntaria de sangue e ao
cadastre de doadores de medula ossea.
A proposta busca fortalecer as a^oes de saude publica no Municipio de Ji-Parana,
estimulando a solidariedade, ampliando os estoques de sangue e incentivando o cadastre
de novos doadores no REDOME, sem afastar o carater educative das penalidades
administrativas.
Alem do relevante alcance social, a medida promove maior aproxima^ao entre o Poder
Publico e a populagao, transformando obrigatoes administrativas em aQoes concretes de
preservaQao da vida.
Diante da relevancia da materia e do interesse publico envolvido, solicita-se ao Poder
Executive a analise da presente indica^ao e a adoQao das providencias cabiveis.
AMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI-PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06
Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupa - Ji-Parana ! RO - CEP: 76900-181
e-mail: cmjp@jiparana.ro,leg.br
ValaciQ Abel Neves. 8 de maio de 2026.
N.
ANTEPROJETO DE LEI N° 005 DE 8 DE MAIO DE 2026
■1
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA
[ DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
ANTEPROJETO N. 005/2026,
tAPRESENTADO COMO ANEXO
|PA INDICACAO
315/2026, NA 11« SESrtW"
dinAria E»i»WP572026.
AUTORIA DO VEREADOR MARCIO ALVES DE EREITAS
Institui 0 Programa Municipal de
Conversao de Multas Administrativas em
incentive a doa^ao voluntaria de sangue e
ao cadastro de doadores de medula ossea,
denominado “Multas que Salvam”, e da
outras providencias.
A Camara Municipal de Ji-Parana, Estado de Rondonia, no uso de suas atribuiijoes legais.
CAMARA
I - Multas previstas no Codigo de Transito Brasileiro (CTB) de competencia estadual
OU federal;
II - Penalidades que impliquem suspensao ou cassagao do direito de dirigir;
III - Infra^oes que coloquem em risco a seguranca viaria ou classificadas como graves
OU gravissimas;
IV - Debitos que ja se encontrem em fase de execu^ao judicial.
§ 2“ A conversao da penalidade financeira nao implicara a exclusao da ponluaeao na
Carteira Nacional de Habilita^ao (CNH), tampouco a descaracteriza^ao da penalidade
administrativa. . \ rxC I'yvj
DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06
Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181
e-mail: www.camaraji-parana.com.br
aprova:
Art. 1" Fica instituldo, no ambito do Municipio de Ji-Parana/RO, o Programa
Municipal de Conversao de Multas Administrativas em incentivo a doa^ao de sangue e ao
cadastro voluntario de doadores de medula ossea, denominado “Multas que Salvam”.
Art. 2” O Programa tern como objetivos:
I - Incentivar a doa^ao voluntdria de sangue e o ingresso de novos voluntarios no
Registro Nacional de Doadores de Medula Ossea (REDOME);
II - Contribuir para o fortalecimento do sistema publico de saude local;
III - Promover a responsabilidade social do cidadao;
IV - Reduzir a inadimplencia de multas administrativas de competencia do Municipio;
V - Estimular a participa^ao da popula^ao em aijdes de interesse coletivo.
Art. 3“ As regras de conversao abrangerao exclusivamente as multas de natureza
administrativa municipal, classificadas como de natureza leve ou media.
§ 1“ Ficam expressamente excluldas da possibilidade de conversao de que trata esta
Lei:
Palacio Abel Neves, 8 de maio de 2026.
B
Art. 4“ A conversao das multas dar-se-a mediante a comprovacao de doapao
voluntaria de sangue, limitada ao maximo de 03 (tres) doacoes por ano civil por CPF, ou
mediante a comprovacao de efetivacao do cadastro como doador voluntario de medula ossea.
§ 1" A validacao da doaeao ou do cadastro ocorrera exclusivamente mediante
documento oficial emitido por hemocentro autorizado, como a Fundapao de Hematologia e
Hemoterapia de Rondonia - FHEMERON, com respeito integral aos criterios medicos e
sanitarios.
§ 2” O beneficio decorrente do cadastro no banco de doadores de medula ossea podera
ser utilizado apenas uma linica vez pelo cidadao, dada a natureza permanente do registro, nao
se sujeitando ao limite anual estabelecido para a doaeao de sangue.
Art. 5" A execucao e a coordenapao administrativa do Programa ficarao a cargo da
Autarquia Municipal de Transito - AMT.
Paragrafo unico. Para a efetivacao do disposto no caput, o Municipio podera firmar
termos de cooperapao tecnica ou convenios com a Fundapao de Hematologia e Hemoterapia
de Rondonia - FHEMERON, com a Secretaria Municipal de Saude e com outros orgaos
competentes.
Art. 6” A implementapao efetiva do Programa observara os preceitos da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em
especial no que tange a previa demonstraeao da estimativa de impacto orpamentario￾fmanceiro e eventuais medidas de compensapao decorrentes da remincia de receita.
Art. 7° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de ate 90 (noventa)
dias, defmindo os procedimentos operacionais de protocolo e baixa de debitos junto a AMT,
bem como os mecanismos de validapao e prevenpao a fraudes. Art. 8° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicapao.
Art. 8“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA
MA FREITAS
VEREADOR
JEPARTAMENTO LEGISLATIV
kNTEPROJETO N. 005/20;
kPRESENTADO COMO ANE!
JA INDICACAO
315/2026, NA llSfi
drdinAria EMwrns/MiG.__ —■I ---------------- '
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06
Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181
e-mail: www.camaraji-parana.com.br
JUSTIFICATIVA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA
ARTAMENTO LEGISLATIVO
TEPROJETO N. 005/2026,
PRESENTADO COMO ANEXO
I indicacAo N.
5/2026, NA 11’ SESSAe￾RDINARIA EMi>g/C5/2d26.
Senhor Presidente, Nobres Vereadoras e Vereadores,
Encaminho a elevada aprecia^ao dessa Egregia Casa de Leis o anexo Anteprojeto de Lei que
institui o Programa Municipal "Multas que Salvam", visando a conversao de multas
administrativas municipals em incentive a doa^ao voluntaria de sangue e ao cadastre de
deaderes de medula ossea.
1. O Desafie Social, a Saude Publica e a Esperanza da Medula Ossea A presente prepesitura
nasce de uma visae mederna de gestae publica, que busca transfermar a logica puramente
punitiva de Estade em uma ferramenta de ferte engajamente cidadae e selidariedade. O
Municipie de Ji-Parana, cem sua pepiilacae crescente, apresenta uma necessidade centinua de
abastecimente de sangue para e seu atendimente hespitalar. Alem disse, sabemes que
aumentar e cadastre ne Registre Nacienal de Deaderes de Medula Ossea (REDOME) e,
literalmente, espalhar sementes de esperan^a para milhares de pacientes.
Paralelamente, a gestae municipal lida cem um indice relevante de inadimplencia ne
pagamente de multas puramente administrativas. O Pregrama "Multas que Salvam" cenecta
essas realidades, cenvertende passives em beneficies seciais diretes e fertalecende e sistema
publice de saude.
2. Seguranga Juridica, Carater Educative e e Paralele cem a Legislagae Federal A prepesta
fei elaberada cem rigerese respeite as cempetencias legislativas. O escepe abrangera
exclusivamente multas de natureza administrativa municipal, restritas aquelas classificadas
ceme de natureza leve eu media. Ficam expressamente excluidas infragoes previstas no
Codigo de Transite Brasileiro (CTB) de competencia estadual ou federal, infragoes graves ou
gravissimas, e penalidades que impliquem suspensao da CNH.
E oportuno tragar um importante paralele com a propria legislagao de transIto federal. O
Codigo de Transite Brasileiro (CTB), em seu art. 267, consolidou o entendimento de que
infragoes de natureza leve ou media devem ter sua penalidade de multa convertida em
advertencia per escrito, privilegiando o carater educative e de conscientizagao. Inspirado per
essa mesma premissa pedagogica e ressocializadora, o programa transpoe essa logica para as
multas administrativas do municipio. Em vez de uma simples advertencia, o municipio propoe
um passe alem: substitui a cobranga financeira per um ate de profunda selidariedade que
beneficia diretamente a saude publica.
Vale ressaltar que o carater educative e estritamente mantido: a conversao financeira nao
anula a pontuagao na CNH do infrator, promovendo a responsabilidade sem incentivar a
impunidade.
3. Controle de Fraudes e Responsabilidade Fiscal A conversao per doagao de sangue e
estritamente limitada ao maximo de 03 (tres) vezes per ano civil. A validagao ocorrera
exclusivamente por meio de hemocentros oficiais (como a FHEMERON).
Sob a perspectiva economica, a medida e fmanceiramente sustentavel e balizada pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), visto que a renuncia de receita e compensada pela economia
com a redugao de custos hospitalares emergenciais e diminuigao dos custos de cobranga de
dividas de dificil recuperagao.
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06
Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181
e-mail: www.camaraji-parana.com.br
Diante do valor imensuravel da preserva^ao de vidas e do aprimoramento da relaciio entre o
Poder Publico e o cidadao ji-paranaense, submete-se o presente anteprojeto para que, acolhido
em sua finalidade, possa servir de base a adoqao das providencias legislativas e
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA
DEPARTAMENTO lEGISlATIVO
ANTEPROJETO N, 005/2026,
ESENTADO COMO ANEXO
INDICACiO N.
^/2026.
adminiStrativas cabiveis.
Palacio Abel Neves, 8 de maio de 2026.
MARPO AL?VES DE FREITAS
VEREADOR
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICfPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06
I fky. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181 ?
e-mail: www.camaraji-parana.com.br

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