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materia nº 4472/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4472 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaProjeto de Lei n. 4472, de 13 de maio de 2026, de autoria do Vereador Licomedio Pereira da Silva, que “Dispõe sobre a instituição do Dia dos Pioneiros no dia 11 de outubro, no município de Ji-Paraná e dá outras providências.
native_id1590

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA
PROJETO DE LEI N" 4472 13 DE MAIO DE 2026
AUTORIA DO VEREADOR LICOMEDIO PEREIRA
Dispoe sobre a instituigao do Dia dos
Pioneiros no dia 11 de outubro, no
municipio de Ji-Parand e da outras
providencias”.
Art. l‘’'FTc<rihstituido~o Dia~‘3os Pioneiros, no dia 11 de outubro, no municipio
de Ji-Parana. i|
Art. 2° Aca revogada a Lei Municipal n° 1126, de 21 de dezembro de 2001.
Art. 3° Esta Lei etn vigor na data de sua publica^ao. ..
Palacio Abel Neves, aos 13 dias do mes de maio de 2026.
OMEMOJER:
-Vere&dor-PP
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06
Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181
e-mail: www.camaraji-parana.com.br
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tern a fmalidade de instituir nova data para a comemoraQao do
“Dia dos Pioneiros” no municipio de Ji-Parana, reconhecendo, de forma mais adequada,
os fatos historicos que fundamentam a identidade e a trajetoria do ji-paranaense.
A. escolha da data proposta se da, primeiramentc, por se tratar do dia de cria^ao on
emancipa^ao de Ji-Parana, fato legal estabelecido pela Lei Federal n" 6.448, de 11 de
outubro de 1977. Dessa forma, a comcmoracao passa a refletir um marco oficial e
representativo da forma^ao polltica e administrativa do municipio, que consolidou o
sentimento de pertencimento da comunidade e com valoriza^ao da memoria historica local.
Alem disso, a nova data tambem abrange outro aspecto essencial: a comemora^ao passa a
simbolizar o encerramento do processo de luta popular pela emancipa^ao da Vila de
Rondonia (ou Distrito de Rondonia), cuja trajetoria historica esta diretamente ligada ao
esforifo e a resistencia de pioneiros, familias e trabalhadores que contribuiram para o
desenvolvimento do municipio.
Portanto, ao instituir a nova data, o municipio reconhece a importancia dos pioneiros nao
apenas como personagens da historia, mas como cidadaos fundamentals que sustentaram a
construfao do territorio e a conquista da autonomia local. Assim, este projeto de lei contribui
para a preserva^ao da memoria coletiva, incentiva a educa^ao historica e cultural e promove
0 fortalecimento dos la^os comunitarios.
Diante do exposto, apresentamos a presente proposi^ao, buscando a aprova^ao dos nobres
vereadores, em razao de sua relevancia historica, cultural e institucional para o municipio de
Ji-Parana.
rOMEMO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06
Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181
e-mail: www.camaraji-parana.com.br

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