| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4472 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Projeto de Lei n. 4472, de 13 de maio de 2026, de autoria do Vereador Licomedio Pereira da Silva, que “Dispõe sobre a instituição do Dia dos Pioneiros no dia 11 de outubro, no município de Ji-Paraná e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA PROJETO DE LEI N" 4472 13 DE MAIO DE 2026 AUTORIA DO VEREADOR LICOMEDIO PEREIRA Dispoe sobre a instituigao do Dia dos Pioneiros no dia 11 de outubro, no municipio de Ji-Parand e da outras providencias”. Art. l‘’'FTc<rihstituido~o Dia~‘3os Pioneiros, no dia 11 de outubro, no municipio de Ji-Parana. i| Art. 2° Aca revogada a Lei Municipal n° 1126, de 21 de dezembro de 2001. Art. 3° Esta Lei etn vigor na data de sua publica^ao. .. Palacio Abel Neves, aos 13 dias do mes de maio de 2026. OMEMOJER: -Vere&dor-PP CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06 Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181 e-mail: www.camaraji-parana.com.br PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DEJI-PARANA JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tern a fmalidade de instituir nova data para a comemoraQao do “Dia dos Pioneiros” no municipio de Ji-Parana, reconhecendo, de forma mais adequada, os fatos historicos que fundamentam a identidade e a trajetoria do ji-paranaense. A. escolha da data proposta se da, primeiramentc, por se tratar do dia de cria^ao on emancipa^ao de Ji-Parana, fato legal estabelecido pela Lei Federal n" 6.448, de 11 de outubro de 1977. Dessa forma, a comcmoracao passa a refletir um marco oficial e representativo da forma^ao polltica e administrativa do municipio, que consolidou o sentimento de pertencimento da comunidade e com valoriza^ao da memoria historica local. Alem disso, a nova data tambem abrange outro aspecto essencial: a comemora^ao passa a simbolizar o encerramento do processo de luta popular pela emancipa^ao da Vila de Rondonia (ou Distrito de Rondonia), cuja trajetoria historica esta diretamente ligada ao esforifo e a resistencia de pioneiros, familias e trabalhadores que contribuiram para o desenvolvimento do municipio. Portanto, ao instituir a nova data, o municipio reconhece a importancia dos pioneiros nao apenas como personagens da historia, mas como cidadaos fundamentals que sustentaram a construfao do territorio e a conquista da autonomia local. Assim, este projeto de lei contribui para a preserva^ao da memoria coletiva, incentiva a educa^ao historica e cultural e promove 0 fortalecimento dos la^os comunitarios. Diante do exposto, apresentamos a presente proposi^ao, buscando a aprova^ao dos nobres vereadores, em razao de sua relevancia historica, cultural e institucional para o municipio de Ji-Parana. rOMEMO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE JI - PARANA - CNPJ: 04.380.325/0001-06 Av. 02 de Abril, 1571 - Bairro Urupd - Jl-Parand - RO - CEP: 76900-181 e-mail: www.camaraji-parana.com.br