| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4474 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Projeto de Lei n. 4474/2026 (3318 de origem), de 18 de maio de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes no Município de Ji-Paraná, e dá outras providências". |
| native_id | 1596 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
Ofício AJ 117 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688773 e CRC: 0B910340). Pág: 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ OFÍCIO Nº 117/AJ/GABPREF/2026 Ji-Paraná, em 18 de maio de 2026. À Sua Excelência, o senhor Marcelo Lemos Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná Nesta Encaminhar para o e-mail: cmjp-legis-ro@hotmail.com Ref.: Projeto de Lei 3318/2026 Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência e os Nobres Pares encaminho o Projeto de Lei n. 3318, de 18 de maio de 2026 que "Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes no Município de Ji-Paraná, e dá outras providências". Trata-se de matéria de elevada relevância social e institucional, porquanto visa consolidar, no âmbito do Município, uma política pública intersetorial voltada ao atendimento integrado e humanizado de pessoas neurodivergentes, fortalecendo as ações de inclusão educacional, atenção à saúde e proteção social. Contando com o apoio dos Nobres Edis aproveito o ensejo para consignar protestos de consideração e apreço. Atenciosamente, [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/05/2026 às 15:47, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 2688773 e o código verificador 0B910340. Docto ID: 2688773 v1 Projeto de Lei 3318 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688399 e CRC: 1084419F). Pág: 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 3318, DE 18 DE MAIO DE 2026 AUTORIA DO PODER EXECUTIVO Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes no Município de Ji-Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E PRINCÍPIOS Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Ji-Paraná o Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes, com a finalidade de assegurar atendimento ao ensino integrado, especializado, contínuo e humanizado às pessoas neurodivergentes, em consonância com os princípios da educação inclusiva, da atenção integral à saúde e da proteção social, nos termos da legislação federal aplicável e da regulamentação do Poder Executivo. Art. 2º O Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes reger-se-á pelos seguintes princípios: I - respeito à dignidade, autonomia e singularidade da pessoa neurodivergente; II - garantia de direitos fundamentais à educação inclusiva, à saúde e à assistência social; III - atendimento interdisciplinar e intersetorial; IV - participação da família e da comunidade no processo de atendimento; V - promoção da equidade, acessibilidade e inclusão social. CAPÍTULO II DA VINCULAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º O Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes é vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º O Centro atuará de forma institucional e contínua, oferecendo serviços organizados de atendimento educacional especializado complementar e suplementar, saúde e assistência social, de acordo com as necessidades específicas de cada pessoa atendida. Projeto de Lei 3318 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688399 e CRC: 1084419F). Pág: 2/3 §1º O acesso aos serviços do Centro dar-se-á mediante encaminhamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Família, conforme critérios técnicos a serem definidos em regulamento. §2º O atendimento observará fluxo integrado entre as secretarias envolvidas, garantindo a atuação interdisciplinar e intersetorial. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E SERVIÇOS Art. 5º Constituem atribuições do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes: I - ofertar prioritariamente o atendimento educacional especializado complementar e suplementar e outras modalidades de ensino aplicáveis aos alunos neurodivergentes; II - apoiar a escolarização dos estudantes neurodivergentes, assegurando recursos pedagógicos, tecnologias assistivas e serviços de acessibilidade; III - garantir suporte à oferta de profissionais de apoio escolar, quando comprovada a necessidade; IV - assegurar atendimento em saúde, de forma articulada com a rede municipal, estadual e federal; V - prestar atendimento e acompanhamento social às pessoas neurodivergentes e suas famílias; VI - garantir, quando comprovada a necessidade, o direito a acompanhante especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA; VII - promover ações de formação continuada para profissionais da educação, saúde e assistência social; VIII - articular políticas públicas intersetoriais voltadas à inclusão e ao desenvolvimento integral da pessoa neurodivergente. CAPÍTULO IV DAS PARCERIAS E CONVÊNIOS Art. 6º Fica o Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e instrumentos congêneres com: I - entes da administração pública federal, estadual e municipal; II - instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; III - iniciativa privada; IV - organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais. Parágrafo único. As parcerias previstas neste artigo deverão observar a legislação vigente e os princípios da administração pública. CAPÍTULO V DO QUADRO DE PESSOAL Projeto de Lei 3318 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688399 e CRC: 1084419F). Pág: 3/3 Art. 7º O quadro de pessoal do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes será composto, prioritariamente, por servidores públicos das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, respeitadas as atribuições legais de cada cargo. Parágrafo Único. Poderão ser designados profissionais de diferentes áreas, de forma interdisciplinar, conforme a demanda e a especificidade dos atendimentos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão, prioritariamente, à conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social e da Família, conforme disponibilidade e observadas as providências legais necessárias. Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto. Parágrafo único. A regulamentação poderá ser elaborada por comissão multidisciplinar, com participação de representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Urupá, aos 18 dias do mês de maio de 2026. [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/05/2026 às 15:47, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 2688399 e o código verificador 1084419F. Docto ID: 2688399 v1 Mensagem de Projeto de Lei 3318 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688675 e CRC: A7404127). Pág: 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 3318/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 3318/2026, que dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes no Município de Ji-Paraná. A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal, um espaço de referência destinado ao atendimento integrado e interdisciplinar de pessoas neurodivergentes, assegurando suporte especializado nas áreas da educação, saúde e assistência social, com atuação articulada entre as secretarias competentes. A iniciativa representa importante avanço na consolidação das políticas públicas voltadas à inclusão, ao desenvolvimento integral e à garantia de direitos das pessoas neurodivergentes, bem como de suas famílias, reafirmando o compromisso do Município com a promoção da acessibilidade, da equidade e da participação plena na vida educacional e social. A proposta encontra amparo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral, bem como na Lei nº 9.394/1996, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 13.146/2015 e na Lei nº 14.254/2021, diplomas que asseguram o acesso à educação inclusiva, ao atendimento especializado e à proteção dos direitos das pessoas com necessidades específicas de desenvolvimento. O Centro ora proposto permitirá o fortalecimento e a ampliação das ações já desenvolvidas pelo Município, proporcionando atendimento mais estruturado, humanizado e eficiente, com foco no acolhimento das famílias, na formação continuada de profissionais, na articulação intersetorial e na promoção do desenvolvimento integral dos usuários. Além disso, a formalização legal do Centro constitui etapa essencial para sua consolidação institucional, permitindo o cadastramento da futura unidade junto aos órgãos governamentais competentes e viabilizando a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação voltados à captação de recursos. Tal providência possibilitará a construção e a estruturação gradual do Centro, bem como a implementação progressiva de novos serviços, de acordo com as necessidades da população e com a capacidade administrativa e orçamentária do Município. Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a iniciativa possui natureza eminentemente institucional e organizacional, destinando-se a conferir estrutura jurídica e administrativa a uma política pública já em desenvolvimento no âmbito municipal. A proposição não implica, por si só, criação imediata de cargos, funções ou despesas obrigatórias de caráter continuado, prevendo que a implementação e a ampliação dos serviços ocorrerão de forma gradual, observadas a demanda existente e a disponibilidade orçamentária do Município, com utilização prioritária das dotações próprias das Secretarias envolvidas. Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, que reafirma o compromisso da Administração Municipal com a inclusão social, a educação de qualidade, o atendimento integral à saúde e o fortalecimento da rede de proteção às famílias ji-paranaenses. Mensagem de Projeto de Lei 3318 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688675 e CRC: A7404127). Pág: 2/2 Diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela advirão para toda a comunidade, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, [assinado eletronicamente] AFFONSO CÂNDIDO Prefeito Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149 Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO MUNICIPAL, em 18/05/2026 às 15:47, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto nº 435 de 27/02/2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID 2688675 e o código verificador A7404127. Docto ID: 2688675 v1