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materia nº 4474/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4474 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaProjeto de Lei n. 4474/2026 (3318 de origem), de 18 de maio de 2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes no Município de Ji-Paraná, e dá outras providências".
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício AJ 117 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688773 e CRC: 0B910340). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
OFÍCIO Nº 117/AJ/GABPREF/2026
Ji-Paraná, em 18 de maio de 2026.
À Sua Excelência, o senhor
Marcelo Lemos
Presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná
Nesta
Encaminhar para o e-mail: cmjp-legis-ro@hotmail.com
Ref.: Projeto de Lei 3318/2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os Nobres Pares encaminho o Projeto de Lei n. 3318, de 18 de maio de
2026 que "Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para
Neurodivergentes no Município de Ji-Paraná, e dá outras providências".
Trata-se de matéria de elevada relevância social e institucional, porquanto visa consolidar, no âmbito do
Município, uma política pública intersetorial voltada ao atendimento integrado e humanizado de pessoas
neurodivergentes, fortalecendo as ações de inclusão educacional, atenção à saúde e proteção social.
Contando com o apoio dos Nobres Edis aproveito o ensejo para consignar protestos de consideração e
apreço.
Atenciosamente,
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 18/05/2026 às 15:47, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
2688773 e o código verificador 0B910340.
Docto ID: 2688773 v1
Projeto de Lei 3318 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688399 e CRC: 1084419F). Pág: 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 3318, DE 18 DE MAIO DE 2026
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de
Atendimento Educacional, Saúde e Social para
Neurodivergentes no Município de Ji-Paraná, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO, FINALIDADE E PRINCÍPIOS
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Ji-Paraná o Centro Municipal de Atendimento Educacional,
Saúde e Social para Neurodivergentes, com a finalidade de assegurar atendimento ao ensino integrado,
especializado, contínuo e humanizado às pessoas neurodivergentes, em consonância com os princípios da
educação inclusiva, da atenção integral à saúde e da proteção social, nos termos da legislação federal
aplicável e da regulamentação do Poder Executivo.
Art. 2º O Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes reger-se-á
pelos seguintes princípios:
I - respeito à dignidade, autonomia e singularidade da pessoa neurodivergente;
II - garantia de direitos fundamentais à educação inclusiva, à saúde e à assistência social;
III - atendimento interdisciplinar e intersetorial;
IV - participação da família e da comunidade no processo de atendimento;
V - promoção da equidade, acessibilidade e inclusão social.
CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes é vinculado
à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O Centro atuará de forma institucional e contínua, oferecendo serviços organizados de atendimento
educacional especializado complementar e suplementar, saúde e assistência social, de acordo com as
necessidades específicas de cada pessoa atendida.
Projeto de Lei 3318 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688399 e CRC: 1084419F). Pág: 2/3
§1º O acesso aos serviços do Centro dar-se-á mediante encaminhamento realizado pela Secretaria Municipal
de Educação, pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
Família, conforme critérios técnicos a serem definidos em regulamento.
§2º O atendimento observará fluxo integrado entre as secretarias envolvidas, garantindo a atuação
interdisciplinar e intersetorial.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E SERVIÇOS
Art. 5º Constituem atribuições do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para
Neurodivergentes:
I - ofertar prioritariamente o atendimento educacional especializado complementar e suplementar e outras
modalidades de ensino aplicáveis aos alunos neurodivergentes;
II - apoiar a escolarização dos estudantes neurodivergentes, assegurando recursos pedagógicos, tecnologias
assistivas e serviços de acessibilidade;
III - garantir suporte à oferta de profissionais de apoio escolar, quando comprovada a necessidade;
IV - assegurar atendimento em saúde, de forma articulada com a rede municipal, estadual e federal;
V - prestar atendimento e acompanhamento social às pessoas neurodivergentes e suas famílias;
VI - garantir, quando comprovada a necessidade, o direito a acompanhante especializado para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista TEA;
VII - promover ações de formação continuada para profissionais da educação, saúde e assistência social;
VIII - articular políticas públicas intersetoriais voltadas à inclusão e ao desenvolvimento integral da pessoa
neurodivergente.
CAPÍTULO IV
DAS PARCERIAS E CONVÊNIOS
Art. 6º Fica o Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para Neurodivergentes
autorizado a firmar convênios, termos de cooperação, parcerias e instrumentos congêneres com:
I - entes da administração pública federal, estadual e municipal;
II - instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos;
III - iniciativa privada;
IV - organizações governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais.
Parágrafo único. As parcerias previstas neste artigo deverão observar a legislação vigente e os princípios da
administração pública.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
Projeto de Lei 3318 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688399 e CRC: 1084419F). Pág: 3/3
Art. 7º O quadro de pessoal do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social para
Neurodivergentes será composto, prioritariamente, por servidores públicos das Secretarias Municipais de
Educação, Saúde e Assistência Social, respeitadas as atribuições legais de cada cargo.
Parágrafo Único. Poderão ser designados profissionais de diferentes áreas, de forma interdisciplinar,
conforme a demanda e a especificidade dos atendimentos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão, prioritariamente, à conta das dotações
orçamentárias próprias das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social e da Família,
conforme disponibilidade e observadas as providências legais necessárias.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, mediante decreto.
Parágrafo único. A regulamentação poderá ser elaborada por comissão multidisciplinar, com participação
de representantes da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Família.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Urupá, aos 18 dias do mês de maio de 2026.
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 18/05/2026 às 15:47, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
2688399 e o código verificador 1084419F.
Docto ID: 2688399 v1
Mensagem de Projeto de Lei 3318 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688675 e CRC: A7404127). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 3318/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 3318/2026, que dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Atendimento Educacional, Saúde e Social
para Neurodivergentes no Município de Ji-Paraná.
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal, um espaço
de referência destinado ao atendimento integrado e interdisciplinar de pessoas neurodivergentes, assegurando
suporte especializado nas áreas da educação, saúde e assistência social, com atuação articulada entre as
secretarias competentes.
A iniciativa representa importante avanço na consolidação das políticas públicas voltadas à inclusão, ao
desenvolvimento integral e à garantia de direitos das pessoas neurodivergentes, bem como de suas famílias,
reafirmando o compromisso do Município com a promoção da acessibilidade, da equidade e da participação
plena na vida educacional e social.
A proposta encontra amparo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente nos
princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção integral, bem como na Lei nº
9.394/1996, na Lei nº 12.764/2012, na Lei nº 13.146/2015 e na Lei nº 14.254/2021, diplomas que asseguram
o acesso à educação inclusiva, ao atendimento especializado e à proteção dos direitos das pessoas com
necessidades específicas de desenvolvimento.
O Centro ora proposto permitirá o fortalecimento e a ampliação das ações já desenvolvidas pelo Município,
proporcionando atendimento mais estruturado, humanizado e eficiente, com foco no acolhimento das
famílias, na formação continuada de profissionais, na articulação intersetorial e na promoção do
desenvolvimento integral dos usuários.
Além disso, a formalização legal do Centro constitui etapa essencial para sua consolidação institucional,
permitindo o cadastramento da futura unidade junto aos órgãos governamentais competentes e viabilizando a
celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos de cooperação voltados à captação de recursos. Tal
providência possibilitará a construção e a estruturação gradual do Centro, bem como a implementação
progressiva de novos serviços, de acordo com as necessidades da população e com a capacidade
administrativa e orçamentária do Município.
Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a iniciativa possui natureza eminentemente institucional e
organizacional, destinando-se a conferir estrutura jurídica e administrativa a uma política pública já em
desenvolvimento no âmbito municipal. A proposição não implica, por si só, criação imediata de cargos,
funções ou despesas obrigatórias de caráter continuado, prevendo que a implementação e a ampliação dos
serviços ocorrerão de forma gradual, observadas a demanda existente e a disponibilidade orçamentária do
Município, com utilização prioritária das dotações próprias das Secretarias envolvidas.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, que reafirma o compromisso da Administração
Municipal com a inclusão social, a educação de qualidade, o atendimento integral à saúde e o fortalecimento
da rede de proteção às famílias ji-paranaenses.
Mensagem de Projeto de Lei 3318 de 18/05/2026, assinado na forma do Decreto nº 435/2023 (ID: 2688675 e CRC: A7404127). Pág: 2/2
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela advirão para toda a comunidade, contamos com o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[assinado eletronicamente]
AFFONSO CÂNDIDO
Prefeito
Avenida 02 de Abril, 1701 - Urupá - Ji-Paraná/RO - Caixa Postal 268 - CEP 76.900-149
Fone: (69) 3416-4000 - CNPJ 04.092.672/0001-25 - site: www.ji-parana.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por AFFONSO ANTONIO CANDIDO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 18/05/2026 às 15:47, horário de Ji-Paraná/RO, com fulcro no art. 19 do Decreto
nº 435 de 27/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.ji-parana.ro.gov.br, informando o ID
2688675 e o código verificador A7404127.
Docto ID: 2688675 v1

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