| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Ji-Paraná e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
LEI No 965 DE 31 DE MARCO DE 2600 "I—A~
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO
"Dispöe sobre o Piano de (]arrciras, Cargos e
Salários dos servidores c/a Cámara Municipal de iiParaná e dá outras providências ".
ILDEMAR KUSSLER, Prefeito Municipal de Ji-Paranã, no uso de suas
atribuçoes legais,
Awk.
FAZ SABER que a Cârnara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
Das I)isposiçöes Preliminares
Art. 10
- Fica instituldo, nos termos da presente Lei, o Piano de Carreiras, Cargos
e Saiários dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal Ji-Paraná, que observará os
princIpios constitucionais pertinentes, bern como a qualificaçao profissional exigida para cada cargo,
nos termos desta Lei.
Parágrafo Unico - Os servidores inciuldos no Piano de Carreiras e Salários ficarão
sujeitos as normas legais constantes na Consolidacão das Leis do Trabaiho - CLT, ate a aprovacão
do Regime JurIdico IiJnico definitivo.
Art. 2° - Para efeito desta Iei Servidor Piblico é a pessoa flsica legalmente
investida em Cargo Publico.
Art. 3° - 0 presente piano visa promover o Orgao do Poder Legislativo Municipal
de uma estrutura organizacional, considerando os seguintes princIpios:
I - desempenho das respectivas funçOes pelos servidores de forma ampla e
abrangente;
Aven,da 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupa - J,-Paraná-Rondbn,a
Cai>a Postal 268- CEP 78960-000 - Fone (0xx69) 422-1430 - Fax (Oxx69) 422-2053
C G. C 04092.67210001-25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA N. J L{
II - sistema de capacitacâo;
Ill - ménto profissional mediante critérios que proporcionem igualdade profissional
e valorização dos recursos humanos;
Art. 40 - A Câmara Municipal de Ji-Paraná, deverá justificar a necessidade urgente
para preenchimento de vagas e promover concurso püblico para sua composicão, complementaçao
do seu quadro ftincional para os cargos e funcoes previsto no anexo I da presente lei.
Art. 5° - Fica vedado a contrataçäo de servidores pelo regime da Consolidação das
Leis Trabaihista, sem aprovacão em concurso püblico.
Parãgrafo Unico - Os contratos por prazo determinado não poderäo exceder a
15% do efetivo nümero de vagas previstas na respectiva categoria profissional, e o vencimento não
poderá ser superior ao estabelecido na primeira referéncia e classe da categoria funcional.
Art. 6° - Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de iiParaná, a Comissão Permanente de Licitacao, que será composta de no minimo 03 (trés) pessoas,
sendo 01 (urn) Presidente e dois ou mais membros.
§ 1° - Os componentes da Comissão Permanente de Licitaçäo, serão de livre
nomeação e exoneração da ComissAo Executiva da Cãmara Municipal de Ji-Paraná, dentre servidores
do Quadro Efetivo ou ocupante de cargo de livre nomeação, sem onus.
§ 2° - As atribuicoes do Presidente, dos membros da Comissäo Permanente de
Licitacão da CMJP, serão as previstas na Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislacao
pertinente.
CAPITULO II
Do Piano de Carreiras
SECAO I
Do Quadro de Pessoal
Art. 70 - 0 Quadro de Pessoal do Poder Legislativo compreende os cargos de
provimento efetivo, integrados em carreiras, Os cargos de provimento em comissão e as funçOes
gratificadas.
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupa . Ji-Parana-PondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone (0xx69) 422-1430 Fax 0x69) 422-2053
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Art. 80 - 0 Cargo Püblico, para efeitos desta Lei, é a unidade básica do Quadro de
Pessoal, remunerada pelos cofres püblicos, cujo provimento individualiza ao seu ocupante as
atribuicOes, responsabilidades e vencimentos de sua posicão na Carreira, ou, se não integrado em
carreira, determina as atribuiçOes, responsabilidades e vencimentos a que faz jus.
Art. 9° - Função Gratificada é o conjunto de atribuiçOes, responsabilidades e
direitos adicionais (aos do cargo de provimento efetivo), a ser exercida em caráter transitório e de
confiança.
Art. 10° - 0 funcionário Efetivo ou Estatutáno designado para exercer cargo em
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comissão ou função gratificada, perceberá mensaimente os vencimentos fixos contratuais e como
parte variável, a "graificaçào de Cargo" previstas nas tabelas do anexo 11.
SECAO II
Da Estruturaçào do Piano de Cctrreiras, Cargos e Salários
Art. 11 - A Carreira flincional e o agrupamento de classe da mesma profissão ou
atividade, escalonadas segundo a hierarquia do servico, para acesso pnvativo dos titulares dos cargos
que a integram. Este grupo fica exposto ao piano geral de atribuiçoes, responsabilidades, vencimentos
e vantagens, organizada em niveis de escolaridade e retribuiçOes crescentes, a serem percorridas por
seus integrantes, nos seguintes termos:
I - Quando da realização do concurso püblico, os servidores ocupantes dos
Grupos Ocupacionais de carreira concorrerão através das mesmas provas a Progressão de Nivel,
corn critérios de seleçao a serem definidos pela administração em Edital.
II - Somente concorrerá ao cargo de escolaridade posterior ao ocupado, o servidor
que estiver na áltima referéncia da ültima classe, comprovado a qualificacao exigida para o cargo
pretendido.
§ 1° - 0 PIano de Carreiras, Cargos e Salários e estruturado em Grupos de
Atividades, Can-eiras, Categorias, Niveis, Referências e Classes.
§ 2° - Os Grupos de Atividades compreendem o exercicio das tarefas essenciais ao
desempenho das competéncias constitucionais e legais do Poder Legislativo e o exercicio das acOes
administrativas voltadas a cada area especIfica, imprescindIveis a satisfaçao do interesse publico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA _______
§ 30- Justificada a necessidade de recorrer-se a assessoramento de natüI'ëzã
técnica especIfica nas areas legislativa e administrativa da Cãmara Municipal, poderá contratar
profissional especializado, pagando em forma de honorãrios como serviços prestados sem vInculo
empregaticio, observando-se a incidência dos encargos preceituados nas leis pertinentes.
§ 40 - Categoria representa o agrupamento dos cargos, de niveis e classes corn
atribuiçOes próprias.
§ 50 - o NIvel é a divisão básica da carreira, correlacionado a escolandade
formaçao, capacitacão e especializacAo indispensáveis ao desempenho das atividades que lhe são
inerentes.
§ 6° - A Classe é a que agrupa os cargos em razão de sua progressão, iniciando-se
na "A" e terminando na "C".
§ 7° - Referência indica cada grau que compOe a escala de vencimentos da carreira,
onde o servidor é posicionad.o.
SE cÁo III
Dos Grupos de A tividades
Art. 12 - Os (}rupos Operacionais são divididos em:
I - Grupo de Atividades de Administração e Apoio;
II - Grupo de Cargos Comissionados e FunçOes Gratificadas, de livre nomeação
e exoneração.
CAPITULO III
Do Provimento dos Cargos 4/c tivos
SE cÁo I
1)0 Ingresso
Art. 13 - 0 ingresso em cargos da classe inicial de cada nivel de carreira far-se-a
exciusivamente através de concurso püblico, corn especializacao e formacäo profissional especIfica,
fixados em Edital e neste capItulo. - - -
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Paragrafo Unico - A investidura dar-se-á na Classe Inicial do respectivo
dentro dos Grupos correspondentes.
Art. 14 - Constituem requisitos de escolaridade para inscricão em concurso püblico
para provimento de cargos do Poder Legislativo:
I - para o nivel rnédio da carreira: certificado de conclusäo de curso de segundo
grau e habilitacao legal especifica, quando se tratar de atividade profissional regulamentada;
H - para nivel intermediário da carreira: certificado de conclusão do curso de
Ensino Fundamental e habilitaçao legal especIfica, quando se tratar de atividade profissional
regulamentada;
III - para os alfabetizados: exigéncia minima de alfabetizacao - ler e escrever,
comprovado por Técnico da Educação.
Art. 15 - 0 concurso püblico, destinado a apurar a qualificacao intelectual e
profissional exigida para a investidura em classe inicial, terá caráter eliminatório e classificatório,
realizado em uma ou mais etapas, podendo ser de provas ou de provas e tItulos.
Art. 16 - 0 concurso püblico terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual periodo.
Paragrafo IiJnico - Nào se abrirá novo concurso enquanto houver candidatos
10 aprovados em concurso anterior corn prazo de validade näo expirado.
SE cÁO ii
Do Estagio Probalório
Art. 17 - Ao entrar em exercicio, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estagio probatóno, por perIodo de 02 (dois) anos de efetivo exercicio, durante
o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, de acordo
corn Regulamento próprio, observando os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
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Proc N°43 5
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Ill - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade;
VI - idoneidade moral;
VII - dedicaçAo ao serviço;
VIII - aptidao;
IX - eficiência;
Art. 18 - Durante o estágio probatório o servidor não concorrerá a qualquer forma
de desenvolvimento na carreira.
Art. 19 - 0 servidor so perderá o cargo efetivo em virtude de:
I - Sentença judicial transitada em julgado;
II - Condenação em processo administrativo em que ihe seja assegurada ampla
•
defesa;
III - Procedimento de avaliação periódica de desempenho e capacitacAo, de uma
comissäo permanente de avaliação e julgamento designada para este fim, através de portaria do
Poder Legislativo.
CAPITULO IV
Do Desenvoivimento Funcional no Piano de ('arreiras
Art. 20 - 0 desenvolvimento nas carreiras se dará mediante Progressao Horizontal,
Vertical e de NIvel.
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OC.N°A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
N. J
§ 10 - A Progressao Horizontal é a mudanca do servidor de uma referência para a
imediatamente seguinte, dentro da mesma classe, e dependerá para pnmeira Progressão,
cumulativamente, da avaliação de desempenho e de cumprimento de interstIcio, no minimo de dois
anos de estágio probatório.
§ 2° - A Progressäo Vertical é a passagem do servidor da iltima referéncia de uma
classe para a primeira ou mais referéncia da classe seguinte, dentro do nIvel de carreira, e dependerá
de avaliaçao prévia de desempenho.
§ 30 - A Progressao de NIvel é o ingresso do servidor para uma outra categoria
fiincional, de nivel de escolaridade mais elevada, dentro das respectivas carreiras, mediante concurso
püblico, corn critérios definidos em Edital.
§ 40 - 0 servidor investido em cargo efetivo terá direito somente a uma progressão
por ano.
Art. 21 - As avaliaçOes de desempenho serão reguladas por ato do Poder
Legislativo, que definirá as condiçOes e critérios próprios, subjetivos e objetivos de classe.
Parágrafo Unico - As avaliacöes serão realizadas anualmente no més de outubro,
corn vigéncia a partir de janeiro do exercIcio sub sequente.
CAPITULO V
Da Impiantaçao do Piano de (]arreira
Art. 22 - Os atuais ocupantes de cargos ou empregos püblicos, admitidos na forma
do art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, que estejam em exercIcio ate a data da publicacäo desta
Lei em cargos cujas caracteristicas se identifiquem corn os constantes dos Grupos de Atividades
instituidos nesta lei, serão transpostos e incluldos nos cargos ou empregos constantes dos Anexos
I, II e III, obedecidos as categorias funcionais, classes, referéncias e niveis de escolaridade, sem
prejuizo de vencimento, da estabilidade adquirida, face ao art. 41 da ConstituiçAo Federal e a
contagem do tempo de serviço para as progressOes previstas nesta Lei e outras que porventura
surgirem.
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Proc
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CAP ITULO VI
Das Gral/lcaçöes e Vanlagens
SE cÁo i
Do Vencimento e da Remuneraçâo
Art. 23 - 0 vencimento é a retribuicão pecuniária pelo exercicio de cargo páblico,
nos valores e referências constantes do Anexo II e III desta Lei.
Paragrafo IiJnico - Nenhum servidor receberá, a titulo de vencimento, importância
40 inferior ao salário minimo.
Art. 24 - A remuneracão constitui o vencimento do cargo efetivo acrescido das
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Art. 25 - Os cargos comissionados, denominados de Cargo de Direcao Superior
- CDS e suas respectivas remuneraçOes são os constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 26 - As Funçöes Gratificadas, vantagem adicional ao cargo de provimento
efetivo, exercidas em caráter de confiança, são as constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 27 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a titulo de remuneração,
importância superior a soma dos valores recebidos como remuneraçAo, em espécie, a qualquer titulo,
•
pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.
SECAO II
Das GratijIcaçöes e Adicionais
Art. 28 - Fica instituida as seguintes GratificaçOes, devidas exciusivamente aos
servidores do Poder Legislativo, dentro das respectivas carreiras, cujos criténos de concessão,
quando for o caso, serão definidos em Portaria do Legislativo, e terão caráter transitóno e temporário
e não se incorporarão ao salário:
I - gratificacão de Produtividade;
II - gratificacao de Atividades Administrativas;
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Paragrafo Unico - Os percentuais de cada gratiflcacão e sua aplicacão, sao Os
definidos no Anexo II desta Lei.
Art. 29- Além do vencirnento e das gratificacöes previstas nesta Lei, serAo
defendos aos servidores os seguintes adicionais:
I - Adicional de tempo de serviço;
II - Adicional por exercicio de atividades insalubres e perigosas;
III - Adicional noturno;
.
IV - Adicional pela prestacão de servicos extraordinários - horas extras.
V - Adicional de férias correspondente a 1/3 da remuneração no perIodo das férias.
§ 10 - 0 adicional por tempo de serviço e devido a razão de 1% (urn por cento) por
ano de servico püblico efetio, incidente sobre o vencimento do cargo, após transcorrido o estágio
probatório. 0 servidor fará jus ao adicional a partir do més subseqUente em que completar o anuénio.
§ 2° - Os servidores que trabaiharem, habitualmente em locais insalubres ou em
contato permanente corn substâncias tóxicas, radioativas ou corn risco de vida farão jus a adicionais
pelo exercicio de atividades insalubres e perigosas, correspondendo aos percentuais previstos na
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Consolidação das Leis do Trabaiho - CLT, devidamente periciado pela autoridade competente. 0
direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa corn a eliminação das condicöes ou
riscos que derern causa a sua concessäo.
§ 30 - Os servicos noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e
duas) horas de urn dia, ate as cinco (cinco) horas do dia seguinte terá o valor hora acrescido
conforme percentuais previstos na Consolidacao das Leis Trabaihistas - CLT. 0 adicional noturno
so serâ concedido aos servidores cujo exercIcio da atividade exija a prestacão de trabaiho noturno,
conforme regulamentaçao própria. NAo será concedido adicional noturno aos ocupantes de cargos
comissionados ou ftincoes gratificadas.
§ 40 - 0 servico extraordinãrio será remunerado corn acréscimo de 501/6 (cinquenta
por cento) em relacão a hora normal, permitido somente para atender a situacOes exceionais e
ternporárias, respeitado o limite de 02 (duas) horas por jornada.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 1. N°j(/
CAPITULO VII
Dos Deveres
Art. 30 - São deveres do servidor:
I - exercer corn zelo e dedicacão as atribuicöes do cargo;
II - observar as normas legais e regulamentares;
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
IV - atender corn presteza ao ptIblico em geral prestando informaçoes requeridas,
ressalvadas as protegidas por sigilo;
V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver
ciëncia em razAo do cargo;
VI - zelar pela econornia do material e a conservação do patrirnônio páblico;
VII - guardar sigilo sobre assunto da reparticão;
VIII - manter conduta compativel corn a moralidade administrativa;
IX - ser assiduo e pontual ao serviço;
X - tratar corn urbanidade as pessoas;
XII - Dever de lealdade.
XIII - Dever de obediência.
XIV - Dever de conduta ética.
XV - outros, considerados imprescindiveis para o born funcionarnento da
Administração da Cãmara Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA F1 NO
CAPITULO VIII
Das Penalidades
Art. 311 - A responsabilizacao e a punição dos servidores püblicos serão efetuadas
por meios internos e externos.
§ 10 - Os meios internos abrangem o processo administrativo disciplinar, sendo
desenvolvidos e exauridos no ãmbito da própria administraçao;
§ 2° - Os meios externos compreendem os processos judiciais, na esfera Civel e
Criminal, ficando estes a cargo exciusivo do Poder Judiciário, que se realizarão como prestacöes
Jurisdicionais cornuns, quando, requeridas pela Administracao (acOes civis) ou pelo Ministério
Püblico (acOes criminais).
§ 3° - Aos envolvidos em processo Administrativo ou Judicial será assegurado o
contraditório e a ampla defea, corn os meios e recursos a ela inerentes;
§ 4° - São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensäo;
III - demissão;
IV - destituição de cargo em comissão;
V - destituição de função gratificada.
Art. 32 - Na aplicaçao das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade
da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço piblico, as circunstãncias agravantes
ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Art. 33 - A adverténcia será aplicada por escrito, no caso de inobservancia de
dever flincional, que não justifique imposicão de penalidade mais grave.
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Proc.
Fl N0 j
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA -•______
Art. 34 - suspensão será aplicada no caso de reincidência das faltas punidas corn
adverténcia, não podendo exceder a 30 (trinta) dias.
Art. 35 - A dernissão e destituiçäo será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a adrninistração publica;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
40 IV - improbidade administrativa;
V - incontinéncia p6b1ica e conduta escandalosa na reparticão;
VI - insubordinaçäo grave em serviço;
VII - ofensa fisica, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa
própria ou de outrem;
VIII - aplicacão irregular de dinheiro piiblico;
IX - revelacao de segredo do qual se apropriou em razAo do cargo;
X - lesão aos cofres piThlicos e dilapidaçao do patrirnônio da Cãmara municipal;
XI - corrupcäo ativa ou passiva;
XII- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funçöes püblicas, comprovada em
má-fé.
XIII - outras transgressOes que, apurados em processo administrativo disciplinar,
sejam consideradas graves e nao se enquadrem em adverténcia e suspensão.
Art. 36 - Em todas as penalidades, deverá a Administracao promoveta abertura
de Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa.
Avenida 02 de Abril. 1 70 1 - Bairro Urupd - Ji-Paraná-RondOn,a
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C. G. C. 0409267210001-25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
Iroc.
CAPITULO IX
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Das Re3ponsabiiidades
Art. 37 - Os servidores püblicos, no desempenho de suas ftinçOes ou a pretexto de
exerce-las, podem cometer infraçöes de trës ordens:
I - Administrativas;
H - Civil;
• III - Criminal.
§ 10 - Responsabilidade Administrativa e o que resulta da violaçao de normas
internas da administraçäo pelo servidor. A falta thncional gera o ilIcito administrativo e dá ensejo a
aplicacão de pena disciplinar.
§ 2° - A Résponsabilidade Civil é a obrigacao que se irnpOe ao servidor de reparar
o dano causado a administracão por culpa ou dolo no desempenho de suas funçöes. Essa
responsabilidade (civil) é independente dos dernais (administrativo e penal), e será apurada na forma
do direito Privado, perante a Justica Cornum.
§ 30 - Responsabilidade Criminal é aquela que resulta do cometimento de crimes
funcionais, definidos em Lei Federal. 0 ilicito penal sujeitará o servidor a responder a processo
10 criminal e a suportar os efeitos legais da condenacao.
CAPITULO X
Das Disposicôes Finals e Transiiórias
Art. 38 - Fica garantido aos servidores efetivos e de cargos comissionados do
Poder Legislativo Municipal, Gratificacão Natalina e férias remuneradas.
§ 10 - A Gratificacao Natalina corresponderá a 1/12 (urn doze avos) por mds de
efetivo exercicio no cargo, corn base na remuneracão de dezembro.
§ 2° - A fraçao igual ou superior a 15 (quinze) dias no exercicio da ati
contada como més integral.
Aven,cia 02de AbnI. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Parana-RondOnia
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Proc.
F7.NoJR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
§ 30 - Em caso de exoneracão, Os ocupantes de cargos efetivos e de cargos
cornissionados, farão jus proporcionalmente ao nümero de meses em exercIcio no cargo, corn base
na maior remuneração recebida.
Art. 39 - Fica garantido aos servidores todos os direitos descritos nesta lei.
Art. 40 - Após cada quinquénio ininterrupto de exercicio, o servidor fará jus,
remuneradamente, a 90 (noventa) dias de licença prêmio-assiduidade, não podendo ser transformado
em pecünia.
Parágrafo Unico - Após o estágio probatório, o servidor, fará jus a Iicenca sem
remuneraçAo, pelo perlodo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares.
Art. 41 - Na aplicação desta Lei não se adniitirá qualquer reducao de remuneracão,
exceto a proveniente de cargos comissionados e funçOes gratificadas.
Parágrafo Unico - Ocorrendo prejuizo remuneratório ao servidor, a diferença
ocorrida entre a remuneraçäo recebida e a proveniente da aplicaçao desta Lei, será transformada em
Vantagem Pessoal, reajustada pelos mesmos Indices aplicados nos reajustes de vencirnentos.
Art. 42 - Compoem esta Lei os Anexos I, II, e III.
go Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus
efeitos a 10 de marco de 2000.
Art. 44 - Ficam revogadas as disposicOes em contrário, especialmente a que se
refere a Lei Municipal n. 029, de 02 de maio de 1984.
Palácio Urupá, aos 31 dias do més de marco de 2000.
IL iKULER
Prefeito Municipal
Avenida 02 de AbnI. 1701 - Bai,ro Urupa - Ji-Parana-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 0409267210001-25
OE
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1 ~jl
(
PFfl0
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL:
ATIVDADES DE ADMINISTRAçA0 E APOIO
ANEXO I
Grupo: Atividades de Administração e Apoio
Carreira: Especialidade em Administracão e Assisténcia
Cargos Quant A B C NIvel
Agente de Portaria e Vigilância 005 01 a 02 03 a 04 05 a 06 A
Agente de Limpeza e Conservação 004 01 a 02 03 a 04 05 a 06 A
Jardineiro 002 07 a 08 09 a 10 11 a 12 A
Fotógrafo 002 13 a 14 15 a 16 17 a 18 C
Cinegrafista 002 13 a 14 15 a 16 17 a 18 C
Copeira 004 01 a02 03 a04 05 a06 A
Telefonista 002 13 a 14 15 a 16 17 a 18 B
Motorista 003 13 a 14 15 a 16 17 a 18 B
Agente Administrativo 008 13 a 14 15 a 16 17 a 18 C
Operador de Audio 002 13 a 14 1 15 a 16 17 a 18 B
Avenida 02 de AbnI, 1701 - Bairro Urupá - Jj-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04 092672/0001-25
40
DE jj
CY
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc.
GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES DE ADMINIsTRAcA0 E APOIO
Categoria Funcional: Agente de Portaria e vigilância
Referéncia: A a C Niimero de vagas: 05
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro ou naturalizado;
- Idade minima 23 anos;
- Atestado de sanidade fisica que o capacite para a função e Certidão de Antecedentes Criminais;
- Ensino Fundamental, 4 série concluida;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Proceder a ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providéncias que coibam o roubo,
incéndio e danificaçâo e danificação qualquer natureza no patrimônio sob sua guarda;
- Fiscalizar a entrada e saida de pessoas e viaturas nas dependéncias de acesso do local sob sua
responsabilidade;
- Investigar Quaisquer condiçOes anormais que tenha observado, comunicando imediatamente ao
seu chefe imediato;
- Responder as chamadas teleffrnicas e anotar os recados, quando fora do expediente e próximo
a qualquer apareiho püblico ou de uso püblico;
- Manter atualizado os livros de ocorréncia deixados sob sua guarda para essa finalidade,
anotando para que as pessoas assinem os horários de entrada e salda, quando fora do
expediente;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abril, 1701 - Ba,rro Urupa - J,-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04092.67210001-25
.
.
DE
Proc. N°
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA N° 6
GRUPO OCUPACIONAL
All VLDADES DE ADMINISTRAçAO E APOIO
Categoria Funcional: Agente de Limpeza e Conservacao
Referéncia: A a C Ntmero de vagas: 04
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro ou naturalizado;
- Idade minima 18 anos;
- Ser alfabetizado;
- Atestado de sanidade fisica gue o capacite para a funçAo;
AT! VIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Executar corn diligência os serviços de manutençäo e linipeza das instalaçOes da CMJP;
- Manter a higiene nas instalacôes sanitârias internas da CMJP;
- Limpeza periódica de vidros, portas, janelas, forros e pisos;
- Comunicar ao superior. hierárquico, qualquer ocorréncia anormal constatada no local de
trabalho; Cooperar corn o supervisor hierárquico na anotacão dos materiais aplicados nos
servicos e avisá-Io quando os mesmos estiverem em estOque minimo;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
fl
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupa - Ji-Parana-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04092.67210001-25
.
.
CE
PrUC. :c o,_L5c
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES DE ADMTNISTRAcA0 E APOLO
Categoria Funcional: Jardineiro
Referéncia: A a C Niimero de vagas: 02
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro ou naturalizado;
- Idade minima 18 anos;
- Ser alfabetizado;
- Experiéncia comprovada;
AT! VIDADES I COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Programar, coordenar e executar serviços de plantios de mudas e/ou sementes nos jardins da
CMJP;
- Selecionar espécies e tratar as mesmas contra eventuais doencas ou pragas;
- Coordenar e promover a manutenção das árvores, corte de gramIneas, aparo de gramas e
retirada de toda e qualquer impureza estranha ao meio;
- Substituiçao de árvores ou plantas que não germinaram ou que foram danificadas, orientando
quanto ao meihor meio de preserva-las;
- Responsabilizar-se pelos equipamentos e ferramentas colocadas a sua disposicao;
- Liderar pequenos grupos auxiliares;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
r~~
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urup - Ji-Paraná-RondOn,a
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
S
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
Pi'oc. No
F1 L NGRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES DE ADMINTSTRAçAO E APOIO
Categoria Funcional: Fotografo
Referéncia: A a C Nümero de vagas: 02
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro ou naturalizado;
- Idade minima de 18 anos;
- Ter o ensino Médio concluldo;
- Possuir curso de Especializaço na area e habilitaço legal especIfica;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Assessorar e executar fiinçöes inerentes ao seu cargo junto a Assessoria de Imprensa da CMJP;
- Manter os equipamentos sob a sua guarda em perfeita ordem e corn manutenção adequada,
sempre prontos para serem usados;
- Cooperar corn o superisor hierárquico na anotacLo dos rnateriais aplicados nos serviços e
avisá-Io quando os mesmos estiverem em estoque mInimo;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupá - Ji-Parana-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04092.67210001-25
tiE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc. NI5
FLNfr4
GRUPO OCUPACIONAL
All VIDADES DE ADMINIsTRAçA0 E APOIO
Categoria Funcional: Cinegrafista
Referëncia: A a C Nümero de vagas: 02
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro ou naturalizado;
- Idade minima de 18 anos;
- Ter o ensino Médio concluldo;
- Possuir curso de Especializacao na area e habilitacao legal especIfica;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Assessorar e executar fiincOes inerentes ao seu cargo junto a Assessoria de Imprensa da CMJP;
- Manter os equipamentos sob a sua guarda em perfeita ordem e corn manutencão adequada,
sempre prontos para serem usados;
- Cooperar corn o superisor hierárquico na anotação dos materiais aplicados nos servicos e
avisá-lo quando os mesmos estiverem em estoque mInimo;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
.
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupa - Ji-Paraná-Rondbnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04 092.672/0001-25
DE ji
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
Fl
GRUPO OCUPACIONAL
AT! VIDADES DE ADMINISTRAcA0 E APOIO
Categoria Funcional: Copeira
Referéncia: A a C Nmero de vagas: 02
Pré - Reguisitos
- Ser brasileira ou naturalizada;
- Ser major de 18 anos;
- Ser Alfabetizada;
- Experiência comprovada em Copa e Cozinha;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Executar o serviço de faxina na copa e cozinha;
- Preparar e servir café nas dependéncias da CMJP;
- Limpar, conservar os apareihos e eletrodomésticos da reparticão;
- controlar o material destinado a copa e cozinha;
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax, (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
l•:'
c
Proe N0i585
FL NO
GRUPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES DE ADMrNISTRAcA0 E APOIO
Categona Funcional: Telefonista
Referéncia: A a C Nümero de vagas: 02
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a);
- Idade Minima de 16 anos;
- Ter concluido o Ensino Fundamental;
- Excelente diccao;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Recepcão de ligaçOes telefônicas locais e interurbanas, encaminhando-a a pessoa ou setor
competente;
- Proceder as Iigacôes locais quando solicitadas;
- Proceder ligacOes interurbanas, quando autonzadas;
- Promover o controle de ligacOes interurbanas em formulários apropriados e coiher o visto do
Superior que autorizou a ligaçâo;
- Organizar e manter atualizado, uma agenda de telefones üteis para a CMJP;
- Zelar pelo apareiho Teleffinico e/ou mesa teleffinica, anotando possIveis defeitos e informandoos imediatamente ao superior hierárquico;
S - Outras atividades inerentes ao cargo;
Aven,da 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - J,-Paratiá-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. C. C. 04 092672/0001-25
DE
TT'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
FL N.
GRUPO OCUPACIONAL
AT! VIDADES DE ADMINTsTRAcA0 E APOIO
Categona Funcional: Motorista
Referncia: A a C Nurnero de vagas: 03
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro, corn idade minima de 21 anos;
- Ensino Fundamental concluIdo;
- Atestado de sanidade fisica que o capacite para a função;
- Habilitaçao para velculos e motocicletas, corn experiência comprovada;
AT! VIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA
- Dirigir veiculos e motocicletas pertencentes a CMJP;
- Executar corn diligência os serviços de rnanutencäo e lirnpeza dos veIculos da CMJP;
- Prestar serviços a todos os Departamentos e Gabinetes da CMJP;
- Estar disponivel para viagens interrnunicipais e interestaduais, quando solicitadas pela
Administraçao;
- Manter os veIculos sempre abastecidos e corn a manutenção em dia, prontos para uso;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abr,l, 1701 - Bairro Urupd - Ji-Parand-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax. (0xx69) 422-2053
C. G C. 04.092.67210001-25
DEj1
-
4,9
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
GRUPO OCUPACIONAL
All VIDADES DE ADMINISTRAcAO E APOIO
Categoria Funciona!: Agente Administrativo
Referéncia: A a C Nümero de vagas: 08
fl - Ser brasileiro ou naturalizado;
Pré - Reguisitos
- Idade minima 16 anos;
- Nivel Médio;
- Digitacäo e operacão em microcomputadores (Windows 95 e 98, Office 97;
ATIVIDADES I COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Participar em grau de maior complexidade, no planejamento, coordenaçao, supervisão e
execucão de procedimentos administrativos, financeiros, tributários, contábeis e orçamentários,
do Departamento em que atua;
- Orientar e proceder a tramitaçao de processos, contratos e demais documentos administrativos,
consultando documentos em arquivos, fichários, pastas e aimários, levantando dados, efetuando
cálculos e prestando informaçôes quando necessário;
- Elaborar, redigir, revisar e digitar oficios, cartas, memorandos, tabelas, gráficos, relatórios ou
outros documentos, encaminhando-os ao Departamento competente;
- Elaborar, analisar e atualizar quadros, demonstrativos, tabelas, gráflcos e relatórios, efetuando
cálculos, conversöes de medidas, ajustamentos, percentagens e outros, para efeitos
comparativos;
- Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na area de
'ituaçäo;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de ,4bri/. 1701 - Baiffo Urupá - J-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
D
• 44
-160
1T)C.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
GRUPO OCUPACIONAL
AT! VIDADES DE ADMINISTRAçAO E APOIO
Categoria Funcional: Operador de Audio
Referéncia: A a C Niimero de vagas: 02
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro ou naturalizado;
- Ser major de 16 anos;
- NIvel Fundamental Completo;
- Experiëncia comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Operar mesa de som, projetor, retro-projetor;
- Instalar e operar projetores de fumes, de slides, retroprojetores,
- Instalar equipamentos elétricos sob sua responsabilidade, quando necessário;
Executar gravacão de titas das sessOes plenárias;
- Executar outras tarefas correlatas;
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupá - J,-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone (0xx69) 422-1430 - Fax. (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04 092.672/0001-25
p)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc. N°J585
NO
A.NEXO II
GRUPO OCUPACIONAL:
CARGOS EM COMISSAO DE LIVRE N0MEAcA0 E Ex0NERAcA0
ANEXO II
•
Grupo Ocupacional: Cargo de Direçao Superior - CDS
Denominaçao SImbolo Quant Total
Chefe de Gabinete da Presidéncia CDS-6 01 1.797,73
Procurador Geral CDS-6 01 1.797,73
Sub Procurador CDS-5 01 1.350,00
Assessor de Comunicacao CDS-5 01 1.350,00
Diretor de Departamento Financeiro CDS-5 ()1 1.350,00.-
Diretor de Departamento Administrativo CDS-5 01 1.350,00
Diretor de Departamento Legislativo CDS-5 01 1.350,00
Assistente Gab. Presidência CDS-3 02 800,00
Assistente Depto. Administrativo CDS-3 01 800,00
Assistente Depto. Financeiro CDS-3 01 800,00
Assistente Depto. Legislativo CDS-3 03 j 800,00
Assistente Assessoria de Comunicacao CDS-3 01 800,00
Assistente de Recursos Humanos CDS-3 . 01 800,00
Assistente de Pesquisa Cientifica CDS-3 01 800,00
Secretána Executiva CDS-2 03 490,00
Assistente Adm. Patr. Almoxarifado CDS-3 01 800,00
Secao de Manutençao CDS-1 01 480,00
Seçao de Informática CDS-1 01 480,00
Assessor Parlamentar NIvel I CDS-3 17 800,00
Assessor Parlamentar Nivel II CDS-2 17 490,00
Assessor Parlamentar Nivel III CDS- 1 17 480,00
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paranb-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
DE
Proc NO 5
FLNO
-S
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcAO SUPERIORJCDS
Categoria Funcional: Chefe de Gabinete da Presidência
Referéncia: CDS-6 Nümero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e maior de 21 anos;
- NIvel Médio completo;
- Moral ilibada e capacidade administrativa;
ATIVIDADES I COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Assessorar o Presidente no planejamento, organização, supervisão e ordenação das atividades
da Cârnara, bern como a Mesa Diretora e demais Vereadores nos aspectos legais e regimentar
sempre que solicitado;
- Organizar a agenda, das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências
necessárias a sua observância;
- Organizar as audiências do Presidente, selecionando pedidos e coletando dados para análises
e decisão final dos assuntos;
- Recepcionar os visitantes hóspedes oficiais do Legislativo Municipal;
- Coordenar os contatos do Presidente corn órgäos e autoridades, abrir a correspondéncia oficial
dirigida a Câmara, encarninhando-a ao Presidente para conhecimento e despacho;
- Preparar o expediente de caráter particular a ser assinado pelo Presidente, assim corno, quando
for o caso, encaminhar aos órgãos da Câmara o expediente despachado;
- Redigir a correspondéncia oficial da Presidéncia e providenciar sua digitacão conforme minutas
previamente preparadas;
- Coordenar em conjunto corn os demais Diretores e Assessores desta Casa de Leis, os trabaihos
administrativos;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de AbnI. 1701 - Bairro Urupá Ji-Parand-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.09267210001-25
.
.
S
OE
I - '
1/J) .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcA0 SUPERIOR/CDS
Categona Funcional: Procurador Geral
Referéncia: CDS-6 Nümero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 25 anos;
- Bacharel em Direito;
- Inscrito na OAB;
- Experiência minima de 01 (hum) ano;
AT! VIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Propor as AçOes Judiciais e contestar as que forem propostas, em que a Câmara seja: Autora
Re, Opoente, Interveniente, Chamada a Autoria, Denunciada a Lide, ou que tenha interesse de
qualquer espécie;
- Adentrar corn recursos cabiveis;
- Propor ou contestar as Reclamaç6es trabaihistas;
- Contestar os Embargos propostas, mantendo, em todos os casos de forma controlada e
atualizada o andamento de todos os feitos;
- Dar Pareceres e prestar Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos
Departamentos e Gabinetes que compöe o quadro organizado da CMJP, e demais atividades
inerentes a atuaçào jurIdica necessária ao regular desenvolvimento das atividades da Câmara
Municipal, inclusive corn a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Contratos,
Editais, Convênios, e outros;
- Emitir pareceres a projetos, emendas, resoluçOes e decretos legislativos;
- Emitir parecer nos processos administrativos de compras de produtos e serviços;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
-%I'.- -
Avenida 02 de AbrI, 1701 - Bairro Urupà - Ji-Paranb-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax: (Oxx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
tIE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREçA0 SUPERIORICDS
Categona Funcional: Sub Procurador Geral
Referéncia: CDS-5 Nümero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 25 anos;
- Bacharel em Direito;
. - Inscrito na OAB; ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUTA
- Auxiliar o Procurador Geral nas atividades juridicas;
- Adentrar corn recursos cabiveis;
- Propor ou contestar as Reclamaçöes trabaihistas;
- Contestar os Embargos propostas, mantendo, em todos os casos de forma controlada e
atualizada o andamentode todos os processos;
- Dar Pareceres e prestar Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos
Departarnentos e Gabinetes que compôes o quadro organizado da CMJP, e demais atividades
inerentes a atuação jurIdica necessária ao regular desenvolvimento das atividades da Câmara
Municipal, inclusive corn a elaboracao de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Contratos,
Editais, Convénios, e outros.
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupa - Ji-Paranb-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04092.67210001-25
D
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc N!J55
GRLJPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcA0 SUPERIOR/CDS
Categona Funcional: Assessor de Comunicação
Referéncia: CDS-5 Námero de vagas: 01
C - Ser brasileiro e major de 21 anos;
Pré - Reguisitos
- Ser Jornalista corn Registro no DRT;
AT! VIDADES I COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Promover a publicacao das gestOes do Poder Legislativo;
- Cobrir corn reportagensjornalIsticas as sessOes da CMJP;
- Distribuir para os meios •de cornunicação releases e spols e acompanhar as suas aplicabilidade;
- Promover a divulgacão de programas e eventos de caráter cIvico ou esportivos que envolvem
a participacão da CMJP;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairm UrupA - Ji-Paranb-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone. (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04092.67210001-25
S
El
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
'roc. NJ5
GRLJPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcAO SUPERIORICDS
Categoria Funcional: Diretor Departamento Financeiro
Referéncia: CDS-5 Nilmero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 21 anos;
- Ter concluido o Ensino Médio;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA
- As atribuiçôes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competência do Departamento,
zelando pela observância das diretnzes emanadas da hierarquia superior;
- Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitaçäo pelo Departamento;
- Assinar como responsável todos os documentos expedidos pelo Departamento, prestando
qualquer tipo de informacao;
- Promover a organizacão e controle de todas as atividades e competéncia do Departamento,
estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;
- Apresentar ao superior hierárquico relatórios bimestrais das atividades especIficas do
Departamento, inclusive do grau de produçao de cada fIincionário:
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G C. 04 092.672/0001-25
CY
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREçAO SUPERIOR/CDS
Categoria Funcional: Diretor Departamento Administrativo
Referéncia: CDS-5 Numero de vagas: 01
fl - Ser brasileiro e major de 21 anos;
Pré - Reguisitos
- Ter concluIdo o Ensino Médio;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
AT! VIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA
- As atribuiçOes especIlicas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competência do Departamento,
zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;
- Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitação pelo Departamento;
- Assinar como responsável todos os documentos expedidos pelo Departamento, prestando
qualquer tipo de informacäo;
- Promover a organizacao e controle de todas as atividades e competéncia do Departamento,
estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;
- Apresentar ao superior hierárquico relatórios bimestrais das atividades especificas do
Departamento, inclusive do grau de producao de cada ftincionário:
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abri/. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paranä-RondOn,a
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax, (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
CY
DE il a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
i:oe
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREçAO SUPERIOR/CDS
Categoria Funcional: Diretor Departamento Legislativo
Referéncia: CDS-5 N(imero de vagas: 01
S - Ser brasileiro e major de 21 anos;
Pré - Reguisitos
- Ter concluido o Ensino Médio;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- As atribuiçöes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competência do Departamento,
zelando pela observãncia das diretrizes emanadas da hierarquia superior;
- Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitacão pelo Departamento;
- Assinar como responsável todos os documentos expedidos pelo Departamento, prestando
qualquer tipo de informaçao;
- Promover a organizacão e controle de todas as atividades e competéncia do Departamento,
estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado;
- Apresentar ao superior hierárquico relatôrios bimestrais das atividades especIficas do
Departamento, inclusive do grau de produçao de cada fiincionário:
- Outras atividades inerentes ao cargo; -
Avon/cia 02 de Abril, 1701 - Ba,rro Urupb - J/-Paranb-RondOn,a
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
2j0
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcA0 SUPERIORICDS
Categona Funcional: Assistente Gabinete da Presidéncia
Referéncia: CDS-3 Nümero de vagas: 02
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos;
- Ter concluIdo o Ensino Médio;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / H1ERARQUIA
- As atribuicöes especIficas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competéncia do Departamento, zelando pela
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;
- Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente
estabelecidos;
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;
- Manter um controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas
ertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais
jrovidências que se fizerem necessárias;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupa - Ji-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone. (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04092.67210001-25
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S
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
GRUPO OCUPAC1ONAL
CARGO DE DIREcA0 SUPERIOR/CDS
Categoria Funcional: Assistente Departamento Administrativo
Referência: CDS-3 Niimero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos;
- Nivel Médio concluldo;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA
- As atribuiçOes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competéncia do Departamento, zelando pela
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;
- Organizar e manter atualizada a execucão de tarefas, obedecendo prazos previamente
estabelecidos;
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucão das tarefas;
- Manter urn controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas
pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais
providências que se fizerem necessárias;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
di
Avenida 02 de Abril. 1701 - Ba,rro Urupd - Ji-Parand-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax. (0xx69) 422-2053
C G. C. 04092.67210001-25
S
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S
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
FLN O
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcAO SUPERIORICDS
Categona Funcional: Assistente Departamento Financeira
Referência: CDS-3 Ntmero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos;
- NIvel Médio concluIdo;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- As atribuicOes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competência do Departamento, zelando pela
observância das diretrizes emanadas da hjerarquia superior;
- Organizar e manter atualizada a execucäo de tarefas, obedecendo prazos previamente
estabelecidos;
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;
- Manter urn controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas
pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais
providências que se ftzerem necessãrias;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04 092.672/0001-25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
fl. N°
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREçAO SUPERIORJCDS
Categoria Funcional: Assistente Departamento Legislativa
Referéncia: CDS-3 Nümero de vagas: 03
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos;
- NIvel Médio concluIdo;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- As atribuiçOes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competéncia do Departamento, zelando pela
observância das diretnzes emanadas da hierarquia superior;
- Organizar e manter atualizada a execucão de tarefas, obedecendo prazos previamente
estabelecidos;
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucão das tarefas;
- Manter urn controle do inventãrio de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas
pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionarnento do estoque, para as eventuais
providências que se fizerem necessárias;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abr,l. 1701 - 8a,rro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G C. 04 092.67210001-25
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CY
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcAO SUPERIORICDS
Categona Funcional: Assistente Assessona de ComunicaçAo
Referéncia: CDS-3 Nimero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos;
- Nivel Médio concluldo;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA
- As atribuicôes especIficas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competéncia do Departamento, zelando pela
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;
- Organizar e manter atualizada a execuçäo de tarefas, obedecendo prazos previamente
estabelecidos;
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucão das tarefas;
- Manter urn controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas
pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais
providéncias que se fizerem necessárias;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc
FLNO
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcAO SUPERIORJCDS
Categoria Funcional: Assistente de Recursos Humanos
Referência: CDS-3 Niimero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos;
- Nivel Médio concluIdo;
Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- As atribuicOes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competência do Departamento, zelando pela
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;
- Organizar e manter atualizada a execuçAo de tarefas, obedecendo prazos previamente
estabelecidos;
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucäo das tarefas;
- Manter urn controle do inventârio de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas
pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais
providéncias que se fizerem necessárias;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de AdnI. 1701 - Bairro Urupd - Ji-Parana-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (Oxx6O) 422-2053
C. C C. 04.092.67210001-25
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PREFEITURA MUNICJPAL DE JI-PARANA
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREçAO SUPERIORICDS
Categoria Funcional: Assistente de Pesguisa Cientifica
Referéncia: CDS-3 Nimero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 21 anos;
- Nivel Médio concluldo;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES I COMPETENCIA / HIERARQUIA
- As atribuicöes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competéncia dos Departamentos, zelando pela
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;
- Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente
estabelecidos;
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucão das tarefas;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
S
Avenida 02 de Abril, 1701 - Baum Urupa - Ji-Paraná-Rondbnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone. (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA PFC. Nj5)
M. 12L
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcAO SUPERIORJCDS
Categoria Funcional: Secretária Executiva
Referéncia: CDS-2 Nümero de vagas: 03
. - Ser brasileira e major de 18 anos;
Pré - Reguisitos
- NIvel Médio concluldo;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
- Ser digitadora;
AT! VIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Materializar a ordenação de serviços do superior hierãrquico, através de expediente digitados;
- Manter o registro atualizado das tarefas proprias do setor tais como: protocolar processos,
requisicöes, etc.;
- Manter agendados e atualizados todos os pontos de referéncia para contato externo do interesse
do superior hierárquico que favoreca desempenho de suas ftinçöes;
- Acompanhar e agilizar a tramitaço de processos favorecendo o cumprimento dos prazos
previstos;
- Promover o controle das dotacöes orçamentárias prôprias da Secretaria;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de AbnI. 1701 -Bairro Urupa - Ji-Paran-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0x 69) 422-2053
C. G. C. 04092.67210001-25
S
S
DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
Proc.
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcA0 SUPERIORJCDS
Categoria Funcional: Assistente Administrativo Patrimônio/Almoxanfado
Referência: CDS-3 Nümero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos;
- NIvel Médio concluido;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- As atribuicôes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competéncia do Departamento, zelando pela
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior;
- Organizar e manter atualizada a execucão de tarefas, obedecendo prazos previamente
estabelecidos;
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucão das tarefas;
- Manter urn controle do inventário de materiais permanentes necessários ao desenvolvimento das
tarefas pertinentes, bern corno controle do estoque de material de consumo, informando aos
superiores hierárquicos o posicionamento, para as eventuais provide ias que se fizerem
necessárias;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de AbriL 1701 - Bairro Urupa - Ji-Paraná-RondOn,a
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone. (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04092.67210001-25
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DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREçAO SUPERIORICDS
Categoria Funcional: Seção de Manutenção
Referenda: CDS-3 Nümero de vagas: 01
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos;
- Ter concluIdo o Ensino Fundamental e Intermediario;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- As atribuicOes especIficas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competéncia do Departamento, zelando pela
observãncia das diretrizes emanadas da hierarquia superior;
- Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente
estabelecidos;
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas;
- Efetuar a manutenção e funcionamento das instalacOes elétrica, hidráulica do prédio e demais
reparos necessários;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro UTUPb - Ji-Parana-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G C. 04.092.67210001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
JE8
GRLJPO OCUPACIONAL
ATIVIDADES DE ADMINIsTRAcA0 E APOIO
Categoria Funcional: Seção de Informática
Referência: A a C Nimero de vagas: 03
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos
- Nivel Médio ou Habilitacao Equivalente completo (2° grau)
- Curso especializado em informática
- Experiência comprovada, minima de dois anos em montagem e instalaçOes de CPD
- Experiëncia em sistemas e linguagens multi - usuário
ATIVIDADES / COMPETENCIA I IHERARQUIA
- Desenvolver e proceder a completa instalacao do CPD;
- Manter todo o sistema flincionando corn 100% de suas possibilidades;
- Promover e executar treinarnento de pessoal para a utilizaçäo do CPD;
- Ministrar cursos de sistema operacional, sistema multi-usuário e outros utilizados no CPD;
- Desenvolver projetos e sistemas para CPD;
- Participar da compra e Iicitaçao de equipamentos de CPD;
- Responsabilizar-se pelos equipamentos do CPD;
[1 - Outras atividades inerentes ao cargo; N
Avernda 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupb - Ji-Paraná-RondOnia
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
40
DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
Proc. N °j55
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcA0 SUPERIOR/CDS
Categoria Funcional: Assessor Parlamentar NIvel I
Referéncia: CDS-3 Nümero de vagas: 17
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos;
- Ter concluIdo o Ensino Fundamental e Intermediário;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA
- Materializar a ordenação de servicos do superior, através de expedientes digitados;
- Manter o registro atualijado das tarefas próprias do Gabinete, tais como: protocolar processos,
requisicöes, encaminhar correspondéncias, indicaçöes, projetos de lei, etc.;
- Manter agendados e atualizados todos os pontos de referéncia para contatos externo do
interesse do superior hierárquico que favoreça o desempenho de suas funcOes;
- Acompanhar e agilizar a tramitação de processos favorecendo o cumprimento dos prazos
previstos;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
IN
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupa - Ji-Parana-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04.092.67210001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
17.
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcAO SUPERIORICDS
Categoria Funcional: Assessor Parlamentar NIvel II
Referëncia: CDS-2 Nümero de vagas: 17
S - Ser brasileiro e major de 18 anos
Pré - Reguisitos
- Ter concluido o Ensino Fundamental e Intermediário
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada
ATIVIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA
- Materializar a ordenaçao de serviços do superior, através de expedientes digitados;
- Manter o registro atualizado das tarefas próprias do Gabinete, tais como: protocolar processos,
equisicöes, encaminhar correspondéncias, indicaçOes, projetos de lei, etc.;
- Manter agendados e atualizados todos os pontos de referéncia para contatos externo do
nteresse do superior hierárquico que favoreca o desempenho de suas funcOes;
- Acompanhar e agilizar a tramitacão de processos favorecendo o cumprimento dos prazos
)revistos;
- Outras atividades inerentes ao cargo;
a
Avenida 02 de Abtil, 1701 - Baum Urupá - Ji-Parana-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053
C. G. C. 04 092672/0001-25
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA
Proc. ____
Fl. N0____
GRUPO OCUPACIONAL
CARGO DE DIREcAO SUPERIORICDS
Categoria Funcional: Assessor Parlamentar NIvel Ill
Referéncia: CDS- I Nümero de vagas: 17
Pré - Reguisitos
- Ser brasileiro e major de 18 anos;
- Ter concluido o Ensino Fundamental e Intermediário;
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada;
ATIVIDADES / COMPETENCIA / H1ERARQUIA
- Materializar a ordenaçao de servicos do superior, através de expedientes digitados;
- Manter o registro atualizado das tarefas próprias do Gabinete, tais como: protocolar processos,
requisicOes, encaminhar correspondéncias, indicaçOes, projetos de Iei, etc.;
- Manter agendados e atualizados todos os pontos de referéncia para contatos externo do
interesse do superior hierárquico que favoreca o desempenho de suas funcOes;
- Acompanhar e agilizar a tramitaçao de processos favorecendo o cumprimento dos prazos
previstos;
- Outras atividades inerentes ao cargo; 'N
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-Rondbn,a
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone:(0xx69) 422-1430 - Fa (Ox)(OO) 422-2053
C. G. C. 04 09267210001-25
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA r
Proc. N0J55
ANEXO III No
GRUPO OCUPACIONAL:
TABELA DE VENCIMENTOS E REFER NCIAS
ANEXO IH
p TABELA Dli VENCIMENTOS E REFERENCIAS
F',j
Referéncias Vencimento Nivel
01 190.00
02 193,80
03 197,67
04 201,62 ALFABETLZADO
05 205,66
06 209,77
07 226,50
08 231,03 ENSINO FUNDAMENTAL E
09 235,65 INTERMEDIARIO
10 240,36
11 245,17
12 250,07
13 280,00
14 285,60
15 291,31 NIVELMIEDIO
16 297,13
17 303,08
18 309,14
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Parand-RondOnia
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (Oxx69) 422-1430 - Fax (OxxSg) 422-2053
C. G. C. 04 092.672/0001-25