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norma nº 965/2000

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2000
Date 2000-03-31
EmentaDispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Ji-Paraná e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
LEI No 965 DE 31 DE MARCO DE 2600 "I—A~ 
AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO 
"Dispöe sobre o Piano de (]arrciras, Cargos e 
Salários dos servidores c/a Cámara Municipal de ii￾Paraná e dá outras providências ". 
ILDEMAR KUSSLER, Prefeito Municipal de Ji-Paranã, no uso de suas 
atribuçoes legais, 
Awk. 
FAZ SABER que a Cârnara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
Das I)isposiçöes Preliminares 
Art. 10 
- Fica instituldo, nos termos da presente Lei, o Piano de Carreiras, Cargos 
e Saiários dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal Ji-Paraná, que observará os 
princIpios constitucionais pertinentes, bern como a qualificaçao profissional exigida para cada cargo, 
nos termos desta Lei. 
Parágrafo Unico - Os servidores inciuldos no Piano de Carreiras e Salários ficarão 
sujeitos as normas legais constantes na Consolidacão das Leis do Trabaiho - CLT, ate a aprovacão 
do Regime JurIdico IiJnico definitivo. 
Art. 2° - Para efeito desta Iei Servidor Piblico é a pessoa flsica legalmente 
investida em Cargo Publico. 
Art. 3° - 0 presente piano visa promover o Orgao do Poder Legislativo Municipal 
de uma estrutura organizacional, considerando os seguintes princIpios: 
I - desempenho das respectivas funçOes pelos servidores de forma ampla e 
abrangente; 
Aven,da 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupa - J,-Paraná-Rondbn,a 
Cai>a Postal 268- CEP 78960-000 - Fone (0xx69) 422-1430 - Fax (Oxx69) 422-2053 
C G. C 04092.67210001-25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA N. J L{ 
II - sistema de capacitacâo; 
Ill - ménto profissional mediante critérios que proporcionem igualdade profissional 
e valorização dos recursos humanos; 
Art. 40 - A Câmara Municipal de Ji-Paraná, deverá justificar a necessidade urgente 
para preenchimento de vagas e promover concurso püblico para sua composicão, complementaçao 
do seu quadro ftincional para os cargos e funcoes previsto no anexo I da presente lei. 
Art. 5° - Fica vedado a contrataçäo de servidores pelo regime da Consolidação das 
Leis Trabaihista, sem aprovacão em concurso püblico. 
Parãgrafo Unico - Os contratos por prazo determinado não poderäo exceder a 
15% do efetivo nümero de vagas previstas na respectiva categoria profissional, e o vencimento não 
poderá ser superior ao estabelecido na primeira referéncia e classe da categoria funcional. 
Art. 6° - Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de ii￾Paraná, a Comissão Permanente de Licitacao, que será composta de no minimo 03 (trés) pessoas, 
sendo 01 (urn) Presidente e dois ou mais membros. 
§ 1° - Os componentes da Comissão Permanente de Licitaçäo, serão de livre 
nomeação e exoneração da ComissAo Executiva da Cãmara Municipal de Ji-Paraná, dentre servidores 
do Quadro Efetivo ou ocupante de cargo de livre nomeação, sem onus. 
§ 2° - As atribuicoes do Presidente, dos membros da Comissäo Permanente de 
Licitacão da CMJP, serão as previstas na Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislacao 
pertinente. 
CAPITULO II 
Do Piano de Carreiras 
SECAO I 
Do Quadro de Pessoal 
Art. 70 - 0 Quadro de Pessoal do Poder Legislativo compreende os cargos de 
provimento efetivo, integrados em carreiras, Os cargos de provimento em comissão e as funçOes 
gratificadas. 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupa . Ji-Parana-PondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone (0xx69) 422-1430 Fax 0x69) 422-2053 
C G C 0409267210001-25 
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Proc. N 
FL N0 JL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
Art. 80 - 0 Cargo Püblico, para efeitos desta Lei, é a unidade básica do Quadro de 
Pessoal, remunerada pelos cofres püblicos, cujo provimento individualiza ao seu ocupante as 
atribuicOes, responsabilidades e vencimentos de sua posicão na Carreira, ou, se não integrado em 
carreira, determina as atribuiçOes, responsabilidades e vencimentos a que faz jus. 
Art. 9° - Função Gratificada é o conjunto de atribuiçOes, responsabilidades e 
direitos adicionais (aos do cargo de provimento efetivo), a ser exercida em caráter transitório e de 
confiança. 
Art. 10° - 0 funcionário Efetivo ou Estatutáno designado para exercer cargo em 
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comissão ou função gratificada, perceberá mensaimente os vencimentos fixos contratuais e como 
parte variável, a "graificaçào de Cargo" previstas nas tabelas do anexo 11. 
SECAO II 
Da Estruturaçào do Piano de Cctrreiras, Cargos e Salários 
Art. 11 - A Carreira flincional e o agrupamento de classe da mesma profissão ou 
atividade, escalonadas segundo a hierarquia do servico, para acesso pnvativo dos titulares dos cargos 
que a integram. Este grupo fica exposto ao piano geral de atribuiçoes, responsabilidades, vencimentos 
e vantagens, organizada em niveis de escolaridade e retribuiçOes crescentes, a serem percorridas por 
seus integrantes, nos seguintes termos: 
I - Quando da realização do concurso püblico, os servidores ocupantes dos 
Grupos Ocupacionais de carreira concorrerão através das mesmas provas a Progressão de Nivel, 
corn critérios de seleçao a serem definidos pela administração em Edital. 
II - Somente concorrerá ao cargo de escolaridade posterior ao ocupado, o servidor 
que estiver na áltima referéncia da ültima classe, comprovado a qualificacao exigida para o cargo 
pretendido. 
§ 1° - 0 PIano de Carreiras, Cargos e Salários e estruturado em Grupos de 
Atividades, Can-eiras, Categorias, Niveis, Referências e Classes. 
§ 2° - Os Grupos de Atividades compreendem o exercicio das tarefas essenciais ao 
desempenho das competéncias constitucionais e legais do Poder Legislativo e o exercicio das acOes 
administrativas voltadas a cada area especIfica, imprescindIveis a satisfaçao do interesse publico 
Avenida 02 de Abril. 1701 -Ba/rio Uwpa - Ji-Paraná-Ronddnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
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FLNO____ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA _______ 
§ 30- Justificada a necessidade de recorrer-se a assessoramento de natüI'ëzã 
técnica especIfica nas areas legislativa e administrativa da Cãmara Municipal, poderá contratar 
profissional especializado, pagando em forma de honorãrios como serviços prestados sem vInculo 
empregaticio, observando-se a incidência dos encargos preceituados nas leis pertinentes. 
§ 40 - Categoria representa o agrupamento dos cargos, de niveis e classes corn 
atribuiçOes próprias. 
§ 50 - o NIvel é a divisão básica da carreira, correlacionado a escolandade 
formaçao, capacitacão e especializacAo indispensáveis ao desempenho das atividades que lhe são 
inerentes. 
§ 6° - A Classe é a que agrupa os cargos em razão de sua progressão, iniciando-se 
na "A" e terminando na "C". 
§ 7° - Referência indica cada grau que compOe a escala de vencimentos da carreira, 
onde o servidor é posicionad.o. 
SE cÁo III 
Dos Grupos de A tividades 
Art. 12 - Os (}rupos Operacionais são divididos em: 
I - Grupo de Atividades de Administração e Apoio; 
II - Grupo de Cargos Comissionados e FunçOes Gratificadas, de livre nomeação 
e exoneração. 
CAPITULO III 
Do Provimento dos Cargos 4/c tivos 
SE cÁo I 
1)0 Ingresso 
Art. 13 - 0 ingresso em cargos da classe inicial de cada nivel de carreira far-se-a 
exciusivamente através de concurso püblico, corn especializacao e formacäo profissional especIfica, 
fixados em Edital e neste capItulo. - - - 
Avenida 02 de AbnI, 1 701 - Bairro Unipa - Ji-Parand-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax, (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.09267210001-25 
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S Proc. N0J 5 JjTJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
M. N 
Paragrafo Unico - A investidura dar-se-á na Classe Inicial do respectivo 
dentro dos Grupos correspondentes. 
Art. 14 - Constituem requisitos de escolaridade para inscricão em concurso püblico 
para provimento de cargos do Poder Legislativo: 
I - para o nivel rnédio da carreira: certificado de conclusäo de curso de segundo 
grau e habilitacao legal especifica, quando se tratar de atividade profissional regulamentada; 
H - para nivel intermediário da carreira: certificado de conclusão do curso de 
Ensino Fundamental e habilitaçao legal especIfica, quando se tratar de atividade profissional 
regulamentada; 
III - para os alfabetizados: exigéncia minima de alfabetizacao - ler e escrever, 
comprovado por Técnico da Educação. 
Art. 15 - 0 concurso püblico, destinado a apurar a qualificacao intelectual e 
profissional exigida para a investidura em classe inicial, terá caráter eliminatório e classificatório, 
realizado em uma ou mais etapas, podendo ser de provas ou de provas e tItulos. 
Art. 16 - 0 concurso püblico terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser 
prorrogado por igual periodo. 
Paragrafo IiJnico - Nào se abrirá novo concurso enquanto houver candidatos 
10 aprovados em concurso anterior corn prazo de validade näo expirado. 
SE cÁO ii 
Do Estagio Probalório 
Art. 17 - Ao entrar em exercicio, o servidor nomeado para cargo de provimento 
efetivo ficará sujeito a estagio probatóno, por perIodo de 02 (dois) anos de efetivo exercicio, durante 
o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação, de acordo 
corn Regulamento próprio, observando os seguintes fatores: 
I - assiduidade; 
II - disciplina; 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupá - J,-Paraná-RondOn,a 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax, (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.09267210001-25 
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Proc N°43 5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
Ill - capacidade de iniciativa; 
IV - produtividade; 
V - responsabilidade; 
VI - idoneidade moral; 
VII - dedicaçAo ao serviço; 
VIII - aptidao; 
IX - eficiência; 
Art. 18 - Durante o estágio probatório o servidor não concorrerá a qualquer forma 
de desenvolvimento na carreira. 
Art. 19 - 0 servidor so perderá o cargo efetivo em virtude de: 
I - Sentença judicial transitada em julgado; 
II - Condenação em processo administrativo em que ihe seja assegurada ampla 
• 
defesa; 
III - Procedimento de avaliação periódica de desempenho e capacitacAo, de uma 
comissäo permanente de avaliação e julgamento designada para este fim, através de portaria do 
Poder Legislativo. 
CAPITULO IV 
Do Desenvoivimento Funcional no Piano de ('arreiras 
Art. 20 - 0 desenvolvimento nas carreiras se dará mediante Progressao Horizontal, 
Vertical e de NIvel. 
Avenida 02 de Abril. 1 701 - Ba/rio Urupä - J,-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone. (0xx69) 422-7430 - Fax. (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04092.67210001-25 
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OC.N°A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
N. J 
§ 10 - A Progressao Horizontal é a mudanca do servidor de uma referência para a 
imediatamente seguinte, dentro da mesma classe, e dependerá para pnmeira Progressão, 
cumulativamente, da avaliação de desempenho e de cumprimento de interstIcio, no minimo de dois 
anos de estágio probatório. 
§ 2° - A Progressäo Vertical é a passagem do servidor da iltima referéncia de uma 
classe para a primeira ou mais referéncia da classe seguinte, dentro do nIvel de carreira, e dependerá 
de avaliaçao prévia de desempenho. 
§ 30 - A Progressao de NIvel é o ingresso do servidor para uma outra categoria 
fiincional, de nivel de escolaridade mais elevada, dentro das respectivas carreiras, mediante concurso 
püblico, corn critérios definidos em Edital. 
§ 40 - 0 servidor investido em cargo efetivo terá direito somente a uma progressão 
por ano. 
Art. 21 - As avaliaçOes de desempenho serão reguladas por ato do Poder 
Legislativo, que definirá as condiçOes e critérios próprios, subjetivos e objetivos de classe. 
Parágrafo Unico - As avaliacöes serão realizadas anualmente no més de outubro, 
corn vigéncia a partir de janeiro do exercIcio sub sequente. 
CAPITULO V 
Da Impiantaçao do Piano de (]arreira 
Art. 22 - Os atuais ocupantes de cargos ou empregos püblicos, admitidos na forma 
do art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, que estejam em exercIcio ate a data da publicacäo desta 
Lei em cargos cujas caracteristicas se identifiquem corn os constantes dos Grupos de Atividades 
instituidos nesta lei, serão transpostos e incluldos nos cargos ou empregos constantes dos Anexos 
I, II e III, obedecidos as categorias funcionais, classes, referéncias e niveis de escolaridade, sem 
prejuizo de vencimento, da estabilidade adquirida, face ao art. 41 da ConstituiçAo Federal e a 
contagem do tempo de serviço para as progressOes previstas nesta Lei e outras que porventura 
surgirem. 
Avenida 02 de AbnI, 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone. (0xx69) 422-1430 - Fax. (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
DE 
Proc 
PREFEITURA MUNJCIPAL DE JI-PARANA 
CAP ITULO VI 
Das Gral/lcaçöes e Vanlagens 
SE cÁo i 
Do Vencimento e da Remuneraçâo 
Art. 23 - 0 vencimento é a retribuicão pecuniária pelo exercicio de cargo páblico, 
nos valores e referências constantes do Anexo II e III desta Lei. 
Paragrafo IiJnico - Nenhum servidor receberá, a titulo de vencimento, importância 
40 inferior ao salário minimo. 
Art. 24 - A remuneracão constitui o vencimento do cargo efetivo acrescido das 
vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 
Art. 25 - Os cargos comissionados, denominados de Cargo de Direcao Superior 
- CDS e suas respectivas remuneraçOes são os constantes do Anexo II desta Lei. 
Art. 26 - As Funçöes Gratificadas, vantagem adicional ao cargo de provimento 
efetivo, exercidas em caráter de confiança, são as constantes do Anexo II desta Lei. 
Art. 27 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a titulo de remuneração, 
importância superior a soma dos valores recebidos como remuneraçAo, em espécie, a qualquer titulo, 
• 
pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal. 
SECAO II 
Das GratijIcaçöes e Adicionais 
Art. 28 - Fica instituida as seguintes GratificaçOes, devidas exciusivamente aos 
servidores do Poder Legislativo, dentro das respectivas carreiras, cujos criténos de concessão, 
quando for o caso, serão definidos em Portaria do Legislativo, e terão caráter transitóno e temporário 
e não se incorporarão ao salário: 
I - gratificacão de Produtividade; 
II - gratificacao de Atividades Administrativas; 
Avenida 02 de AbnI, 1701 - Bairro Urupa - Ji-Parana-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone (0xx69) 422-1430 - Fax (0x 69) 422-2053 
C. C. C. 04.09267210001-25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA -----.--Ja_ 
Paragrafo Unico - Os percentuais de cada gratiflcacão e sua aplicacão, sao Os 
definidos no Anexo II desta Lei. 
Art. 29- Além do vencirnento e das gratificacöes previstas nesta Lei, serAo 
defendos aos servidores os seguintes adicionais: 
I - Adicional de tempo de serviço; 
II - Adicional por exercicio de atividades insalubres e perigosas; 
III - Adicional noturno; 
. 
IV - Adicional pela prestacão de servicos extraordinários - horas extras. 
V - Adicional de férias correspondente a 1/3 da remuneração no perIodo das férias. 
§ 10 - 0 adicional por tempo de serviço e devido a razão de 1% (urn por cento) por 
ano de servico püblico efetio, incidente sobre o vencimento do cargo, após transcorrido o estágio 
probatório. 0 servidor fará jus ao adicional a partir do més subseqUente em que completar o anuénio. 
§ 2° - Os servidores que trabaiharem, habitualmente em locais insalubres ou em 
contato permanente corn substâncias tóxicas, radioativas ou corn risco de vida farão jus a adicionais 
pelo exercicio de atividades insalubres e perigosas, correspondendo aos percentuais previstos na 
S 
Consolidação das Leis do Trabaiho - CLT, devidamente periciado pela autoridade competente. 0 
direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa corn a eliminação das condicöes ou 
riscos que derern causa a sua concessäo. 
§ 30 - Os servicos noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e 
duas) horas de urn dia, ate as cinco (cinco) horas do dia seguinte terá o valor hora acrescido 
conforme percentuais previstos na Consolidacao das Leis Trabaihistas - CLT. 0 adicional noturno 
so serâ concedido aos servidores cujo exercIcio da atividade exija a prestacão de trabaiho noturno, 
conforme regulamentaçao própria. NAo será concedido adicional noturno aos ocupantes de cargos 
comissionados ou ftincoes gratificadas. 
§ 40 - 0 servico extraordinãrio será remunerado corn acréscimo de 501/6 (cinquenta 
por cento) em relacão a hora normal, permitido somente para atender a situacOes exceionais e 
ternporárias, respeitado o limite de 02 (duas) horas por jornada. 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupa - J,-Paraná-Rondbna 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax. (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04 092.672/0001-25 
DE 
Proc. N" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 1. N°j(/ 
CAPITULO VII 
Dos Deveres 
Art. 30 - São deveres do servidor: 
I - exercer corn zelo e dedicacão as atribuicöes do cargo; 
II - observar as normas legais e regulamentares; 
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 
IV - atender corn presteza ao ptIblico em geral prestando informaçoes requeridas, 
ressalvadas as protegidas por sigilo; 
V - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver 
ciëncia em razAo do cargo; 
VI - zelar pela econornia do material e a conservação do patrirnônio páblico; 
VII - guardar sigilo sobre assunto da reparticão; 
VIII - manter conduta compativel corn a moralidade administrativa; 
IX - ser assiduo e pontual ao serviço; 
X - tratar corn urbanidade as pessoas; 
XII - Dever de lealdade. 
XIII - Dever de obediência. 
XIV - Dever de conduta ética. 
XV - outros, considerados imprescindiveis para o born funcionarnento da 
Administração da Cãmara Municipal. 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro (Jrupá - Ji-Parana-RondOn,a 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.09267210001-25 
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Proc. N0J5 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA F1 NO 
CAPITULO VIII 
Das Penalidades 
Art. 311 - A responsabilizacao e a punição dos servidores püblicos serão efetuadas 
por meios internos e externos. 
§ 10 - Os meios internos abrangem o processo administrativo disciplinar, sendo 
desenvolvidos e exauridos no ãmbito da própria administraçao; 
§ 2° - Os meios externos compreendem os processos judiciais, na esfera Civel e 
Criminal, ficando estes a cargo exciusivo do Poder Judiciário, que se realizarão como prestacöes 
Jurisdicionais cornuns, quando, requeridas pela Administracao (acOes civis) ou pelo Ministério 
Püblico (acOes criminais). 
§ 3° - Aos envolvidos em processo Administrativo ou Judicial será assegurado o 
contraditório e a ampla defea, corn os meios e recursos a ela inerentes; 
§ 4° - São penalidades disciplinares: 
I - advertência; 
II - suspensäo; 
III - demissão; 
IV - destituição de cargo em comissão; 
V - destituição de função gratificada. 
Art. 32 - Na aplicaçao das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade 
da infração cometida, os danos que dela provirem para o serviço piblico, as circunstãncias agravantes 
ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 
Art. 33 - A adverténcia será aplicada por escrito, no caso de inobservancia de 
dever flincional, que não justifique imposicão de penalidade mais grave. 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Parand-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax. (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
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Proc. 
Fl N0 j 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA -•______ 
Art. 34 - suspensão será aplicada no caso de reincidência das faltas punidas corn 
adverténcia, não podendo exceder a 30 (trinta) dias. 
Art. 35 - A dernissão e destituiçäo será aplicada nos seguintes casos: 
I - crime contra a adrninistração publica; 
II - abandono de cargo; 
III - inassiduidade habitual; 
40 IV - improbidade administrativa; 
V - incontinéncia p6b1ica e conduta escandalosa na reparticão; 
VI - insubordinaçäo grave em serviço; 
VII - ofensa fisica, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa 
própria ou de outrem; 
VIII - aplicacão irregular de dinheiro piiblico; 
IX - revelacao de segredo do qual se apropriou em razAo do cargo; 
X - lesão aos cofres piThlicos e dilapidaçao do patrirnônio da Cãmara municipal; 
XI - corrupcäo ativa ou passiva; 
XII- acumulação ilegal de cargos, empregos ou funçöes püblicas, comprovada em 
má-fé. 
XIII - outras transgressOes que, apurados em processo administrativo disciplinar, 
sejam consideradas graves e nao se enquadrem em adverténcia e suspensão. 
Art. 36 - Em todas as penalidades, deverá a Administracao promoveta abertura 
de Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa. 
Avenida 02 de Abril. 1 70 1 - Bairro Urupd - Ji-Paraná-RondOn,a 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax, (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 0409267210001-25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
Iroc. 
CAPITULO IX 
fl.N0 
Das Re3ponsabiiidades 
Art. 37 - Os servidores püblicos, no desempenho de suas ftinçOes ou a pretexto de 
exerce-las, podem cometer infraçöes de trës ordens: 
I - Administrativas; 
H - Civil; 
• III - Criminal. 
§ 10 - Responsabilidade Administrativa e o que resulta da violaçao de normas 
internas da administraçäo pelo servidor. A falta thncional gera o ilIcito administrativo e dá ensejo a 
aplicacão de pena disciplinar. 
§ 2° - A Résponsabilidade Civil é a obrigacao que se irnpOe ao servidor de reparar 
o dano causado a administracão por culpa ou dolo no desempenho de suas funçöes. Essa 
responsabilidade (civil) é independente dos dernais (administrativo e penal), e será apurada na forma 
do direito Privado, perante a Justica Cornum. 
§ 30 - Responsabilidade Criminal é aquela que resulta do cometimento de crimes 
funcionais, definidos em Lei Federal. 0 ilicito penal sujeitará o servidor a responder a processo 
10 criminal e a suportar os efeitos legais da condenacao. 
CAPITULO X 
Das Disposicôes Finals e Transiiórias 
Art. 38 - Fica garantido aos servidores efetivos e de cargos comissionados do 
Poder Legislativo Municipal, Gratificacão Natalina e férias remuneradas. 
§ 10 - A Gratificacao Natalina corresponderá a 1/12 (urn doze avos) por mds de 
efetivo exercicio no cargo, corn base na remuneracão de dezembro. 
§ 2° - A fraçao igual ou superior a 15 (quinze) dias no exercicio da ati 
contada como més integral. 
Aven,cia 02de AbnI. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Parana-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
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Proc. 
F7.NoJR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
§ 30 - Em caso de exoneracão, Os ocupantes de cargos efetivos e de cargos 
cornissionados, farão jus proporcionalmente ao nümero de meses em exercIcio no cargo, corn base 
na maior remuneração recebida. 
Art. 39 - Fica garantido aos servidores todos os direitos descritos nesta lei. 
Art. 40 - Após cada quinquénio ininterrupto de exercicio, o servidor fará jus, 
remuneradamente, a 90 (noventa) dias de licença prêmio-assiduidade, não podendo ser transformado 
em pecünia. 
Parágrafo Unico - Após o estágio probatório, o servidor, fará jus a Iicenca sem 
remuneraçAo, pelo perlodo de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares. 
Art. 41 - Na aplicação desta Lei não se adniitirá qualquer reducao de remuneracão, 
exceto a proveniente de cargos comissionados e funçOes gratificadas. 
Parágrafo Unico - Ocorrendo prejuizo remuneratório ao servidor, a diferença 
ocorrida entre a remuneraçäo recebida e a proveniente da aplicaçao desta Lei, será transformada em 
Vantagem Pessoal, reajustada pelos mesmos Indices aplicados nos reajustes de vencirnentos. 
Art. 42 - Compoem esta Lei os Anexos I, II, e III. 
go Art. 43 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus 
efeitos a 10 de marco de 2000. 
Art. 44 - Ficam revogadas as disposicOes em contrário, especialmente a que se 
refere a Lei Municipal n. 029, de 02 de maio de 1984. 
Palácio Urupá, aos 31 dias do més de marco de 2000. 
IL iKULER 
Prefeito Municipal 
Avenida 02 de AbnI. 1701 - Bai,ro Urupa - Ji-Parana-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 0409267210001-25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
ANEXO I 
GRUPO OCUPACIONAL: 
ATIVDADES DE ADMINISTRAçA0 E APOIO 
ANEXO I 
Grupo: Atividades de Administração e Apoio 
Carreira: Especialidade em Administracão e Assisténcia 
Cargos Quant A B C NIvel 
Agente de Portaria e Vigilância 005 01 a 02 03 a 04 05 a 06 A 
Agente de Limpeza e Conservação 004 01 a 02 03 a 04 05 a 06 A 
Jardineiro 002 07 a 08 09 a 10 11 a 12 A 
Fotógrafo 002 13 a 14 15 a 16 17 a 18 C 
Cinegrafista 002 13 a 14 15 a 16 17 a 18 C 
Copeira 004 01 a02 03 a04 05 a06 A 
Telefonista 002 13 a 14 15 a 16 17 a 18 B 
Motorista 003 13 a 14 15 a 16 17 a 18 B 
Agente Administrativo 008 13 a 14 15 a 16 17 a 18 C 
Operador de Audio 002 13 a 14 1 15 a 16 17 a 18 B 
Avenida 02 de AbnI, 1701 - Bairro Urupá - Jj-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04 092672/0001-25 
40 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc. 
GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DE ADMINIsTRAcA0 E APOIO 
Categoria Funcional: Agente de Portaria e vigilância 
Referéncia: A a C Niimero de vagas: 05 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro ou naturalizado; 
- Idade minima 23 anos; 
- Atestado de sanidade fisica que o capacite para a função e Certidão de Antecedentes Criminais; 
- Ensino Fundamental, 4 série concluida; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Proceder a ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providéncias que coibam o roubo, 
incéndio e danificaçâo e danificação qualquer natureza no patrimônio sob sua guarda; 
- Fiscalizar a entrada e saida de pessoas e viaturas nas dependéncias de acesso do local sob sua 
responsabilidade; 
- Investigar Quaisquer condiçOes anormais que tenha observado, comunicando imediatamente ao 
seu chefe imediato; 
- Responder as chamadas teleffrnicas e anotar os recados, quando fora do expediente e próximo 
a qualquer apareiho püblico ou de uso püblico; 
- Manter atualizado os livros de ocorréncia deixados sob sua guarda para essa finalidade, 
anotando para que as pessoas assinem os horários de entrada e salda, quando fora do 
expediente; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Ba,rro Urupa - J,-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04092.67210001-25 
. 
. 
DE 
Proc. N° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA N° 6 
GRUPO OCUPACIONAL 
All VLDADES DE ADMINISTRAçAO E APOIO 
Categoria Funcional: Agente de Limpeza e Conservacao 
Referéncia: A a C Ntmero de vagas: 04 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro ou naturalizado; 
- Idade minima 18 anos; 
- Ser alfabetizado; 
- Atestado de sanidade fisica gue o capacite para a funçAo; 
AT! VIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Executar corn diligência os serviços de manutençäo e linipeza das instalaçOes da CMJP; 
- Manter a higiene nas instalacôes sanitârias internas da CMJP; 
- Limpeza periódica de vidros, portas, janelas, forros e pisos; 
- Comunicar ao superior. hierárquico, qualquer ocorréncia anormal constatada no local de 
trabalho; Cooperar corn o supervisor hierárquico na anotacão dos materiais aplicados nos 
servicos e avisá-Io quando os mesmos estiverem em estOque minimo; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
fl 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupa - Ji-Parana-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04092.67210001-25 
. 
. 
CE 
PrUC. :c o,_L5c 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DE ADMTNISTRAcA0 E APOLO 
Categoria Funcional: Jardineiro 
Referéncia: A a C Niimero de vagas: 02 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro ou naturalizado; 
- Idade minima 18 anos; 
- Ser alfabetizado; 
- Experiéncia comprovada; 
AT! VIDADES I COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Programar, coordenar e executar serviços de plantios de mudas e/ou sementes nos jardins da 
CMJP; 
- Selecionar espécies e tratar as mesmas contra eventuais doencas ou pragas; 
- Coordenar e promover a manutenção das árvores, corte de gramIneas, aparo de gramas e 
retirada de toda e qualquer impureza estranha ao meio; 
- Substituiçao de árvores ou plantas que não germinaram ou que foram danificadas, orientando 
quanto ao meihor meio de preserva-las; 
- Responsabilizar-se pelos equipamentos e ferramentas colocadas a sua disposicao; 
- Liderar pequenos grupos auxiliares; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
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Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urup - Ji-Paraná-RondOn,a 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
Pi'oc. No 
F1 L N￾GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DE ADMINTSTRAçAO E APOIO 
Categoria Funcional: Fotografo 
Referéncia: A a C Nümero de vagas: 02 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro ou naturalizado; 
- Idade minima de 18 anos; 
- Ter o ensino Médio concluldo; 
- Possuir curso de Especializaço na area e habilitaço legal especIfica; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Assessorar e executar fiinçöes inerentes ao seu cargo junto a Assessoria de Imprensa da CMJP; 
- Manter os equipamentos sob a sua guarda em perfeita ordem e corn manutenção adequada, 
sempre prontos para serem usados; 
- Cooperar corn o superisor hierárquico na anotacLo dos rnateriais aplicados nos serviços e 
avisá-Io quando os mesmos estiverem em estoque mInimo; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupá - Ji-Parana-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04092.67210001-25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc. NI5 
FLNfr4 
GRUPO OCUPACIONAL 
All VIDADES DE ADMINIsTRAçA0 E APOIO 
Categoria Funcional: Cinegrafista 
Referëncia: A a C Nümero de vagas: 02 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro ou naturalizado; 
- Idade minima de 18 anos; 
- Ter o ensino Médio concluldo; 
- Possuir curso de Especializacao na area e habilitacao legal especIfica; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Assessorar e executar fiincOes inerentes ao seu cargo junto a Assessoria de Imprensa da CMJP; 
- Manter os equipamentos sob a sua guarda em perfeita ordem e corn manutencão adequada, 
sempre prontos para serem usados; 
- Cooperar corn o superisor hierárquico na anotação dos materiais aplicados nos servicos e 
avisá-lo quando os mesmos estiverem em estoque mInimo; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
. 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupa - Ji-Paraná-Rondbnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04 092.672/0001-25 
DE ji 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
Fl 
GRUPO OCUPACIONAL 
AT! VIDADES DE ADMINISTRAcA0 E APOIO 
Categoria Funcional: Copeira 
Referéncia: A a C Nmero de vagas: 02 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileira ou naturalizada; 
- Ser major de 18 anos; 
- Ser Alfabetizada; 
- Experiência comprovada em Copa e Cozinha; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Executar o serviço de faxina na copa e cozinha; 
- Preparar e servir café nas dependéncias da CMJP; 
- Limpar, conservar os apareihos e eletrodomésticos da reparticão; 
- controlar o material destinado a copa e cozinha; 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax, (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
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c 
Proe N0i585 
FL NO 
GRUPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DE ADMrNISTRAcA0 E APOIO 
Categona Funcional: Telefonista 
Referéncia: A a C Nümero de vagas: 02 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a); 
- Idade Minima de 16 anos; 
- Ter concluido o Ensino Fundamental; 
- Excelente diccao; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Recepcão de ligaçOes telefônicas locais e interurbanas, encaminhando-a a pessoa ou setor 
competente; 
- Proceder as Iigacôes locais quando solicitadas; 
- Proceder ligacOes interurbanas, quando autonzadas; 
- Promover o controle de ligacOes interurbanas em formulários apropriados e coiher o visto do 
Superior que autorizou a ligaçâo; 
- Organizar e manter atualizado, uma agenda de telefones üteis para a CMJP; 
- Zelar pelo apareiho Teleffinico e/ou mesa teleffinica, anotando possIveis defeitos e informando￾os imediatamente ao superior hierárquico; 
S - Outras atividades inerentes ao cargo; 
Aven,da 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - J,-Paratiá-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. C. C. 04 092672/0001-25 
DE 
TT' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
FL N. 
GRUPO OCUPACIONAL 
AT! VIDADES DE ADMINTsTRAcA0 E APOIO 
Categona Funcional: Motorista 
Referncia: A a C Nurnero de vagas: 03 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro, corn idade minima de 21 anos; 
- Ensino Fundamental concluIdo; 
- Atestado de sanidade fisica que o capacite para a função; 
- Habilitaçao para velculos e motocicletas, corn experiência comprovada; 
AT! VIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA 
- Dirigir veiculos e motocicletas pertencentes a CMJP; 
- Executar corn diligência os serviços de rnanutencäo e lirnpeza dos veIculos da CMJP; 
- Prestar serviços a todos os Departamentos e Gabinetes da CMJP; 
- Estar disponivel para viagens interrnunicipais e interestaduais, quando solicitadas pela 
Administraçao; 
- Manter os veIculos sempre abastecidos e corn a manutenção em dia, prontos para uso; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abr,l, 1701 - Bairro Urupd - Ji-Parand-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax. (0xx69) 422-2053 
C. G C. 04.092.67210001-25 
DEj1 
- 
4,9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
GRUPO OCUPACIONAL 
All VIDADES DE ADMINISTRAcAO E APOIO 
Categoria Funciona!: Agente Administrativo 
Referéncia: A a C Nümero de vagas: 08 
fl - Ser brasileiro ou naturalizado; 
Pré - Reguisitos 
- Idade minima 16 anos; 
- Nivel Médio; 
- Digitacäo e operacão em microcomputadores (Windows 95 e 98, Office 97; 
ATIVIDADES I COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Participar em grau de maior complexidade, no planejamento, coordenaçao, supervisão e 
execucão de procedimentos administrativos, financeiros, tributários, contábeis e orçamentários, 
do Departamento em que atua; 
- Orientar e proceder a tramitaçao de processos, contratos e demais documentos administrativos, 
consultando documentos em arquivos, fichários, pastas e aimários, levantando dados, efetuando 
cálculos e prestando informaçôes quando necessário; 
- Elaborar, redigir, revisar e digitar oficios, cartas, memorandos, tabelas, gráficos, relatórios ou 
outros documentos, encaminhando-os ao Departamento competente; 
- Elaborar, analisar e atualizar quadros, demonstrativos, tabelas, gráflcos e relatórios, efetuando 
cálculos, conversöes de medidas, ajustamentos, percentagens e outros, para efeitos 
comparativos; 
- Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos, na area de 
'ituaçäo; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de ,4bri/. 1701 - Baiffo Urupá - J-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
D 
• 44 
-160 
1T)C. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
GRUPO OCUPACIONAL 
AT! VIDADES DE ADMINISTRAçAO E APOIO 
Categoria Funcional: Operador de Audio 
Referéncia: A a C Niimero de vagas: 02 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro ou naturalizado; 
- Ser major de 16 anos; 
- NIvel Fundamental Completo; 
- Experiëncia comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Operar mesa de som, projetor, retro-projetor; 
- Instalar e operar projetores de fumes, de slides, retroprojetores, 
- Instalar equipamentos elétricos sob sua responsabilidade, quando necessário; 
Executar gravacão de titas das sessOes plenárias; 
- Executar outras tarefas correlatas; 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupá - J,-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone (0xx69) 422-1430 - Fax. (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04 092.672/0001-25 
p) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc. N°J585 
NO 
A.NEXO II 
GRUPO OCUPACIONAL: 
CARGOS EM COMISSAO DE LIVRE N0MEAcA0 E Ex0NERAcA0 
ANEXO II 
• 
Grupo Ocupacional: Cargo de Direçao Superior - CDS 
Denominaçao SImbolo Quant Total 
Chefe de Gabinete da Presidéncia CDS-6 01 1.797,73 
Procurador Geral CDS-6 01 1.797,73 
Sub Procurador CDS-5 01 1.350,00 
Assessor de Comunicacao CDS-5 01 1.350,00 
Diretor de Departamento Financeiro CDS-5 ()1 1.350,00.- 
Diretor de Departamento Administrativo CDS-5 01 1.350,00 
Diretor de Departamento Legislativo CDS-5 01 1.350,00 
Assistente Gab. Presidência CDS-3 02 800,00 
Assistente Depto. Administrativo CDS-3 01 800,00 
Assistente Depto. Financeiro CDS-3 01 800,00 
Assistente Depto. Legislativo CDS-3 03 j 800,00 
Assistente Assessoria de Comunicacao CDS-3 01 800,00 
Assistente de Recursos Humanos CDS-3 . 01 800,00 
Assistente de Pesquisa Cientifica CDS-3 01 800,00 
Secretána Executiva CDS-2 03 490,00 
Assistente Adm. Patr. Almoxarifado CDS-3 01 800,00 
Secao de Manutençao CDS-1 01 480,00 
Seçao de Informática CDS-1 01 480,00 
Assessor Parlamentar NIvel I CDS-3 17 800,00 
Assessor Parlamentar Nivel II CDS-2 17 490,00 
Assessor Parlamentar Nivel III CDS- 1 17 480,00 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paranb-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
DE 
Proc NO 5 
FLNO 
-S 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcAO SUPERIORJCDS 
Categoria Funcional: Chefe de Gabinete da Presidência 
Referéncia: CDS-6 Nümero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e maior de 21 anos; 
- NIvel Médio completo; 
- Moral ilibada e capacidade administrativa; 
ATIVIDADES I COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Assessorar o Presidente no planejamento, organização, supervisão e ordenação das atividades 
da Cârnara, bern como a Mesa Diretora e demais Vereadores nos aspectos legais e regimentar 
sempre que solicitado; 
- Organizar a agenda, das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências 
necessárias a sua observância; 
- Organizar as audiências do Presidente, selecionando pedidos e coletando dados para análises 
e decisão final dos assuntos; 
- Recepcionar os visitantes hóspedes oficiais do Legislativo Municipal; 
- Coordenar os contatos do Presidente corn órgäos e autoridades, abrir a correspondéncia oficial 
dirigida a Câmara, encarninhando-a ao Presidente para conhecimento e despacho; 
- Preparar o expediente de caráter particular a ser assinado pelo Presidente, assim corno, quando 
for o caso, encaminhar aos órgãos da Câmara o expediente despachado; 
- Redigir a correspondéncia oficial da Presidéncia e providenciar sua digitacão conforme minutas 
previamente preparadas; 
- Coordenar em conjunto corn os demais Diretores e Assessores desta Casa de Leis, os trabaihos 
administrativos; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de AbnI. 1701 - Bairro Urupá Ji-Parand-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.09267210001-25 
. 
. 
S 
OE 
I - ' 
1/J) . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcA0 SUPERIOR/CDS 
Categona Funcional: Procurador Geral 
Referéncia: CDS-6 Nümero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 25 anos; 
- Bacharel em Direito; 
- Inscrito na OAB; 
- Experiência minima de 01 (hum) ano; 
AT! VIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Propor as AçOes Judiciais e contestar as que forem propostas, em que a Câmara seja: Autora 
Re, Opoente, Interveniente, Chamada a Autoria, Denunciada a Lide, ou que tenha interesse de 
qualquer espécie; 
- Adentrar corn recursos cabiveis; 
- Propor ou contestar as Reclamaç6es trabaihistas; 
- Contestar os Embargos propostas, mantendo, em todos os casos de forma controlada e 
atualizada o andamento de todos os feitos; 
- Dar Pareceres e prestar Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos 
Departamentos e Gabinetes que compöe o quadro organizado da CMJP, e demais atividades 
inerentes a atuaçào jurIdica necessária ao regular desenvolvimento das atividades da Câmara 
Municipal, inclusive corn a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Contratos, 
Editais, Convênios, e outros; 
- Emitir pareceres a projetos, emendas, resoluçOes e decretos legislativos; 
- Emitir parecer nos processos administrativos de compras de produtos e serviços; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
-%I'.- - 
Avenida 02 de AbrI, 1701 - Bairro Urupà - Ji-Paranb-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax: (Oxx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREçA0 SUPERIORICDS 
Categona Funcional: Sub Procurador Geral 
Referéncia: CDS-5 Nümero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 25 anos; 
- Bacharel em Direito; 
. - Inscrito na OAB; ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUTA 
- Auxiliar o Procurador Geral nas atividades juridicas; 
- Adentrar corn recursos cabiveis; 
- Propor ou contestar as Reclamaçöes trabaihistas; 
- Contestar os Embargos propostas, mantendo, em todos os casos de forma controlada e 
atualizada o andamentode todos os processos; 
- Dar Pareceres e prestar Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal e aos 
Departarnentos e Gabinetes que compôes o quadro organizado da CMJP, e demais atividades 
inerentes a atuação jurIdica necessária ao regular desenvolvimento das atividades da Câmara 
Municipal, inclusive corn a elaboracao de Projetos de Lei, Decretos, Portarias, Contratos, 
Editais, Convénios, e outros. 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupa - Ji-Paranb-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04092.67210001-25 
D 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc N!J55 
GRLJPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcA0 SUPERIOR/CDS 
Categona Funcional: Assessor de Comunicação 
Referéncia: CDS-5 Námero de vagas: 01 
C - Ser brasileiro e major de 21 anos; 
Pré - Reguisitos 
- Ser Jornalista corn Registro no DRT; 
AT! VIDADES I COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Promover a publicacao das gestOes do Poder Legislativo; 
- Cobrir corn reportagensjornalIsticas as sessOes da CMJP; 
- Distribuir para os meios •de cornunicação releases e spols e acompanhar as suas aplicabilidade; 
- Promover a divulgacão de programas e eventos de caráter cIvico ou esportivos que envolvem 
a participacão da CMJP; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairm UrupA - Ji-Paranb-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone. (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04092.67210001-25 
S 
El 
N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
'roc. NJ5 
GRLJPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcAO SUPERIORICDS 
Categoria Funcional: Diretor Departamento Financeiro 
Referéncia: CDS-5 Nilmero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 21 anos; 
- Ter concluido o Ensino Médio; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA 
- As atribuiçôes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competência do Departamento, 
zelando pela observância das diretnzes emanadas da hierarquia superior; 
- Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitaçäo pelo Departamento; 
- Assinar como responsável todos os documentos expedidos pelo Departamento, prestando 
qualquer tipo de informacao; 
- Promover a organizacão e controle de todas as atividades e competéncia do Departamento, 
estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado; 
- Apresentar ao superior hierárquico relatórios bimestrais das atividades especIficas do 
Departamento, inclusive do grau de produçao de cada fIincionário: 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G C. 04 092.672/0001-25 
CY 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREçAO SUPERIOR/CDS 
Categoria Funcional: Diretor Departamento Administrativo 
Referéncia: CDS-5 Numero de vagas: 01 
fl - Ser brasileiro e major de 21 anos; 
Pré - Reguisitos 
- Ter concluIdo o Ensino Médio; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
AT! VIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA 
- As atribuiçOes especIlicas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competência do Departamento, 
zelando pela observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior; 
- Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitação pelo Departamento; 
- Assinar como responsável todos os documentos expedidos pelo Departamento, prestando 
qualquer tipo de informacäo; 
- Promover a organizacao e controle de todas as atividades e competéncia do Departamento, 
estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado; 
- Apresentar ao superior hierárquico relatórios bimestrais das atividades especificas do 
Departamento, inclusive do grau de producao de cada ftincionário: 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abri/. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paranä-RondOn,a 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax, (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
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GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREçAO SUPERIOR/CDS 
Categoria Funcional: Diretor Departamento Legislativo 
Referéncia: CDS-5 N(imero de vagas: 01 
S - Ser brasileiro e major de 21 anos; 
Pré - Reguisitos 
- Ter concluido o Ensino Médio; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- As atribuiçöes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competência do Departamento, 
zelando pela observãncia das diretrizes emanadas da hierarquia superior; 
- Examinar, conferir e instruir todos os processos em tramitacão pelo Departamento; 
- Assinar como responsável todos os documentos expedidos pelo Departamento, prestando 
qualquer tipo de informaçao; 
- Promover a organizacão e controle de todas as atividades e competéncia do Departamento, 
estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado; 
- Apresentar ao superior hierárquico relatôrios bimestrais das atividades especIficas do 
Departamento, inclusive do grau de produçao de cada fiincionário: 
- Outras atividades inerentes ao cargo; - 
Avon/cia 02 de Abril, 1701 - Ba,rro Urupb - J/-Paranb-RondOn,a 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
DE 
( tv 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
2j0 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcA0 SUPERIORICDS 
Categona Funcional: Assistente Gabinete da Presidéncia 
Referéncia: CDS-3 Nümero de vagas: 02 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos; 
- Ter concluIdo o Ensino Médio; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / H1ERARQUIA 
- As atribuicöes especIficas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competéncia do Departamento, zelando pela 
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior; 
- Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente 
estabelecidos; 
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas; 
- Manter um controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas 
ertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais 
jrovidências que se fizerem necessárias; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupa - Ji-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone. (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04092.67210001-25 
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S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
GRUPO OCUPAC1ONAL 
CARGO DE DIREcA0 SUPERIOR/CDS 
Categoria Funcional: Assistente Departamento Administrativo 
Referência: CDS-3 Niimero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos; 
- Nivel Médio concluldo; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA 
- As atribuiçOes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competéncia do Departamento, zelando pela 
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior; 
- Organizar e manter atualizada a execucão de tarefas, obedecendo prazos previamente 
estabelecidos; 
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucão das tarefas; 
- Manter urn controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas 
pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais 
providências que se fizerem necessárias; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
di 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Ba,rro Urupd - Ji-Parand-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone; (0xx69) 422-1430 - Fax. (0xx69) 422-2053 
C G. C. 04092.67210001-25 
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S 
DE 
40 
pr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
FLN O 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcAO SUPERIORICDS 
Categona Funcional: Assistente Departamento Financeira 
Referência: CDS-3 Ntmero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos; 
- NIvel Médio concluIdo; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- As atribuicOes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competência do Departamento, zelando pela 
observância das diretrizes emanadas da hjerarquia superior; 
- Organizar e manter atualizada a execucäo de tarefas, obedecendo prazos previamente 
estabelecidos; 
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas; 
- Manter urn controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas 
pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais 
providências que se ftzerem necessãrias; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04 092.672/0001-25 
. 
S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
fl. N° 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREçAO SUPERIORJCDS 
Categoria Funcional: Assistente Departamento Legislativa 
Referéncia: CDS-3 Nümero de vagas: 03 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos; 
- NIvel Médio concluIdo; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- As atribuiçOes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competéncia do Departamento, zelando pela 
observância das diretnzes emanadas da hierarquia superior; 
- Organizar e manter atualizada a execucão de tarefas, obedecendo prazos previamente 
estabelecidos; 
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucão das tarefas; 
- Manter urn controle do inventãrio de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas 
pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionarnento do estoque, para as eventuais 
providências que se fizerem necessárias; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abr,l. 1701 - 8a,rro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G C. 04 092.67210001-25 
. 
CY 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcAO SUPERIORICDS 
Categona Funcional: Assistente Assessona de ComunicaçAo 
Referéncia: CDS-3 Nimero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos; 
- Nivel Médio concluldo; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA 
- As atribuicôes especIficas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competéncia do Departamento, zelando pela 
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior; 
- Organizar e manter atualizada a execuçäo de tarefas, obedecendo prazos previamente 
estabelecidos; 
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucão das tarefas; 
- Manter urn controle do inventário de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas 
pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais 
providéncias que se fizerem necessárias; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA Proc 
FLNO 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcAO SUPERIORJCDS 
Categoria Funcional: Assistente de Recursos Humanos 
Referência: CDS-3 Niimero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos; 
- Nivel Médio concluIdo; 
Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- As atribuicOes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competência do Departamento, zelando pela 
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior; 
- Organizar e manter atualizada a execuçAo de tarefas, obedecendo prazos previamente 
estabelecidos; 
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucäo das tarefas; 
- Manter urn controle do inventârio de materiais necessários ao desenvolvimento das tarefas 
pertinentes, informando superiores hierárquicos o posicionamento do estoque, para as eventuais 
providéncias que se fizerem necessárias; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de AdnI. 1701 - Bairro Urupd - Ji-Parana-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (Oxx6O) 422-2053 
C. C C. 04.092.67210001-25 
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PREFEITURA MUNICJPAL DE JI-PARANA 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREçAO SUPERIORICDS 
Categoria Funcional: Assistente de Pesguisa Cientifica 
Referéncia: CDS-3 Nimero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 21 anos; 
- Nivel Médio concluldo; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES I COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- As atribuicöes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competéncia dos Departamentos, zelando pela 
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior; 
- Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente 
estabelecidos; 
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucão das tarefas; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
S 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Baum Urupa - Ji-Paraná-Rondbnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone. (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA PFC. Nj5) 
M. 12L 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcAO SUPERIORJCDS 
Categoria Funcional: Secretária Executiva 
Referéncia: CDS-2 Nümero de vagas: 03 
. - Ser brasileira e major de 18 anos; 
Pré - Reguisitos 
- NIvel Médio concluldo; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
- Ser digitadora; 
AT! VIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Materializar a ordenação de serviços do superior hierãrquico, através de expediente digitados; 
- Manter o registro atualizado das tarefas proprias do setor tais como: protocolar processos, 
requisicöes, etc.; 
- Manter agendados e atualizados todos os pontos de referéncia para contato externo do interesse 
do superior hierárquico que favoreca desempenho de suas ftinçöes; 
- Acompanhar e agilizar a tramitaço de processos favorecendo o cumprimento dos prazos 
previstos; 
- Promover o controle das dotacöes orçamentárias prôprias da Secretaria; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de AbnI. 1701 -Bairro Urupa - Ji-Paran-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0x 69) 422-2053 
C. G. C. 04092.67210001-25 
S 
S 
DE 
(A / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
Proc. 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcA0 SUPERIORJCDS 
Categoria Funcional: Assistente Administrativo Patrimônio/Almoxanfado 
Referência: CDS-3 Nümero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos; 
- NIvel Médio concluido; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- As atribuicôes especificas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competéncia do Departamento, zelando pela 
observância das diretrizes emanadas da hierarquia superior; 
- Organizar e manter atualizada a execucão de tarefas, obedecendo prazos previamente 
estabelecidos; 
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execucão das tarefas; 
- Manter urn controle do inventário de materiais permanentes necessários ao desenvolvimento das 
tarefas pertinentes, bern corno controle do estoque de material de consumo, informando aos 
superiores hierárquicos o posicionamento, para as eventuais provide ias que se fizerem 
necessárias; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de AbriL 1701 - Bairro Urupa - Ji-Paraná-RondOn,a 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone. (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04092.67210001-25 
is 
DE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREçAO SUPERIORICDS 
Categoria Funcional: Seção de Manutenção 
Referenda: CDS-3 Nümero de vagas: 01 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos; 
- Ter concluIdo o Ensino Fundamental e Intermediario; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- As atribuicOes especIficas determinadas em Lei que regula a estrutura organizacional do Poder 
Legislativo; 
- Coordenar e supervisionar todos os trabaihos da competéncia do Departamento, zelando pela 
observãncia das diretrizes emanadas da hierarquia superior; 
- Organizar e manter atualizada a execução de tarefas, obedecendo prazos previamente 
estabelecidos; 
- Manter o controle do posicionamento da efetiva execução das tarefas; 
- Efetuar a manutenção e funcionamento das instalacOes elétrica, hidráulica do prédio e demais 
reparos necessários; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro UTUPb - Ji-Parana-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G C. 04.092.67210001-25 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
JE8 
GRLJPO OCUPACIONAL 
ATIVIDADES DE ADMINIsTRAcA0 E APOIO 
Categoria Funcional: Seção de Informática 
Referência: A a C Nimero de vagas: 03 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos 
- Nivel Médio ou Habilitacao Equivalente completo (2° grau) 
- Curso especializado em informática 
- Experiência comprovada, minima de dois anos em montagem e instalaçOes de CPD 
- Experiëncia em sistemas e linguagens multi - usuário 
ATIVIDADES / COMPETENCIA I IHERARQUIA 
- Desenvolver e proceder a completa instalacao do CPD; 
- Manter todo o sistema flincionando corn 100% de suas possibilidades; 
- Promover e executar treinarnento de pessoal para a utilizaçäo do CPD; 
- Ministrar cursos de sistema operacional, sistema multi-usuário e outros utilizados no CPD; 
- Desenvolver projetos e sistemas para CPD; 
- Participar da compra e Iicitaçao de equipamentos de CPD; 
- Responsabilizar-se pelos equipamentos do CPD; 
[1 - Outras atividades inerentes ao cargo; N 
Avernda 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupb - Ji-Paraná-RondOnia 
Caixa Postal 268 - CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax: (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
40 
DE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
Proc. N °j55 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcA0 SUPERIOR/CDS 
Categoria Funcional: Assessor Parlamentar NIvel I 
Referéncia: CDS-3 Nümero de vagas: 17 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos; 
- Ter concluIdo o Ensino Fundamental e Intermediário; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / HIERARQUIA 
- Materializar a ordenação de servicos do superior, através de expedientes digitados; 
- Manter o registro atualijado das tarefas próprias do Gabinete, tais como: protocolar processos, 
requisicöes, encaminhar correspondéncias, indicaçöes, projetos de lei, etc.; 
- Manter agendados e atualizados todos os pontos de referéncia para contatos externo do 
interesse do superior hierárquico que favoreça o desempenho de suas funcOes; 
- Acompanhar e agilizar a tramitação de processos favorecendo o cumprimento dos prazos 
previstos; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
IN 
Avenida 02 de Abril, 1701 - Bairro Urupa - Ji-Parana-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04.092.67210001-25 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
17. 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcAO SUPERIORICDS 
Categoria Funcional: Assessor Parlamentar NIvel II 
Referëncia: CDS-2 Nümero de vagas: 17 
S - Ser brasileiro e major de 18 anos 
Pré - Reguisitos 
- Ter concluido o Ensino Fundamental e Intermediário 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada 
ATIVIDADES / COMPETENCIA I HIERARQUIA 
- Materializar a ordenaçao de serviços do superior, através de expedientes digitados; 
- Manter o registro atualizado das tarefas próprias do Gabinete, tais como: protocolar processos, 
equisicöes, encaminhar correspondéncias, indicaçOes, projetos de lei, etc.; 
- Manter agendados e atualizados todos os pontos de referéncia para contatos externo do 
nteresse do superior hierárquico que favoreca o desempenho de suas funcOes; 
- Acompanhar e agilizar a tramitacão de processos favorecendo o cumprimento dos prazos 
)revistos; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 
a 
Avenida 02 de Abtil, 1701 - Baum Urupá - Ji-Parana-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (0xx69) 422-1430 - Fax (0xx69) 422-2053 
C. G. C. 04 092672/0001-25 
N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA 
Proc. ____ 
Fl. N0____ 
GRUPO OCUPACIONAL 
CARGO DE DIREcAO SUPERIORICDS 
Categoria Funcional: Assessor Parlamentar NIvel Ill 
Referéncia: CDS- I Nümero de vagas: 17 
Pré - Reguisitos 
- Ser brasileiro e major de 18 anos; 
- Ter concluido o Ensino Fundamental e Intermediário; 
- Ter a moral ilibada e capacidade comprovada; 
ATIVIDADES / COMPETENCIA / H1ERARQUIA 
- Materializar a ordenaçao de servicos do superior, através de expedientes digitados; 
- Manter o registro atualizado das tarefas próprias do Gabinete, tais como: protocolar processos, 
requisicOes, encaminhar correspondéncias, indicaçOes, projetos de Iei, etc.; 
- Manter agendados e atualizados todos os pontos de referéncia para contatos externo do 
interesse do superior hierárquico que favoreca o desempenho de suas funcOes; 
- Acompanhar e agilizar a tramitaçao de processos favorecendo o cumprimento dos prazos 
previstos; 
- Outras atividades inerentes ao cargo; 'N 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Paraná-Rondbn,a 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone:(0xx69) 422-1430 - Fa (Ox)(OO) 422-2053 
C. G. C. 04 09267210001-25 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANA r 
Proc. N0J55 
ANEXO III No 
GRUPO OCUPACIONAL: 
TABELA DE VENCIMENTOS E REFER NCIAS 
ANEXO IH 
p TABELA Dli VENCIMENTOS E REFERENCIAS 
F',j 
Referéncias Vencimento Nivel 
01 190.00 
02 193,80 
03 197,67 
04 201,62 ALFABETLZADO 
05 205,66 
06 209,77 
07 226,50 
08 231,03 ENSINO FUNDAMENTAL E 
09 235,65 INTERMEDIARIO 
10 240,36 
11 245,17 
12 250,07 
13 280,00 
14 285,60 
15 291,31 NIVELMIEDIO 
16 297,13 
17 303,08 
18 309,14 
Avenida 02 de Abril. 1701 - Bairro Urupá - Ji-Parand-RondOnia 
Caixa Postal 268- CEP 78960-000 - Fone: (Oxx69) 422-1430 - Fax (OxxSg) 422-2053 
C. G. C. 04 092.672/0001-25 

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