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materia nº 2001/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2001 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaPROJETO DE LEI N°. 2001.2023 COM A SÚMULA: "AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE/RO, REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER OS INTERESSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-06-12T17:51:47.765985-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 ESTADO DE RONDÔNIA 
 PREFEITURA MINICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
 PODER EXECUTIVO 
____________________________________________________________________ 
 Mensagem 057 /2023 
EXMO. Senhor, 
Jakson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Autoriza o município de Nova Brasilândia 
D’Oeste/RO a realizar contratação temporária de excepcional interesse público para 
atender os interesses da Secretaria Municipal de Educação-SEMED e Secretaria 
municipal de Assistência Social – SEMAS e dá outras providências.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de maio de 2023.
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 23/05/2023 - 07:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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 ESTADO DE RONDÔNIA 
 PREFEITURA MINICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
 PODER EXECUTIVO 
____________________________________________________________________ 
PROJETO DE LEI Nº 2001 /2023 
“Autoriza o município de Nova Brasilândia 
D’Oeste/RO a realizar contratação temporária de 
excepcional interesse público para atender os 
interesses da Secretaria Municipal de Educação￾SEMED e Secretaria municipal de Assistência 
Social – SEMAS e dá outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI 
Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar por tempo 
determinado conforme Inciso IX da Constituição Federal e atendendo as determinações 
da Lei Municipal 1625/2021 em excepcional interesse público, servidores em quantidade, 
funções e vencimentos pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período, conforme segue:
LOTAÇÃO: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -SEMAS 
SECREATARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 23/05/2023 - 07:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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 ESTADO DE RONDÔNIA 
 PREFEITURA MINICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
 PODER EXECUTIVO 
____________________________________________________________________ 
Cargo Quantidade Carga 
Horária 
Remuneração 
Psicólogo 02 40 horas 
semanais
R$ 3.600,38 
Pedagogo 01 40 horas 
semanais
R$ 4.420,55 
Téc. Em Computação 01 40 horas 
Semanais 
R$ 2.015,30 
Artigo 2º - As atribuições dos profissionais solicitados pelas SEMED e 
SEMAS já constam em Lei específica 1471 /2019. 
Artigo 3º - As contratações de que trata esta Lei terão vigência da data da efetiva 
contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período.
Artigo 4º - Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, 
não ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 926/2011.
Artigo 5º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias: 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -SEMED 
02.004.12.361.0009.2.043 – Manutenção 25% 
31.90.11.00.00-Vencimentos 
31.90.13.00.00- Obrigações Patronais 
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0008.2.033 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social-SEMAS 
3.1.91.11 – Vencimentos e vantagens fixas. 
3.1.90.13 – Obrigações patronais. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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 ESTADO DE RONDÔNIA 
 PREFEITURA MINICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
 PODER EXECUTIVO 
____________________________________________________________________ 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de maio de 2023. 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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