← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | "FIXA SUBÍSDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 101 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-28T10:22:15.278498-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia oder Legislativo Cámara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste Oficio nº. 014/MD/2023 Aos Exmo. Senhores Vereador Câmara Municipal NESTA. Iustríssimo Senhor, Com cordiais cumprimentos, encaminhamos o Projeto de Resolução nº. 011/2023 com à súmula: “Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura 2025/2028 e da outras providencias”, para analise e posterior deliberação em plenário. Sendo o que apresentamos para o momento, clevemos votos de estima e apreço. Nova Brasilândia D'Oeste, 12 de dezembro de 2023. sa Leite Jocelino Saidler 1º. Secretário Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa fixar os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025/2028 cuja competência está prevista no art. 14, inc. VI da Lei Orgânica Municipal bem como no art. 29, inc. VI, alínea “b” e art. 39, $ 4º, ambos da CF /88. Este Projeto considera a atual remuncração dos Deputados Estaduais de Rondônia, o limite da receita no percentual de 3% além do princípio da anterioridade previsto na Constituição além dos demais princípios do art.37 da CF/88. No que tange à REGRA DA ANTERIORIDADE, a CF/88 estabeleceu que o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais a cada legislatura para a subsequente, Ou seja, a remuneração dos vereadores permanecerá inalterada por toda a legislatura. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste prevê. o paraagrafi unico do art. 68. que compete à Mesa da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO fixar os subsídios dos vereadores da legislatura subsequente. Diante do exposto, buscando acima de tudo o interesse público e o respeito às instituições, é que se formulou o presente Projeto de Lei fixação do subsídio dos vereadores da legislatura 2025-2028. Ante o exposto, proponho o presente esperando contar com a colaboração dos Nobres Pares na sua aprovação. Nova Brasilândia D'Oeste, 18 de dezembro de 2023. > Jocelino Saidler 1º, Secretário Estado de Rondônia Joder Legislativo Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste Projeto de Resolução nº 011/2023. Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura 2025/2028 e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei em especial ao disposto no artigo 29, VI da Constituição federal de 1988. faz saber que a o plenario aprovou c cu. Presidente, PROMULGO, a seguinte. RESOLUÇÃO. Art. 1.º- Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para o mandato compreendido entre 1.º de janciro de 2025 e 31 de dezembro de 2028. Art. 2.º- Os Vereadores receberão subsídio mensal fixado no importe de R$ 6.000.00 (seis mil reais). $ 1º. - Aos vereadores que compõe a Mesa Diretora e integrarem comissões será assegurado o seguinte acrescimo aos subsidios calculado sobre o subsidio base dos vercadores.: I. presidente: 50% (cinquenta por Cento): IL. Primeiro Vice Presidente c Secretário 30% (vinte e cinco por cento), HI. Segundo Vice Presidente c 2º Secretário 20% (vinte por cento). IV. Menbros de Comissões permanetes 15% (quinze por centos) 82º - Os subsidios serão divididos em parcelas correspondente ao igual numero de Sessões ordinárias, cuja realização c prevista no Regimento Interno. $ 3º. O subsídio fixado no caput deste artigo inclui a remuneração por comparecimento a reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou qualquer outra espécie de sessão prevista ou a ser criada a qualquer tempo. $4º. Não prejudicará o pagamento, a ausência de matéria a ser deliberada, feriados e ou pontos N facultativos, falta de gorum que impessa a realizaçaô da sessão e o rescesso parlamentar. N 85º. Não serão cumulativos os acrescimos descritos no 81º. do artigo 2º. A | N Art.3.º- Os Vereadores farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma do previsto pelo, art. 7.º VIII da Constituição Federal. Ear = rs da dd Estado de Rondônia Ioder Legislativo Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste Art. 4.º- Fará jus ainda os vereadores o recebimento de ferias e terço de ferias na forma prevista no Artigo 7º. XVIII da Constituição Federal. 81º. Para fins de Concessão das ferias anuais prevista no artigo 4º, fica estabelecido como período concessivo o rescesso parlamentar. Art. 5º- O subsídio fixado nesta Resolução poderá ser revisto anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 6.º- lista Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos a partir de 1.º de janciro de 2025. Nova Brasilândia D'Oeste. 18 de dezembro de 2023. Jocelino Saidler 1º, Secretário