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materia nº 11/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"FIXA SUBÍSDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id101

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T10:22:15.278498-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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Estado de Rondônia
oder Legislativo
Cámara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste
Oficio nº. 014/MD/2023
Aos Exmo. Senhores
Vereador Câmara Municipal
NESTA.
Iustríssimo Senhor,
Com cordiais cumprimentos, encaminhamos o Projeto de Resolução nº. 011/2023 com à
súmula: “Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura 2025/2028 e da outras providencias”,
para analise e posterior deliberação em plenário.
Sendo o que apresentamos para o momento, clevemos votos de estima e apreço.
Nova Brasilândia D'Oeste, 12 de dezembro de 2023.
sa Leite
Jocelino Saidler
1º. Secretário
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fixar os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025/2028
cuja competência está prevista no art. 14, inc. VI da Lei Orgânica Municipal bem como no art.
29, inc. VI, alínea “b” e art. 39, $ 4º, ambos da CF /88.
Este Projeto considera a atual remuncração dos Deputados Estaduais de Rondônia, o limite
da receita no percentual de 3% além do princípio da anterioridade previsto na Constituição além
dos demais princípios do art.37 da CF/88.
No que tange à REGRA DA ANTERIORIDADE, a CF/88 estabeleceu que o subsídio dos
vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais a cada legislatura para a
subsequente, Ou seja, a remuneração dos vereadores permanecerá inalterada por toda a legislatura.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste prevê. o paraagrafi
unico do art. 68. que compete à Mesa da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste-RO
fixar os subsídios dos vereadores da legislatura subsequente.
Diante do exposto, buscando acima de tudo o interesse público e o respeito às instituições,
é que se formulou o presente Projeto de Lei fixação do subsídio dos vereadores da legislatura
2025-2028.
Ante o exposto, proponho o presente esperando contar com a colaboração dos Nobres Pares
na sua aprovação.
Nova Brasilândia D'Oeste, 18 de dezembro de 2023.
> Jocelino Saidler
1º, Secretário
Estado de Rondônia
Joder Legislativo
Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste
Projeto de Resolução nº 011/2023.
Fixa subsídio dos vereadores para a legislatura
2025/2028 e da outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei em especial ao
disposto no artigo 29, VI da Constituição federal de 1988. faz saber que a o plenario aprovou c cu.
Presidente, PROMULGO, a seguinte.
RESOLUÇÃO.
Art. 1.º- Esta Resolução dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores para o mandato
compreendido entre 1.º de janciro de 2025 e 31 de dezembro de 2028.
Art. 2.º- Os Vereadores receberão subsídio mensal fixado no importe de R$ 6.000.00 (seis mil
reais).
$ 1º. - Aos vereadores que compõe a Mesa Diretora e integrarem comissões será assegurado o
seguinte acrescimo aos subsidios calculado sobre o subsidio base dos vercadores.:
I. presidente: 50% (cinquenta por Cento):
IL. Primeiro Vice Presidente c Secretário 30% (vinte e cinco por cento),
HI. Segundo Vice Presidente c 2º Secretário 20% (vinte por cento).
IV. Menbros de Comissões permanetes 15% (quinze por centos)
82º - Os subsidios serão divididos em parcelas correspondente ao igual numero de Sessões
ordinárias, cuja realização c prevista no Regimento Interno.
$ 3º. O subsídio fixado no caput deste artigo inclui a remuneração por comparecimento a reuniões
ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou qualquer outra espécie de sessão prevista ou a ser
criada a qualquer tempo.
$4º. Não prejudicará o pagamento, a ausência de matéria a ser deliberada, feriados e ou pontos N
facultativos, falta de gorum que impessa a realizaçaô da sessão e o rescesso parlamentar. N
85º. Não serão cumulativos os acrescimos descritos no 81º. do artigo 2º. A |
N
Art.3.º- Os Vereadores farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração
na forma do previsto pelo, art. 7.º VIII da Constituição Federal.
Ear = rs da dd
Estado de Rondônia
Ioder Legislativo
Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste
Art. 4.º- Fará jus ainda os vereadores o recebimento de ferias e terço de ferias na forma prevista no
Artigo 7º. XVIII da Constituição Federal.
81º. Para fins de Concessão das ferias anuais prevista no artigo 4º, fica estabelecido como período
concessivo o rescesso parlamentar.
Art. 5º- O subsídio fixado nesta Resolução poderá ser revisto anualmente, a partir de 1º de janeiro
de 2026, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único — O índice usado para a revisão geral anual de que trata o caput deste artigo será
o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no período ou outro índice que
venha a substituí-lo.
Art. 6.º- lista Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos a
partir de 1.º de janciro de 2025.
Nova Brasilândia D'Oeste. 18 de dezembro de 2023.
Jocelino Saidler
1º, Secretário

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