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materia nº 2068/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2068 / 2024
Date 2024-02-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2024-02-05T18:34:01.353213-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
 __________________________________________________________ 
Mensagem 01/2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de 
credito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento 
vigente da Secretaria de Ação Social e dá outras providências. ”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##),LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##), em 05/02/2024 - 11:05, e pode
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ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
______________________________________________________________ 
PROJETO DE LEI Nº 2068/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar, por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente da 
Secretaria de Ação Social e da outras 
providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 325.000,00 (Trezentos e
vinte e cinco mil reais), para atender a Secretaria de Ação Social de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 2.075 Manutenção do Programa Piso Básico Fixo e Variável 
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$. 100.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 190.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 –Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica R$. 
35.000,00 
Total R$. 325.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 
os recursos de que trata o Artigo 43 parágrafos 1º Inciso II por excesso de 
arrecadação no valor de R$. $. 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais), 
na fonte de recursos do FNAS, para atender a Secretaria de Ação Social de 
Nova Brasilândia D’Oeste 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2024.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do 
Colendo Plenário tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária da 
Secretaria Municipal de Ação Social, tendo em vista a necessidade da 
adequação à nova realidade orçamentaria da secretario, esclarecemos que as 
suplementações por anulação, refletem a nova política da secretaria na sua 
execução orçamentaria e as provenientes de excesso de arrecadação tratam de 
novas despesas de custeio. Assim sendo necessária a autorização legislativa 
para que possamos fazer a inserção desse valor no orçamento vigente e iniciar 
os procedimentos de licitação para atender os novos programas sociais e dar 
sequência nos programas já em andamento, com o objetivo de melhorar o 
atendimento, neste sentido contamos com a especial atenção dos nobres edis na 
aprovação do projeto. 
FNAS 
Solicitação para inclusão dos valores em contas do FNAS, recurso este que foi 
disponibilizado no ano de 2023, a ser executado conforme a portaria 69, de 24 
de junho 2022, até o final do ano em exercício. Informamos ainda que as 
despesas serão oneradas nas ações programáticas do Bloco da Proteção Social 
Básica (PSB), sem a necessidade de se criar uma ação programática especifica, 
atendendo o objetivo da finalidade de fortalecer as ações de cadastramento, 
atualização cadastral, busca ativa, atendimento do cadastro em domicilio e 
outras atividades que integrem o Cadastro Único e as unidades públicas do 
SUAS, Vinculando as despesas empenhadas no programa atividade dos 
serviços da PSB. 
FEAS 
Solicitação de R$:100.000,00 para o elemento de despesa 3.3.50.43.00.00, 
repasse para APAE e R$. 190.000,00 no elemento 33.90.30.00 Material de 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Consumo e R$. 35.000,00 no elemento 33.90.39.00 Outro Serviços Terceiros 
Pessoa Jurídica, para suporta as demandas desse programa 
 Nova Brasilândia D’Oeste em 05 de fevereiro de 2024 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
EXMO SRº 
JAKSON LEITE 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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