← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 103 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-05T18:34:01.353213-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO __________________________________________________________ Mensagem 01/2024 EXMO. Senhor, JAKSON LEITE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Ação Social e dá outras providências. ” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##),LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##), em 05/02/2024 - 11:05, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/63157. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ______________________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 2068/2024 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Ação Social e da outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais), para atender a Secretaria de Ação Social de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 005 Secretaria de Ação Social Função 08- Assistência Social Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade Projeto/Atividade 2.075 Manutenção do Programa Piso Básico Fixo e Variável Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$. 100.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 190.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##),LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##), em 05/02/2024 - 11:05, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/63157. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Elemento de Despesa: 33.90.39.00 –Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica R$. 35.000,00 Total R$. 325.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43 parágrafos 1º Inciso II por excesso de arrecadação no valor de R$. $. 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais), na fonte de recursos do FNAS, para atender a Secretaria de Ação Social de Nova Brasilândia D’Oeste ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##),LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##), em 05/02/2024 - 11:05, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/63157. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do Colendo Plenário tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social, tendo em vista a necessidade da adequação à nova realidade orçamentaria da secretario, esclarecemos que as suplementações por anulação, refletem a nova política da secretaria na sua execução orçamentaria e as provenientes de excesso de arrecadação tratam de novas despesas de custeio. Assim sendo necessária a autorização legislativa para que possamos fazer a inserção desse valor no orçamento vigente e iniciar os procedimentos de licitação para atender os novos programas sociais e dar sequência nos programas já em andamento, com o objetivo de melhorar o atendimento, neste sentido contamos com a especial atenção dos nobres edis na aprovação do projeto. FNAS Solicitação para inclusão dos valores em contas do FNAS, recurso este que foi disponibilizado no ano de 2023, a ser executado conforme a portaria 69, de 24 de junho 2022, até o final do ano em exercício. Informamos ainda que as despesas serão oneradas nas ações programáticas do Bloco da Proteção Social Básica (PSB), sem a necessidade de se criar uma ação programática especifica, atendendo o objetivo da finalidade de fortalecer as ações de cadastramento, atualização cadastral, busca ativa, atendimento do cadastro em domicilio e outras atividades que integrem o Cadastro Único e as unidades públicas do SUAS, Vinculando as despesas empenhadas no programa atividade dos serviços da PSB. FEAS Solicitação de R$:100.000,00 para o elemento de despesa 3.3.50.43.00.00, repasse para APAE e R$. 190.000,00 no elemento 33.90.30.00 Material de Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##),LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##), em 05/02/2024 - 11:05, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/63157. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Consumo e R$. 35.000,00 no elemento 33.90.39.00 Outro Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, para suporta as demandas desse programa Nova Brasilândia D’Oeste em 05 de fevereiro de 2024 LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal EXMO SRº JAKSON LEITE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##),LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##), em 05/02/2024 - 11:05, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/63157. Folha 5 de 5