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materia nº 2069/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2069 / 2024
Date 2024-02-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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2024-02-05T18:34:24.858908-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________ 
 Mensagem 02 /2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria de 
Obras e dá outras providências. ” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado 
será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2024.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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 ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/63159. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________ 
PROJETO DE LEI Nº 2069/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional especial por recursos vinculados, 
no orçamento vigente da Secretaria de 
Obras e dá outras providências. ” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por recursos vinculados, no 
orçamento vigente no valor de R$. 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil 
reais), para atender as Secretarias de Obras. 
Unidade: 007 Secretaria de Obras 
Função 26 - Transportes 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.924 Convenio Construção de Pontes em Concreto 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 2.500.000,00 
Total R$. 2.500.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos provenientes do repasse do Governo Federal no valor de R$ 2.500.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________ 
(Dois milhões e quinhentos mil reais), para atender as Secretarias de Obras, de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de fevereiro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________ 
 JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do Colendo 
Plenário tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária das Secretaria de Obras na 
rubrica financiada com recursos de repasses do Governo Federal como aporte ao já 
liberado, através de Convênios, para custear a a construção de pontes em concreto 
em postos críticos das linhas vicinais. Assim sendo necessária a autorização 
legislativa para que possamos fazer a inserção desse valor no orçamento vigente e 
iniciar os procedimentos de licitação para fazer as edificações necessárias, com o 
objetivo de melhorar o atendimento da população, neste sentido contamos com a 
especial atenção dos nobres edis na aprovação do projeto. 
 Nova Brasilândia D’Oeste em 05 de fevereiro de 2024 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##),LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##), em 05/02/2024 - 11:05, e pode
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