← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°. 2002.2023 COM A SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 11 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-12T18:05:47.703646-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 58 /2023 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por anulação e por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras providencias.” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, em 29 de maio de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 29/05/2023 - 13:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/43080. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº2002 /2023 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por anulação e por excesso de arrecadação, no orçamento vigente da Secretaria de Educação e da outras providencias.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional por anulações e excesso de arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 2.010.507,92 (Dois milhões dez mil, quinhentos e sete reais e noventa e dois centavos), para atender a Secretaria de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obra e Instalações R$. 308.083,92 Elemento de Despesa: 33.90.48.00 – Outras Transferências a Pes. Físicas R$. 944.160,00 Total R$. 1.252.243,92 Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.035 Manutenção do PROAFEM PMAE Merenda Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$. 78.264,00 Total R$. 78.264,0 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 29/05/2023 - 13:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/43080. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 365 – Ensino Infantil Programa 0010 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.223 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil FUNDEB 30% Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obra e Instalações/ FUNDEB R$. 280.000,00 Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obra e Instalações / Impostos R$. 400.000,00 Total R$. 680.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse da União Federal Complementação do FUNDEB Investimento R$. 280.000,00, recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do FPM R$. 400.000,00 e recursos provenientes de anulação de dotação orçamentaria no valor de R$. 1.330.507,92, conforme classificações abaixo, totalizando o credito de R$. 2.010.507,92, para atender ao Gabinete do Prefeito de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.042 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 30% FUNDEB Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 480.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 772.243,92 Total R$. 1.252.243,92 Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.043 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 5 e 25% Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 48.264,00 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 10.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 20.000,00 Total R$. 78.264,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de maio de 2023. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 29/05/2023 - 13:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/43080. Folha 3 de 3