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materia nº 2070/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2070 / 2024
Date 2024-02-19
Ementa"REGULAMENTA E CRIA A ESTRUTURA DE COMPRAS CONFORME LEI 14.133/2021."
native_id110

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-28T12:54:39.270650-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 19

| 43 ESTADO DE RONDÔNIA |
| 4 é PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA D' OESTE
estam emp
INTERESSADO ORIGEM
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA Dc VESTE: o = INTERNA
nm Protocolo DATA ANO
00000437 19/02/2024 2024
SETOR ORIGEM
SECLEG - SECRETARIA LEGISLATIVA
ASSUNTO
IMPLANTAÇÃO/REGULAMENTAÇÃO
OBJETO
PROJETO DE LE] 2070-2024 - REGULAMENTE E CRIA ESTRUTURA DE COMPRAS CONFORME LEI 14.133/2021.
RE ISPONSÁV E L PELO PROTOCOLO |
ELIELTON CARVALHO
“mu VE NOVA aNDIA
o D'OESTE /RO
EXPEDIENTE RECEBIDO
Na SÊ sesSÃO T ORDINÁRIA
em IT 402 s Lol,
- SEN JE ) y Pra
LxProcessos v 1,35 - Sistema de Processos Web
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gubincte da presidência
Mensagen MD nº:01/2024
Nova Brasilândia D'Oeste-RO. 19 de fevereiro de 2024.
Senhores vercadores.
Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares
Vimos à presença de Vos
apresentar para apreciação e deliberação. o projeto de Lei 2070/2024.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos
e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente.
Jocelino Saidler
Secretário
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
JUSTIFICATIVA
Senhores vercadores.
Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para
apreciação e deliberação, acompanhado de Justificativa, o Projeto de Lei que regulamente e cria
estrutura de compras conforme lei 14.133/202 e dá outras providências.”
Considerando a iminente implantação da nova lei de licitação instituída pela Lei Federal
nº. 14.133/2021, cuja vigência inicial seria 01 de abril de 2023. Com a edição da Medida Provisória
nº. 1.167/2023. o executivo federal clasteceu a vigência c aplicação obrigatória da nova lei fixando
como data para vigência plena em 30/12/2023.
A estrutura da comissão de licitação e compras instituída pela então lei 8.666/1993 e
Lei do pregão nº. 10520/2002, não exigiam a criação de cargos em especifico para tal
incumbências. vez que as comissões de licitação eram instituídas por portaria. decreto do chefe de
cada poder.
Com a edição da lei 14133/2021. apresentou inovações. no caso criando a figura do
agente de contratação, que conforme entendimento majoritário € necessário ser ocupado por
servidor do quadro efetivo do órgão ou entidade.
Com tais inovações a responsabilidade de tais figuras foram instituídas a imprimir maior
eficiência c cficácia as contratações primando pelo poder público.
Neste sentido o órgão de Controle externo -- TCE-RO, acompanha a implantação e
estruturação da nova lei de Licitação. neste cenário, o Ministério Público de Contas e o Tribunal
de Contas editaram recomendações conjuntas para orientar os poderes na implementação da nova
legislação. cuja notificação recomendatória foi devidamente recepcionada por esta casa de leis.
Neste cenário. o Poder Legislativo Municipal ainda não dispunha da necessária
estruturação para atender as reais necessidades para implementação de referida legislação de
forma a não inviabilizar o processo de compras e licitações a serem realizados pelo ente.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Cámara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gubinete da presidência
Com tais premissas apresentamos referido projeto de leis que visa instituir e
regulamentar as exigências trazidas pelo novo diploma de compras aplicada ao setor público,
ressaltando que a ausência de regulamentação c instituição provocará a paralização das compras
para o órgão. inviabilizando sua continuidade.
Sem mais para o momento. nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos
e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de clevada estima e consideração.
Cordialmente.
Jocelino Saidler
Secretário
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete du presidência
Projeto de Lei nº 2070/2024
“Regulamente e cria estrutura de compras
conforme lei 14.133/2021.”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
BRASILÂNDIA D'OESTE/RO. no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta
casa e, tendo em vista o que estabelece a 1. ci Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste aprovou e eu Prefeito promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Altera, reordena e renumera os anexos da lei nº. 1571/202 I conforme disposto nesta lei.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, aplicar-se-ão todas as normas estabelecidas pela lei 1571/2021,
e suas alterações. que não lhes forem contrarias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Palacio da Agricultura, 19 de fevereiro de 2024.
EEE
TEremis
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Projeto de Lei nº 2070/2024
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E VAGAS
a) SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Ocupadas | Representação
Vagas
Agente Administrativo 04 04 Nível
Vigia 04 04 Nível]
Motorista 01 01 Nível I
Advogado 01 01 Nível IV
Contador 20 h 01 01 Nível HI
Zeladora 02 02 Nível I
Agente de Controle Interno 20h 01 01 Nível III
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação do Cargo Quantidade Vagas Representação
de Vagas Ocupadas
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 01 01 Nível I
Ouvidor Parlamentar 01 01 Nível II
| Agente de Contratação 01 00 Nível I
| Equipe de Apoio 02 00 Nível I
e) CARGOS EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO EXONERAÇÃO
Denominação do Cargo Quantidade Vagas | Representação
de Vagas | Ocupadas
Secretário de Gabinete da Presidência 01 01 Nível IV
Secretário Legislativo 01 01 Nível IV
Diretor de Compras e Licitação 01 00 Nível HI
Controlador Geral 01 01 Nível IV
Equipe de Apoio 02 00 Nível I
Assessor de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 01 Nível IV!
Assessor de Transparência e Comunicação 02 02 Nível IJ
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
ANEXO 1 o.
TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO.
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em informática.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Atividades de Nível Médio, de grande e média complexidade, Prestar
assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controlar os serviços gerais de
escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. Elaborar
pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos
trabalhos técnicos e administrativos. Coordenar e promover a execução dos serviços gerais de
escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade. Coordenar e
acompanhar processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para
assegurar a obtenção dos resultados. Participar de projetos ou planos de organização dos serviços
administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir
maior produtividade e eficiência dos serviços. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
superior imediato.
CARGO: VIGIA
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Controle de entrada e saída de veículos nos estacionamentos da Câmara
Municipal; Informações ao público que procuram atendimento dos vereadores e dos demais órgãos
da Câmara Municipal; Fazer atendimento de condução de pessoas que procuram a Câmara,
prestando informações quanto ao acesso aos gabinetes, galerias e plenário; Manter a vigilância do
prédio no período noturno; Exercer quaisquer atividades compatíveis afins ou com as atribuições
do cargo.
CARGO: MOTORISTA
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e habilitação na categoria AD.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos do Poder Legislativo, em serviços urbanos e Rurais, viagens
interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Examinar diariamente,
as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua
manutenção, vistoriando direção, freios, nível de águas e óleo, bateria, radiador, combustível,
sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de
funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos
itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras
localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com
o cronograma estabelecido; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço,
comunicando, observando e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículo para que seja mantido em condições regulares
de funcionamento; Executar as tarefas compatíveis com as exigências da função.
6
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
CARGO: ADVOGADO
Provimento: Efetivo
Instrução: Graduação Direito e registro na OAB
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Representar por determinação da presidência a Câmara Municipal de Nova
Brasilândia do Oeste, judicial ou administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver
interesse; Representar os vereadores, judicial ou administrativamente, nos processos afetos ao
múnus público da vercança; Supervisionar os serviços do processo legislativo, realizados no
âmbito do Municipal caso haja solicitação dos parlamentares; Elaborar petições iniciais e recursos;
Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em
que a Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais; Emitir
pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara; Assessorar a
comissão de inquérito, quando instituída; Orientar, juridicamente, todos os setores da Câmara, nas
questões relacionadas aos servidores da Câmara Municipal; Executar outras tarefas jurídicas,
tendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência; Elaborar
portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência; Realizar consultoria direta
ao Presidente da Câmara; Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais
de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente; Orientar, aos demais
departamentos da Câmara, nas questões legais pertinentes; Estudar assuntos de Direito, de ordem
legal ou especifico, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; Elaboração dos
termos de convocação dos procedimentos licitatórios; Exercer quaisquer atividades afins ou
compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: CONTADOR
Provimento: Efetivo
Instrução: Graduação em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade)
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os
correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar
empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos
contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira,
em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação
patrimonial, econômica e financeira; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo
que lhe forem solicitadas.
CARGOS: ZELADORA
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras, de nível fundamental, envolvendo a execução de
trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações; Executar os serviços de
limpeza e conservação das instalações dos prédios; Organizar pedidos de material necessários ao
funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com a
cozinha e copa da Câmara Municipal; Serviços de atendimento aos gabinetes para manutenção de
A
se
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
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Gabinete da presidência
lanche, café, água, atendimento ao plenário; Responder pela limpeza do Plenário da Câmara;
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: AGENTE CONTROLE INTERNO
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Superior Completo nas áreas: Administração, Ciências Contábeis,
Direito, Economia.
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: É função do Agente de Controle no apoio das Atividades do Sistema de
Controle Interno Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO realizar a análise de
processos e métodos da Administração Pública, conferindo se os gastos dos recursos estão de
acordo com as diretrizes aprovadas em Lei, Dar suporte ao SCI, Apuração dos atos ou fatos
inguinados de ilegais ou de irregularidades, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por
agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, quando for o caso, emitir parecer,
recomendar às autoridades competentes para que tomem as providências cabíveis, Distribuindo-
se em várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da
qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil, auditoria
tributária, auditoria operacional nas mais variadas atividades empresariais, avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres da Câmara Municipal e Outras atividades correlatas ao Controle da Administração
Pública.
CARGO: CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e
controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; orientar e acompanhar as atividades
de classificação numeração, codificação e afixação de plaquetas identificadoras do material
permanente; coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais;
implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara
Municipal; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Rondônia; manter organizado o almoxarifado, controlando a entrada e saída de materiais;
elaboração das fichas de estoque, bem como os balancetes mensais do almoxarifado; manutenção
do programa de controle de estoque; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe
forem determinadas pela Presidência.
CARGO: OUVIDOR PARLAMENTAR
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Ensino superior
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Legislativo Municipal,
atuando na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas; Facilitar o acesso do
cidadão ao Sistema Municipal de Ouvidoria, estimulando a sua participação no tocante à prestação
dos serviços públicos da competência do Poder Legislativo Municipal; Garantir resposta ao
8
o)
es
ERCEUOCITIRA
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
cidadão, no menor prazo possível, com clareza e objetividade; Coordenar, supervisionar e dirigir
o Sistema Municipal de Ouvidoria, expedindo instruções quanto aos procedimentos a serem
adotados; Resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado;
Providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as manifestações recebidas,
acompanhando a sua apreciação quando solicitado; Sistematizar e divulgar relatórios periódicos
da atuação do Sistema de Ouvidoria; Analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão
quanto aos serviços públicos; Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços
públicos municipais e propor soluções; Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos,
a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade. Realizar atos de
conteúdo decisório no âmbito da Ouvidoria, que se destinem ao público externo. Determinar a
expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação e encaminhamentos
pertinentes a procedimentos realizados pela ouvidoria.
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Nível Médio Completo com Curso de Pregoeiro ou Agente de Contratação
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver; Receber, examinar
e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a
requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a
conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão
pública e o envio de lances; Verificar e julgar as condições de habilitação; Realizar diligências a
fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Indicar o detentor da
melhor proposta; Negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta; Receber os
recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à
autoridade competente; Recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso;
Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e
habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e
homologação; Propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de
responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso; Prestar apoio técnico
naquilo que lhe for de conhecimento acerca do procedimento preparatório no processo licitatório,
enfim, praticar todos os atos necessários para licitar o que for determinado pela autoridade
competente.
ARGO: DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ovimento: Cargo Comissionado — Livre Nomeação Exoneração
strução: Nível Médio Completo com experiencia na área de compras.
ornada de Trabalho: 40 horas semanais
(ATRIBUIÇÕES: O recebimento das solicitações de compras, a verificação de sua conformidade
com as políticas de compras a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade
que será utilizada para o atendimento; Elaborar todos os termos de referências para as aquisições
do âmbito da administração municipal; A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de
registro de preços; Cadastrar fornecedores: Organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores, juntamente com a chefia de seção de registro de preço e pesquisa; Realizar processos
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Estado de Rondônia
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Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
de compra com dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme dispositivos em Lei; Publicar
extratos de contrato, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades: Prestar
suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão Permanente de
Licitação; Instruir os processos de adesão em atas de Registros de Preços, formalizando o processo
de “carona”; A execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e
contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras,
efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal; A coordenação e a execução
dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e prestação de serviços e
alienação de bens, para os Órgãos da administração; A elaboração e a coordenação dos
expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação,
execução de processos de compra e comunicação de resultados, manifestação em recursos e
impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios; O recebimento e
aprovação da documentação exigida dos fornecedores; O recebimento das solicitações de
compras, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua
real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento; A verificação
da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o
acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; A organização, a regulamentação
e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores; A regulamentação, a implantação e a gestão
do sistema de registro de preços; Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
Emitir parecer técnico, despacho nos processos licitatórios; Elaborar recomendações as aos
setores da administração.
CARGO: EQUIPE APOIO
Provimento: Função Gratificada/ Livre Nomeação Exoneração
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o agente de contatação na realização dos procedimentos de compras
do ente, julgar em conjunto com o agente de contratação os recursos e impugnações aos processos
de contratação quando solicitado, Prestar apoio técnico naquilo que lhe for de conhecimento acerca
do procedimento preparatório no processo licitatório, enfim, praticar todos os atos necessários para
licitar o que for determinado pela autoridade competente.
CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Provimento: Livre Nomeação Exoneração
Nível: Secretário
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Assistência imediata à Presidência; organizar a agenda das atividades e
programações oficiais do Presidente; administrar o atendimento às pessoas que procurarem o
Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos
ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso; cuidar da correspondência oficial do
presidente; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais; promover e registrar informações relativas
ás autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesses da administração; coordenar
as relações da Câmara com o Executivo Municipal. Controlar as aquisições de materiais e insumos
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, promover o acompanhamento € gestão dos
recursos financeiros vinculados ao gabinete da presidência, solicitar pagamento de fornecedores,
apos regular recebimento dos bens e serviços
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Provimento: Livre Nomeação Exoneração
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas; Atender aos
públicos internos e externos; Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias,
quadros demonstrativos e outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de documentos,
arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a publicidade dos atos
administrativos da Câmara Municipal; Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da
Câmara Municipal; Lavrar termos de posse; Secretariar a Câmara, digitando e redigindo
expedientes relacionados às suas atividades; coordenar os serviços e processos legislativos,
Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Executar outras atividades
a critério do superior imediato.
CARGO: CONTROLADOR GERAL
Provimento: Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo com conhecimento em uma ou mais áreas de Administração,
Ciências Contábeis, Direito, Economia
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno,
promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento
às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos
e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos
de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes,
expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à
conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer o acompanhamento
sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar à
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência
e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como, na
ba]
sEêe
Lo)
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a destinação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de
Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido
da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela Câmara
Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres, quando houver elementos que justifique a atuação direta do Órgão Central do SCI;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Alertar formalmente a
autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos,
ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia; Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou
prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Emitir
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Câmara Municipal; Exercer os controles
estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a
atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do
patrimônio e a busca da eficiência operacional; Comunicar ao Órgão Central do SCI qualquer
irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária:
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias.
CARGO: ASSESSOR DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE.
Provimento: Comissionado
Instrução: Ensino de nível técnico ou superior em contabilidade e registro no CRC (Conselho
Regional de Contabilidade)
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência,
economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da
Câmara; Colaborar com o controle externo da Câmara; Analisar os relatórios bimestrais de
execução e recomendar medidas de acertamento; Avaliar a evolução das despesas, notadamente
as de pessoal, material, publicidade, comunicação telefônica, combustível e lubrificante e
adiantamento de numerário; Realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de
execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; Promover a
normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e
avaliação de gestão; Controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas;
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas
formuladas pelo Tribunal de Contas; Requisitar informações e documentos de quaisquer dos
órgãos administrativos da Câmara; Informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou
abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que
couber; Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da
Câmara; Orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao
Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara;
Assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento às
diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; Analisar todos os termos de contrato, convênio e
congêneres em que a Câmara for participe. Desempenhar, por determinação do Presidente, outras
atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno; exercer quaisquer atividades afins ou
compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO
Provimento: Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, eficiência, publicidade da administração pública e preponderância do interesse
público; Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com
assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal Nova Brasilândia D'Oeste/RO;
Projetar a imagem da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO perante os veículos de
comunicação, redigindo textos jornalísticos para divulgação e fatos relevantes relacionados com a
Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes; Elaborar roteiros de vídeos e textos
para meios de comunicação; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa;
Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; Elaborar e coordenar campanhas e o uso
estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de
Nova Brasilândia D'Oeste/RO; Acompanhar as Sessões e Comissões da Câmara Municipal de
Nova Brasilândia D'Oeste/RO, bem como acompanhar a Presidência em eventos de interesse da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, quando solicitado; Manter atualizado o
“Site” e Portal Transparência da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' Oeste/RO a divulgação
de todas as atividades de Legislativo Municipal; Zelar pela transparência dos atos oficiais da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, junto ao CGU, TCE, TCU e MP; Exercer
outras atribuições compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas pelo presidente da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' Oeste/RO.
ANEXO HI
TABELA DE SALARIAL
13
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Servidores Efetivos
Nível Vencimento Base
NÍVEL I R$ 1.758,36
NÍVEL II R$ 1.825,92
NÍVEL HI 1 R$ 2.200,00
NÍVEL IV R$ 4.946,14
Servidores Comissionados e Função de Confiança
Nível Comissionado Função Gratificada
NÍVEL I 1.412,00 R$ 1.361,10
NÍVEL - R$ 1.822,48
NÍVEL HI R$ 2.941,02 E
NÍVEL IV R$ 6.000,00 E
Anexo IV
14
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Quantidade de Vagas ]
Denominação do Cargo
1. Gabinete da Presidência
1.1 - Secretário de Gabinete
1.2 - Diretor de Compras e Licitação
04
1.2.1 - Agente de Contratação
1.2.2 - Equipe de Apoio
1.3 - Chefe de Patrimônio e Almoxarifado
1.4 - Controlador Geral Interno
1.5 - Assessor de Finanças, Orçamento e Contabilidade
2 - Secretaria Legislativa
2.1 - Secretário Legislativo
2.2 - Assessor de Transparência e Comunicação
2.3 - Ouvidor parlamentar
15
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
ANEXO V
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Mesa Diretora
Presidencia
Chefe de Secretario
Gabinete da Legislativo
Presidencia e
Assessoria Diretor de ASIA
t a Ouvidor Assessoria de
Contabil e Compras e: Advogado asa
Financeira é Parlamentar é Transparencia
5 e Comunicação
Controladoria
Geral Interna
Agente de
Controle Contador adaneG e Zelador Mototista.
Contatação
intenro
Chefe de
Patrimonio e
Almoxarifado
Equipe de
Apoio
Agente
Administrativo
16
2
€SO80E | ETOZOE | 16096T | S8'T06T | E6'SP8T| ETO6LT]| crSELT] 6LT89T| 0T6CIT| SILLST| ITLTST| 9SLLVT| 868CYT]| SETSET] 9IFEET]| 88 B8TT | 00 PITT | 000077 ORNVIVS
E [o d [o N W 1 X T T H 3) Ei El a 2) a v TSAIN
HOT ONHALNI NTOUINOD ALNTDV
ESO80'E | ET'OZOE | 160967 | S8'706% | E6SP8T| ETO6LT| TWSELT| 6LT89T| 0T6TIT| SILLST| ITLTST|9SLLPT|868CHT|SEISET| 99PEET]| 89BBTT | 00VITL| 0000CT ORIVIVS
Y [o d (o) N | W | E: X f 1 H 5 Ei E] a E] a v VIONTASATA
HOT HOAVINOD AQ SODAVI TVIAVIVS VIVI
6L'ST69 | 666819 | S8959'9 | ELITE | 9E'B6E9 | 06 TLTO | 066P1'9 | TE'6TO9 | OTTIGS | 61'S6L'S | 99 T89S | 9TOLS'S | P609P'S | OS ESES | BESPCS | 96 SPT'S | 90SPOS | PI9P6 ORIVIVS
E [o d O N W T | r I H E) E El a o) q 7 VIDNTISAAA
OdVDOAV AQ ODAVI 0d TVRIVTYS VITAVI
EL'OSST | 09'90ST | SH'LSPT| 9T6OPT]| TOTIET| ILSIET| 0COLTT]| 6L'SCTT] PITBIT]| 9EGEIT] IWL60T]| STOSOT| 96 SIOT| EPOLGT| 891661 | 696681 | PPZ98T | Co STS ORNV TVS
E [o d [o N W 1 X T T H B E] E] a Fo) q v MO NEREEER!
OAILVALSININGV ALNTDV AQ TVRIVIVS VIVI
ENT9VT | SSEIYT| co99ET| CIOTET| ESPLTT| COOETT| 0C9BIT]| EFEPIT] OPTOTT| 070907] 08'610T| 070861 | LETV6T| 1 €061]66598T]| 07608 | EST6LT | 9EBSLI ORV TVS
E [o d O N W 1 X T 1 H D E] q a 2] E v MO NCREFER!
VISTRIOLON AQ ODAVO OQ TVRIV TVS VIAIVI
ENTOPT | SSEIPT| co 99ET | cIOcET| ESPLTT| CO0ETT]| 0E9BIT]| EFErIT] OPTONT|0T090T| 08610T|0T086T]|LETP6T| IE E06T|665981|0F6T8T| ESTOLT | 9EBSLT ORIVIVS
Ei [o d o) N W 1 X T I H D E] q a o) q V “TSAIN
VHOGVIAZ AG ODUVO 0d TVRIVAVS VIAAVI
EVTOPT | SSEIPT| co 99ET | CIOTET]| ESPLTT| CO0ETT| 0E9BIT]| EEPIT] OFTONT|07090T]| 086107] 0T086T]| LETP6T]| IE C06T| 665981] 0F6C8T | ESE6LT| 9EBSLT ORI IVS
YH Õ d o) N W a X E I H 5) E q aq > E v VIONTITATA
VIDIA HA ODUVI 0d TVRIVIVS VITIVI
SOAILHHAH STHOCIATAS OYSSTIDOAd HC VTAIVL
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21820, PIPUPJSDAZ DAON Pp jodiouny pApupo
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>
E)
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO.
é
ha
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTRARIO E FINANCEIRO
OFICIO Nº 010/CONT/2024
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE — RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 2070/2024 REGULAMENTA E CRIA ESTRUTURA DE COMPRAS
CONFORME LEI 14.133/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
VALOR ESTIMADO PARA OS PROXIMOS 12 MESES CONSIDERANDO O PREENCHIMENTO DAS
VAGAS NOS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, BEM COMO O AJUSTE DOS
VENCIMENTOS BASE DO NÍVEL IV:
R$ 159.415,05 (Cento e Cingijenta e Nove Mil Quatrocentos e Quinze Reais e Cinco Centavos).
Vem o Gabinete do Presidente, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente ao índice prudencial em relação ao
percentual dos Gastos com Folha de Pagamento, com vista de preenchimento de vagas e novos
cargos a elaborar:
Receita Líquida para os próximos 12 meses R$ 3.501.196,76
Despesas com Pessoal dos últimos 12 meses R$ 1.904.382,93
Comprometimento da RCL com Pessoal 54,39 %
Despesa total da nova contratação R$ 159.415,05
Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 4,55 %
Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses RS 2.063.797,98
Total do Comprometimento da RCL 58,94%
Isto posto, opinamos pela viabilidade da presente despesa, uma vez que não ultrapassa o
limite prudencial que é de 70% da Receita da Câmara Municipal.
Este é no nosso parecer,
Nova Brasilândia D Oeste - RO; 26 de Fevereiro de 2024.
Rua Riachuelo, nº 3419 — Setor 14 CEP: 76958-000 — Nova Brasilândia D'Oeste — RO.

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