← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | "REGULAMENTA E CRIA A ESTRUTURA DE COMPRAS CONFORME LEI 14.133/2021." |
| native_id | 110 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-02-28T12:54:39.270650-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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| 43 ESTADO DE RONDÔNIA | | 4 é PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA D' OESTE estam emp INTERESSADO ORIGEM CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA Dc VESTE: o = INTERNA nm Protocolo DATA ANO 00000437 19/02/2024 2024 SETOR ORIGEM SECLEG - SECRETARIA LEGISLATIVA ASSUNTO IMPLANTAÇÃO/REGULAMENTAÇÃO OBJETO PROJETO DE LE] 2070-2024 - REGULAMENTE E CRIA ESTRUTURA DE COMPRAS CONFORME LEI 14.133/2021. RE ISPONSÁV E L PELO PROTOCOLO | ELIELTON CARVALHO “mu VE NOVA aNDIA o D'OESTE /RO EXPEDIENTE RECEBIDO Na SÊ sesSÃO T ORDINÁRIA em IT 402 s Lol, - SEN JE ) y Pra LxProcessos v 1,35 - Sistema de Processos Web Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gubincte da presidência Mensagen MD nº:01/2024 Nova Brasilândia D'Oeste-RO. 19 de fevereiro de 2024. Senhores vercadores. Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares Vimos à presença de Vos apresentar para apreciação e deliberação. o projeto de Lei 2070/2024. Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente. Jocelino Saidler Secretário Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência JUSTIFICATIVA Senhores vercadores. Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, acompanhado de Justificativa, o Projeto de Lei que regulamente e cria estrutura de compras conforme lei 14.133/202 e dá outras providências.” Considerando a iminente implantação da nova lei de licitação instituída pela Lei Federal nº. 14.133/2021, cuja vigência inicial seria 01 de abril de 2023. Com a edição da Medida Provisória nº. 1.167/2023. o executivo federal clasteceu a vigência c aplicação obrigatória da nova lei fixando como data para vigência plena em 30/12/2023. A estrutura da comissão de licitação e compras instituída pela então lei 8.666/1993 e Lei do pregão nº. 10520/2002, não exigiam a criação de cargos em especifico para tal incumbências. vez que as comissões de licitação eram instituídas por portaria. decreto do chefe de cada poder. Com a edição da lei 14133/2021. apresentou inovações. no caso criando a figura do agente de contratação, que conforme entendimento majoritário € necessário ser ocupado por servidor do quadro efetivo do órgão ou entidade. Com tais inovações a responsabilidade de tais figuras foram instituídas a imprimir maior eficiência c cficácia as contratações primando pelo poder público. Neste sentido o órgão de Controle externo -- TCE-RO, acompanha a implantação e estruturação da nova lei de Licitação. neste cenário, o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas editaram recomendações conjuntas para orientar os poderes na implementação da nova legislação. cuja notificação recomendatória foi devidamente recepcionada por esta casa de leis. Neste cenário. o Poder Legislativo Municipal ainda não dispunha da necessária estruturação para atender as reais necessidades para implementação de referida legislação de forma a não inviabilizar o processo de compras e licitações a serem realizados pelo ente. Estado de Rondônia Poder Legislativo Cámara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gubinete da presidência Com tais premissas apresentamos referido projeto de leis que visa instituir e regulamentar as exigências trazidas pelo novo diploma de compras aplicada ao setor público, ressaltando que a ausência de regulamentação c instituição provocará a paralização das compras para o órgão. inviabilizando sua continuidade. Sem mais para o momento. nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de clevada estima e consideração. Cordialmente. Jocelino Saidler Secretário Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete du presidência Projeto de Lei nº 2070/2024 “Regulamente e cria estrutura de compras conforme lei 14.133/2021.”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO. no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta casa e, tendo em vista o que estabelece a 1. ci Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste aprovou e eu Prefeito promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Altera, reordena e renumera os anexos da lei nº. 1571/202 I conforme disposto nesta lei. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, aplicar-se-ão todas as normas estabelecidas pela lei 1571/2021, e suas alterações. que não lhes forem contrarias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palacio da Agricultura, 19 de fevereiro de 2024. EEE TEremis Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência Projeto de Lei nº 2070/2024 ANEXO I TABELA DE CARGOS E VAGAS a) SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Ocupadas | Representação Vagas Agente Administrativo 04 04 Nível Vigia 04 04 Nível] Motorista 01 01 Nível I Advogado 01 01 Nível IV Contador 20 h 01 01 Nível HI Zeladora 02 02 Nível I Agente de Controle Interno 20h 01 01 Nível III b) FUNÇÕES GRATIFICADAS Denominação do Cargo Quantidade Vagas Representação de Vagas Ocupadas Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 01 01 Nível I Ouvidor Parlamentar 01 01 Nível II | Agente de Contratação 01 00 Nível I | Equipe de Apoio 02 00 Nível I e) CARGOS EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO EXONERAÇÃO Denominação do Cargo Quantidade Vagas | Representação de Vagas | Ocupadas Secretário de Gabinete da Presidência 01 01 Nível IV Secretário Legislativo 01 01 Nível IV Diretor de Compras e Licitação 01 00 Nível HI Controlador Geral 01 01 Nível IV Equipe de Apoio 02 00 Nível I Assessor de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 01 Nível IV! Assessor de Transparência e Comunicação 02 02 Nível IJ sSEia E t BZ EA Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência ANEXO 1 o. TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO. Provimento: Efetivo Instrução: Nível de Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em informática. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Atividades de Nível Médio, de grande e média complexidade, Prestar assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controlar os serviços gerais de escritório, compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. Elaborar pareceres sobre os assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos. Coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade. Coordenar e acompanhar processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CARGO: VIGIA Provimento: Efetivo Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Controle de entrada e saída de veículos nos estacionamentos da Câmara Municipal; Informações ao público que procuram atendimento dos vereadores e dos demais órgãos da Câmara Municipal; Fazer atendimento de condução de pessoas que procuram a Câmara, prestando informações quanto ao acesso aos gabinetes, galerias e plenário; Manter a vigilância do prédio no período noturno; Exercer quaisquer atividades compatíveis afins ou com as atribuições do cargo. CARGO: MOTORISTA Provimento: Efetivo Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e habilitação na categoria AD. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos do Poder Legislativo, em serviços urbanos e Rurais, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Examinar diariamente, as condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção, vistoriando direção, freios, nível de águas e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, observando e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar as tarefas compatíveis com as exigências da função. 6 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência CARGO: ADVOGADO Provimento: Efetivo Instrução: Graduação Direito e registro na OAB Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Representar por determinação da presidência a Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste, judicial ou administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver interesse; Representar os vereadores, judicial ou administrativamente, nos processos afetos ao múnus público da vercança; Supervisionar os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito do Municipal caso haja solicitação dos parlamentares; Elaborar petições iniciais e recursos; Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais; Emitir pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara; Assessorar a comissão de inquérito, quando instituída; Orientar, juridicamente, todos os setores da Câmara, nas questões relacionadas aos servidores da Câmara Municipal; Executar outras tarefas jurídicas, tendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência; Elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência; Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara; Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do Presidente; Orientar, aos demais departamentos da Câmara, nas questões legais pertinentes; Estudar assuntos de Direito, de ordem legal ou especifico, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; Elaboração dos termos de convocação dos procedimentos licitatórios; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. CARGO: CONTADOR Provimento: Efetivo Instrução: Graduação em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. CARGOS: ZELADORA Provimento: Efetivo Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras, de nível fundamental, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações; Executar os serviços de limpeza e conservação das instalações dos prédios; Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa da Câmara Municipal; Serviços de atendimento aos gabinetes para manutenção de A se Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência lanche, café, água, atendimento ao plenário; Responder pela limpeza do Plenário da Câmara; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. CARGO: AGENTE CONTROLE INTERNO Provimento: Efetivo Instrução: Nível de Ensino Superior Completo nas áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia. Jornada de Trabalho: 20 horas semanais ATRIBUIÇÕES: É função do Agente de Controle no apoio das Atividades do Sistema de Controle Interno Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO realizar a análise de processos e métodos da Administração Pública, conferindo se os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes aprovadas em Lei, Dar suporte ao SCI, Apuração dos atos ou fatos inguinados de ilegais ou de irregularidades, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, quando for o caso, emitir parecer, recomendar às autoridades competentes para que tomem as providências cabíveis, Distribuindo- se em várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil, auditoria tributária, auditoria operacional nas mais variadas atividades empresariais, avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal e Outras atividades correlatas ao Controle da Administração Pública. CARGO: CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário Instrução: Nível Médio Completo Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; orientar e acompanhar as atividades de classificação numeração, codificação e afixação de plaquetas identificadoras do material permanente; coordenar, anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; implementar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Rondônia; manter organizado o almoxarifado, controlando a entrada e saída de materiais; elaboração das fichas de estoque, bem como os balancetes mensais do almoxarifado; manutenção do programa de controle de estoque; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência. CARGO: OUVIDOR PARLAMENTAR Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário Instrução: Ensino superior Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Legislativo Municipal, atuando na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas; Facilitar o acesso do cidadão ao Sistema Municipal de Ouvidoria, estimulando a sua participação no tocante à prestação dos serviços públicos da competência do Poder Legislativo Municipal; Garantir resposta ao 8 o) es ERCEUOCITIRA Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência cidadão, no menor prazo possível, com clareza e objetividade; Coordenar, supervisionar e dirigir o Sistema Municipal de Ouvidoria, expedindo instruções quanto aos procedimentos a serem adotados; Resguardar o sigilo das manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado; Providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação quando solicitado; Sistematizar e divulgar relatórios periódicos da atuação do Sistema de Ouvidoria; Analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos; Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e propor soluções; Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade. Realizar atos de conteúdo decisório no âmbito da Ouvidoria, que se destinem ao público externo. Determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação e encaminhamentos pertinentes a procedimentos realizados pela ouvidoria. CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário Instrução: Nível Médio Completo com Curso de Pregoeiro ou Agente de Contratação Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão pública e o envio de lances; Verificar e julgar as condições de habilitação; Realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Indicar o detentor da melhor proposta; Negociar melhores condições com o detentor da melhor proposta; Receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso; Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e homologação; Propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação ou anulação da licitação, quando for o caso; Prestar apoio técnico naquilo que lhe for de conhecimento acerca do procedimento preparatório no processo licitatório, enfim, praticar todos os atos necessários para licitar o que for determinado pela autoridade competente. ARGO: DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO ovimento: Cargo Comissionado — Livre Nomeação Exoneração strução: Nível Médio Completo com experiencia na área de compras. ornada de Trabalho: 40 horas semanais (ATRIBUIÇÕES: O recebimento das solicitações de compras, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento; Elaborar todos os termos de referências para as aquisições do âmbito da administração municipal; A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; Cadastrar fornecedores: Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, juntamente com a chefia de seção de registro de preço e pesquisa; Realizar processos 9 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência de compra com dispensa e inexigibilidade de licitação, conforme dispositivos em Lei; Publicar extratos de contrato, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades: Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão Permanente de Licitação; Instruir os processos de adesão em atas de Registros de Preços, formalizando o processo de “carona”; A execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal; A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração; A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, execução de processos de compra e comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios; O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; O recebimento das solicitações de compras, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento; A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores; A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; Emitir parecer técnico, despacho nos processos licitatórios; Elaborar recomendações as aos setores da administração. CARGO: EQUIPE APOIO Provimento: Função Gratificada/ Livre Nomeação Exoneração Instrução: Nível Médio Completo Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o agente de contatação na realização dos procedimentos de compras do ente, julgar em conjunto com o agente de contratação os recursos e impugnações aos processos de contratação quando solicitado, Prestar apoio técnico naquilo que lhe for de conhecimento acerca do procedimento preparatório no processo licitatório, enfim, praticar todos os atos necessários para licitar o que for determinado pela autoridade competente. CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Provimento: Livre Nomeação Exoneração Nível: Secretário Instrução: Nível Médio Completo Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Assistência imediata à Presidência; organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente; administrar o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso; cuidar da correspondência oficial do presidente; recepcionar visitantes e hóspedes oficiais; promover e registrar informações relativas ás autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesses da administração; coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal. Controlar as aquisições de materiais e insumos 10 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, promover o acompanhamento € gestão dos recursos financeiros vinculados ao gabinete da presidência, solicitar pagamento de fornecedores, apos regular recebimento dos bens e serviços CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO Provimento: Livre Nomeação Exoneração Instrução: Nível Médio Completo Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Assessorar os Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas; Atender aos públicos internos e externos; Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a publicidade dos atos administrativos da Câmara Municipal; Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da Câmara Municipal; Lavrar termos de posse; Secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades; coordenar os serviços e processos legislativos, Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Executar outras atividades a critério do superior imediato. CARGO: CONTROLADOR GERAL Provimento: Comissionado Instrução: Nível Médio Completo com conhecimento em uma ou mais áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar à legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como, na ba] sEêe Lo) Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela Câmara Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, quando houver elementos que justifique a atuação direta do Órgão Central do SCI; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Câmara Municipal; Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional; Comunicar ao Órgão Central do SCI qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária: Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias. CARGO: ASSESSOR DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE. Provimento: Comissionado Instrução: Ensino de nível técnico ou superior em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara; Colaborar com o controle externo da Câmara; Analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de acertamento; Avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade, comunicação telefônica, combustível e lubrificante e adiantamento de numerário; Realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; Promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão; Controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas; 12 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência Organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas formuladas pelo Tribunal de Contas; Requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; Informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que couber; Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; Orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara; Assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; Analisar todos os termos de contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe. Desempenhar, por determinação do Presidente, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno; exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo. CARGO: ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO Provimento: Comissionado Instrução: Nível Médio Completo Jornada de Trabalho: 40 horas semanais ATRIBUIÇÕES: Observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade da administração pública e preponderância do interesse público; Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal Nova Brasilândia D'Oeste/RO; Projetar a imagem da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos para divulgação e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes; Elaborar roteiros de vídeos e textos para meios de comunicação; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO; Acompanhar as Sessões e Comissões da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, bem como acompanhar a Presidência em eventos de interesse da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, quando solicitado; Manter atualizado o “Site” e Portal Transparência da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' Oeste/RO a divulgação de todas as atividades de Legislativo Municipal; Zelar pela transparência dos atos oficiais da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, junto ao CGU, TCE, TCU e MP; Exercer outras atribuições compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas pelo presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' Oeste/RO. ANEXO HI TABELA DE SALARIAL 13 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência Servidores Efetivos Nível Vencimento Base NÍVEL I R$ 1.758,36 NÍVEL II R$ 1.825,92 NÍVEL HI 1 R$ 2.200,00 NÍVEL IV R$ 4.946,14 Servidores Comissionados e Função de Confiança Nível Comissionado Função Gratificada NÍVEL I 1.412,00 R$ 1.361,10 NÍVEL - R$ 1.822,48 NÍVEL HI R$ 2.941,02 E NÍVEL IV R$ 6.000,00 E Anexo IV 14 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência Quantidade de Vagas ] Denominação do Cargo 1. Gabinete da Presidência 1.1 - Secretário de Gabinete 1.2 - Diretor de Compras e Licitação 04 1.2.1 - Agente de Contratação 1.2.2 - Equipe de Apoio 1.3 - Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 1.4 - Controlador Geral Interno 1.5 - Assessor de Finanças, Orçamento e Contabilidade 2 - Secretaria Legislativa 2.1 - Secretário Legislativo 2.2 - Assessor de Transparência e Comunicação 2.3 - Ouvidor parlamentar 15 Estado de Rondônia Poder Legislativo Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste Gabinete da presidência ANEXO V ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Mesa Diretora Presidencia Chefe de Secretario Gabinete da Legislativo Presidencia e Assessoria Diretor de ASIA t a Ouvidor Assessoria de Contabil e Compras e: Advogado asa Financeira é Parlamentar é Transparencia 5 e Comunicação Controladoria Geral Interna Agente de Controle Contador adaneG e Zelador Mototista. Contatação intenro Chefe de Patrimonio e Almoxarifado Equipe de Apoio Agente Administrativo 16 2 €SO80E | ETOZOE | 16096T | S8'T06T | E6'SP8T| ETO6LT]| crSELT] 6LT89T| 0T6CIT| SILLST| ITLTST| 9SLLVT| 868CYT]| SETSET] 9IFEET]| 88 B8TT | 00 PITT | 000077 ORNVIVS E [o d [o N W 1 X T T H 3) Ei El a 2) a v TSAIN HOT ONHALNI NTOUINOD ALNTDV ESO80'E | ET'OZOE | 160967 | S8'706% | E6SP8T| ETO6LT| TWSELT| 6LT89T| 0T6TIT| SILLST| ITLTST|9SLLPT|868CHT|SEISET| 99PEET]| 89BBTT | 00VITL| 0000CT ORIVIVS Y [o d (o) N | W | E: X f 1 H 5 Ei E] a E] a v VIONTASATA HOT HOAVINOD AQ SODAVI TVIAVIVS VIVI 6L'ST69 | 666819 | S8959'9 | ELITE | 9E'B6E9 | 06 TLTO | 066P1'9 | TE'6TO9 | OTTIGS | 61'S6L'S | 99 T89S | 9TOLS'S | P609P'S | OS ESES | BESPCS | 96 SPT'S | 90SPOS | PI9P6 ORIVIVS E [o d O N W T | r I H E) E El a o) q 7 VIDNTISAAA OdVDOAV AQ ODAVI 0d TVRIVTYS VITAVI EL'OSST | 09'90ST | SH'LSPT| 9T6OPT]| TOTIET| ILSIET| 0COLTT]| 6L'SCTT] PITBIT]| 9EGEIT] IWL60T]| STOSOT| 96 SIOT| EPOLGT| 891661 | 696681 | PPZ98T | Co STS ORNV TVS E [o d [o N W 1 X T T H B E] E] a Fo) q v MO NEREEER! OAILVALSININGV ALNTDV AQ TVRIVIVS VIVI ENT9VT | SSEIYT| co99ET| CIOTET| ESPLTT| COOETT| 0C9BIT]| EFEPIT] OPTOTT| 070907] 08'610T| 070861 | LETV6T| 1 €061]66598T]| 07608 | EST6LT | 9EBSLI ORV TVS E [o d O N W 1 X T 1 H D E] q a 2] E v MO NCREFER! VISTRIOLON AQ ODAVO OQ TVRIV TVS VIAIVI ENTOPT | SSEIPT| co 99ET | cIOcET| ESPLTT| CO0ETT]| 0E9BIT]| EFErIT] OPTONT|0T090T| 08610T|0T086T]|LETP6T| IE E06T|665981|0F6T8T| ESTOLT | 9EBSLT ORIVIVS Ei [o d o) N W 1 X T I H D E] q a o) q V “TSAIN VHOGVIAZ AG ODUVO 0d TVRIVAVS VIAAVI EVTOPT | SSEIPT| co 99ET | CIOTET]| ESPLTT| CO0ETT| 0E9BIT]| EEPIT] OFTONT|07090T]| 086107] 0T086T]| LETP6T]| IE C06T| 665981] 0F6C8T | ESE6LT| 9EBSLT ORI IVS YH Õ d o) N W a X E I H 5) E q aq > E v VIONTITATA VIDIA HA ODUVI 0d TVRIVIVS VITIVI SOAILHHAH STHOCIATAS OYSSTIDOAd HC VTAIVL IA OXANY pjouapisodd pp ojouiqnr 21820, PIPUPJSDAZ DAON Pp jodiouny pApupo OaID|SISOT 4OpodJ DIUOpUONy Op opvis7 > E) ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RO. é ha RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTRARIO E FINANCEIRO OFICIO Nº 010/CONT/2024 INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE — RO. ASSUNTO: PROJETO DE LEI 2070/2024 REGULAMENTA E CRIA ESTRUTURA DE COMPRAS CONFORME LEI 14.133/2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. VALOR ESTIMADO PARA OS PROXIMOS 12 MESES CONSIDERANDO O PREENCHIMENTO DAS VAGAS NOS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, BEM COMO O AJUSTE DOS VENCIMENTOS BASE DO NÍVEL IV: R$ 159.415,05 (Cento e Cingijenta e Nove Mil Quatrocentos e Quinze Reais e Cinco Centavos). Vem o Gabinete do Presidente, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente ao índice prudencial em relação ao percentual dos Gastos com Folha de Pagamento, com vista de preenchimento de vagas e novos cargos a elaborar: Receita Líquida para os próximos 12 meses R$ 3.501.196,76 Despesas com Pessoal dos últimos 12 meses R$ 1.904.382,93 Comprometimento da RCL com Pessoal 54,39 % Despesa total da nova contratação R$ 159.415,05 Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 4,55 % Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses RS 2.063.797,98 Total do Comprometimento da RCL 58,94% Isto posto, opinamos pela viabilidade da presente despesa, uma vez que não ultrapassa o limite prudencial que é de 70% da Receita da Câmara Municipal. Este é no nosso parecer, Nova Brasilândia D Oeste - RO; 26 de Fevereiro de 2024. Rua Riachuelo, nº 3419 — Setor 14 CEP: 76958-000 — Nova Brasilândia D'Oeste — RO.