← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | "Institui o Programa JOVEM APRENDIZ no Poder Legislativo do Municipio de Nova Brasilândia D`Oeste/RO." |
| native_id | 113 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-05-20T17:45:55.848653-03:00 | REPROVADA | 4 | 4 | 0 |
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Es e 1) Estado de Rondônia Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste-RO. Poder Legislativo Ofício nº 002/2024. Nova Brasilândia d'Oeste-RO, 04 de março de 2024. Exmo. Sr. Vereadores Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste - RO Assunto: Apresentação de Projeto de Resolução nº 05/2023, que “Institui o Programa JOVEM APRENDIZ no Poder Legislativo do Município de Nova Brasilândia D'Oeste-RO.” Senhores vereadores, Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para apreciação e deliberação, acompanhado de Justificativa, o Projeto de Resolução anexo que “Institui o Programa JOVEM APRENDIZ no Poder Legislativo do Município de Nova Brasilândia D'Oeste-RO.” que visa proporcionara incentivo aos jovens deste município, com incentivo a profissionalização e geração de renda. Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Cordialmente, MUapisoig-291A CAPRI ZINT OHAELA ajuopisaid 93197 EZNOS 9p UOSpEF -ossaIde 9 OBSLIOPISUOO BUMISO OP SOJOA E IAOUOL exed opeprunyrodo e ojtanoIdy “ogsvaoIde o opdrjooide souretodso jenb o “zIpuosdy USO BuILISOI op OAnEIsIZo] Jopod op oyquiy ou opôrmnsur v agdoid os onb 2 opijtos ajsou 4 “opeporoos ep vjooed ojuejrodu esso 2 sopeprumiodo IemotorodoId op 1249p o uia) serougjaduroo sens op omuap onb OANB|SISO] OB UPQuIL] SEUL *OANIORA OL seuode esodurr 1os apod ogu ogdedLIgo Je) “epuos op ogópIoS op vomqnd seonijod op sogómnsur ap opepIssosou e oprasur vIsa Soo!jqnd sejua sop ogómqume se omuap opiges outoS “OrdrorunIA] OSSOU ap OJUSUIIAJOAUOSOP O PIPA [eIoUASSo OÚUIS] OUISSUI OB O oxojduroo ojuatquie In wo OpórosuL e opunrunad “opeptunwoo v exed soquegrodur à SOAmeOId SONPIAIpUI 9 SOgpepio outoo asoyuosar so onb weao! ogóejndod oAnusout à otode op vorjqud vonod eum op os-eyeiL -[euoIssigoId ogóeunoy 2 o odardumo oxounId O Tejnurnso op oanalgo o u1oo “sozipuoide suoAol ap opórientoo É opueyrgrssod (LTD) oupeqrir Op sta7 sep ogóeprosuo) Lp SOANISOASTP SOSISAIp NOINTE 000T/L60'01 UIT E “exopoy [eau y “IPI |rUIP] PIWIOUOOO EU IINQuIUOS Ipod op UI] “PIOOUBUI] PIDU9puodopuI tv IPOSNq E USD9UI0O O opssIjoId vAOU EUM tIepuoide onb opueymgrssod “oujeqem op oproxatu ou urossolBur onb vied suasol o sojuoosajopr v opeprungodo eum xep oanalgo ouos Uia] ogônjosoy ap ojfoid ojuasard O “sIpa SaigoN e“ ON-S0O MT VIPUDNSDAT DaoN op optam op oAneIsIBIT pod ou ZIONTAdYV INTAOS UUUIBOI] O IMBSUL, prot oN OVÍNTOSTA AQ OLALONA OY VALLVOMILSOL OAtD|SISOT APPO "OY-IS0O, A PIPUPIISDAg DAON PP ordiomni Op DADUIDO DIUPPUOY op OpviST Ta 30 ORA SO O | sao o vie win pm Ss Togentnm sa Estado de Rondônia Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste-RO. Poder Legislativo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024. “Institui o Programa JOVEM APRENDIZ no Poder Legislativo do Município de Nova Brasilândia D'Oeste-RO.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE-RO, no uso das atribuições que lhe confere a lei, faço saber que o Plenário deliberativo aprovou e ele promulga. RESOLUÇÃO Art. 1º. Institui o Programa JOVEM APRENDIZ no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova Brasilândia D'Oeste RO, para atuação na administrativa de apoio que atenda aos requisitos previstos na CLT Consolidação das Leis Trabalhistas e regulamentos pertinentes. $1º Considera-se aprendiz o maior de 14 (quatorze) anos e menor de 18 (dezoito) anos, que celebrar contrato de aprendizagem nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho CLT. $2º O trabalho do aprendiz, não poderá ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência escolar. 83º A contratação do JOVEM APRENDIZ, atenderá prioritariamente aos adolescentes, em situação de vulnerabilidade econômico-social bem como em conflito com a lei, e os egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas, encaminhados pelo CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, abrigos e bolsa família, observando os seguintes critérios: I. estar frequentando a partir do 7º ano do Ensino Fundamental e/ou médio (Regular e ou Supletivo); IL. possuir renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 salário-mínimo; IIL. comprovar ser residente no Município. Art. 2º. O programa legislativo JOVEM APRENDIZ será um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não inferior a 01(um) ano e podendo ser renovado por mais um ano, em que o empregador se compromete a assegurar ao contratado: “oU[eqen op ojustquie ou Seprajosussop “PAIssaIZoId opepixojduioo op ejorel UIS SEPeZINPBIO OJUMUIBOTpOjoUI SEONpIM O SEOLIDO] Sopepiane se “Wogezipuolde op ojenuoo op sojojo vIvd “vorpojour [euorssmgoId-ootuo opgóruios 10d as-opuua cTS -zIpueIde op opipad e 'p “oAno] our op epiod onbrpdurr onb ejooso 2 epeormmsnfur erougsne “o “LO ? 9A010sa1d aunoguoo Apis IeuIdrosIp vie "q “zrpuosde op opseidepeur no ojusrorynsur oquaduasop “e :sosto sojumgos sou “ojuswrepedroojur "II “soue g7 op 9jum|-opept e IeSowo zipuside o opuenb “II “ogóemp op ozexd nos op ouro) :OBS ZIPUOIde Op OJenuoo Op ORSIOSOI 9 OpÍUI]XO Op Sosajodiy SY "op "MY “BOTpOJoul [euoIssIfOId-09TU99] OpôPuIIOS UIS Eproryipend opepmuo op ogórjuario e qos OjuouItajosuasop o ugezipuside ap eureiBord wo ogóLiosur 2 “ejooso e zIpuside op erougnbox o ejnormeur [eroos erougpiAdId o oupegeu op vxrojreo eu opgórour ogdnssord taBezIpuside op ojemuos op opepiea V “og HY “Iejooso erougnboy 9 OjuourejonoIde ap SjuvAoIduIOo Quajensourim ojuejentoo or Iejuasoide II “OBÍBIIIO ESSO E SLLIPSSODOU SEJoIL] SE BIDU9HITIP O OJoZ UIOD IEjNooxo “T :ajoduioo zIpuolde oy ostun ojeisrreg “IPI |rUIey OjuoureáIo ou ogómquguoo e zipuoide or Ieziunsodo “TA “ogópzIIR|Ooso ap Osso90id O IrIOU|oU 9 IURILS Op NI 2 IejO9so OS10JaI O IeuoTorodoId “oLIgssodou opuenh “a [pUOIovONpo BUIOSIS OU Ojudosajope op opólasutar no ogóiosuI e Iejnumso “A “eorqud ogóensIurupe vp voIy eu [LuoIssIjoId ogóeroTur CUM Iodloxo eied sogórpuoo sojusosojope sor opurrordoid oamensiurupe ojuswefouejd “AJ *S09N9 SOIOJLA Op OUIOS UISM “OBpepIo ojuenbua seis40p 9 SOJaIIp SNAS Op BIDUQIsUOO PP SPABIJL PANRIOIUI 9 opepifigesuodsor op osuas 0 opurradsop “soprane sep o sopepirqey sep ojusurrayuoo op OjuaurAjoAtosop op S9ARIe “OUJRQLI OP Oproxour ou ojuoosojopr op ossalfur op opeprunqrodo xejio “II zipuoide op vanvonpo ogáomoId e eILd SOANeISTUIuIpe o SOANeISISa] SOSIAIOS SOp OpóeiBojur op seomqnd seonyod rejusuioy "TI “O91SOJOOTSA 9 [erou “ooIsIj OJIUIAJOAUSSOP O UIOO [OANIRUIOO “BOTPQJoUI [eUOISSIOId-O9IU99] OpÍBULIOS “T OaID|S1S9T 4OPpOd “OU-91890, PIPUD|ISDAg DAON op otditun op pupupo DIUOPUON Pp OpvIST 9 DE JUNHO DE 1? Estado de Rondônia Câmara do Município de Nova Brasilândia D 'Oeste-RO. Poder Legislativo 82º A formação de que trata o caput deste artigo realizar-se-á por programas de aprendizagem, organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas conforme definidas nesta Lei. 83º A formação técnico-profissional do aprendiz obedecera aos seguintes princípios: L Garantia de acesso e frequência obrigatória mínima ao ensino fundamental e médio; IH. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Art. 5º. Ao Adolescente aprendiz, salvo condição mais favorável, garantido o salário mínimo/hora pelo ente público contratante. $1º Ao Aprendiz, será condicionado trabalhar de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho de 4(quatro) horas diárias, nos horários da manhã (08 as 12 horas) ou a tarde (14 as 18 horas), deverão ser computadas no salário as horas destinadas as atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados. $2º O período de gozo de férias do Aprendiz, deverá coincidir preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no Programa de aprendizagem. 83º Ao Aprendiz com idade inferior a dezoito anos e assegurado acompanhamento psicopedagógico diferenciado, em respeito a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Art. 6º. O órgão legislativo atribuído como agente fiscalizador e controlador do Programa JOVEM APRENDIZ, com atribuições a serem definidas em regulamento próprio, atuará dentre outras metas com a missão de fortalecer as relações cotidianas entre os setores de implantação do programa, colaboradores e o público alvo do programa, visando o intercâmbio entre os contratados e a prática no serviço público. Art. 7º. O Poder Legislativo municipal poderá optar pela contratação direta, hipótese em que deverá fazê-lo através de processo seletivo por meio de edital especifico e ainda seguindo as regras federais previstas e pertinentes ao tema. Art. 8º. Caso opte por contratação das Entidades Sem Fins Lucrativos ESFL para execução dos objetivos de que trata a presente Resolução, fica, portanto O Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio, contrato, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro "OU[eqLi 9p opeorour or oumI sossed soxouIrId SOU Soj-pIjIXNE à SUdAOÍ SOp ogótuioy 2 1ooonbimo vied sogõe "II :Tejuouregroduroo vrouggaduroo 1od ogõajas vp orou 10d sorojos sop sopepissooou se uÍoo SUSAoÍ sop sogpnde se IezIuOUIXey OpuesiA sogõe “JJ “opnyso op eroupjrodu ep SO[-BZ]Uorosuoo 9 Sajusosajopt sop Iejooso oquaduasap o Ie1owou vIrd sogõe :OUIOS BUIRIZOIA OP OBÍBZLIO[LA 9 OJU9WINAjOAUASOp ap sojafoid re1oqrjo rIopod ossi eied o “waSezipuaide op ossosord op wadronred sred so anb woo opuszey “ajusosajope op eres vp sogóe sens ui opóeidejur v INUBIPS O POLIDO) ORM PU SEpIAJOAUOSOp Sopepiane se IRUopIOO? 9 IRjUaLIO “IaAouIoId UDASP “LIIPOIJUI [euoIssijoId Oo1u99] OpÓBULIO] US Sepeorrenhb sopepnuo sy 548 “SOpeIqnsal so IPIfear 9 IRqueduoor ouroo uroq “oursuo op ossovoId op opepizenh v I9jueur é PULIOS op uoSezipuorde op seueisoId sop ojuourrajosuosop or epenbope rmynnso UIOd IEJUOO ORIDAMPp OST oJsop SOSIoUI SOU Sepruolouou sopepnug sy ,98 “BUBUIOS EP SOPeIISJ SIENJUDAS SOU 9 OprIoUNtIOI [euros osnodoi op ojuourigod01 ou oxojjor opuryiqissod “zipuorde op oLIvjes ou rprjuoosop 195 rIopod wogezipuside op oo1199] osmo or epezrrone ogu o epromgnsnfur eyes Voçê “(s1oS) 0'9 oumumu ou op ounje pro op (rjou) jenprarpur ojuouiejrosoIde O o *osmo ou sajusosojope sop erougnbax op (ojuso 10d oouro à rjuajas) %SL OUWIUIU OU juauesuou IeAoxduioo o requrduiooe ogIdAop sopepnuo sy ,p$ OHOIeISNES Ojuatur)roso Ide uroo wraSezipuside op vureisoid o woinjouoo enb sozipuside soe [euoIssIgoId opórorrenb op sopeongmoo INIwo ogIdAdp sopepnuo sy 5€8 “BIB /9LIOO JrIopo] OpôBISISO] 9 [TO PP Bjod sepeuoroo] sogórsodsrp Se SEpraIosgo “uoSezIpuaide op ojenuos op ourlõor qos rureigoId ou sojosur saqusosajopt so ogIPIêNUOS To esso vjemn onb op soaneIon] sur uias sopepnuo sy .ts “eIOpeULIOS ogôImINsUI PUM OUIOS OWJeqQLIT OP ON9ISTUNA OU EPeIoUOpoIo 9 ajusosajopy op o vóueiio vp Sojrond sop [edrorunjA owjosuos ou sepensiõor feuorssigord opóronpo 2 o ajusosajope or vIoUgIsISse P SOANOÍgo 10d ueyuo onb soageIon| surj WS sopepyuo se vorpojou [euoIssigoid-oojuo9) opórurios ui seprogmenh sopepuuo os-meiopisuoo 5I8 “BUIS] OB QJUOUI) ad [eIopaj o jenpeiso opóe|sIda] Bp soutia) sou “ordiorunty OU Sepripos sIejuoureuIoAOS OU Sopepnuo uÍoo ajueyjouas ojuaunnsur OAID|SIB9T 49pOJ "ON 21820, A PIPUPISDA DAON op ordiouny op papupo) DIUQpUOY ap ops Estado de Rondônia Câmara do Município de Nova Brasilândia D'Oeste-RO. Poder Legislativo IV. ações visando a integração entre os colaboradores do órgão empregador e os participantes e a divulgação do programa para o público externo. Art. 9º Cabe ao Conselho tutelar no município verificar dentre outros aspectos, a adequação das instalações físicas e as condições gerais em que se desenvolve a aprendizagem, a regularidade quanta a constituição da entidade e, principalmente, a observância das proibições previstas no ECA, resoluções do CONANDA e demais normas que regulamentam o tema. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, utilizando-se dos regramentos orçamentários suplementares e especiais para caso necessite para aplicação prática do programa. Art. 11. O Poder Legislativo municipal regulamentara a presente Lei em até 30 (trinta) dias, assegurando a execução do presente programa considerando os eixos orçamentários e financeiros destinados a lida com pessoal no Parlamento. Art. 12. Para efeitos desta Resolução fica autorizado a contratação de 04 (quatro) JOVENS APREDIZ. Art. 13. Casos omissos serão regulamentados pela Presidência. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D'Oeste-RO, 04 de março de 2024.