← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 5º ,ART. 7º, ART.9º, ART. 13º I, III, E ANEXO I DA LEI 1861/2024 QUE CRIOU A CENTRAL PERMANENTE DE COMPRAS (CPC), REGULAMENTANDO SUAS COMPETÊNCIAS E REMUNERAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE”. |
| native_id | 124 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-04-22T17:37:58.408539-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 35 /2024 EXMO. Senhor, Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Altera o Art. 5º ,Art. 7º, Art.9º, Art. 13º I, III, e Anexo I da Lei 1861/2024 que criou a Central Permanente de Compras ( CPC), regulamentando suas competências e remuneração, no âmbito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste”. Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Solicito a aprovação do presente projeto em regime de urgência, conforme estipulado pelo art. 108, caput, da Resolução n. 016/1990. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de abril de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/04/2024 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/67621. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Projeto de Lei 2077 /2024 “Altera o Art. 5º ,Art. 7º, Art.9º, Art. 13º I, III, e Anexo I da Lei 1861/2024 que criou a Central Permanente de Compras ( CPC), regulamentando suas competências e remuneração, no âmbito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste”. O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte; LEI Art.1°- Ficam alterados os Art. 5º ,Art. 7º, Art.9º, Art. 13º I, III, e Anexo I da Lei 1861/2024 que criou a Central Permanente de Compras ( CPC), regulamentando suas competências e remuneração, no âmbito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste . Art. 2º- Altera a redação do Art. 5º da Lei 1861/2024; Art. 5º- A Central Permanente de Compras ficará responsável pelos processos licitatórios da Administração municipal, do Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município e, SAAE definidos nesta Lei. Nova Redação: Art. 5º- A Central Permanente de Compras ficará responsável pelos processos licitatórios da Administração municipal, Fundo Previdenciário de Nova Brasilândia D’ Oeste e, SAAE definidos nesta Lei. Art. 3º- Altera a redação do Art. 7º da Lei 1861/2024 Art.7°- O Agente de contratação, é o agente público designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública Direta ou Indireta, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/04/2024 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/67621. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições: Nova Redação: Art.7°- O Agente de contratação, é o agente público designado pela autoridade competente, entre servidores p r e f e r e n c i a l m e n t e efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública Direta ou Indireta, em observância ao Art. 176 da Lei 14133/2021 para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições: Art. 4º- Altera a redação do Art. 9º da Lei 1861/2024 Art.9º. A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por, no mínimo, 3 (três) membros, devendo os integrantes serem, servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente de órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta. Nova Redação: Art.9º. A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por, no mínimo, 3 (três) membros, devendo os integrantes serem, servidores preferencialmente efetivos pertencentes ao quadro permanente de órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta. Art. 5º- Altera a redação do Art. 13º da Lei 1861/2024 Art.13. A Central Permanente de Compras (CPC) no âmbito do Município de Nova Brasilândia, será composta da seguinte forma: I - 01 (um) Agente de Contratação (servidor efetivo); II- 03 (três) membros da Equipe de Apoio (Assessores Nível III); Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/04/2024 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/67621. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO III - 03 (três) membros da Comissão de Contratação permanente ou especial. (Servidores efetivos) IV- 02 (dois) Pregoeiros – conforme a Lei Municipal 1437/2019, e o ANEXO I SALÁRIOS Parágrafo único: os membros da Equipe de Apoio poderão compor a comissão de contratação ou especial. Nova Redação: Art.13. A Central Permanente de Compras (CPC) no âmbito do Município de Nova Brasilândia, será composta da seguinte forma: I - 01 (um) Agente de Contratação ( servidor preferencialmente efetivo); II- 03 (três) membros da Equipe de Apoio (Assessores Nível III); III - 03 (três) membros da Comissão de Contratação permanente ou especial. ( Servidores preferencialmente efetivos) IV- 02 (dois) Pregoeiros – conforme a Lei Municipal 1437/2019, e o ANEXO I SALÁRIOS. Parágrafo único: os membros da Equipe de Apoio poderão compor a comissão de contratação ou especial. Art. 6º- Altera os valores dos salários do Anexo I da Lei 1861/2024 em conformidade com a Lei 1852/2023 que concedeu revisão geral do salário dos servidores . FUNÇÃO SALÁRIO GRATIFICAÇÃO Agente de Contratação R$ 3.829,08 R$ 100,00 por processo Homologado Membros da Equipe de Apoio – Assessor Nível III R$ 3.829,08 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/04/2024 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/67621. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Membros da Comissão Permanente de Contratação SALÁRIO R$ 150,00 por processo Homologado PREGOEIRO R$ 5.081,81conforme a Lei 1.437/2019 Nova redação: ANEXO I – SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES FUNÇÃO SALÁRIO GRATIFICAÇÃO Agente de Contratação R$ 4.009,93 R$ 100,00 por participação no processo Homologado Membros da Equipe de Apoio – Assessor Nível III R$ 4.009,93 Membros da Comissão Permanente de Contratação SALÁRIO R$ 150,00 por participação no processo Homologado PREGOEIRO R$ 5.392,82conforme a Lei 1.437/2019 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição contrarias. Nova Brasilândia D’Oeste em 01 de abril de 2024 HELIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/04/2024 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/67621. Folha 5 de 5