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materia nº 2077/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2077 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa"ALTERA O ART. 5º ,ART. 7º, ART.9º, ART. 13º I, III, E ANEXO I DA LEI 1861/2024 QUE CRIOU A CENTRAL PERMANENTE DE COMPRAS (CPC), REGULAMENTANDO SUAS COMPETÊNCIAS E REMUNERAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE”.
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2024-04-22T17:37:58.408539-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 Mensagem 35 /2024 
EXMO. Senhor, 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Altera o Art. 5º ,Art. 7º, Art.9º, Art. 13º I, 
III, e Anexo I da Lei 1861/2024 que criou a Central Permanente de Compras ( CPC), 
regulamentando suas competências e remuneração, no âmbito do Município de Nova 
Brasilândia D´Oeste”.
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Solicito a aprovação do presente projeto em regime de urgência, conforme estipulado 
pelo art. 108, caput, da Resolução n. 016/1990. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de abril de 2023 
 
HÉLIO DA SILVA
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/04/2024 - 12:46, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei 2077 /2024 
“Altera o Art. 5º ,Art. 7º, Art.9º, Art. 13º I, III, e 
Anexo I da Lei 1861/2024 que criou a Central 
Permanente de Compras ( CPC), regulamentando 
suas competências e remuneração, no âmbito do 
Município de Nova Brasilândia D´Oeste”.
 O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições 
que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte; 
LEI 
Art.1°- Ficam alterados os Art. 5º ,Art. 7º, Art.9º, Art. 13º I, III, e Anexo I da Lei 
1861/2024 que criou a Central Permanente de Compras ( CPC), regulamentando suas 
competências e remuneração, no âmbito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste . 
Art. 2º- Altera a redação do Art. 5º da Lei 1861/2024; 
Art. 5º- A Central Permanente de Compras ficará responsável pelos processos 
licitatórios da Administração municipal, do Instituto de Previdência dos Servidores 
Público do Município e, SAAE definidos nesta Lei. 
Nova Redação: 
Art. 5º- A Central Permanente de Compras ficará responsável pelos processos 
licitatórios da Administração municipal, Fundo Previdenciário de Nova Brasilândia 
D’ Oeste e, SAAE definidos nesta Lei.
Art. 3º- Altera a redação do Art. 7º da Lei 1861/2024 
Art.7°- O Agente de contratação, é o agente público designado pela autoridade 
competente, entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração 
Pública Direta ou Indireta, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias 
ao bom andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições: 
Nova Redação: 
Art.7°- O Agente de contratação, é o agente público designado pela autoridade 
competente, entre servidores p r e f e r e n c i a l m e n t e efetivos dos quadros permanentes 
da Administração Pública Direta ou Indireta, em observância ao Art. 176 da Lei 
14133/2021 para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação, e possui as seguintes atribuições: 
Art. 4º- Altera a redação do Art. 9º da Lei 1861/2024 
Art.9º. A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por, 
no mínimo, 3 (três) membros, devendo os integrantes serem, servidores efetivos 
pertencentes ao quadro permanente de órgão ou entidade da Administração Pública 
Direta ou Indireta. 
Nova Redação: 
Art.9º. A comissão de contratação permanente ou especial deverá ser formada por, no 
mínimo, 3 (três) membros, devendo os integrantes serem, servidores preferencialmente 
efetivos pertencentes ao quadro permanente de órgão ou entidade da Administração 
Pública Direta ou Indireta. 
Art. 5º- Altera a redação do Art. 13º da Lei 1861/2024 
Art.13. A Central Permanente de Compras (CPC) no âmbito do Município de Nova 
Brasilândia, será composta da seguinte forma: 
I - 01 (um) Agente de Contratação (servidor efetivo); 
II- 03 (três) membros da Equipe de Apoio (Assessores Nível III); 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 III - 03 (três) membros da Comissão de Contratação permanente ou especial. 
(Servidores efetivos) 
 IV- 02 (dois) Pregoeiros – conforme a Lei Municipal 1437/2019, e o ANEXO I SALÁRIOS 
Parágrafo único: os membros da Equipe de Apoio poderão compor a comissão de 
contratação ou especial. 
Nova Redação: 
Art.13. A Central Permanente de Compras (CPC) no âmbito do Município de Nova 
Brasilândia, será composta da seguinte forma: 
I - 01 (um) Agente de Contratação ( servidor preferencialmente efetivo); 
II- 03 (três) membros da Equipe de Apoio (Assessores Nível III); 
 III - 03 (três) membros da Comissão de Contratação permanente ou especial. 
( Servidores preferencialmente efetivos) 
 IV- 02 (dois) Pregoeiros – conforme a Lei Municipal 1437/2019, e o ANEXO I 
SALÁRIOS. 
Parágrafo único: os membros da Equipe de Apoio poderão compor a comissão de 
contratação ou especial. 
Art. 6º- Altera os valores dos salários do Anexo I da Lei 1861/2024 em conformidade
com a Lei 1852/2023 que concedeu revisão geral do salário dos servidores . 
FUNÇÃO SALÁRIO GRATIFICAÇÃO 
Agente de Contratação R$ 3.829,08 R$ 100,00 por processo 
Homologado 
Membros da Equipe de 
Apoio – Assessor Nível III 
R$ 3.829,08 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO
Membros da Comissão 
Permanente de Contratação
SALÁRIO R$ 150,00 por processo 
Homologado 
PREGOEIRO R$ 5.081,81conforme a 
Lei 1.437/2019 
 
Nova redação: 
ANEXO I – SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES 
FUNÇÃO SALÁRIO GRATIFICAÇÃO 
Agente de Contratação R$ 4.009,93 R$ 100,00 por 
participação no processo 
Homologado 
Membros da Equipe de 
Apoio – Assessor Nível III 
R$ 4.009,93 
Membros da Comissão 
Permanente de Contratação 
SALÁRIO R$ 150,00 por 
participação no processo 
Homologado 
PREGOEIRO R$ 5.392,82conforme a 
Lei 1.437/2019 
 
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição 
contrarias. 
 Nova Brasilândia D’Oeste em 01 de abril de 2024 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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