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materia nº 2089/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2089 / 2024
Date 2024-04-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id125

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T17:34:42.360766-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
 Mensagem 34/2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de 
credito adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente 
da Câmara Municipal de Vereadores e das outras providências. ”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de abril de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/04/2024 - 10:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 2089/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar por anulação de 
dotação, no orçamento vigente da 
Câmara Municipal de Vereadores e das 
outras providências. ” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por anulação de 
dotação orçamentária no orçamento vigente no valor de R$. 469.517,93 
(Quatrocentos e sessenta e nove mil quinhentos e dezessete reais e noventa e 
três centavos), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 33.90.46.00 – Auxilio Alimentação R$. 217.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.08.00 – Auxilio Saúde R$. 126.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$. 
126.517,93 
Total R$. 469.517,93 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/04/2024 - 10:00, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDONIA 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 
os recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 
4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor R$. 469.517,93 
(Quatrocentos e sessenta e nove mil quinhentos e dezessete reais e noventa e 
três centavos), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 270.000,00 
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais R$. 30.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Serviços Terceiros Pes. Jurídica R$. 
123.000,00 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 11.000,00 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Perm. R$. 35.517,93 
Total R$. 469.517,93 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de abril de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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