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materia nº 2093/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2093 / 2024
Date 2024-04-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO e dá outras providências."
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2024-04-22T17:41:18.800782-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 47 /2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres 
Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com a Federação de Ciclismo de Rondônia – 
FECRO e dá outras providências” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de abril de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 22/04/2024 - 14:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 2093/2024 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Federação de Ciclismo de 
Rondônia – FECRO e dá outras providências” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com a Federação de Ciclismo de Rondônia -FECRO , inscrita no CNPJ 
05.930.367/0001-28, com sede na Rua Carlos Boero – Bairro Costa e Silva em 
Porto Velho. CEP 76803-586 .A FECRO , tem como objetivo fomentar o ciclismo 
em todo o estado de Rondônia através do esporte .
Art. 2º - O convênio tem como objeto o repasse de R$ 40.000,00 
(Quarenta mil reais), para custear as despesas com o evento e premiar os 
vencedores da 2ª Etapa de Mountain Bike que será relaizada no dia 19 de Maio de
2024 na nossa cidade . A corrida Ciclística valerá como etapa do Campeonato 
Estadual de Ciclismo e terá em média 200 (duzentos) atletas participantes. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO 
Art.3º- O repasse financeiro será alocado na fonte de recurso 
02.001.04.122.0005.2.017 – Manutenção das atividades do Gabinete do 
Prefeito ; 
Elemento de Despesa – 33.50.43.00 -Subvenções Sociais 
Art. 4º - A progração , data , despesas e premiação, estão todas 
especificads no plano de execução do evento que acompanha em anexo o presente 
Projeto de Lei . 
 Art. 5º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
 Nova Brasilândia D’Oeste, 22 de abril de 2024 
 HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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