← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | "ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAS MUNICIPAL QUE FORAM RELOTADOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°.1836/2023." |
| native_id | 134 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-05-14 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | — |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 51/ 2024 EXMO. Senhor, JAKSON LEITE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Altera a carga horária semanal de trabalho dos servidores municipais ocupantes do cargo de agente de controle interno do Instituto de Previdência Municipal que foram re-lotados no quadro de servidores do Município ante a edição da Lei Municipal nº 1836/2023”. Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de abril de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 26/04/2024 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/69864. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE PODER EXECUTIVO Projeto de Lei Nº2094/2024 “Altera a carga horária semanal de trabalho dos servidores municipais ocupantes do cargo de agente de controle interno do Instituto de Previdência Municipal que foram re-lotados no quadro de servidores do Município ante a edição da Lei Municipal nº 1836/2023”. O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1° - Fica alterada a carga horária de trabalho de 20h (vinte horas) semanais para 40h (quarenta horas) semanais do cargo de Agente de Controle Interno. Parágrafo Único – Fica também alterado os vencimentos do cargo na mesma proporção da alteração da carga horária. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 26/04/2024 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/69864. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE PODER EXECUTIVO Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste – RO, 25 de Abril de 2024 Hélio da Silva Prefeito Municipal. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 26/04/2024 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/69864. Folha 3 de 3