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materia nº 2094/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2094 / 2024
Date 2024-04-29
Ementa"ALTERA A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DO CARGO DE AGENTE DE CONTROLE INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAS MUNICIPAL QUE FORAM RELOTADOS NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°.1836/2023."
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE 
PODER EXECUTIVO 
 
 Mensagem 51/ 2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara 
Municipal Nova Brasilândia 
D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Altera a carga horária semanal 
de trabalho dos servidores municipais ocupantes do cargo de agente de 
controle interno do Instituto de Previdência Municipal que foram re-lotados 
no quadro de servidores do Município ante a edição da Lei Municipal nº 
1836/2023”. 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 25 de abril de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 26/04/2024 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Projeto de Lei Nº2094/2024 
“Altera a carga horária semanal de 
trabalho dos servidores municipais 
ocupantes do cargo de agente de controle 
interno do Instituto de Previdência 
Municipal que foram re-lotados no 
quadro de servidores do Município ante a 
edição da Lei Municipal nº 1836/2023”. 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, no 
uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica alterada a carga horária de trabalho de 20h (vinte 
horas) semanais para 40h (quarenta horas) semanais do cargo de Agente de 
Controle Interno. 
Parágrafo Único – Fica também alterado os vencimentos do 
cargo na mesma proporção da alteração da carga horária. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 26/04/2024 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando demais disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste – RO, 25 de Abril de 2024 
Hélio da Silva 
Prefeito Municipal. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 26/04/2024 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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