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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 006/2023 COM A SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVADO O NOVO ORGANOGRAMA DE LOTAÇÕES, CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA D' OESTE
INTERESSADO
Nº. Protocolo
00001543
[CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA D'OESTE
DATA
27/03/2023
SETOR ORIGEM
SECLEG - SECRETARIA LEGISLATIVA
ASSUNTO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
OBJETO
Di
| PROVIDÊNCIAS”.
, PROJETO RESOLUÇÃO Nº 006/2023 - “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL, APROVANDO O NOVO ORGANOGRAMA DE LOTAÇÕES, CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS
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Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Ofício nº 06/Mesa Diretora/2023
Nova Brasilândia d'Oeste-RO, 27 de março de 2023.
Senhores vereadores,
Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para
apreciação e deliberação, acompanhado de Justificativa, o Projeto de Resolução anexo que Dispõe
sobre a reestruturação administrativa da câmara municipal, aprovando o novo organograma
de lotações, cargos e funções e dá outras providências.” que visa melhor adequar a estrutura
desta casa de leis as reais necessidades atuais.
No presente projeto de reestruturação adequamos à estrutura administrativa para atender
a demanda interna e a criação de cargo de assessor de transparência, notadamente para atender ao
plenário na transmissão das sessões através das redes sociais.
Como sabido ainda não dispomos de completa automação das ações de gravação,
transmissão e controle da sonorização, atualmente apenas um servidor não consegue ão mesmo
tempo controlar a sonorização, gravações € transmissão, desta forma para melhor atender a estas
situações que procedemos devida adequação da estrutura.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos
e aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Jocelino Saidler
Secretário
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Projeto Resolução nº 006/2023
“Dispõe sobre a reestruturação administrativa da
câmara municipal, aprovando o novo organograma
de lotações, cargos € funções e dá outras
providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
BRASILÂNDIA D "OESTE/RO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta
casa e, tendo em vista o que estabelece a Lei Orgânica do Município, faz saber que à Câmara
Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste aprovou € eu, Jackson de Souza Leite, na qualidade de
seu Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica estabelecido a nova estrutura organizacional do poder legislativo do município de
Nova Brasilândia D'Oeste, que se dará nos termos desta resolução, bem como pelos anexos LH,
WI e IV, partes integrantes desta.
Art. 2º - Para os efeitos desta resolução, aplicar-se-ão todas as normas estabelecidas pela
Resolução nº 003/2013 que não lhes forem contrarias.
Art. 3º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal é composta pela mesa diretora,
presidente, servidores comissionados é efetivos.
Art. 4º - Pelas funções gratificadas exercidas, Os servidores da Câmara Municipal terão
gratificações estipuladas na presente resolução que serão integralmente acrescidas à remuneração
de seus cargos de origem.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se expressamente
as disposições em contrário.
Palacio da Agricultura, 24 de março de 2023.
Jack eite
Presidente ima unicipal
Câmara Municipal de Nov
Gabinete da presidência
s queda
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Projeto de Resolução nº 006/2023
ANEXO 1
a) SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
TABELA DE CARGOS E VAGAS
a Brasilândia D'Oeste
Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Ocupadas Representação
Vagas |
Agente Administrativo 04 04 Nível IL
| Vigia 04 04 Nível HI
Motorista 01 01 Nível HI
Advogado 01 01 Nível VI
Contador 20 h 01 01 Nível IV
Zeladora 02 02 Nível HI
Agente de Controle Interno 20h 01 01 Nível IV
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação do Cargo Quantidade Vagas Ocupadas Representação
de Vagas
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 01 01 Nível I
Ouvidor Parlamentar 01 01 Nível II
e) CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Quantidade Vagas Representação
de Vagas Ocupadas
Chefe de Gabinete da Presidência 01 01 Nível VII
Secretário Legislativo 01 01 Nível VIL
Controlador Geral 01 01 Nível VII
Assessor de Finanças, Orçamento € Contabilidade 01 + 01 Nível VII
Assessor de Transparência e Comunicação 02 01 Nível V
AN
sgiesdmis
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
ANEXO II
TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO.
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em informática.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Atividades de Nível Médio, de grande e média complexidade, Prestar assistência à
unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controlar os serviços gerais de escritório,
compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. Elaborar pareceres sobre os
assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e
administrativos. Coordenar € promover à execução dos serviços gerais de escritório, verificando os
documentos, para garantir os resultados da unidade. Coordenar e acompanhar processo licitatório,
verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados.
Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma,
organogramas € demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CARGO: VIGIA
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Controle de entrada e saída de veículos nos estacionamentos da Câmara Municipal;
Informações ao público que procuram atendimento dos vereadores e dos demais órgãos da Câmara
Municipal; Fazer atendimento de condução de pessoas que procuram à Câmara, prestando informações
quanto ao acesso aos gabinetes, galerias e plenário; Manter à vigilância do prédio no período noturno;
Exercer quaisquer atividades compatíveis afins ou com as atribuições do cargo.
CARGO: MOTORISTA
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e habilitação na categoria AD.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos do Poder Legislativo, em serviços urbanos € Rurais, viagens
interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Examinar diariamente, as
condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente € providenciando a sua
manutenção, vistoriando direção, freios, nível de águas € óleo, bateria, radiador, combustível, sistema
elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher
passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos,
conforme instruções específicas; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores
e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Recolher O
veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, observando € solicitando os reparos
necessários, para assegurar seu bom estado; Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículo para
que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar às tarefas compatíveis com as
exigências da função.
CARGO: ADVOGADO
Provimento: Efetivo
e cingms Graduação Direito e registro na OAB
EAN
s TE TINA
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Representar a Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste, judicial ou
administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver interesse; Representar os vereadores,
judicial ou administrativamente, nos processos afetos ao múnus público da vereança; Supervisionar os
serviços do processo legislativo, realizados no âmbito do Municipal; Elaborar petições iniciais e
recursos; Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos
em que a Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais; Emitir
pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara; Assessorar à
comissão de inquérito, quando instituída; Orientar, juridicamente, todos os setores da Câmara, nas
questões relacionadas aos servidores da Câmara Municipal; Executar outras tarefas jurídicas, tendendo
às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação da Presidência; Elaborar portarias, atos,
editais, avisos, mediante determinação da Presidência; Realizar consultoria direta ao Presidente da
Câmara; Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do
Município, por intermédio de solicitação do Presidente; Orientar, aos demais departamentos da
Câmara, nas questões legais pertinentes; Estudar assuntos de Direito, de ordem legal ou especifico,
habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; Elaboração dos termos de convocação dos
procedimentos licitatórios; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do
cargo.
CARGO: CONTADOR
Provimento: Efetivo
Instrução: Graduação em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade)
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os
correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promover
a prestação, acertos € conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando
possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa,
verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para O pagamento
dos compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais €
anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos €
normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Outras
atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
CARGOS: ZELADORA
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras, de nível fundamental, envolvendo a execução de trabalhos
gerais de serviços de limpeza é conservação das instalações; Executar OS serviços de limpeza e
conservação das instalações dos prédios; Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento
dos serviços sob sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa da Câmara
Municipal; Serviços de atendimento aos gabinetes para manutenção de lanche, café, água, atendimento
ao plenário; Responder pela limpeza do Plenário da Câmara; Exercer quaisquer atividades afins ou
compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: AGENTE CONTROLE INTERNO
Provimento: Efetivo
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Instrução: Nível de Ensino Superior Completo nas áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito,
Economia.
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: É função do Agente de Controle no apoio das Atividades do Sistema de Controle
Interno Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' Oeste/RO realizar a análise de processos € métodos
da Administração Pública, conferindo se os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes
aprovadas em Lei, Dar suporte ao SCI, Apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou de
irregularidades, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na
utilização de recursos públicos, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes para que
tomem as providências cabíveis, Distribuindo-se em várias ramificações: auditoria de sistemas,
auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras,
auditoria jurídica, auditoria contábil, auditoria tributária, auditoria operacional nas mais variadas
atividades empresariais, avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades; exercer O controle das operações de crédito, avais €
garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal e Outras atividades correlatas ao
Controle da Administração Pública.
CARGO: CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e controle
do uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; orientar € acompanhar as atividades de
classificação numeração, codificação e afixação de plaquetas identificadoras do material permanente;
coordenar, anualmente, à realização do inventário dos bens patrimoniais; implementar programa de
conservação € manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal; observar as
recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Rondônia; manter organizado o
almoxarifado, controlando a entrada e saída de materiais; elaboração das fichas de estoque, bem como
os balancetes mensais do almoxarifado; manutenção do programa de controle de estoque; executar
outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas pela Presidência.
CARGO: OUVIDOR PARLAMENTAR
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Ensino superior
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: viabilizar a aproximação do cidadão com O Poder Legislativo Municipal, atuando
na prevenção € mediação das questões que lhe forem apresentadas; Facilitar o acesso do cidadão ao
Sistema Municipal de Ouvidoria, estimulando a sua participação no tocante à prestação dos serviços
públicos da competência do Poder Legislativo Municipal; Garantir resposta ao cidadão, no menor
prazo possível, com clareza e objetividade; Coordenar, supervisionar € dirigir o Sistema Municipal de
Ouvidoria, expedindo instruções quanto aos procedimentos à serem adotados; Resguardar o sigilo das
manifestações recebidas e suas fontes, quando solicitado; Providenciar a remessa, ã0S Órgãos ou
Entidades competentes, às manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação quando
solicitado; Sistematizar € divulgar relatórios periódicos da atuação do Sistema de Ouvidoria; Analisar
os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos; Identificar
oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e propor soluções: Sugerir
NS. modificações de regulamentos € atos normativos, a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior
'
N
Estado de Rondônia
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Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
eficiência e civilidade. Realizar atos de conteúdo decisório no âmbito da Ouvidoria, que se destinem
ao público externo. Determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação
e encaminhamentos pertinentes a procedimentos realizados pela ouvidoria.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Provimento: Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Assistência imediata à Presidência; organizar a agenda das atividades e
programações oficiais do Presidente; administrar o atendimento às pessoas que procurarem O
Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na 56 solução dos assuntos
respectivos ou mandando audiência com O Presidente, se for o caso; cuidar da correspondência
oficial do presidente; recepcionar visitantes € hóspedes oficiais; promover € registrar informações
relativas ás autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesses da administração;
coordenar as relações da Câmara com O Executivo Municipal.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Provimento: Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Assessorar OS Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas; Atender aos
públicos internos e externos; Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias,
quadros demonstrativos e outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de documentos,
arquivá-los ou encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a publicidade dos atos
administrativos da Câmara Municipal; Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da
Câmara Municipal; Lavrar termos de posse; Secretariar a Câmara, digitando e redigindo
expedientes relacionados às suas atividades: Providenciar os serviços de reprografia e
multiplicação de documentos; Executar outras atividades a critério do superior imediato.
CARGO: CONTROLADOR GERAL
Provimento: Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo com conhecimento em uma ou mais áreas de Administração,
Ciências Contábeis, Direito, Economia
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas com O Sistema de Controle Interno,
promover à integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle; Apoiar O controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com O Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, quanto ao encaminhamento de documentos € informações, atendimento
às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos
e apresentação dos recursos; Assessorar à administração nos aspectos relacionados com OS
controles interno e externo € quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
enhre os mesmos; Interpretar € pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
AN
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos
de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes,
expedindo relatórios com recomendações para O aprimoramento dos controles; Avaliar O
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à
conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer O acompanhamento
sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os
estabelecidos nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar à
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência
e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como, nã
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a destinação dos recursos
obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de
Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido
da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela Câmara
Municipal, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres, quando houver elementos que justifique a atuação direta do Órgão Central do SCI;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da administração pública, com O objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as
rotinas e melhorar O nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para O
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Alertar formalmente a
autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos OU fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos,
ou quando não forem prestadas as contas OU, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia; Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou
prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Emitir
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Câmara Municipal; Exercer os controles
estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange à
atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, à salvaguarda do
patrimônio e à busca da eficiência operacional; Comunicar ao Órgão Central do SCI qualquer
irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
Exercer o controle das operações de crédito, avais € garantias.
CARGO: ASSESSOR DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE.
Provimento: Comissionado
(ums se]
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Instrução: Ensino de nível técnico ou superior em contabilidade e registro no CRC (Conselho
Regional de Contabilidade)
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência,
economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da
Câmara; Colaborar com O controle externo da Câmara; Analisar os relatórios bimestrais de
execução e recomendar medidas de acertamento; Avaliar a evolução das despesas, notadamente
as de pessoal, material, publicidade, comunicação telefônica, combustível e lubrificante é
adiantamento de numerário; Realizar auditorias nos serviços de contabilidade, financeiro, de
execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza administrativa; Promover a
normatização, O acompanhamento e a padronização dos procedimentos de controle, fiscalização e
avaliação de gestão; Controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas;
Organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas
formuladas pelo Tribunal de Contas; Requisitar informações e documentos de quaisquer dos
órgãos administrativos da Câmara; Informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou
abuso de poder que apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que
couber; Acompanhar, junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da
Câmara; Orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao
Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou determinação do Presidente da Câmara;
Assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações de contas e no atendimento às
diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; Analisar todos os termos de contrato, convênio e
congêneres em que à Câmara for participe. Desempenhar, por determinação do Presidente, outras
atribuições compatíveis com O objeto do Controle Interno; exercer quaisquer atividades afins ou
compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO
Provimento: Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, eficiência, publicidade da administração pública e preponderância do interesse
público; Planejar, supervisionar, orientar, executar € avaliar as atividades relacionadas com
assessoria de imprensa € comunicação da Câmara Municipal Nova Brasilândia D'Oeste/RO;
Projetar a imagem da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO perante os veículos de
comunicação, redigindo textos jornalísticos para divulgação e fatos relevantes relacionados com à
Presidência, com à Mesa, com as Comissões Permanentes; Elaborar roteiros de vídeos e textos
para meios de comunicação; Responsabilizar-se pelo atendimento à representantes da imprensa;
Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; Elaborar e coordenar campanhas e o uso
estratégico de canais de comunicação visando à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal de
Nova Brasilândia D'Oeste/RO; Acompanhar as Sessões e Comissões da Câmara Municipal de
Nova Brasilândia D' Oeste/RO, bem como acompanhar a Presidência em eventos de interesse da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, quando solicitado; Manter atualizado O
ceras Dnrtal Transparência da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' Oeste/RO a divulgação
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
de todas as atividades de Legislativo Municipal; Zelar pela transparência dos atos oficiais da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, junto ao CGU, TCE, TCU e MP; Exercer
outras atribuições compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas pelo presidente da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' Oeste/RO.
=;
/
SS
e:
M
|
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
ANEXO HI
TABELA DE REPRESENTAÇÕES
Nível de remuneração € adicionais Gratificação de Representação
NÍVELI R$ 710,00
NÍVEL II R$ 1300,00
NÍVEL HI R$ 1.740,67
NÍVEL IV R$ 1.800,34
NÍVEL V R$ 2.810,00
| NÍVELVI R$ 4.724,11
NÍVEL VIL R$ 4.818,61
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ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE — RO.
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTRARIO E FINANCEIRO
OFICIO Nº 017/GP/2023
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE — RO.
ASSUNTO: CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE
TRANSPARENCIA
VALOR ESTIMADO PARA OS PROXIMOS 12 MESES: R$ 39.282,32
Vem o Gabinete do Presidente, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente ao índice prudencial em
relação ao percentual dos Gastos com Folha de Pagamento, com vista de contratação
para preenchimento de vagas e novos cargos a elaborar:
Receita Líquida para os próximos 12 meses R$ 3.501.196,16
Despesas com Pessoal dos últimos 12 meses R$ 1.722.689,34
Comprometimento da RCL com Pessoal 49,20 %
Despesa total da nova contratação RS 39.282,32
Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 1,13 %
Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses R$ 1.761.971,66
Total do Comprometimento da RCL 50,32 %.
Isto posto, opinamos pela viabilidade da presente despesa, uma vez que não
ultrapassa o limite prudencial que é de 70% da Receita da Câmara Municipal.
Este é no nosso parecer,
Nova Brasilândia D Oeste - RO; 27 de Março de 2023.
OSEIAS DOS SANTOS SANDI
Assessor de Finanças, Orçamento e Contã
ABILIDADE
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Rua Riachuelo, nº 3419 — Setor 14 CEP: 76958-000 — Nova Brasilândia D'Oeste — RO.

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