br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 2103/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2103 / 2024
Date 2024-05-31
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id141

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T18:05:14.476807-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 Mensagem 62 /2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de 
credito adicional suplementar, por Excesso de Arrecadação, no orçamento 
vigente da Secretaria de Saúde e das outras providências. ”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 31 de maio de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 31/05/2024 - 12:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/72566. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2103/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por Excesso de Arrecadação, 
no orçamento vigente da Secretaria de Saúde 
e dá outras providências. ” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por Excesso de 
Arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 3.460.000,00 (Três milhões
quatrocentos e sessenta mil reais), para atender a Secretaria de Saúde de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Secretaria de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Saúde 
Ficha: 18 - Elemento de Despesa: 31.90.04.00 – Contratação Temp. 
Determinado R$. 270.000,00 
Ficha: 24 - Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$. 90.000,00 
Ficha: 26 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 
800.000,00 
Ficha: 31 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Juridica 
R$. 300.000,00 
Total R$. 1.460.000,00 
Unidade: 006 Secretaria de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.007 Manutenção da Atenção Básica 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 31/05/2024 - 12:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/72566. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Ficha: 18 - Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantag. Fixas 
R$. 300.000,00 
Ficha: 18 - Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 
50.000,00 
Ficha: 24 - Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$. 200.000,00 
Ficha: 26 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 
1.100.000,00 
Ficha: 31 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Jurídica 
R$. 350.000,00 
Total R$. 2.000.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 
os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente no 
valor de R$. 3.460.000,00 (Três milhões quatrocentos e sessenta mil reais), 
Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal Nº. 4.320/64, fonte do SUS 
incremento temporário, para atender a Secretaria de Saúde de Nova Brasilândia 
D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 31 de maio de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 31/05/2024 - 12:18, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/72566. Folha 3 de 3 

open original →