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materia nº 2111/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2111 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS."
native_id149

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2024-07-15T17:52:32.327679-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 Mensagem75/2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de 
credito adicional suplementar, por anulação, no orçamento vigente da 
Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de julho de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 09/07/2024 - 12:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/76294. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2111/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por anulação, no orçamento 
vigente da Secretaria de Obras e Serviços 
Públicos e dá outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por anulação, no 
orçamento vigente no valor de R$. 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para 
atender a Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 007 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
Função 26- Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 2.518 Manutenção da Infra Estrutura do Município 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 350.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outras Serviços Ter. Pes. Jurídica R$. 
150.000,00 
Total R$. 500.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 
os recursos provenientes de que trata o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III de Lei 
Federal N° 4.320/64, por anulação de Dotação Orçamentaria no valor de R$. $. 
500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender a Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 09/07/2024 - 12:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Unidade: 007 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
Função 26- Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 2.518 Manutenção da Infra Estrutura do Município 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 
150.000,00 
Total R$ 150.000,00 
Unidade: 007 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 
Função 26- Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 1.011 Manutenção do FHITA 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 300.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outras Serviços Ter. Pes. Juridica R$. 
50.000,00 
Total R$ 350.000,00 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de julho de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 09/07/2024 - 12:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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