← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 149 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-07-15T17:52:32.327679-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem75/2024 EXMO. Senhor, JAKSON LEITE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por anulação, no orçamento vigente da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de julho de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 09/07/2024 - 12:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/76294. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2111/2024 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por anulação, no orçamento vigente da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por anulação, no orçamento vigente no valor de R$. 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender a Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 007 Secretaria de Obras e Serviços Públicos Função 26- Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 2.518 Manutenção da Infra Estrutura do Município Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 350.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outras Serviços Ter. Pes. Jurídica R$. 150.000,00 Total R$. 500.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de que trata o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III de Lei Federal N° 4.320/64, por anulação de Dotação Orçamentaria no valor de R$. $. 500.000,00 (Quinhentos mil reais), para atender a Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Nova Brasilândia D’Oeste. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 09/07/2024 - 12:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/76294. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Unidade: 007 Secretaria de Obras e Serviços Públicos Função 26- Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 2.518 Manutenção da Infra Estrutura do Município Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente R$. 150.000,00 Total R$ 150.000,00 Unidade: 007 Secretaria de Obras e Serviços Públicos Função 26- Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 1.011 Manutenção do FHITA Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 300.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outras Serviços Ter. Pes. Juridica R$. 50.000,00 Total R$ 350.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de julho de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 09/07/2024 - 12:43, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/76294. Folha 3 de 3