← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 154 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-08-19T17:22:53.644376-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ___________________________________________________________________________ Mensagem 88 /2024 EXMO. Senhor, JAKSON LEITE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores e da outras providências ” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 13 de agosto de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 15/08/2024 - 09:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/78677. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ___________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 2116/2024 Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores e da outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no orçamento vigente no valor de R$. 107.137,10 (Cento e sete mil cento e trinta e sete reais e dez centavos), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores Função 01- Legislativo Sub-Função 031 – Ação legislativa Programa 0004– Legislado com Responsabilidade Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 50.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Serviços Terceiros Pes. Jurídica R$. 57.137,10 Total R$. 107.137,10 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 15/08/2024 - 09:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/78677. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ___________________________________________________________________________ 4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor R107.137,10 (Cento e sete mil cento e trinta e sete reais e dez centavos), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores Função 01- Legislativo Sub-Função 031 – Ação legislativa Programa 0004– Legislado com Responsabilidade Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Elemento de Despesa: 33.90.40.00 – Tecnologia da Informação R$. 29.100,00 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Perm. R$. 78.037,10 Total R$. 107.137,10 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 13 de agosto de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 15/08/2024 - 09:38, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/78677. Folha 3 de 3