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materia nº 2118/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2118 / 2024
Date 2024-08-23
Ementa"ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS PARA O ORÇAMENTO PROGRAMA DE EXERCICIO DE 2025."
native_id158

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 92/2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Estima as Receitas e Fixa as Despesas 
para o Orçamento Programa do Exercício de 2025” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 23 de agosto de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº 2118/2024 
“Estima as Receitas e Fixa as Despesas para o Orçamento 
Programa do Exercício de 2025” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado da 
Rondônia, no uso das suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, para 
o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I - O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus Fundos, Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
II- O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus fundos, 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
Art. 2º A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária 
vigente é estimada em R$ 107.850.353,00 (Cento e sete milhões oitocentos e cinquenta 
mil trezentos e cinquenta e tres reais), desdobrados nos seguintes agregados: 
I – RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 10.993.633,00 
Receitas de Contribuições R$ 1.110.905,00 
Receita Patrimonial R$ 6.780.000,00 
Receitas de Serviços R$ 2.838.500,00 
Transferências Correntes R$ 94.508.720,00 
Outras Receitas Correntes R$ 596.595,00 
Receitas de Capital R$ 680.000,00 
Receita de Contribuição – Intra R$ 800.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Dedução FUNDEB R$ - 10.458.000,00 
Total R$ 107.850,353,00 
Art. 3º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da 
Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 107.850.353,00 (Cento e sete milhões 
oitocentos e cinquenta mil trezentos e cinquenta e tres reais), desdobrados nos seguintes 
agregados: 
I – DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS R$ 65.242.350,00 
JUROS E ENCARGOS R$ 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 37.705.408,00 
II – DEPESA DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS R$ 3.852.595,00 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 800.000,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 250.000,00 
Total R$ 107.850.353,00 
FONTES DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Legislativo R$. 4.112.983,00 
Administração R$. 19.384.000,00 
Assistência Social R$. 2.297.470,00 
Previdência Social R$. 6.831.000,00 
Saúde R$. 26.649.850,00 
Educação R$. 34.795.400,00 
Cultura R$. 161.000,00 
Urbanismo R$. 1.970.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO 
Saneamento R$ 2.638.000,00 
Gestão Ambiental R$. 941.000,00 
Agricultura R$. 1.073.000,00 
Comércio e Serviços R$. 51.000,00 
Transporte R$ 4.395.650,00 
Desporto e Lazer R$. 450.000,00 
Encargos Especiais R$. 1.850.000,00 
Reserva de Contingência R$. 250.000,00 
Total R$. 107.850.353,00 
DESPESAS POR SECRETARIA 
Câmara Municipal R$. 4.112.983,00 
Gabinete do Prefeito R$. 797.000,00 
Secretaria Administração e Fazenda R$. 19.760.000,00 
Secretaria de Assistência Social R$. 2.057.470,00 
Fundo de Previdência Social R$. 6.831.000,00 
Secretária de Saúde R$. 26.649.850,00 
Secretaria de Educação R$. 34.795.400,00 
Secretaria de Obras e Sev. Públicos R$. 6.365.650,00 
Secretaria de Agricultura R$. 1.073.000,00 
Secretaria de Planejamento R$ 1.018.000,00 
Secretaria de Esportes e Cultura R$. 611.000,00 
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo R$ 941.000,00 
Sistema de Água e Escoto R$. 2.638.000,00 
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PODER EXECUTIVO 
Fundo da Criança e do Adolescente R$. 200.000,00 
Total R$. 107.850.353,00 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o 
limite de 20% (vinte por cento), dentro das adividades orçamentárias e fontes de recursos, 
os demais creditos adicionais suplementares depebderão de autorização legislativa 
especifica. 
Art. 6º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração 
direta, bem como os referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e 
entidades, serão movimentados pelos setores competentes de cada órgão da administração 
do qual estiver lotado. 
Art. 7º As utilizações das dotações não fixadas neste orçamento, com origem de recursos 
de convênios ou operações de credito, fica condicionada a celebração dos instrumentos. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades sem fins 
lucrativos nas áreas sociais, agricultura e educação, bem como com o consorcio de 
municípios para a destinação final do lixo, observados os preceitos legais aplicáveis à 
matéria. 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos, 
voltados para infraestrutura, saneamento e habitação em áreas de baixa renda. 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências 
nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados 
nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do 
Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. 
Art. 11. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização de dotação, bem como promover a limitação de empenho de forma a 
compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 
resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste, 23 de agosto de 2024. 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
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