br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 1997/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1997 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaPROJETO DE LEI N°. 1997/2023 COM A SÚMULA: "FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA A REALIZAR O CONCURSO DE PRODUÇÃO LEITEIRA."
native_id16

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T18:30:22.757071-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 51 /2023 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Fica autorizado o Executivo 
Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura a realizar 
concurso de produção leiteira e dá outras providências”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 08 de maio de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/05/2023 - 11:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/41760. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Projeto de Lei Nº. 1997/2023 
“Fica autorizado o Executivo 
Municipal através da Secretaria 
Municipal de Agricultura a realizar 
concurso de produção leiteira e dá 
outras providências” 
O Prefeito Municipal de Nova Brasilândia D´Oeste, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, é em específico ao que se dispõe 
a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele 
SACIONA e PROMULGA a seguinte: 
LEI 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal 
de Agricultura autorizado a realizar concurso de produção leiteira no Parque de 
Exposição José de Abreu Bianco, por ocasião da Comemoração do Aniversário 
de Emancipação Política do Município no ano de 2023.
Art. 2º - O Concurso terá as seguintes diretrizes: 
a) Concurso de produção leiteira será de 02 categorias, a saber: 
I. Categoria “Vaca” 
II. Categoria “Novilha” 
Parágrafo Único: A classificação das categorias será feita pela 
dentição conforme normas técnicas. 
b) Todo o participante poderá inscrever apenas 01 (um) animal por 
categoria independentemente de raça. Sendo limitado o número de inscrições 
em função ao número de BAIAS existentes no local da exposição. 
c) O concurso será realizado na Associação Rural de Nova 
Brasilândia D´Oeste, na Comemoração do aniversário da cidade. 
d) Será declarado vencedor o animal que produzir a maior
quantidade de leite em 02 ordenhas diárias em 02 dias consecutivos. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/05/2023 - 11:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/41760. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
e) A organização e julgamento serão realizadas por uma comissão 
composta por 02 representantes da EMATER, 02 representantes do IDARON, 
da Unidade de Nova Brasilândia D´oeste, 03 representantes da Secretaria 
Municipal de Agricultura. 
f) Serão classificados os 03 (três) melhores animais de Categoria
Vaca e 02 (dois) melhores animais da Categoria Novilha, sendo o Executivo 
Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura responsável pela 
premiação do 1º ao 3° lugar na categoria vaca e do 1° ao 2° lugar na categoria 
novilha. 
I. Categoria vaca 
1° colocado – Prêmio R$ 5.500,00 
2° colocado – Prêmio R$ 4.500,00 
3° colocado – Prêmio R$ 3.500,00 
II. Categoria Novilha 
1° colocado – Prêmio R$ 3.500,00 
2° colocado – Prêmio R$ 2.500,00 
 
g) Os demais participantes inscritos no concurso e que não forem 
premiados em nenhuma das categorias, receberão uma premiação de 
participação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) 
Art. 3º - As despesas com as premiações, serão sustentadas pela 
dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Nova Brasilândia D´Oeste, 12 de maio de 2023. 
Hélio da Silva 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 15/05/2023 - 11:04, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/41760. Folha 3 de 3 

open original →