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materia nº 2130/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2130 / 2024
Date 2024-11-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2024-11-18T17:36:16.052777-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________
 Mensagem 109 /2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de 
credito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no orçamento 
vigente da Secretaria de Educação e Secretaria de Obras e da outras 
providências.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01 de novembro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/11/2024 - 10:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 2130/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar, por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente da 
Secretaria de Educação e Secretaria 
de Obras e da outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 1.200.000,00 (Um milhão 
e duzentos mil reais), para atender a Secretaria de Educação e Secretaria de 
Obras de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.044 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 70% 
FUNDEB 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Ficha 
68 R$. 800.000,00 
Elemento de Despesa: 31.91.13.00 – Obrigações Patronais - Ficha 70 R$. 
100.000,00 
Total R$. 900.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 01/11/2024 - 10:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________
Unidade: 007 Secretaria de Obras 
Função 26- Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 2.518 Manutenção do Infraestrutura do Município 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações - Ficha 273 R$. 
300.000,00 
Total R$. 300.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 
os recursos provenientes do repasse da União Federal do FUNDEB R$. 
900.000,00, recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do Leilão R$. 
300.000,00, totalizando o credito de R$. 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos 
mil reais), para atender a Secretaria de Educação e Secretaria de Obras de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 01de novembro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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