← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 167 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-18T17:35:10.732290-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ___________________________________________________________________________ Mensagem 107 /2024 EXMO. Senhor, JAKSON LEITE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por Anulação de Dotação, no orçamento vigente das Secretarias de Saúde, Educação e Administração e da outras providencias.” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de outubro de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/10/2024 - 16:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/84563. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ___________________________________________________________________________ PROJETO DE LEI Nº 2127/2024 “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar, por Anulação de Dotação, no orçamento vigente das Secretarias de Saúde, Educação e Administração e da outras providencias.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por Anulação de Dotação, no orçamento vigente no valor de R$. 2.550.000,00 (Dois milhões quinhentos e cinquenta mil reais), para atender as Secretarias de Saúde, Educação e Administração de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Secretaria de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar Programa 0002 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Saúde Ficha: 60- Elemento de Despesa: 31.90.94.00 – Indenizações e Restituições R$. 350.000,00 Total R$. 350.000,00 Unidade: 004 Secretaria de Educação Função 12- Educação Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/10/2024 - 16:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/84563. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ___________________________________________________________________________ Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0010 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 2.043 Manutenção do 25% educação Ficha: 265 - Elemento de Despesa: 31.90.94.00 – Indenizações e Restituições R$. 250.000,00 Total R$. 250.000,00 Unidade: 002 Secretaria de Administração e Fazenda Função 04- Administração Sub-Função 122 – Administração Geral Programa 0006 – Administrando com Responsabilidade Projeto/Atividade 2.022 Manutenção da SEMAF Ficha: 013- Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 650.000,00 Ficha: 255 - Elemento de Despesa: 31.90.94.00 – Indenizações e Restituições R$. 1.300.000,00 Total R$. 1.950.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da Anulação de Dotação Orçamentária, no orçamento vigente no valor de R$. 2.550.000,00 (Dois milhões quinhentos e cinquenta mil reais), Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal Nº. 4.320/64, fonte do SUS incremento temporário, para atender as Secretarias de Saúde, Educação e Administração de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Secretaria de Saúde Função 10- Saúde Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/10/2024 - 16:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/84563. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ___________________________________________________________________________ Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar Programa 0002 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Saúde Ficha: 20- Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 1.700.000,00 Total R$. 1.700.000,00 Unidade: 002 Secretaria de Administração e Fazenda Função 04- Administração Sub-Função 122 – Administração Geral Programa 0006 – Administrando com Responsabilidade Projeto/Atividade 2.022 Manutenção da SEMAF Ficha: 015- Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 650.000,00 Ficha: 020 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 200.000,00 Total R$. 850.000,00 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de outubro de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/10/2024 - 16:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/84563. Folha 4 de 4