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materia nº 2127/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2127 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DAS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2024-11-18T17:35:10.732290-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________
 Mensagem 107 /2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de 
credito adicional suplementar, por Anulação de Dotação, no orçamento 
vigente das Secretarias de Saúde, Educação e Administração e da outras 
providencias.” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, 
o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de outubro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 24/10/2024 - 16:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 2127/2024 
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional 
suplementar, por Anulação de Dotação, no 
orçamento vigente das Secretarias de Saúde, 
Educação e Administração e da outras 
providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional suplementar por Anulação de 
Dotação, no orçamento vigente no valor de R$. 2.550.000,00 (Dois milhões 
quinhentos e cinquenta mil reais), para atender as Secretarias de Saúde, 
Educação e Administração de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Secretaria de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Saúde 
Ficha: 60- Elemento de Despesa: 31.90.94.00 – Indenizações e Restituições R$. 
350.000,00 
Total R$. 350.000,00 
Unidade: 004 Secretaria de Educação 
Função 12- Educação 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0010 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 2.043 Manutenção do 25% educação 
Ficha: 265 - Elemento de Despesa: 31.90.94.00 – Indenizações e Restituições 
R$. 250.000,00 
Total R$. 250.000,00 
Unidade: 002 Secretaria de Administração e Fazenda 
Função 04- Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0006 – Administrando com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.022 Manutenção da SEMAF 
Ficha: 013- Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens 
Fixas R$. 650.000,00 
Ficha: 255 - Elemento de Despesa: 31.90.94.00 – Indenizações e Restituições 
R$. 1.300.000,00 
Total R$. 1.950.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 
os recursos provenientes da Anulação de Dotação Orçamentária, no orçamento 
vigente no valor de R$. 2.550.000,00 (Dois milhões quinhentos e cinquenta mil 
reais), Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal Nº. 4.320/64, fonte do 
SUS incremento temporário, para atender as Secretarias de Saúde, Educação e 
Administração de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 006 Secretaria de Saúde 
Função 10- Saúde 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
___________________________________________________________________________
Sub-Função 302 – Atendimento Hospitalar 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 2.006 Manutenção do Atendimento Hospitalar 15% Saúde 
Ficha: 20- Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 
1.700.000,00 
Total R$. 1.700.000,00 
Unidade: 002 Secretaria de Administração e Fazenda 
Função 04- Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0006 – Administrando com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.022 Manutenção da SEMAF 
Ficha: 015- Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 
650.000,00 
Ficha: 020 - Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 
200.000,00 
Total R$. 850.000,00 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de outubro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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