← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO A REALIZARCONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER OS INTERESSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 168 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-18T12:14:21.228539-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 110 /2024 EXMO. Senhor, Jackson Leite Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Autoriza o município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO a realizar contratação temporária de excepcional interesse público para Atender os Interesses da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, e dá outras providências.” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de novembro de 2024. HELIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 04/11/2024 - 12:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/85199. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2131 /2024 “Autoriza o município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO a realizar contratação temporária de excepcional interesse público para Atender os Interesses da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar por tempo determinado conforme Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal em excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções e vencimentos pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme segue: LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIAL DE SAÚDE – SEMUSA Cargo Quantidade Carga Horária Vencimento Bioquímico /Biomédico 03 40 horas Venc. Básico R$ 3.600,68 Insalubridade 20% R$ 720,14 Total R$ 4.320,82 Farmacêutico 04 40 horas Venc. Básico R$ 3.600,68 Insalubridade 20% R$ 720,14 Total R$ 4.320,82 Técnico de Laboratório 01 40 horas Venc. Básico R$ 1.772,81 Insalubridade 20% R$ 354,62 Total R$ 2.127,43 Motorista 05 40 horas Venc. Básico R$ 1.465,13 Risco de vida 30% R$ 439,54 Adic. Noturno 20% R$ 170,83 Total R$ 2.075,50 Artigo 2º - As contratações de que trata esta Lei terão vigência da data da efetiva contratação até o prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Artigo 3º - Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, não ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 926/2011. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 04/11/2024 - 12:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/85199. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Artigo 4º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMUSA 02.006.10.302.0002.2.006-Manutenção 15% 31.90.11.00.00- Vencimentos 31.90.13.00.00-Obrigações Patronais Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de novembro de 2024. HELIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 04/11/2024 - 12:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/85199. Folha 3 de 3