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materia nº 2131/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2131 / 2024
Date 2024-11-04
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO A REALIZARCONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER OS INTERESSES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T12:14:21.228539-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
 Mensagem 110 /2024 
EXMO. Senhor, 
Jackson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
 Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: “Autoriza o município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO a realizar 
contratação temporária de excepcional interesse público para Atender os Interesses da Secretaria 
Municipal de Saúde – SEMUSA, e dá outras providências.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de novembro de 2024.
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 04/11/2024 - 12:11, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 2131 /2024 
“Autoriza o município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO a realizar 
contratação temporária de excepcional interesse público para 
Atender os Interesses da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, 
e dá outras providências.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI 
Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a contratar por tempo determinado conforme Inciso 
IX do Artigo 37 da Constituição Federal em excepcional interesse público, servidores em quantidade, funções 
e vencimentos pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme segue:
LOTAÇÃO: 
SECRETARIA MUNICIAL DE SAÚDE – SEMUSA 
Cargo Quantidade Carga 
Horária 
Vencimento 
Bioquímico /Biomédico 
03 40 horas Venc. Básico R$ 3.600,68 
Insalubridade 20% R$ 720,14 
Total R$ 4.320,82 
Farmacêutico 
04 40 horas Venc. Básico R$ 3.600,68 
Insalubridade 20% R$ 720,14 
Total R$ 4.320,82 
Técnico de Laboratório 
01 40 horas Venc. Básico R$ 1.772,81 
Insalubridade 20% R$ 354,62 
Total R$ 2.127,43 
Motorista 
05 40 horas Venc. Básico R$ 1.465,13 
Risco de vida 30% R$ 439,54 
Adic. Noturno 20% R$ 170,83 
Total R$ 2.075,50 
Artigo 2º - As contratações de que trata esta Lei terão vigência da data da efetiva contratação até o 
prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 3º - Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, não ficando assegurados 
aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal 926/2011.
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Artigo 4º - As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMUSA 
02.006.10.302.0002.2.006-Manutenção 15% 
31.90.11.00.00- Vencimentos 
31.90.13.00.00-Obrigações Patronais 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 04 de novembro de 2024. 
HELIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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