br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 2000/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2000 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaPROJETO DE LEI N°. 2000.2023 COM A SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, APROVADO O NOVO ORGANOGRAMA DE LOTAÇÕES, CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id17

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 12

Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Ofício nº 07/Mesa Diretora/2023
Nova Brasilândia d'Oeste-RO, 12 de maio de 2023.
Senhores vereadores,
| Vimos à presença de Vossas Excelências no intuito de submeter aos ilustres pares, para
apreciação e deliberação, acompanhado de Justificativa, o Projeto de Resolução anexo que Dispõe sobre a
reestruturação administrativa da câmara municipal, aprovando o novo organograma de lotações, cargos
e funções e dá outras providências.” que visa melhor adequar a estrutura desta casa de leis as reais
necessidades atuais.
No presente processo após ouvido o corpo técnico dessa casa foi orientado a proceder a
adequações no projeto de resolução convertendo em projeto de lei.
Ressaltamos que não há modificações no projeto originalmente apresentado, mas tão somente
a conversão em projeto de Lei adequando a orientação da assessoria jurídica da casa.
Neste sentido, submetemos a apreciação dos nobres pares a proposição.
Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos e
aproveito a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Cordialmente,
Sekretário
di)
>
e
E
se.
o na é
£
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Projeto de Lei nº 2000/2023
“Dispõe sobre a reestruturação administrativa da
câmara municipal, aprovando o novo organograma de
lotações, cargos e funções e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
D'OESTE/RO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta casa e, tendo em vista o
que estabelece a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Brasilândia
D'Oeste aprovou e eu na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte:
Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido a nova estrutura organizacional do poder legislativo do Município de Nova
Brasilândia D'Oeste, que se dará nos termos desta Lei, bem como pelos anexos I, II, III e IV, partes
integrantes desta.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, aplicar-se-ão todas as normas estabelecidas pela Resolução nº 003/2013
recepcionada e convertida em lei nº. 1571-2021 que não lhes forem contrarias.
Art. 3º - A estrutura organizacional da Câmara Municipal é composta pela mesa diretora, presidente,
servidores comissionados e efetivos.
Art. 4º - Pela função gratificada exercida, os servidores da Câmara Municipal terão gratificações
estipuladas na presente Lei que serão integralmente acrescidas à remuneração de seus cargos de origem.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se expressamente as disposições
em contrário.
Palacio da Agricultura, 24 de março de 2023.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Projeto de Lei nº2000/2023
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E VAGAS
a) SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
Denominação do Cargo Quantidade de Vagas Ocupadas Representação
Vagas
Agente Administrativo 04 04 Nível HI
Vigia 04 04 Nível II
Motorista 01 01 Nível HI
Advogado 01 01 Nível VI
Contador 20 h 01 01 Nível IV
Zeladora 02 02 Nível HI
Agente de Controle Interno 20h 01 01 Nível IV
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação do Cargo Quantidade Vagas Ocupadas Representação
de Vagas
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 01 01 Nível II
Ouvidor Parlamentar 01 01 Nível HI
c) CARGOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Quantidade Vagas Representação
de Vagas Ocupadas
Chefe de Gabinete da Presidência 01 01 Nível VII
Secretário Legislativo 01 01 Nível VII
Controlador Geral 01 01 Nível VII
Assessor de Finanças, Orçamento e Contabilidade 01 01 Nível VII
Assessor de Transparência e Comunicação 02 01 Nível V
DRCT
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
ANEXO II
TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO.
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em informática.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Atividades de Nível Médio, de grande e média complexidade, Prestar assistência à
unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controlar os serviços gerais de escritório,
compatibilizando os programas administrativos com as demais medidas. Elaborar pareceres sobre os
assuntos de sua unidade, coletando e analisando os dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e
administrativos. Coordenar e promover a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os
documentos, para garantir os resultados da unidade. Coordenar e acompanhar processo licitatório,
verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. Participar
de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas
e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços. Executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CARGO: VIGIA
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Controle de entrada e saída de veículos nos estacionamentos da Câmara Municipal;
Informações ao público que procuram atendimento dos vereadores e dos demais órgãos da Câmara
Municipal; Fazer atendimento de condução de pessoas que procuram à Câmara, prestando informações
quanto ao acesso aos gabinetes, galerias e plenário; Manter a vigilância do prédio no período noturno;
Exercer quaisquer atividades compatíveis afins ou com as atribuições do cargo.
CARGO: MOTORISTA
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e habilitação na categoria AD.
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos do Poder Legislativo, em serviços urbanos e Rurais, viagens
interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas e/ou materiais; Examinar diariamente, as
condições de funcionamento do veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção,
vistoriando direção, freios, nível de águas e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros
itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Recolher passageiros em
lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções
específicas; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às
necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Recolher o veículo à garagem quando
concluído o serviço, comunicando, observando e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom
estado; Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículo para que seja mantido em condições regulares
de funcionamento; Executar as tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: ADVOGADO
Provimento: Efetivo
Instrução: Graduação Direito e registro na OAB
| Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Representar a Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste, judicial ou
administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver interesse; Representar os vereadores, judicial
ou administrativamente, nos processos afetos ao múnus público da vereança; Supervisionar os serviços do
4
£ De ame DE ne
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
processo legislativo, realizados no âmbito do Municipal; Elaborar petições iniciais e recursos; Apresentar
peças de defesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte,
em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais; Emitir pareceres sobre assuntos
requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara; Assessorar a comissão de inquérito, quando
instituída; Orientar, juridicamente, todos os setores da Câmara, nas questões relacionadas aos servidores da
Câmara Municipal; Executar outras tarefas jurídicas, tendendo às necessidades do Poder Legislativo,
mediante solicitação da Presidência; Elaborar portarias, atos, editais, avisos, autógrafos e outros
documentos mediante determinação da Presidência; realizar a compilação de leis, resoluções e outros atos
de interesse da Câmara, Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara; Atender a consultas dos
Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município, por intermédio de solicitação do
Presidente; Orientar, aos demais departamentos da Câmara, nas questões legais pertinentes; Estudar
assuntos de Direito, de ordem legal ou especifico, habilitando a Câmara a solucionar suas questões
jurídicas; Elaboração dos termos de convocação dos procedimentos licitatórios, contratos administrativos;
Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: CONTADOR
Provimento: Efetivo
Instrução: Graduação em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade)
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promover a prestação, acertos
e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar
a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a
existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução
orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar
resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Outras atribuições afins e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
CARGOS: ZELADORA
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais É
ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras, de nível fundamental, envolvendo a execução de trabalhos gerais
de serviços de limpeza e conservação das instalações; Executar os serviços de limpeza e conservação das
instalações dos prédios; Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua
responsabilidade; Realizar serviços relacionados com a cozinha e copa da Câmara Municipal; Serviços de
atendimento aos gabinetes para manutenção de lanche, café, água, atendimento ao plenário; Responder pela
limpeza do Plenário da Câmara; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do
cargo.
CARGO: AGENTE CONTROLE INTERNO
Provimento: Efetivo
Instrução: Nível de Ensino Completo nas áreas: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia.
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: É função do Agente de Controle no apoio das Atividades do Sistema de Controle Interno
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO realizar a análise de processos e métodos da
Administração Pública, conferindo se os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes aprovadas
em Lei, Dar suporte ao SCI, Apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregularidades,
inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de
5
DRCT
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
recursos públicos, quando for o caso, recomendar às autoridades competentes para que tomem as
providências cabíveis, Distribuindo-se em várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria de recursos
humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria
contábil, auditoria tributária, auditoria operacional nas mais variadas atividades empresariais, avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
da Câmara Municipal e Outras atividades correlatas ao Controle da Administração Pública.
CARGO: CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, tombamento e controle do
uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; orientar e acompanhar as atividades de classificação
numeração, codificação e afixação de plaquetas identificadoras do material permanente; coordenar,
anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; implementar programa de conservação e
manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara Municipal; observar as recomendações do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Rondônia; manter organizado o almoxarifado, controlando a entrada
e saída de materiais; elaboração das fichas de estoque, bem como os balancetes mensais do almoxarifado;
manutenção do programa de controle de estoque; executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe
forem determinadas pela Presidência.
CARGO: OUVIDOR PARLAMENTAR
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Ensino superior
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Legislativo Municipal, atuando na
prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas; Facilitar o acesso do cidadão ao Sistema
Municipal de Ouvidoria, estimulando a sua participação no tocante à prestação dos serviços públicos da
competência do Poder Legislativo Municipal; Garantir resposta ao cidadão, no menor prazo possível, com
clareza e objetividade; Coordenar, supervisionar e dirigir o Sistema Municipal de Ouvidoria, expedindo
instruções quanto aos procedimentos a serem adotados; Resguardar o sigilo das manifestações recebidas e
suas fontes, quando solicitado; Providenciar a remessa, aos Órgãos ou Entidades competentes, as
manifestações recebidas, acompanhando a sua apreciação quando solicitado; Sistematizar e divulgar
relatórios periódicos da atuação do Sistema de Ouvidoria; Analisar os indicadores de avaliação da
satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos; Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos
serviços públicos municipais e propor soluções; Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos,
a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade. Realizar atos de conteúdo
decisório no âmbito da Ouvidoria, que se destinem ao público externo. Determinar a expedição de ofícios
dirigidos a autoridades, pedidos de informação e encaminhamentos pertinentes a procedimentos realizados
pela ouvidoria.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Provimento: Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Assistência imediata à Presidência; organizar a agenda das atividades e programações
oficiais do Presidente; administrar o atendimento às pessoas que procurarem O Presidente, encaminhando-
as a quem de direito, orientando-as na 56 solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o
6
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Presidente, se for o caso; cuidar da correspondência oficial do presidente; recepcionar visitantes e hóspedes
oficiais; promover e registrar informações relativas ás autoridades, repartições federais, estaduais e outras
de interesses da administração; coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Provimento: Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os Vereadores, servidores e as Comissões Legislativas; Atender aos públicos
internos e externos; Elaborar e/ou digitar ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros
demonstrativos e outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los ou
encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a publicidade dos atos administrativos da Câmara
Municipal; Preparar documentos e relatórios referentes aos atos da Câmara Municipal; Lavrar termos de
posse; Secretariar a Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades;
Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Executar outras atividades a critério
do superior imediato.
CARGO: CONTROLADOR GERAL
Provimento: Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo com conhecimento em uma ou mais áreas de Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Economia
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a
integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar
o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quanto ao
encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos
de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes,
expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos
Orçamentos Fiscal e de Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os
resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Aferir a
destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as
da Lei de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da
Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes
de tais documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela Câmara Municipal, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade
7
LS ma
ES
16 Le?
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, quando houver elementos que justifique a atuação
direta do Órgão Central do SCI; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico
de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações
para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; Alertar formalmente a
autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos
que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e emitir
parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas, inclusive sobre as determinadas
pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou
prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração; Emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Câmara Municipal; Exercer os controles estabelecidos nos
diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou
auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência
operacional; Comunicar ao Órgão Central do SCI qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha
conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias.
CARGO: ASSESSOR DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE.
Provimento: Comissionado
Instrução: Ensino de nível técnico ou superior em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional de
Contabilidade)
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, eficiência, economicidade
e oportunidade dos atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara; Colaborar com o
controle externo da Câmara; Analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de
acertamento; Avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, material, publicidade,
comunicação telefônica, combustível e lubrificante e adiantamento de numerário; Realizar auditorias nos
serviços de contabilidade, financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza
administrativa; Promover a normatização, o acompanhamento e a padronização dos procedimentos de
controle, fiscalização e avaliação de gestão; Controlar as prestações de contas por aqueles que a elas estejam
sujeitas; Organizar e manter atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas
formuladas pelo Tribunal de Contas; Requisitar informações e documentos de quaisquer dos órgãos
administrativos da Câmara; Informar ao Presidente toda irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que
apurar ou de que tiver conhecimento, para apuração de responsabilidade que couber; Acompanhar, junto
ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; Orientar os órgãos de pessoal,
contabilidade e tesouraria, nos assuntos pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado
ou determinação do Presidente da Câmara; Assistir o Presidente da Câmara na verificação das prestações
de contas e no atendimento às diligências ou inspeções do Tribunal de Contas; Analisar todos os termos de
contrato, convênio e congêneres em que a Câmara for participe. Desempenhar, por determinação do
Presidente, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno; exercer quaisquer atividades
afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO
8
lá
=
A
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
Provimento: Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: Observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
eficiência, publicidade da administração pública e preponderância do interesse público; Planejar,
supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e
comunicação da Câmara Municipal Nova Brasilândia D'Oeste/RO; Projetar a imagem da Câmara
Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO perante os veículos de comunicação, redigindo textos
jornalísticos para divulgação e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as
Comissões Permanentes; Elaborar roteiros de vídeos e textos para meios de comunicação; Responsabilizar-
se pelo atendimento a representantes da imprensa; Coordenar eventos relativos a atividades da imprensa;
Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos
trabalhos da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO; Acompanhar as Sessões e Comissões da
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, bem como acompanhar a Presidência em eventos de
interesse da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' Oeste/RO, quando solicitado; Manter atualizado o
“Site” e Portal Transparência da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D' Oeste/RO a divulgação de todas
as atividades de Legislativo Municipal; Zelar pela transparência dos atos oficiais da Câmara Municipal de
Nova Brasilândia D'Oeste/RO, junto ao CGU, TCE, TCU e MP; Exercer outras atribuições compatíveis
com a sua função, que forem estabelecidas pelo presidente da Câmara Municipal de Nova Brasilândia
D'Oeste/RO.
1]
(omni Tur)
step
>»
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
ANEXO HI
TABELA DE REPRESENTAÇÕES
Nível de remuneração e adicionais
Gratificação de Representação
NÍVEL I R$ 710,00
NÍVEL II R$ 1300,00
NÍVEL II R$ 1.740,67
NÍVEL IV R$ 1.800,34
NÍVEL V R$ 2.810,00
NÍVEL VI R$ 4.724,11
NÍVEL VI R$ 4.818,61
10
ogiexunwos
LL
ap ajayo
Jopejuo)
epuapisasd
ep ajauigeo
epuapisai
SuIQ BSAW
VAILVAISININAV VANINALSA VA VINVIDONVOIO
AT OXANV
pIouapisasd pp ajauignr)
21820,4 PIPUD|ISDAg DAON ap jpdiotung pADupo)
OaAnDISISOT 4pod
DIUOpUOY PP OpDIST
rEsâsz
cl
IT8LET BSIEET| 9ESBTT vOIWTT [OIL6IT|COPSIT | 8LTITT | 8E0LOT|8L6TOT | 866861 [960561 | ILTIGIT [0TSL8T | BET | 6E TOS | SOL9LT | OP'TELT | bE'0O8T ORNIV TVS
4 [o d O [NM T X f TH D E E! [o ) a v TAN
HOT ONHALNI ATOALNOO ALNAIV
ITBLET BSTEET| 9ESBTT VOTPTT [OIL6IT|TOPSIT|SLTITT | 8E0LOT | 8L'6TOT | 866861 [960561 | ILTIGT [0TSLBT | r'BE8T | 6ETOS'T | SOL9LT [Ob'TEL' | pE'OO8T ORIV TVS
a [o d o N W 1 Bl r I H o El E! a o) a v VIONTASHAA
HOT HOAVINOD AA SODAVO TVIAV VS VITAMVL
68 PI9'9 6rsgr9 | cOBsE9 9EEETO [PITITO] 1€T66S | V8ELS'S | 99'8SL'S | SL'SH9'S | SO'SES'S | TS LPS | TIOTES | O8SIT'S | ESELT'S | 9TEIO'S | 96'PIGY | 6S'BIB'P | IT WTLY ORIV TVS
El o d (o) N o X [1 I H p) E! El a o a há VIONTASATA
OCVDOAAV AQ ODAVO 0d TVIAVIVS VTAMVI
9ELEPT | LS68ET| ILTHET 8L96TT |PLISTT|6SLOTT | OE PITT | LSTTIT | 9T080T | LV'6E0T | 806661 [870961 | P81T6T | 9TP88T | ITLHBT | 660181 | 8YSLLT | L9OPLT ORIV TVS
Ru [o d o N W 1 X r I H 2) E! El a o ad v VIONTASATA
OAILLVHISINIAGV TLNADV AQ TVRAV VS VTAAVIL
80 LET 90'10€T | poSSTT
VEB9TT| ESSTIT|PIP8OT| STEPOT| ITEOOT|P6E961 | EPST6I] [9188] 990581 | LEPIST [088LLT | T6 EPL [TL'6OLT [0T9L9T ORIVTVS
4 o d o N W T X r I H EB) d El a b) a v VIONTIIATA
VISTIOLOW AQ ODAVO OQ TIVRAV VS VT
SOLVET [| 90T0ET| v6SSTT ILTITT | PES9TT|ESSTIT| PI PROT|STEDOT| ITEOOT | 6E96T | EPSTOT | L9L88T [99058 T | LEIS T | 08'8LLT | TO EPL | TLGOLT [079191 ORNVvTVS
Y [o d O N W T X T I H 5 EI A [a ) E [8 “THAIN
VAOCV TAZ AQ ODAVO OQ TYRAVIVS VTAdVL
SOLPET | 9010ET| PóSSTT ILTITT |PEB9IT|ESSTIT]| PI P8OT|STEPOT| ITEOOT| P6E96T | EF STO | 91881 [99058 T | LEVIST [O8BLLT | T6EPLT [TL'6OLT [079191 ORIV TVS
E [o d o N W 1 X r I H BD) E El a 5) E V | vioNguadaa
TOXANV
SOAILAMA STHOCIAHAS OYSSTIDO Ad AC VTHIVL
A OXANV
pIouapisoud pp ojouigrr)
21890, DIPUD|ISDAg DAON 2p jodioruny pap?
OanD|St897 49pod
DIUOpUOy 2p OpDIST

open original →