← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2132 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | "DEFINE O SISTEMA VIÁRIO BÁSICO DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 170 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-12-09T17:51:06.140612-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 111/2024 EXMO. Senhor, JAKSON LEITE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: Define o Sistema Viário Básico do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de novembro de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 11/11/2024 - 12:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/85777. Folha 1 de 2 Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI N. 2132/2024 Define o Sistema Viário Básico do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º Art. 1º Fica instituída a malha viária de estradas municipais no Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, com a extensão de 517 mil e quatrocentos e noventa metros, para as devidas manutenções e conservações, conforme mapa, coordenadas geométricas de latitude e longitude adiante especificadas no anexo único parte integrante desta Lei independente de sua transcrição. Art. 2º O Poder Executivo, através da pasta competente, fará identificação com placa visível aos transeuntes. Art. 3º Será competência da Prefeitura Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO , através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, o seguinte: I - a realização dos serviços de manutenção, recuperação e sinalização da referida estrada; II - destinar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à efetivação do previsto no inciso anterior; e III - colocar à disposição, pessoal capacitado, suficiente, para realização dos trabalhos necessários nas referidas estradas. Art. 4º A inclusão na malha viária de que trata a presente Lei obedecerá aos dispositivos da NBR 9.050/2000 . Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste ,11 de novembro de 2024 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 11/11/2024 - 12:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/85777. Folha 2 de 2