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materia nº 2133/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2133 / 2024
Date 2024-11-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2024-11-18T17:37:32.671176-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 Mensagem 112/2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis 
o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional suplementar por anulação de dotação e excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores e dá 
outras providencias.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima 
e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de novembro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 11/11/2024 - 11:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2133/2024 
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar por anulação 
de dotação e excesso de arrecadação, 
no orçamento vigente da Câmara 
Municipal de Vereadores e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por anulação de 
dotação orçamentária e excesso de arrecadação, no orçamento vigente no valor 
de R$. 145.756,00 (Cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e seis 
reais), para atender a Câmara Municipal e Vereadores de Nova Brasilândia 
D’Oeste. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimento e Vantagens Fixas R$. 
90.956,00 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 44.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.46.00 – Auxílio Alimentação R$. 10.800,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Total R$. 189.148,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados 
os recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso III, da Lei Federal N° 
4.320/64, por anulação de dotação orçamentária no valor R$. 87.456,00 
(Oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais) e recursos de que trata 
o Artigo 43 Parágrafo 1º inciso II, da Lei Federal N° 4.320/64, por excesso de 
arrecadação no valor R$. 58.300,00, (Cinquenta e oito mil e trezentos reais), na 
receita 1.1.13.03.1.1.00 Imposto de Renda, para atender a Câmara Municipal e 
Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 001 Câmara Municipal de Vereadores 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação legislativa 
Programa 0004– Legislado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 14.456,00 
Elemento de Despesa: 33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais R$. 
3.000,00 
Elemento de Despesa: 31.90.13.00 – Obrigações Patronais R$. 70.000,00 
Total R$. 87.456,00 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de novembro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 11/11/2024 - 11:48, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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