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materia nº 2126/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2126 / 2024
Date 2024-10-16
Ementa"Estima receita e fixa as despesas para o orçamento programa do exercício de 2025."
native_id176

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2024-12-16T18:47:00.865379-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
 Mensagem 101 /2024 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Estima as Receitas e Fixa as Despesas 
para o Orçamento Programa do Exercício de 2025”LOA 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de outubro de 2024. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2126 /2024 
“Estima as Receitas e Fixa as Despesas para o Orçamento 
Programa do Exercício de 2025”LOA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado da 
Rondônia, no uso das suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, para o exercício 
financeiro de 2025, compreendendo: 
I - O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
II- O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus fundos, Órgãos e Entidades 
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
Art. 2º A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em 
R$ 110.137.353,00 (Cento e dez milhões cento e trinta e sete mil trezentose cinquenta e tres reais), 
desdobrados nos seguintes agregados: 
I – RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária R$ 10.993.633,00 Receitas de 
Contribuições R$ 1.110.905,00 Receita Patrimonial R$ 
6.780.000,00 Receitas de Serviços R$ 2.838.500,00 
Transferências Correntes R$ 96.795.720,00 Outras 
Receitas Correntes R$ 596.595,00 Receitas de Capital 
R$ 680.000,00 
Receita de Contribuição – Intra R$ 800.000,00
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Dedução FUNDEB R$ - 10.458.000,00 
 Total R$ 110.137.353,00 
Art. 3º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, 
de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 110.137.353,00 (Cento e dez milhões cento e trinta e sete mil
trezentose cinquenta e tres reais), desdobrados nos seguintes agregados 
I – DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS R$ 67.529.350,00 JUROS E 
ENCARGOS R$ 0,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 37.705.408,00 II – DEPESA DE 
CAPITAL 
INVESTIMENTOS R$ 3.852.595,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 
800.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 250.000,00 Total R$ 
110.137.353,00 
FONTES DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
Legislativo R$. 4.112.983,00 
Administração R$. 19.714.000,00 Assistência 
Social R$. 2.297.470,00 Previdência Social R$. 
6.831.000,00 Saúde R$. 27.711.850,00 
Educação R$. 35.690.400,00 
Cultura R$. 161.000,00 
Urbanismo R$. 1.970.000,00
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO 
________________________________________________________________________________ 
Saneamento R$ 2.638.000,00 
Gestão Ambiental R$. 941.000,00 
Agricultura R$. 1.073.000,00 
Comércio e Serviços R$. 51.000,00 
Transporte R$ 4.395.650,00 Desporto e 
Lazer R$. 450.000,00 Encargos Especiais R$. 
1.850.000,00 
Reserva de Contingência R$. 250.000,00 Total R$. 
110.137.353,00 
DESPESAS POR SECRETARIA 
Câmara Municipal R$. 4.112.983,00 Gabinete do 
Prefeito R$. 797.000,00 
Secretaria Administração e Fazenda R$. 20.090.000,00 Secretaria 
de Assistência Social R$. 2.057.470,00 Fundo de Previdência 
Social R$. 6.831.000,00 
Secretária de Saúde R$. 27.711.850,00 Secretaria 
de Educação R$. 35.690.400,00 
Secretaria de Obras e Sev. Públicos R$. 6.365.650,00 Secretaria 
de Agricultura R$. 1.073.000,00 
Secretaria de Planejamento R$ 1.018.000,00 Secretaria 
de Esportes e Cultura R$. 611.000,00 
Secretaria de Meio Ambiente e Turismo R$ 941.000,00 Sistema de 
Água e Escoto R$. 2.638.000,00 
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PODER EXECUTIVO 
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Fundo da Criança e do Adolescente R$. 200.000,00 
Total R$. 110.137.353,00 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% 
(vinte por cento), dentro das adividades orçamentárias e fontes de recursos, os demais creditos adicionais 
suplementares depebderão de autorização legislativa especifica. 
Art. 6º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração direta, bem como os 
referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos 
setores competentes de cada órgão da administração do qual estiver lotado. 
Art. 7º As utilizações das dotações não fixadas neste orçamento, com origem de recursos de convênios ou 
operações de credito, fica condicionada a celebração dos instrumentos. 
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos nas 
áreas sociais, agricultura e educação, bem como com o consorcio de municípios para a destinação final do 
lixo, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos, voltados para 
infraestrutura, saneamento e habitação em áreas de baixa renda. 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e 
internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer 
as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para realização destes 
financiamentos. 
Art. 11. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de dotação, 
bem como promover a limitação de empenho de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização 
das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D’Oeste, 16 de outubro de 2024. 
HELIO DA SILVA 
 Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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