← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2024 |
| Date | 2024-10-16 |
| Ementa | "Estima receita e fixa as despesas para o orçamento programa do exercício de 2025." |
| native_id | 176 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-12-16T18:47:00.865379-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 101 /2024 EXMO. Senhor, JAKSON LEITE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Estima as Receitas e Fixa as Despesas para o Orçamento Programa do Exercício de 2025”LOA Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 16 de outubro de 2024. HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 16/10/2024 - 13:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/83877. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2126 /2024 “Estima as Receitas e Fixa as Despesas para o Orçamento Programa do Exercício de 2025”LOA O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado da Rondônia, no uso das suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Brasilândia D’Oeste, para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: I - O Orçamento da Fiscal referente aos poderes do município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II- O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º A Receita orçamentária a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 110.137.353,00 (Cento e dez milhões cento e trinta e sete mil trezentose cinquenta e tres reais), desdobrados nos seguintes agregados: I – RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 10.993.633,00 Receitas de Contribuições R$ 1.110.905,00 Receita Patrimonial R$ 6.780.000,00 Receitas de Serviços R$ 2.838.500,00 Transferências Correntes R$ 96.795.720,00 Outras Receitas Correntes R$ 596.595,00 Receitas de Capital R$ 680.000,00 Receita de Contribuição – Intra R$ 800.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 16/10/2024 - 13:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/83877. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO Dedução FUNDEB R$ - 10.458.000,00 Total R$ 110.137.353,00 Art. 3º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Art. 4º A Despesa Orçamentária é fixada em R$ 110.137.353,00 (Cento e dez milhões cento e trinta e sete mil trezentose cinquenta e tres reais), desdobrados nos seguintes agregados I – DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS R$ 67.529.350,00 JUROS E ENCARGOS R$ 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 37.705.408,00 II – DEPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS R$ 3.852.595,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 800.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 250.000,00 Total R$ 110.137.353,00 FONTES DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativo R$. 4.112.983,00 Administração R$. 19.714.000,00 Assistência Social R$. 2.297.470,00 Previdência Social R$. 6.831.000,00 Saúde R$. 27.711.850,00 Educação R$. 35.690.400,00 Cultura R$. 161.000,00 Urbanismo R$. 1.970.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 16/10/2024 - 13:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/83877. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ________________________________________________________________________________ Saneamento R$ 2.638.000,00 Gestão Ambiental R$. 941.000,00 Agricultura R$. 1.073.000,00 Comércio e Serviços R$. 51.000,00 Transporte R$ 4.395.650,00 Desporto e Lazer R$. 450.000,00 Encargos Especiais R$. 1.850.000,00 Reserva de Contingência R$. 250.000,00 Total R$. 110.137.353,00 DESPESAS POR SECRETARIA Câmara Municipal R$. 4.112.983,00 Gabinete do Prefeito R$. 797.000,00 Secretaria Administração e Fazenda R$. 20.090.000,00 Secretaria de Assistência Social R$. 2.057.470,00 Fundo de Previdência Social R$. 6.831.000,00 Secretária de Saúde R$. 27.711.850,00 Secretaria de Educação R$. 35.690.400,00 Secretaria de Obras e Sev. Públicos R$. 6.365.650,00 Secretaria de Agricultura R$. 1.073.000,00 Secretaria de Planejamento R$ 1.018.000,00 Secretaria de Esportes e Cultura R$. 611.000,00 Secretaria de Meio Ambiente e Turismo R$ 941.000,00 Sistema de Água e Escoto R$. 2.638.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 16/10/2024 - 13:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/83877. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ________________________________________________________________________________ Fundo da Criança e do Adolescente R$. 200.000,00 Total R$. 110.137.353,00 Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento), dentro das adividades orçamentárias e fontes de recursos, os demais creditos adicionais suplementares depebderão de autorização legislativa especifica. Art. 6º As dotações para pagamento de Pessoal e Encargos Sociais da Administração direta, bem como os referentes aos servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de cada órgão da administração do qual estiver lotado. Art. 7º As utilizações das dotações não fixadas neste orçamento, com origem de recursos de convênios ou operações de credito, fica condicionada a celebração dos instrumentos. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos nas áreas sociais, agricultura e educação, bem como com o consorcio de municípios para a destinação final do lixo, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos, voltados para infraestrutura, saneamento e habitação em áreas de baixa renda. Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos. Art. 11. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização de dotação, bem como promover a limitação de empenho de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste, 16 de outubro de 2024. HELIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF ###.###.562-##), em 16/10/2024 - 13:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/83877. Folha 5 de 5