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materia nº 2139/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2139 / 2025
Date 2025-01-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AO SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id178

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-14T16:29:30.697707-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 133/2025
EXMO. Senhor, 
Jhonatan Souza Andrade 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a concessão de revisão geral 
anual ao salário dos servidores públicos municipais e dá outras providências”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. 
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 13 de janeiro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/01/2025 - 13:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/90606. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI Nº 2139/2025
“Dispõe sobre a concessão de revisão 
geral anual ao salário dos servidores 
públicos municipais e dá outras 
providências”
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a 
conceder revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais no percentual de 7,51% 
(sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento) sob o salário base dos Servidores 
Públicos Municipais, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal; 
Art. 2º - o reajuste será pago de forma retroativa a partir de 1º janeiro do ano de 
2025; 
Parágrafo Único- Serão reajustadas todas as tabelas salariais do município. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos de forma retroativa a partir de 1º janeiro de 2025. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO , 13 de janeiro de 2025. 
Clodoaldo Alves Pedroso 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/01/2025 - 13:29, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/90606. Folha 2 de 2 

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