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materia nº 1/2023

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaVETO AO ART. 4° PROJETO DE LEI N°. 2000.2023
native_id18

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T17:55:55.644857-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
______________________________________________________________________
 MENSAGEM DE VETO 001/2023 
 Veto ao Artigo 4º do Projeto de Lei nº 2000/2023, originário 
 do Poder Legislativo. 
Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
 O PREFEITO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO, no uso 
das suas atribuições legais, nos termos do inciso V do Artigo 45 da Lei 
Orgânica Municipal, comunica a essa egrégia Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, que decide VETAR o Artigo 4º do Projeto 
de Lei 2000/2023 de iniciativa da Câmara dos Vereadores de Nova 
Brasilândia D’Oeste. 
JUSTIFICATIVA DE VETO PARCIAL: 
 Projeto de Lei 2000/2023 
 “Dispõe sobre a reestruturação administrativa da 
Câmara Municipal, aprovado o novo Organograma de lotações, cargos e 
funções e dá outras providências” 
Artigo 4º - Pelas funções exercidas, os servidores da Câmara Municipal 
terão gratificações estipuladas na presente resolução que serão 
integralmente acrescidas à remuneração de seus cargos de origem. 
 Analisado o Autógrafo do Projeto de Lei, nota-se que o Relatório de 
Impacto Orçamentário e Financeiro apresentado, ficou prejudicado, pois, a 
Resolução da Casa Legislativa (com o Pseudônimo de Projeto de Lei) não 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 31/05/2023 - 18:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
 link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/43545. Folha 1 de 2 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE 
PODER EXECUTIVO 
______________________________________________________________________
apresenta a tabela dos vencimentos dos Cargos Comissionados, que é 
imprescindível para a elaboração do mesmo. 
 No entanto, o Artigo Vetado estende a todos os servidores da Câmara, as 
gratificações que serão integralmente acrescidas às remunerações de seus 
cargos de origem. 
 Ignorando o Artigo 39 § 9º da CF; 
 É vedada a incorporação de vantagens de caráter 
temporário ou vinculadas ao exercício de função de 
confiança ou de cargo em comissão à remuneração do 
cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 
103, de 2019) 
 Assim posto, não restam dúvidas de que de o Artigo 4º do Projeto de 
Lei sob comento está, de fato, indelevelmente maculado por tornar-se 
inconstitucional. 
 Desta forma, não resta outra alternativa que não a medida extrema de veto 
parcial na forma prevista no Artigo 45 inciso V da Lei Orgânica. 
 À vista do exposto, por tudo o que se justificou, solicita-se que Vossa 
Excelência receba o presente Veto, dirigido contra o Artigo 4º da redação do 
Projeto de Lei 2000/2023, devendo ser apreciando na forma regimental 
dando-lhe positivação. 
 Nova Brasilândia D’Oeste, 31 de maio de 2023 
 Atenciosamente 
 Hélio da Silva 
 Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Sr. 
Jakson Leite 
Presidente da Câmara Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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