← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | VETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-31 |
| Ementa | VETO AO ART. 4° PROJETO DE LEI N°. 2000.2023 |
| native_id | 18 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-08-07T17:55:55.644857-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ______________________________________________________________________ MENSAGEM DE VETO 001/2023 Veto ao Artigo 4º do Projeto de Lei nº 2000/2023, originário do Poder Legislativo. Senhor Presidente Nobres Vereadores O PREFEITO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO, no uso das suas atribuições legais, nos termos do inciso V do Artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, comunica a essa egrégia Casa Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decide VETAR o Artigo 4º do Projeto de Lei 2000/2023 de iniciativa da Câmara dos Vereadores de Nova Brasilândia D’Oeste. JUSTIFICATIVA DE VETO PARCIAL: Projeto de Lei 2000/2023 “Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal, aprovado o novo Organograma de lotações, cargos e funções e dá outras providências” Artigo 4º - Pelas funções exercidas, os servidores da Câmara Municipal terão gratificações estipuladas na presente resolução que serão integralmente acrescidas à remuneração de seus cargos de origem. Analisado o Autógrafo do Projeto de Lei, nota-se que o Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro apresentado, ficou prejudicado, pois, a Resolução da Casa Legislativa (com o Pseudônimo de Projeto de Lei) não Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 31/05/2023 - 18:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/43545. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE PODER EXECUTIVO ______________________________________________________________________ apresenta a tabela dos vencimentos dos Cargos Comissionados, que é imprescindível para a elaboração do mesmo. No entanto, o Artigo Vetado estende a todos os servidores da Câmara, as gratificações que serão integralmente acrescidas às remunerações de seus cargos de origem. Ignorando o Artigo 39 § 9º da CF; É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Assim posto, não restam dúvidas de que de o Artigo 4º do Projeto de Lei sob comento está, de fato, indelevelmente maculado por tornar-se inconstitucional. Desta forma, não resta outra alternativa que não a medida extrema de veto parcial na forma prevista no Artigo 45 inciso V da Lei Orgânica. À vista do exposto, por tudo o que se justificou, solicita-se que Vossa Excelência receba o presente Veto, dirigido contra o Artigo 4º da redação do Projeto de Lei 2000/2023, devendo ser apreciando na forma regimental dando-lhe positivação. Nova Brasilândia D’Oeste, 31 de maio de 2023 Atenciosamente Hélio da Silva Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. Jakson Leite Presidente da Câmara Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 31/05/2023 - 18:50, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/43545. Folha 2 de 2