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materia nº 2145/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2145 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE OBRAS, AGRICULTURAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2025-03-06T20:20:18.249972-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 139/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
superavit financeiro, no orçamento vigente das Secretarias Municipais de Obras, Agricultura e 
Planejamento e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 27/02/2025 - 12:13, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/94391. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2145/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
superavit financeiro, no orçamento 
vigente das Secretarias Municipais de 
Obras, Agricultura e Planejamento e dá 
outras providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superavit financeiro, no 
orçamento vigente no valor de R$. 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais), para atender 
as Secretarias Municipais de Obras e Agricultura de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 008 Secretaria Municipal de Agricultura 
Função 20- Educação 
Sub-Função 605 – Extensão Rural 
Programa 0014 – Diversificando a Produção 
Projeto/Atividade 2.065 Verticalização da Produção 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente R$. 1.600.000,00 
Total R$. 1.600.000,00 
Unidade: 003 Secretaria Municipal de Planejamento 
Função 04- Administração 
Sub-Função 122– Administração Geral 
Programa 0006 – Planejando o Futuro 
Projeto/Atividade 2.025 Manutenção da Secretaria de Planejamento 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente R$. 400.000,00 
Total R$. 400.000,00 
Unidade: 007 Secretaria Municipal de Obras 
Função 26- Transporte 
Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 0013 – Minha Cidade 
Projeto/Atividade 2.518 Infraestrutura do Município 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 1.800.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Total R$. 1.800.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de 
que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Superavit Financeiro nas 
Fonte 15010000 no valor de R$. 2.900.000,00 e na Fonte 15000000 no valor de R$. 900.000,00, 
totalizando o valor de R$. 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais), para atender as 
Secretarias Municipais de Obras e Agricultura de Nova Brasilândia D’Oeste. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do Colendo Plenário 
tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária das Secretarias Municipais de Obras e Agricultura 
e Planejamento nas rubricas financiadas com recursos provenientes e Superavit Financeiro apurado 
no balanço Patrimonial do Exercício de 2024, nas fontes 15010000 no valor de R$. 2.900.000,00 e 
na fonte 15000000 no valor de R$. 900.000,00, totalizando o valor de R$. 3.800.000,00 (Três milhões 
e oitocentos mil reais), para viabilizar a aquisição de uma Motoniveladora para o atendimento dos 
produtores rurais do município, a construção de pontes tipo bate-estaca e a pavimentação de ruas da 
sede do município e a aquisição de um veículo. Assim sendo necessária a autorização legislativa para 
que possamos fazer a inserção desse valor no orçamento vigente e iniciar os procedimentos de 
licitação para aquisição do equipamento e a construção das pontes e a pavimentação de ruas, neste 
sentido contamos com a especial atenção dos nobres edis na aprovação do projeto. 
Nova Brasilândia D’Oeste em 26 de fevereiro de 2025 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal
EXMO SRº 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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