← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAIS DE OBRAS, AGRICULTURAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 183 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-06T20:20:18.249972-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 139/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superavit financeiro, no orçamento vigente das Secretarias Municipais de Obras, Agricultura e Planejamento e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 27/02/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/94391. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2145/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por superavit financeiro, no orçamento vigente das Secretarias Municipais de Obras, Agricultura e Planejamento e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por superavit financeiro, no orçamento vigente no valor de R$. 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais), para atender as Secretarias Municipais de Obras e Agricultura de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 008 Secretaria Municipal de Agricultura Função 20- Educação Sub-Função 605 – Extensão Rural Programa 0014 – Diversificando a Produção Projeto/Atividade 2.065 Verticalização da Produção Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente R$. 1.600.000,00 Total R$. 1.600.000,00 Unidade: 003 Secretaria Municipal de Planejamento Função 04- Administração Sub-Função 122– Administração Geral Programa 0006 – Planejando o Futuro Projeto/Atividade 2.025 Manutenção da Secretaria de Planejamento Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente R$. 400.000,00 Total R$. 400.000,00 Unidade: 007 Secretaria Municipal de Obras Função 26- Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade Projeto/Atividade 2.518 Infraestrutura do Município Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 1.800.000,00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 27/02/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/94391. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Total R$. 1.800.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal Nº. 4320/64, por Superavit Financeiro nas Fonte 15010000 no valor de R$. 2.900.000,00 e na Fonte 15000000 no valor de R$. 900.000,00, totalizando o valor de R$. 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais), para atender as Secretarias Municipais de Obras e Agricultura de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 26 de fevereiro de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 27/02/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/94391. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do Colendo Plenário tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária das Secretarias Municipais de Obras e Agricultura e Planejamento nas rubricas financiadas com recursos provenientes e Superavit Financeiro apurado no balanço Patrimonial do Exercício de 2024, nas fontes 15010000 no valor de R$. 2.900.000,00 e na fonte 15000000 no valor de R$. 900.000,00, totalizando o valor de R$. 3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil reais), para viabilizar a aquisição de uma Motoniveladora para o atendimento dos produtores rurais do município, a construção de pontes tipo bate-estaca e a pavimentação de ruas da sede do município e a aquisição de um veículo. Assim sendo necessária a autorização legislativa para que possamos fazer a inserção desse valor no orçamento vigente e iniciar os procedimentos de licitação para aquisição do equipamento e a construção das pontes e a pavimentação de ruas, neste sentido contamos com a especial atenção dos nobres edis na aprovação do projeto. Nova Brasilândia D’Oeste em 26 de fevereiro de 2025 LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal EXMO SRº JHONATAN SOUZA ANDRADE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 27/02/2025 - 12:13, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/94391. Folha 4 de 4