← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2144 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” |
| native_id | 184 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-07T18:32:27.468567-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 138/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de março de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/03/2025 - 10:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/95562. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2144/2025 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$. 504.674,12 (Quinhentos e mil seiscentos e setenta e quatro reais e doze centavos), para atender o Fundo Municipal de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educação Função 12- Educação Sub-Função 361 – Ensino Fundamental Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 1.430 Programa Educação Integral Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 321.003,83 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente R$. 147.099,28 Total R$. 504.674,12 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 504.674,12 (Quinhentos e mil seiscentos e setenta e quatro reais e doze centavos), para atender o Fundo Municipal de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de março de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/03/2025 - 10:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/95562. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do Colendo Plenário tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação na rubrica financiada com recursos de repasses da União Federal através do programa ETI, LEI Nº. 14.640/2023, FOMENTO DE MÁTRICULAS EM REDES E SISTEMAS DE ENSINO, PARA EDUCAÇÃO INTEGRAL, para custear a aquisição de material de consumo e equipamentos. Assim sendo necessária a autorização legislativa para que possamos fazer a inserção desse valor no orçamento vigente e iniciar os procedimentos de licitação para aquisição de material de consumo e equipamentos, neste sentido contamos com a especial atenção dos nobres edis na aprovação do projeto. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, em 11 de março de 2025. LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/03/2025 - 10:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/95562. Folha 3 de 3