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materia nº 2144/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2144 / 2025
Date 2025-03-06
Ementa“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.”
native_id184

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T18:32:27.468567-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 138/2025
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por 
recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação e dá outras 
providencias.”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de março de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/03/2025 - 10:58, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/95562. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2144/2025 
 “Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional Suplementar por 
recursos vinculados, no orçamento 
vigente da Secretaria Municipal de 
Educação e dá outras providencias.”
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar por recursos vinculados, no 
orçamento vigente no valor de R$. 504.674,12 (Quinhentos e mil seiscentos e setenta e quatro reais 
e doze centavos), para atender o Fundo Municipal de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 361 – Ensino Fundamental 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 1.430 Programa Educação Integral 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 321.003,83 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Mat. Permanente R$. 147.099,28 
Total R$. 504.674,12 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 504.674,12 (Quinhentos e mil seiscentos e 
setenta e quatro reais e doze centavos), para atender o Fundo Municipal de Educação de Nova 
Brasilândia D’Oeste.
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 11 de março de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/03/2025 - 10:58, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/95562. Folha 2 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do Colendo Plenário 
tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação na rubrica 
financiada com recursos de repasses da União Federal através do programa ETI, LEI Nº. 14.640/2023, 
FOMENTO DE MÁTRICULAS EM REDES E SISTEMAS DE ENSINO, PARA EDUCAÇÃO 
INTEGRAL, para custear a aquisição de material de consumo e equipamentos. Assim sendo 
necessária a autorização legislativa para que possamos fazer a inserção desse valor no orçamento 
vigente e iniciar os procedimentos de licitação para aquisição de material de consumo e 
equipamentos, neste sentido contamos com a especial atenção dos nobres edis na aprovação do 
projeto. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, em 11 de março de 2025. 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 13/03/2025 - 10:58, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/95562. Folha 3 de 3 

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