← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e dá outras providências." |
| native_id | 189 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-22T17:40:43.828083-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 140 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre autorização para realizar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Brasilândia D'Oeste e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de março de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/03/2025 - 12:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/96062. Folha 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2146/2025 <Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e dá outras providências.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Brasilândia D'Oeste, inscrita no CNPJ nº 03.710.503/0001-49, com sede na Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, nº 1489-F, no município de Nova Brasilândia D'Oeste - RO. Art. 2º - O convênio terá por objeto o repasse de recursos 昀椀nanceiros à APAE, destinados ao custear materiais didáticos, pedagógicos, alimentícios, de consumo, gêneros alimentícios, combustíveis e contratação de pro昀椀ssionais especializados, conforme plano de trabalho apresentado. Art. 3º - O repasse será realizado em parcela única no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), através da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, de acordo com a emenda parlamentar nº 202441730004 – 2024. Art. 4º - A APAE deverá prestar contas do repasse recebido conforme prazo e critérios estabelecidos na legislação vigente e normas de昀椀nidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Brasilândia D'Oeste, 17 de março de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/03/2025 - 12:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/96062. Folha 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a formalização de convênio entre o Executivo Municipal e a APAE de Nova Brasilândia D'Oeste, possibilitando a transferência de recursos 昀椀nanceiros para custeio das atividades assistenciais prestadas pela entidade. A APAE desenvolve trabalho essencial no atendimento de pessoas com de昀椀ciência intelectual, múltipla e transtornos do espectro autista (TEA), promovendo o acesso à educação especializada, reabilitação e assistência social, garantindo a melhoria da qualidade de vida dos assistidos e de suas famílias. Os recursos ora destinados serão empregados na aquisição de materiais pedagógicos, alimentícios, de consumo, produtos de limpeza e na contratação de pro昀椀ssionais especializados, essenciais para a continuidade dos atendimentos ofertados. Diante da relevância social do projeto e da importância da APAE para o município, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres vereadores. Nova Brasilândia D'Oeste, 17 de março de 2025 CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/03/2025 - 12:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/96062. Folha 3 de 3