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materia nº 2146/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2146 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a realizar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e dá outras providências."
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2025-04-22T17:40:43.828083-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Mensagem 140 /2025
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos 
Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre autorização 
para realizar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - 
APAE de Nova Brasilândia D'Oeste e dá outras providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar 
protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 17 de março de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/03/2025 - 12:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/96062. Folha 1 de 3 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2146/2025
<Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
convênio com a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais - APAE de Nova Brasilândia 
D'Oeste/RO e dá outras providências.=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar convênio 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Brasilândia 
D'Oeste, inscrita no CNPJ nº 03.710.503/0001-49, com sede na Av. Presidente 
Tancredo de Almeida Neves, nº 1489-F, no município de Nova Brasilândia D'Oeste - 
RO.
Art. 2º - O convênio terá por objeto o repasse de recursos 
昀椀nanceiros à APAE, destinados ao custear materiais didáticos, pedagógicos, 
alimentícios, de consumo, gêneros alimentícios, combustíveis e contratação de 
pro昀椀ssionais especializados, conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 3º - O repasse será realizado em parcela única no valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), através da Secretaria Municipal de Assistência Social - 
SEMAS, de acordo com a emenda parlamentar nº 202441730004 – 2024.
Art. 4º - A APAE deverá prestar contas do repasse recebido 
conforme prazo e critérios estabelecidos na legislação vigente e normas de昀椀nidas 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Nova Brasilândia D'Oeste, 17 de março de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/03/2025 - 12:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a formalização 
de convênio entre o Executivo Municipal e a APAE de Nova Brasilândia D'Oeste, 
possibilitando a transferência de recursos 昀椀nanceiros para custeio das atividades 
assistenciais prestadas pela entidade.
A APAE desenvolve trabalho essencial no atendimento de pessoas 
com de昀椀ciência intelectual, múltipla e transtornos do espectro autista (TEA), 
promovendo o acesso à educação especializada, reabilitação e assistência social, 
garantindo a melhoria da qualidade de vida dos assistidos e de suas famílias.
Os recursos ora destinados serão empregados na aquisição de 
materiais pedagógicos, alimentícios, de consumo, produtos de limpeza e na 
contratação de pro昀椀ssionais especializados, essenciais para a continuidade dos 
atendimentos ofertados.
Diante da relevância social do projeto e da importância da APAE 
para o município, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres 
vereadores.
Nova Brasilândia D'Oeste, 17 de março de 2025
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 17/03/2025 - 12:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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