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materia nº 2006/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2006 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaPROJETO DE LEI N°. 2006.2023 COM A SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2023-06-20T17:55:32.555690-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 66 /2023 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar por anulação de dotação, no orçamento vigente do Gabinete do 
Prefeito e da outras providencias.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de junho de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 06/06/2023 - 09:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2006/2023 
 “Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar por anulação de 
dotação, no orçamento vigente do Gabinete 
do Prefeito e da outras providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por recursos vinculados, no 
orçamento vigente no valor de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais), para atender ao 
Gabinete do Prefeito de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 001 Gabinete do Prefeito 
Função 04- Administração 
Sub-Função 122 – Administração Geral 
Programa 0005 – Administrado com Responsabilidade 
Projeto/Atividade 2.017 Manutenção do Gabinete do Prefeito 
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$. 60.000,00 
Total R$. 60.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos de que trata o Artigo 43 Parágrafo 1º Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, por 
anulação de dotação orçamentária no valor de R$. 60.000,00 (Sessenta mil reais), para 
atender ao Gabinete do Prefeito de Nova Brasilândia D’Oeste. 
ANULAÇÃO 
Unidade: 001 Câmara Municipal 
Função 01- Legislativo 
Sub-Função 031 – Ação Legislativa 
Programa 0004 – Legislativo em Ação 
Projeto/Atividade 2.016 Manutenção das Atividades Legislativas 
Elemento de Despesa: 44.90.42.00 – 
Equipamento e Material Permanente R$. 60.000,00 
Total R$. 60.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de junho de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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