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materia nº 2148/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2148 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Escolinha de Futebol Rolim, com a finalidade de instalação e funcionamento no Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T18:30:59.097007-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Mensagem 142/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres 
Edis o PROJETO DE LEI N° 2148/2025, com a seguinte súmula: <Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Escolinha de 
Futebol Rolim, com a finalidade de instalação e funcionamento no Município 
de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, e dá outras providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 24 de março de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 24/03/2025 - 13:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Projeto de Lei Nº 2148/2025 
<Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com a 
Associação Escolinha de Futebol 
Rolim, com a finalidade de 
instalação e funcionamento no 
Município de Nova Brasilândia 
D’Oeste/RO, e dá outras 
providências.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com 
a Associação Escolinha de Futebol Rolim, pessoa jurídica de direito privado, com 
sede na Avenida Porto Alegre, nº 3703, bairro Centenário, em Rolim de Moura/RO, 
inscrito no CNPJ/MF nº 22.043.639/0001-97, com a finalidade de instalação e
funcionamento de uma escolinha da referida Associação no município de Nova 
Brasilândia D’Oeste/RO. 
 Art. 2º. A Associação Escolinha de Futebol Rolim terá como finalidade 
precípua a prática desportiva, técnica (ensinamento dos princípios dos 
fundamentos do futebol), educacional e social, sem caráter de rendimento, 
buscando alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para 
o exercício da cidadania e a prática do lazer, de acordo com os princípios previstos 
no art. 217 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. O convênio com a Associação Escolinha de Futebol Rolim 
definirá obrigações recíprocas entre as partes, objetivando o atendimento das 
finalidades previstas no artigo 1º desta lei. 
Art. 3º. Para atendimento do contido no artigo anterior, fica o Poder 
Executivo Municipal, autorizado a disponibilizar as suas instalações desportivas, 
mantendo-as em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo conter um 
campo com grama sintética ou natural ou quadra de futsal com traves devidamente 
instaladas, redes, marcação, piso plano, seguro e apropriado para prática 
desportiva. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE 
PODER EXECUTIVO 
Art. 4º. As instalações desportivas serão utilizadas durante as aulas 
ministradas aos alunos da Associação Escolinha de Futebol Rolim, que ocorrerão 
nos horários estabelecidos nas seguintes formas: 
 
a) As aulas serão ministradas em dias e horários a serem acordados entre o 
Município e a Associação Escolinha de Futebol Rolim; 
b) Por mútuo acordo, as partes poderão alterar os horários de utilização; 
c) Para custear as despesas para o funcionamento da escolinha de futebol, 
poderá a conveniada cobrar uma taxa mensal dos alunos, desde que, 
reservada sem ônus vagas para alunos de baixa renda; 
d) A Associação Escolinha de Futebol Rolim deverá disponibilizar no mínimo
12 (doze) matrículas/vagas gratuitas para alunos de baixa renda, que serão 
indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através de 
critérios estabelecidos pela própria Secretaria. 
Art. 5º. O convênio com a Associação Escolinha de Futebol Rolim será 
realizado de forma não onerosa em virtude do seu caráter filantrópico. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste, 24 de março de 2025. 
Clodoaldo Alves Pedroso 
Prefeito Municipal. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D´OESTE 
PODER EXECUTIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a formalização 
de convênio entre o Executivo Municipal e a com a Associação Escolinha de
Futebol Rolim, com a finalidade de instalação e funcionamento no Município de 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, possibilitando a disponibilização de instalações 
desportivas para a realização das atividades prestadas pela entidade. 
A Associação Escolinha de Futebol Rolim desenvolve trabalho 
essencial na comunidade, promovendo a prática esportiva, incentivando os jovens, 
garantindo a participação de atividades desportivas e educacionais aos assistidos. 
A Associação Escolinha de Futebol Rolim realiza o ensino da 
prática desportiva, técnica, educacional e social, buscando alcançar o 
desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da 
cidadania e a prática do lazer, de acordo com os princípios previstos no art. 217 da 
Constituição Federal. 
Diante da relevância social do projeto e da importância do incentivo 
ao esporte para o município, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei pelos 
nobres vereadores. 
Nova Brasilândia D'Oeste, 24 de março de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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