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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-31
Ementa"Fica instituída a obrigatoriedade da leitura de um texto da Bíblia Sagrada no início de todas as sessões legislativas, sendo ordinária ou extraordinária, itinerante e/ou solene, realizadas no âmbito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T18:02:21.558984-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

€ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
GABINETE VEREADOR
Ofícionº — /2025
Aos Exmos. Senhores
Vereadores da Câmara Municipal
NESTA
Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 31 de março de 2025.
Ilustríssimos Senhores,
Com os cordiais cumprimentos, nós da Mesa Diretora desta Câmara Municipal
recebemos a Proposta de Projeto de Resolução nº 03/2025 cuja súmula é: “Institui a
Leitura de um Texto da Bíblia Sagrada no início das sessões Ordinária ou
Extraordinária no Município de Nova Brasilândia D'Oeste/'RO e dá outras
providências” para análise e posterior votação em Plenário.
Sendo o que apresento para o momento, elevamos votos de estima e apreço.
J C
SILVANA OLENSKI
Vice-Presidente
A
WILLYAN DE OLIVEIRA NOVAIS
Secretário
a o e a
À PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
GABINETE VEREADOR
Ofício nº /2025
Aos Exmos. Senhores
Vereadores da Câmara Municipal
NESTA
Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 31 de março de 2025.
Iustríssimos Senhores,
| Com os cordiais cumprimentos, encaminho a Proposta de Projeto de Resolução
nº 03/2025 cuja súmula é: “Fica instituída a obrigatoriedade da leitura de um texto da
Bíblia Sagrada no início de todas as sessões legislativas, sendo ordinária ou
extraordinária, itinerante e/ou solene, realizadas no âmbito do Município de Nova
Brasilândia D'Oeste/RO e dá outras providências” para análise e providências para
alteração do Regimento Interno, consoante o art. 193 da Resolução 016/1990, e posterior
votação em Plenário.
Sendo o que apresento para o momento, elevamos votos de estima e apreço.
Gilberto Fermino Cidade
Vereador
PODER LEGISLATIV
CA -
MARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
GABINETE DO VEREADOR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Fica instituída a obrigatoriedade da leitura de
um texto da Bíblia Sagrada no início de todas as
sessões legislativas, sendo ordinária ou
extraordinária, itinerante e/ou solene, realizadas
no âmbito do Município de Nova Brasilândia
D'Oeste/RO e dá outras providências.
a A Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, no uso de suas
atribuições legais, aprova:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º- Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 72 da Resolução 016/ 1990, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal e fica instituído da seguinte
forma:
Parágrafo único: Fica instituída a obrigatoriedade da leitura de um texto da Bíblia
Sagrada no início de todas as sessões legislativas, sendo ordinária ou extraordinária,
itinerante e/ou solene, realizadas no âmbito do Município de Nova Brasilândia
D'Oeste/RO, nos termos da Resolução nº 03/2025.
Artigo 2º - À leitura do texto Bíblico será realizada pelo Presidente da sessão ou por
outro parlamentar previamente designado pelo mesmo.
Artigo 3º - A escolha do texto a ser lido será livre, respeitando-se o princípio da
diversidade religiosa.
Artigo 4º - A leitura do texto Bíblico deverá ser efetuada em livro físico, dispensando
qualquer outro método de leitura.
Artigo 5º - Um exemplar da Bíblia Sagrada (livro físico) deverá permanecer no
Plenário da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D*Oeste, em local de fácil acesso
e de forma visível para consulta dos parlamentares e demais presentes.
Artigo 6º - O parlamentar que não aderir a leitura, poderá se abster, sem prejuízo de
sua participação na sessão.
Parágrafo único: A presente Proposição faz saber a importância de termos Deus há
frente de todos os trabalhos realizados por qualquer vereador no âmbito de seu
«ercíciO legislativo desta casa, interno ou externamente, para o bom desenvolvimento
- do Município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gilberto Fermino Cidade
Vereador
E PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
GABINETE VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Considerando o caráter histórico, cultural e religioso da
Bíblia Sagrada, reconhecida como um dos livros mais influentes da humanidade, este
projeto visa instituir a leitura de seus textos no início das sessões legislativas,
respeitando a diversidade de crenças e convicções.
A Bíblia é uma referência ética e moral para muitas
pessoas e sua presença no plenário possibilita o acesso a reflexões que podem
contribuir para o aprimoramento das decisões legislativas. A permanência de um
exemplar no plenário não interfere na laicidade do Estado, mas sim garante um recurso
de consulta para aqueles que assim desejarem. Todavia, cito o texto: “E que desde a
tua meninice sabes as Sagradas Escrituras, que podem fazer-te sábio para a salvação,
pela fé que há em Cristo Jesus. Toda a Escritura é divinamente inspirada, e proveitosa
para ensinar, para repreender, para corrigir, para instruir em justiça; Para que o
homem de Deus seja perfeito, e perfeitamente instruído para toda a boa obra”. (2
Timóteo 3. 15-17). Cito ainda: “Não se aparte da tua boca o livro desta lei; antes
medita nele dia e noite, para que tenhas cuidado de fazer conforme a tudo quanto nele
está escrito; porque então farás prosperar o teu caminho, e serás bem-sucedido ”.
(Josué. 1. 6).
Diante do exposto, submeto este projeto à apreciação dos
nobres vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
Plenário da Câmara de Vereadores de nova Brasilândia
D'Oeste/RO, em 31 de março de 2025.
Gilberto Fermino Cidade
Vereador Proponente

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