← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | "Fica instituída a obrigatoriedade da leitura de um texto da Bíblia Sagrada no início de todas as sessões legislativas, sendo ordinária ou extraordinária, itinerante e/ou solene, realizadas no âmbito do Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO e dá outras providências." |
| native_id | 195 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-31T18:02:21.558984-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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€ PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE GABINETE VEREADOR Ofícionº — /2025 Aos Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal NESTA Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 31 de março de 2025. Ilustríssimos Senhores, Com os cordiais cumprimentos, nós da Mesa Diretora desta Câmara Municipal recebemos a Proposta de Projeto de Resolução nº 03/2025 cuja súmula é: “Institui a Leitura de um Texto da Bíblia Sagrada no início das sessões Ordinária ou Extraordinária no Município de Nova Brasilândia D'Oeste/'RO e dá outras providências” para análise e posterior votação em Plenário. Sendo o que apresento para o momento, elevamos votos de estima e apreço. J C SILVANA OLENSKI Vice-Presidente A WILLYAN DE OLIVEIRA NOVAIS Secretário a o e a À PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE GABINETE VEREADOR Ofício nº /2025 Aos Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal NESTA Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 31 de março de 2025. Iustríssimos Senhores, | Com os cordiais cumprimentos, encaminho a Proposta de Projeto de Resolução nº 03/2025 cuja súmula é: “Fica instituída a obrigatoriedade da leitura de um texto da Bíblia Sagrada no início de todas as sessões legislativas, sendo ordinária ou extraordinária, itinerante e/ou solene, realizadas no âmbito do Município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e dá outras providências” para análise e providências para alteração do Regimento Interno, consoante o art. 193 da Resolução 016/1990, e posterior votação em Plenário. Sendo o que apresento para o momento, elevamos votos de estima e apreço. Gilberto Fermino Cidade Vereador PODER LEGISLATIV CA - MARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE GABINETE DO VEREADOR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 Fica instituída a obrigatoriedade da leitura de um texto da Bíblia Sagrada no início de todas as sessões legislativas, sendo ordinária ou extraordinária, itinerante e/ou solene, realizadas no âmbito do Município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO e dá outras providências. a A Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais, aprova: RESOLUÇÃO Artigo 1º- Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 72 da Resolução 016/ 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal e fica instituído da seguinte forma: Parágrafo único: Fica instituída a obrigatoriedade da leitura de um texto da Bíblia Sagrada no início de todas as sessões legislativas, sendo ordinária ou extraordinária, itinerante e/ou solene, realizadas no âmbito do Município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO, nos termos da Resolução nº 03/2025. Artigo 2º - À leitura do texto Bíblico será realizada pelo Presidente da sessão ou por outro parlamentar previamente designado pelo mesmo. Artigo 3º - A escolha do texto a ser lido será livre, respeitando-se o princípio da diversidade religiosa. Artigo 4º - A leitura do texto Bíblico deverá ser efetuada em livro físico, dispensando qualquer outro método de leitura. Artigo 5º - Um exemplar da Bíblia Sagrada (livro físico) deverá permanecer no Plenário da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D*Oeste, em local de fácil acesso e de forma visível para consulta dos parlamentares e demais presentes. Artigo 6º - O parlamentar que não aderir a leitura, poderá se abster, sem prejuízo de sua participação na sessão. Parágrafo único: A presente Proposição faz saber a importância de termos Deus há frente de todos os trabalhos realizados por qualquer vereador no âmbito de seu «ercíciO legislativo desta casa, interno ou externamente, para o bom desenvolvimento - do Município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gilberto Fermino Cidade Vereador E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE GABINETE VEREADOR JUSTIFICATIVA Considerando o caráter histórico, cultural e religioso da Bíblia Sagrada, reconhecida como um dos livros mais influentes da humanidade, este projeto visa instituir a leitura de seus textos no início das sessões legislativas, respeitando a diversidade de crenças e convicções. A Bíblia é uma referência ética e moral para muitas pessoas e sua presença no plenário possibilita o acesso a reflexões que podem contribuir para o aprimoramento das decisões legislativas. A permanência de um exemplar no plenário não interfere na laicidade do Estado, mas sim garante um recurso de consulta para aqueles que assim desejarem. Todavia, cito o texto: “E que desde a tua meninice sabes as Sagradas Escrituras, que podem fazer-te sábio para a salvação, pela fé que há em Cristo Jesus. Toda a Escritura é divinamente inspirada, e proveitosa para ensinar, para repreender, para corrigir, para instruir em justiça; Para que o homem de Deus seja perfeito, e perfeitamente instruído para toda a boa obra”. (2 Timóteo 3. 15-17). Cito ainda: “Não se aparte da tua boca o livro desta lei; antes medita nele dia e noite, para que tenhas cuidado de fazer conforme a tudo quanto nele está escrito; porque então farás prosperar o teu caminho, e serás bem-sucedido ”. (Josué. 1. 6). Diante do exposto, submeto este projeto à apreciação dos nobres vereadores, contando com o apoio para sua aprovação. Plenário da Câmara de Vereadores de nova Brasilândia D'Oeste/RO, em 31 de março de 2025. Gilberto Fermino Cidade Vereador Proponente