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materia nº 2147/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2147 / 2025
Date 2025-04-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2025-04-17T11:16:00.686505-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 141/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI N° 2147/2025, com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação –
SEMED e dá outras providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 03 de abril de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/04/2025 - 12:52, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/98124. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2147/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente da 
Secretaria Municipal de Educação -
SEMED e dá outras providências.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento 
vigente no valor de R$6.652.984,64 (Seis milhões seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e 
oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação 
de Nova Brasilândia D’Oeste/RO. 
Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educação 
Função 12- Educação 
Sub-Função 365 – Educação Infantil 
Programa 0009 – Educando para o Futuro 
Projeto/Atividade 1.755 Construção de Uma Creche 
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 6.652.984,64 
Total R$. 6.652.984,64 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 6.652.984,64 (Seis milhões seiscentos e 
cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para atender a 
Secretaria Municipal de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste/RO. 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 03 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/04/2025 - 12:52, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/98124. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
EXMO SRº 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto de lei visa a autorização para a abertura de crédito especial no valor 
de R$ 6.652.984,64 (Seis milhões seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro 
reais e sessenta e quatro centavos) destinado à construção de uma creche na zona urbana de Nova 
Brasilândia D'Oeste. Este investimento, proveniente de repasse do Governo Federal/PAC/Ministério 
da Educação é de extrema relevância para o desenvolvimento educacional e social do nosso 
município, refletindo diretamente no atendimento às demandas das famílias da nossa comunidade. 
A construção da creche alinha-se de forma clara aos objetivos do Plano Nacional de 
Educação (PNE), que estabelece diretrizes para o fortalecimento da educação infantil no Brasil. O 
PNE reconhece a educação infantil como direito da criança e prioridade para a formação educacional 
nas primeiras fases de desenvolvimento, ressaltando a importância de assegurar acesso à educação de 
qualidade para crianças de 0 a 5 anos. Além disso, o PNE determina que até o final de 2024, pelo 
menos 50% das crianças de 0 a 3 anos devem estar matriculadas em instituições de educação infantil. 
A construção desta creche em Nova Brasilândia D'Oeste é, portanto, um passo fundamental para o 
cumprimento dessa meta, contribuindo para a inclusão de mais crianças no sistema educacional e 
garantindo que as necessidades da população sejam atendidas. 
A construção da nova creche representa um investimento significativo na educação e no 
futuro das crianças do nosso município. Este projeto traz consigo uma série de benefícios: 
Acesso à Educação Infantil de Qualidade: A creche proporcionará um ambiente adequado 
para o aprendizado, com profissionais qualificados, infraestrutura apropriada e atividades educativas 
que promovem o desenvolvimento integral da criança. 
Suporte às Famílias: A criação de uma nova unidade de educação infantil também oferece 
suporte às famílias que necessitam conciliar trabalho e cuidados com os filhos. Com mais vagas 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/04/2025 - 12:52, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/98124. Folha 3 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
disponíveis, os pais poderão ter a tranquilidade de saber que seus filhos estão sendo bem cuidados e 
educados enquanto estão fora de casa. 
Geração de Emprego: Durante a construção da creche e na operação futura, haverá 
geração de empregos para profissionais da área da construção civil e para educadores, contribuindo 
assim para a economia local. 
Impacto Social Positivo: Investir na educação infantil contribui para a redução das 
desigualdades sociais, oferecendo oportunidades iguais desde a primeira infância e promovendo a 
inclusão de crianças em vulnerabilidade social. 
Diante do exposto, a abertura deste crédito especial para a construção da creche representa 
uma ação assertiva e imprescindível para o município de Nova Brasilândia D'Oeste. Este investimento 
não só cumpre as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, mas também atende a 
uma demanda urgente da população por melhores condições de educação infantil, refletindo um 
compromisso com o futuro das crianças e o desenvolvimento da nossa comunidade. Solicito, portanto, 
o apoio dos nobres vereadores da Câmara Municipal na aprovação deste projeto de lei, que trará 
benefícios duradouros e significativos para a nossa população. 
O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do Colendo 
Plenário tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação na 
rubrica financiada com recursos de repasses da União Federal, via PAC para a construção dessa 
Creche. Assim sendo necessária a autorização legislativa para que possamos fazer a inserção desse
valor no orçamento vigente e iniciar os procedimentos de licitação para a construção da creche para 
atender nossas crianças, neste sentido contamos com a especial atenção dos nobres edis na aprovação 
do projeto. 
Nova Brasilândia D’Oeste em 03 de abril de 2025. 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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