← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2147 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADOS NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 197 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-17T11:16:00.686505-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 141/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI N° 2147/2025, com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 03 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/04/2025 - 12:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/98124. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2147/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação - SEMED e dá outras providências.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$6.652.984,64 (Seis milhões seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste/RO. Unidade: 004 Secretaria Municipal de Educação Função 12- Educação Sub-Função 365 – Educação Infantil Programa 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade 1.755 Construção de Uma Creche Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$. 6.652.984,64 Total R$. 6.652.984,64 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 6.652.984,64 (Seis milhões seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação de Nova Brasilândia D’Oeste/RO. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 03 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/04/2025 - 12:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/98124. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA EXMO SRº JHONATAN SOUZA ANDRADE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Senhores Vereadores, O presente projeto de lei visa a autorização para a abertura de crédito especial no valor de R$ 6.652.984,64 (Seis milhões seiscentos e cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) destinado à construção de uma creche na zona urbana de Nova Brasilândia D'Oeste. Este investimento, proveniente de repasse do Governo Federal/PAC/Ministério da Educação é de extrema relevância para o desenvolvimento educacional e social do nosso município, refletindo diretamente no atendimento às demandas das famílias da nossa comunidade. A construção da creche alinha-se de forma clara aos objetivos do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece diretrizes para o fortalecimento da educação infantil no Brasil. O PNE reconhece a educação infantil como direito da criança e prioridade para a formação educacional nas primeiras fases de desenvolvimento, ressaltando a importância de assegurar acesso à educação de qualidade para crianças de 0 a 5 anos. Além disso, o PNE determina que até o final de 2024, pelo menos 50% das crianças de 0 a 3 anos devem estar matriculadas em instituições de educação infantil. A construção desta creche em Nova Brasilândia D'Oeste é, portanto, um passo fundamental para o cumprimento dessa meta, contribuindo para a inclusão de mais crianças no sistema educacional e garantindo que as necessidades da população sejam atendidas. A construção da nova creche representa um investimento significativo na educação e no futuro das crianças do nosso município. Este projeto traz consigo uma série de benefícios: Acesso à Educação Infantil de Qualidade: A creche proporcionará um ambiente adequado para o aprendizado, com profissionais qualificados, infraestrutura apropriada e atividades educativas que promovem o desenvolvimento integral da criança. Suporte às Famílias: A criação de uma nova unidade de educação infantil também oferece suporte às famílias que necessitam conciliar trabalho e cuidados com os filhos. Com mais vagas Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/04/2025 - 12:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/98124. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO disponíveis, os pais poderão ter a tranquilidade de saber que seus filhos estão sendo bem cuidados e educados enquanto estão fora de casa. Geração de Emprego: Durante a construção da creche e na operação futura, haverá geração de empregos para profissionais da área da construção civil e para educadores, contribuindo assim para a economia local. Impacto Social Positivo: Investir na educação infantil contribui para a redução das desigualdades sociais, oferecendo oportunidades iguais desde a primeira infância e promovendo a inclusão de crianças em vulnerabilidade social. Diante do exposto, a abertura deste crédito especial para a construção da creche representa uma ação assertiva e imprescindível para o município de Nova Brasilândia D'Oeste. Este investimento não só cumpre as diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, mas também atende a uma demanda urgente da população por melhores condições de educação infantil, refletindo um compromisso com o futuro das crianças e o desenvolvimento da nossa comunidade. Solicito, portanto, o apoio dos nobres vereadores da Câmara Municipal na aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios duradouros e significativos para a nossa população. O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do Colendo Plenário tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação na rubrica financiada com recursos de repasses da União Federal, via PAC para a construção dessa Creche. Assim sendo necessária a autorização legislativa para que possamos fazer a inserção desse valor no orçamento vigente e iniciar os procedimentos de licitação para a construção da creche para atender nossas crianças, neste sentido contamos com a especial atenção dos nobres edis na aprovação do projeto. Nova Brasilândia D’Oeste em 03 de abril de 2025. LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 03/04/2025 - 12:52, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/98124. Folha 4 de 4