← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | "Cria a gratificações para os coordenadores de equipe de estratégia de saúde da família (ESF), gratificação de coordenação do acompanhamento e lançamentos de todos os sistemas do e-sus, gratificação de Imobilização Ortopédica para os técnicos de radiologia e dá outras providências." |
| native_id | 199 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-28T18:30:53.542317-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 150 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o Projeto de Lei nº. 2153/2025 com a seguinte súmula: <Cria as gratificações para os coordenadores de equipe de estratégia de saúde da família (ESF), Gratificação de coordenação do acompanhamento e lançamentos de todos os sistemas do e-sus e Gratificação de Imobilização Ortopédica para os técnicos de radiologia, e dá outras providências.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/04/2025 - 13:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99178. Folha 1 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2153/2025 <Cria as gratificações para os coordenadores de equipe de estratégia de saúde da família (ESF), Gratificação de coordenação do acompanhamento e lançamentos de todos os sistemas do e-sus, Gratificação de Imobilização Ortopédica para os técnicos de radiologia, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro(a) que desempenharem a função de Coordenador de Equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º A designação para a função de Coordenador de ESF deverá observar os seguintes critérios: I - Experiência mínima de dois anos na área de saúde pública; II - Participação comprovada em cursos de gestão em saúde com carga horária mínima de 40 horas; III – Comprovada a produtividade da ESF e a alimentação de todos os sistemas correspondente a Estratégia. § 2º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor estiver designado para a função, não sendo incorporável à remuneração. I – Será concedida 01(uma) gratificação por ESF. § 3º Os servidores designados como Coordenadores de ESF deverão participar, anualmente, de programas de capacitação e atualização promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/04/2025 - 13:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99178. Folha 2 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO § 4º A manutenção da gratificação estará condicionada à prestação das informações inerentes a produtividade da ESF, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. § 5º É vedada a acumulação desta gratificação com outras de natureza semelhante, exceto as previstas em lei específica. Art. 2º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) ao servidor designado como responsável pela Coordenação dos sistemas de informação da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor desempenhar a atividade de coordenação. § 2 Compreende Coordenação de todos os Sistemas do E-SUS, o Coordenador terá a atribuição de orientar os servidores da Secretaria e afins na correta alimentação dos sistemas, seja atenção primária ou no âmbito do Hospital Municipal. Art. 3 º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) aos Técnicos em Radiologia que realizarem a técnica de imobilização ortopédica no âmbito da Rede Municipal de Saúde. § 1º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor desempenhar a atividade de imobilização ortopédica. § 2º O Servidor deverá informar a Direção do Hospital, caso não queira realizar a técnica de imobilização ortopédica, e não fará jus a gratificação. Ao receber a gratificação o servidor não poderá se negar a fazer as imobilizações ortopédicas. Art. 4º Os valores das gratificações estabelecidas nesta lei serão revisados través das revisões gerais anuais. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas orçamentárias e financeiras vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as que tratam de gratificações para funções similares previstas em legislações anteriores. Nova Brasilândia D'Oeste, 15 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/04/2025 - 13:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99178. Folha 3 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Artigo/Seção Descrição Valor da Gratificação (R$) Quantidade de servidores Valor total mês de gratificação (R$) Art. 1º - Enfermeiro(a) Coordenador de Equipe de Estratégia de Saúde da Família (ESF) 1.500,00 005 7.500,00 Art. 2º - Coordenador de Sistemas de Informação Gratificação para o servidor responsável pela Coordenação dos sistemas de informação da Secretaria Municipal de Saúde. 1.500,00 001 1.500,00 Art. 3º - Técnicos em Radiologia Gratificação para Técnicos em Radiologia que realizarem a técnica de imobilização ortopédica. 350,00 007 2.450,00 Valor total de investimento nas Gratificações mês 11.450,00 Valor total de investimento nas Gratificações ano ( 11.450,00*13,33) 152.628,50 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/04/2025 - 13:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99178. Folha 4 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto de lei visa instituir gratificações específicas para servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste que desempenham funções essenciais à qualidade e eficiência dos serviços de saúde fornecidos à população. Essa iniciativa é parte de uma estratégia mais ampla de valorização do servidor público, que tem um papel fundamental na promoção da saúde e bem-estar da comunidade. O projeto encontra respaldo na Constituição Federal, em seu artigo 37, que estabelece a eficiência como um dos princípios da administração pública, bem como no artigo 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que permite a criação de gratificações e adicionais visando atrair e reter profissionais qualificados na administração pública. A criação da gratificação de R$ 1.500,00 para os enfermeiros que atuam como coordenadores das equipes de ESF é uma medida indispensável para garantir a eficiência e a liderança qualificada na estratégia de saúde pública que visa atuar nas comunidades. A exigência de critérios de experiência e capacitação visando a produtividade garante que somente profissionais qualificados e comprometidos sejam designados para essas funções essenciais, garantindo a qualidade no atendimento aos usuários do SUS. A criação da gratificação de R$ 1.500,00 para o servidor responsável pela coordenação dos sistemas de informação da Secretaria Municipal de Saúde é fundamental para assegurar que os dados gerados e utilizados na gestão da saúde pública sejam alimentados adequadamente, o que é essencial para a tomada de decisões e para a gestão eficiente dos recursos. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/04/2025 - 13:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99178. Folha 5 de 6 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO A gratificação de R$ 350,00 para os Técnicos em Radiologia que realizarem a técnica de imobilização ortopédica é um reconhecimento à importância dessa atividade para a correta assistência ao paciente. Com essa medida, busca-se incentivar a realização de procedimentos que são cruciais em determinadas situações de urgência e emergência. Destaca-se a exigência de que os servidores designados participem de programas de capacitação e atualização. Essa proposta não apenas fortalece a competência técnica dos profissionais, mas também confere mais rigor e responsabilidade ao exercício das funções, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados. A implementação dessas gratificações deve ser vista como um investimento na capacitação contínua e na valorização dos servidores, que são os principais agentes na entrega de serviços de saúde. Ao reconhecer e recompensar o trabalho dos profissionais, a administração pública cria um ambiente mais motivador, com impacto direto na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Concluímos que a proposição deste projeto de lei é essencial para a valorização do servidor público da saúde e para a melhoria da atenção à saúde na nossa cidade. A instância legislativa é chamada a aprovar esta iniciativa, que representa um passo significativo em direção à excelência no atendimento e à proteção da saúde da população de Nova Brasilândia D’Oeste. Assim, solicitamos o apoio de todos os membros desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei. Nova Brasilândia D'Oeste, 15 de abril de 2025 CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/04/2025 - 13:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99178. Folha 6 de 6