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materia nº 2153/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2153 / 2025
Date 2025-04-17
Ementa"Cria a gratificações para os coordenadores de equipe de estratégia de saúde da família (ESF), gratificação de coordenação do acompanhamento e lançamentos de todos os sistemas do e-sus, gratificação de Imobilização Ortopédica para os técnicos de radiologia e dá outras providências."
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2025-04-28T18:30:53.542317-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Mensagem 150 /2025
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
Projeto de Lei nº. 2153/2025 com a seguinte súmula: <Cria as gratificações para os 
coordenadores de equipe de estratégia de saúde da família (ESF), Gratificação de 
coordenação do acompanhamento e lançamentos de todos os sistemas do e-sus e 
Gratificação de Imobilização Ortopédica para os técnicos de radiologia, e dá outras 
providências.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço.
Atenciosamente.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 15/04/2025 - 13:49, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99178. Folha 1 de 6 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2153/2025
<Cria as gratificações para os coordenadores de 
equipe de estratégia de saúde da família (ESF), 
Gratificação de coordenação do acompanhamento e 
lançamentos de todos os sistemas do e-sus, 
Gratificação de Imobilização Ortopédica para os 
técnicos de radiologia, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA 
D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro(a) que 
desempenharem a função de Coordenador de Equipe de Estratégia de Saúde da Família 
(ESF) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A designação para a função de Coordenador de ESF deverá 
observar os seguintes critérios: 
I - Experiência mínima de dois anos na área de saúde pública; 
II - Participação comprovada em cursos de gestão em saúde com carga 
horária mínima de 40 horas; 
III – Comprovada a produtividade da ESF e a alimentação de todos os 
sistemas correspondente a Estratégia.
§ 2º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor estiver 
designado para a função, não sendo incorporável à remuneração.
I – Será concedida 01(uma) gratificação por ESF.
§ 3º Os servidores designados como Coordenadores de ESF deverão 
participar, anualmente, de programas de capacitação e atualização promovidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde.
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
§ 4º A manutenção da gratificação estará condicionada à prestação das 
informações inerentes a produtividade da ESF, conforme critérios estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde.
§ 5º É vedada a acumulação desta gratificação com outras de natureza 
semelhante, exceto as previstas em lei específica.
Art. 2º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) ao servidor designado como responsável pela Coordenação dos sistemas 
de informação da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor 
desempenhar a atividade de coordenação.
§ 2 Compreende Coordenação de todos os Sistemas do E-SUS, o 
Coordenador terá a atribuição de orientar os servidores da Secretaria e afins na correta 
alimentação dos sistemas, seja atenção primária ou no âmbito do Hospital Municipal.
Art. 3 º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos 
e cinquenta reais) aos Técnicos em Radiologia que realizarem a técnica de imobilização 
ortopédica no âmbito da Rede Municipal de Saúde.
§ 1º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor 
desempenhar a atividade de imobilização ortopédica.
§ 2º O Servidor deverá informar a Direção do Hospital, caso não queira 
realizar a técnica de imobilização ortopédica, e não fará jus a gratificação. Ao receber a 
gratificação o servidor não poderá se negar a fazer as imobilizações ortopédicas.
Art. 4º Os valores das gratificações estabelecidas nesta lei serão 
revisados través das revisões gerais anuais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as 
normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as que tratam de gratificações para funções 
similares previstas em legislações anteriores.
Nova Brasilândia D'Oeste, 15 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Artigo/Seção Descrição Valor da 
Gratificação 
(R$)
Quantidade 
de 
servidores 
Valor total 
mês de 
gratificação
(R$) 
Art. 1º - 
Enfermeiro(a) 
Coordenador 
de Equipe de 
Estratégia de 
Saúde da 
Família (ESF)
1.500,00 005 7.500,00
Art. 2º - 
Coordenador 
de Sistemas de 
Informação
Gratificação 
para o servidor 
responsável 
pela 
Coordenação 
dos sistemas 
de informação 
da Secretaria 
Municipal de 
Saúde.
1.500,00 001 1.500,00
Art. 3º - 
Técnicos em 
Radiologia
Gratificação 
para Técnicos 
em Radiologia 
que realizarem 
a técnica de 
imobilização 
ortopédica.
350,00 007 2.450,00
Valor total de investimento nas Gratificações mês 11.450,00
Valor total de investimento nas Gratificações ano 
( 11.450,00*13,33) 
152.628,50
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa instituir gratificações específicas para 
servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste que 
desempenham funções essenciais à qualidade e eficiência dos serviços de saúde 
fornecidos à população. 
Essa iniciativa é parte de uma estratégia mais ampla de valorização do 
servidor público, que tem um papel fundamental na promoção da saúde e bem-estar da 
comunidade. 
O projeto encontra respaldo na Constituição Federal, em seu artigo 37, 
que estabelece a eficiência como um dos princípios da administração pública, bem como 
no artigo 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que 
permite a criação de gratificações e adicionais visando atrair e reter profissionais 
qualificados na administração pública. 
A criação da gratificação de R$ 1.500,00 para os enfermeiros que atuam 
como coordenadores das equipes de ESF é uma medida indispensável para garantir a 
eficiência e a liderança qualificada na estratégia de saúde pública que visa atuar nas 
comunidades. 
A exigência de critérios de experiência e capacitação visando a 
produtividade garante que somente profissionais qualificados e comprometidos sejam 
designados para essas funções essenciais, garantindo a qualidade no atendimento aos 
usuários do SUS.
A criação da gratificação de R$ 1.500,00 para o servidor responsável 
pela coordenação dos sistemas de informação da Secretaria Municipal de Saúde é 
fundamental para assegurar que os dados gerados e utilizados na gestão da saúde pública 
sejam alimentados adequadamente, o que é essencial para a tomada de decisões e para a 
gestão eficiente dos recursos. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO
A gratificação de R$ 350,00 para os Técnicos em Radiologia que 
realizarem a técnica de imobilização ortopédica é um reconhecimento à importância dessa 
atividade para a correta assistência ao paciente. Com essa medida, busca-se incentivar a 
realização de procedimentos que são cruciais em determinadas situações de urgência e 
emergência.
Destaca-se a exigência de que os servidores designados participem de 
programas de capacitação e atualização. Essa proposta não apenas fortalece a 
competência técnica dos profissionais, mas também confere mais rigor e responsabilidade 
ao exercício das funções, promovendo a melhoria contínua dos serviços prestados. 
A implementação dessas gratificações deve ser vista como um 
investimento na capacitação contínua e na valorização dos servidores, que são os 
principais agentes na entrega de serviços de saúde. Ao reconhecer e recompensar o 
trabalho dos profissionais, a administração pública cria um ambiente mais motivador, 
com impacto direto na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Concluímos que a proposição deste projeto de lei é essencial para a 
valorização do servidor público da saúde e para a melhoria da atenção à saúde na nossa 
cidade. A instância legislativa é chamada a aprovar esta iniciativa, que representa um 
passo significativo em direção à excelência no atendimento e à proteção da saúde da 
população de Nova Brasilândia D’Oeste. Assim, solicitamos o apoio de todos os membros 
desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei.
Nova Brasilândia D'Oeste, 15 de abril de 2025
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
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