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materia nº 2007/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2007 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaPROJETO DE LEI N°. 2007.2023 COM A SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2023-07-10T17:50:43.772999-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 67 /2023 
EXMO. Senhor, 
JAKSON LEITE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar, por anulação e por excesso de arrecadação, no orçamento 
vigente da Secretaria de Ação Social e da outras providencias.” 
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de junho de 2023. 
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 09/06/2023 - 08:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2007/2023 
“Dispõe sobre a abertura de credito 
adicional suplementar, por anulação e por 
excesso de arrecadação, no orçamento 
vigente da Secretaria de Ação Social e da 
outras providencias.” 
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o credito adicional especial por anulações e excesso de 
arrecadação, no orçamento vigente no valor de R$. 75.054,90 (Setenta e cinco mil 
cinquenta e quatro reais e noventa centavos), para atender a Secretaria de Ação Social de 
Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 2.075 Manutenção do Programa Piso Básico Fixo e Variável 
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$. 15.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 8.054,90 
Elemento de Despesa:44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$. 12.000,00 
Total R$. 35.054,90 
Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 244 – Assistência Social Comunitária 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 1.034 Programa Piso Proteção de Média e Alta Complexidade 
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Física R$. 15.000,00 
Total R$. 15.000,00 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 09/06/2023 - 08:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
 Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 2.027 Manutenção do Conselho da Criança e do Adolescente 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$. 25.000,00 
Total R$. 25.000,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os 
recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º Inciso II por excesso de arrecadação no 
valor de R$. 35.054,90 (Trinta e cinco mil cinquenta e quatro reais e noventa centavos) e 
recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º Inciso III, por anulação de dotação 
orçamentaria no valor de R$. 40.000,00 (Quarenta mil reais), totalizando o credito de R$. 
75.054,90 (Setenta e cinco mil cinquenta e quatro reais e noventa centavos), para atender 
a Secretaria de Ação Social de Nova Brasilândia D’Oeste. 
Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 244 – Assistência Social Comunitária 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 1.034 Programa Piso Proteção de Média e Alta Complexidade 
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais R$. 15.000,00 
Total R$. 15.000,00 
 Unidade: 005 Secretaria de Ação Social 
Função 08- Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente 
Programa 0007 – Inclusão Social com Reponsabilidade 
Projeto/Atividade 2.027 Manutenção do Conselho da Criança e do Adolescente 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 10.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serv. Ter. Pessoa Jurídica R$. 15.000,00 
Total R$. 25.000,00 
 ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 09 de junho de 2023.
HÉLIO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 09/06/2023 - 08:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo
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