← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2154 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | "Cria a gratificação de lançamento contábeis e conciliação bancária, gratificação de topografia e Regularização Fundiária e Gratificação da Sala do cidadão, coleta de dados para emissão no novo RG." |
| native_id | 200 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-28T18:32:47.618361-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 151 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o Projeto de Lei nº. 2154/2025 com a seguinte súmula: “Cria a gratificação de lançamentos contábeis e conciliação bancária, e Gratificação de Topografia e Regularização Fundiária” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2025 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99188. Folha 1 de 7 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2154/2025 Cria a gratificação de lançamentos contábeis e conciliação bancária, Gratificação de Topografia e Regularização Fundiária e Gratificação da Sala do cidadão, coleta de dados para emissão no novo RG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao servidor responsável pelos lançamentos contábeis e conciliação bancária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. § 1º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor desempenhar a atividade dos lançamentos contábeis e as conciliações bancárias. § 2º O Servidor responsável pelas conciliações deverá fazer as baixas diárias com os arquivos recebidos dos bancos e mensalmente fazer as conciliações bancárias. Art. 2º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao servidor responsável pela regularização fundiária e serviços de Topografia. § 1º A gratificação de que trata esta Lei será devida quando o servidor se encontrar em efetivo exercício das atividades do Programa Municipal de Regularização Fundiária, bem como nas atividades relativas à regularização, topografia dos equipamentos públicos, arruamentos, dentre outros serviços demandados pela Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 3º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao servidor responsável pela sala do Cidadão e coleta de dados para emissão do RG (CIN). § 1º A gratificação de que trata esta Lei será devida quando o servidor se encontrar em efetivo exercício das atividades do setor de coleta de dados para a emissão de RG pelo órgão competente do Governo do Estado de Rondônia. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2025 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99188. Folha 2 de 7 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as que tratam de gratificações para funções similares previstas em legislações anteriores. Nova Brasilândia D'Oeste, 15 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2025 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99188. Folha 3 de 7 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Artigo/Seção Descrição Valor da Gratificação (R$) Quantidade de servidores Total Art. 1º - Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao servidor responsável pelos lançamentos contábeis e conciliação bancária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. Gratificação– Lançamentos Contábeis e Conciliação Bancária 1.500,00 001 1.500,00 Art. 2º - Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao servidor responsável pela regularização fundiária e serviços de Topografia. Gratificação – Regularização Fundiária e Topografia 1.500,00 001 1.500,00 Art. 3º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao servidor responsável pela sala do Cidadão e coleta Grati昀椀cação de coleta de dados para a emissão do novo RG (CIN) 350,00 001 350.00 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2025 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99188. Folha 4 de 7 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO de dados para emissão do RG (CIN). Valor total mês ------------------------------------------------------ 3.350,00 Valor total de investimento nas Gratificações ano ( 3.350,00*13,33) 44.655,50 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2025 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99188. Folha 5 de 7 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar o exercício de funções estratégicas no âmbito da Administração Pública Municipal, mediante a instituição de gratificações específicas destinadas a servidores efetivos que desempenham atividades de alta complexidade técnica, responsabilidade direta e impacto operacional nos serviços públicos municipais. A primeira gratificação proposta, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), destina-se ao servidor responsável pelos lançamentos contábeis e conciliações bancárias, atividades que requerem precisão, confiabilidade e observância rigorosa às normas de contabilidade pública, notadamente aos princípios estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e pelas normas do Tesouro Nacional. A conciliação bancária diária e mensal é essencial para a integridade dos demonstrativos contábeis e para o controle interno eficaz, conforme os fundamentos da ISO 31000 e do modelo COSO, especialmente no que tange ao componente de monitoramento contínuo. A segunda gratificação, também no valor de R$ 1.500,00, é dirigida ao servidor que atua na regularização fundiária e nos serviços de topografia, funções diretamente relacionadas à implementação de políticas públicas de ordenamento territorial, promoção da função social da propriedade e acesso à moradia regular. Tais atribuições têm elevada relevância social e técnica, demandando domínio de legislações específicas, como a Lei Federal nº 13.465/2017, e conhecimentos técnicos aplicados de georreferenciamento, topografia e análise documental, cujos resultados repercutem na segurança jurídica da posse e propriedade no município. Ademais, os dados produzidos subsidiam o planejamento urbano e a regularização de equipamentos públicos. A terceira gratificação, no valor de R$ 350,00, destina-se ao servidor responsável pelo atendimento na Sala do Cidadão e coleta de dados para emissão do RG (CIN). Tal função é de natureza contínua e operacional, com impacto direto na prestação Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2025 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99188. Folha 6 de 7 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO de serviços essenciais à população, em parceria com o Governo do Estado. A coleta de dados biométricos e a correta inserção das informações no sistema estadual de identificação civil exigem capacitação específica, responsabilidade no trato de dados sensíveis e atuação diligente para garantir a qualidade do serviço prestado. Cabe destacar que a concessão das gratificações está condicionada ao efetivo exercício das funções específicas, sendo vedado seu pagamento em situações de afastamento, desvio de função ou não execução das atribuições que justificam o adicional remuneratório. Tal previsão está alinhada aos princípios da eficiência, da legalidade e da economicidade que regem a Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, considerando a necessidade de valorização do servidor público que desempenha atividades de natureza técnica e estratégica para o bom funcionamento da máquina pública, bem como a busca pelo aprimoramento da gestão fiscal, urbanística e administrativa, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres vereadores da Câmara Municipal na aprovação deste projeto de lei, que proporcionará uma valorização adequada aos servidores que desempenham funções essenciais para a transparência, a eficiência e a regularidade da gestão pública municipal. A aprovação deste projeto será um passo significativo na construção de uma administração mais justa e eficiente, em benefício de toda a população de Nova Brasilândia D'Oeste. Nova Brasilândia D'Oeste, 15 de abril de 2025 CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2025 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99188. Folha 7 de 7