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materia nº 2154/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2154 / 2025
Date 2025-04-17
Ementa"Cria a gratificação de lançamento contábeis e conciliação bancária, gratificação de topografia e Regularização Fundiária e Gratificação da Sala do cidadão, coleta de dados para emissão no novo RG."
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2025-04-28T18:32:47.618361-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Mensagem 151 /2025
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o 
Projeto de Lei nº. 2154/2025 com a seguinte súmula: “Cria a gratificação de 
lançamentos contábeis e conciliação bancária, e Gratificação de Topografia e 
Regularização Fundiária”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e 
apreço.
Atenciosamente.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 16/04/2025 - 08:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2154/2025
Cria a gratificação de lançamentos contábeis e 
conciliação bancária, Gratificação de Topografia e 
Regularização Fundiária e Gratificação da Sala do 
cidadão, coleta de dados para emissão no novo RG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA 
D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) ao servidor responsável pelos lançamentos contábeis e conciliação 
bancária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
§ 1º A gratificação será concedida apenas enquanto o servidor 
desempenhar a atividade dos lançamentos contábeis e as conciliações bancárias.
§ 2º O Servidor responsável pelas conciliações deverá fazer as baixas 
diárias com os arquivos recebidos dos bancos e mensalmente fazer as conciliações 
bancárias. 
Art. 2º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) ao servidor responsável pela regularização fundiária e serviços de 
Topografia.
§ 1º A gratificação de que trata esta Lei será devida quando o servidor se 
encontrar em efetivo exercício das atividades do Programa Municipal de Regularização 
Fundiária, bem como nas atividades relativas à regularização, topografia dos equipamentos 
públicos, arruamentos, dentre outros serviços demandados pela Secretaria Municipal de 
Planejamento. 
Art. 3º Fica instituída a gratificação no valor de R$ 350,00 (trezentos e 
cinquenta reais) ao servidor responsável pela sala do Cidadão e coleta de dados para 
emissão do RG (CIN).
§ 1º A gratificação de que trata esta Lei será devida quando o servidor se 
encontrar em efetivo exercício das atividades do setor de coleta de dados para a emissão de 
RG pelo órgão competente do Governo do Estado de Rondônia. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente as que tratam de gratificações para funções 
similares previstas em legislações anteriores.
Nova Brasilândia D'Oeste, 15 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Artigo/Seção Descrição Valor da 
Gratificação 
(R$)
Quantidade 
de servidores 
Total
Art. 1º - Fica 
instituída a 
gratificação no valor 
de R$ 1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) ao 
servidor responsável 
pelos lançamentos 
contábeis e 
conciliação bancária 
da Secretaria 
Municipal de 
Administração e 
Fazenda.
Gratificação– 
Lançamentos 
Contábeis e 
Conciliação 
Bancária
1.500,00 001 1.500,00
Art. 2º - Fica 
instituída a 
gratificação no 
valor de R$ 
1.500,00 (mil e 
quinhentos reais) ao 
servidor 
responsável pela 
regularização 
fundiária e serviços 
de Topografia.
Gratificação – 
Regularização 
Fundiária e 
Topografia
1.500,00 001 1.500,00
Art. 
3º Fica instituída a 
gratificação no valor 
de R$ 350,00 
(trezentos e cinquenta 
reais) ao servidor 
responsável pela sala 
do Cidadão e coleta 
Grati昀椀cação 
de coleta de 
dados para a 
emissão do 
novo RG (CIN) 350,00 001 350.00
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de dados para emissão 
do RG (CIN).
Valor total mês ------------------------------------------------------ 3.350,00
Valor total de investimento nas Gratificações ano 
( 3.350,00*13,33) 44.655,50
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer e valorizar o exercício 
de funções estratégicas no âmbito da Administração Pública Municipal, mediante a 
instituição de gratificações específicas destinadas a servidores efetivos que desempenham 
atividades de alta complexidade técnica, responsabilidade direta e impacto operacional 
nos serviços públicos municipais. 
A primeira gratificação proposta, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos 
reais), destina-se ao servidor responsável pelos lançamentos contábeis e conciliações 
bancárias, atividades que requerem precisão, confiabilidade e observância rigorosa às 
normas de contabilidade pública, notadamente aos princípios estabelecidos pela Lei nº 
4.320/1964, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e pelas normas do 
Tesouro Nacional. A conciliação bancária diária e mensal é essencial para a integridade 
dos demonstrativos contábeis e para o controle interno eficaz, conforme os fundamentos 
da ISO 31000 e do modelo COSO, especialmente no que tange ao componente de 
monitoramento contínuo. 
A segunda gratificação, também no valor de R$ 1.500,00, é dirigida ao 
servidor que atua na regularização fundiária e nos serviços de topografia, funções 
diretamente relacionadas à implementação de políticas públicas de ordenamento 
territorial, promoção da função social da propriedade e acesso à moradia regular. Tais 
atribuições têm elevada relevância social e técnica, demandando domínio de legislações 
específicas, como a Lei Federal nº 13.465/2017, e conhecimentos técnicos aplicados de 
georreferenciamento, topografia e análise documental, cujos resultados repercutem na 
segurança jurídica da posse e propriedade no município. Ademais, os dados produzidos 
subsidiam o planejamento urbano e a regularização de equipamentos públicos. 
A terceira gratificação, no valor de R$ 350,00, destina-se ao servidor 
responsável pelo atendimento na Sala do Cidadão e coleta de dados para emissão do RG 
(CIN). Tal função é de natureza contínua e operacional, com impacto direto na prestação 
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PODER EXECUTIVO
de serviços essenciais à população, em parceria com o Governo do Estado. A coleta de 
dados biométricos e a correta inserção das informações no sistema estadual de 
identificação civil exigem capacitação específica, responsabilidade no trato de dados 
sensíveis e atuação diligente para garantir a qualidade do serviço prestado. 
Cabe destacar que a concessão das gratificações está condicionada ao efetivo 
exercício das funções específicas, sendo vedado seu pagamento em situações de 
afastamento, desvio de função ou não execução das atribuições que justificam o adicional 
remuneratório. Tal previsão está alinhada aos princípios da eficiência, da legalidade e da 
economicidade que regem a Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição 
Federal. 
Diante do exposto, considerando a necessidade de valorização do servidor 
público que desempenha atividades de natureza técnica e estratégica para o bom 
funcionamento da máquina pública, bem como a busca pelo aprimoramento da gestão 
fiscal, urbanística e administrativa, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação 
desta Casa Legislativa. 
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres vereadores da Câmara Municipal na 
aprovação deste projeto de lei, que proporcionará uma valorização adequada aos 
servidores que desempenham funções essenciais para a transparência, a eficiência e a 
regularidade da gestão pública municipal. A aprovação deste projeto será um passo 
significativo na construção de uma administração mais justa e eficiente, em benefício de 
toda a população de Nova Brasilândia D'Oeste.
Nova Brasilândia D'Oeste, 15 de abril de 2025
CLODOALDO ALVES PEDROSO
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