← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | "Alteração e inclui dispositivos na Lei Municipal n.1437/2019 que dispõe sobre a Organização Administrativa, dos cargos comissionados e Funções gratificadas da Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste, e dá outras providências." |
| native_id | 202 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-19T18:12:38.651623-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30
ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 160 /2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI a seguinte súmula: <Alteração e inclui dispositivos na Lei Municipal n. 1437/2019 que dispõe sobre a Organização Administrativa, dos cargos comissionados e Funções gratificadas da Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste, e dá outras providências;” Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 1 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2163/2025 <Alteração e inclui dispositivos na Lei Municipal n. 1437/2019 que dispõe sobre a Organização Administrativa, dos cargos comissionados e Funções gratificadas da Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste, e dá outras providências.= O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI CAPÍTULO I ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: ARTIGO 1° - Fica instituído a Organização Administrativa dos cargos de confiança e funções de confianças da prefeitura de Nova Brasilândia D´Oeste, o qual será regido por esta lei. §1º- A Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, desenvolverá suas atividades através da Controladoria Interna, Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria Geral do Município, Secretarias, Diretorias, Chefias e Assessoramento, subordinadas diretamente ao Chefe do Executivo. §2º- Ficam criados os seguintes cargos com os respectivos requisitos e atribuições, para comporem a estrutura organizacional dos cargos comissionados e funções gratificadas: 1. Controladoria Interna- CI; 2. Corregedoria; 3. Ouvidoria; 4. Procuradoria Geral do Município- PGM; 5. Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI; 6. Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS; 7. Secretaria Municipal De Esporte, Cultura E Lazer- SEME Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 2 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO 8. Secretaria Municipal de Educação- SEMED; 9. Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF; 10. Secretaria de Gabinete- SEMUG; 11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA; 12. Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP; 13. Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN; 14. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMUSA; 15. Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer - SETUR ARTIGO 2°- A Controladoria Interna ,Corregedoria ,Ouvidoria , Procuradoria Geral do Município, Secretarias, Diretorias, Chefias e Assessoramentos terão a seguinte organização. 1- CONTROLADORIA INTERNA 1.1 CONTROLADOR INTERNO 1.2 Agente de Controle Interno 1.3 Chefia de Seção 2- CORREGEDORIA 2.1 CORREGEDOR GERAL 2.2 Assessor Nível I 3- OUVIDORIA 3.1 OUVIDOR GERAL 3.1.2. Assessor do Ouvidor 4- PROCURADORIA JURÍDICA 4.1 PROCURADOR GERAL MUNICIPAL 4.1.1.Assessor Nível I 4.1.2.Assessor Nível III 4.2 .SUB PROCURADOR 4.2.1.Assessor Nível III 5- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA- SEMAGRI 5.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA 5.2 . DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA 5.2.1.Chefia de seção de agroindústria, agricultura família, Indústria e Comércio 5.2.2Chefia de seção de Regularização Fundiária Rural 5.2.3 Chefia De Seção de Agente de Crédito e Coordenador da Sala do Empreendedor 5.3 Assessor nível III 5.4 DIREÇÃO DE SERVIÇOS 5.4.1 Assessor Nível I Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 3 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO 5.5 Direção de Oficina 6- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS 6.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.1.2 Assessor nível I 6.2 DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA 6.2.1Assessor Nível I 6.2.2Chefia de Prestação de Contas 6.3 DIREÇÃO DE COORDENAÇÃO DO CRAS 6.3.1Assessor nível I 6.3.2Assessor nível III 6.4 DIREÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS 6.5 DIREÇÃO DE CASA DE ACOLHIMENTO E FAMILIA ACOLHEDORA 6.6 DIREÇÃO E SUPERVISÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 7- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZERSEME 7.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 7.2 DIREÇÃO DE ESPORTE 7.2.1Assessor Nível III 7.3 DIREÇÃO DE CULTURA E LAZER 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED 8.1SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.2DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA 8.2.1 Assessoria III 8.2.2Chefia de seção de Recursos Humanos 8.2.3 Assessor I 8.3DIREÇÃO DA ESCOLA MACHADO DE ASSIS 8.3.1 Vice Direção da Escola Machado de Assis 8.4DIREÇÃO DA PRÉ ESCOLA ANA CAROLINA 8.4.1 Vice- Direção da Pré Escola Ana Carolina 8.5DIREÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SAGRADA FAMÍLIA 8.5.1 Vice Direção da Escola de Ensino Fundamental Sagrada Família 8.6DIREÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MARECHAL HERMES DA FONSECA 8.6.1 Vice Direção da Escola de Ensino Fundamental Marechal Hermes da Fonseca 8.7 DIREÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 8.7.1 Vice Direção da Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora das Graças 8.8DIREÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 4 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PRÍNCIPE 8.8.1 Vice Direção da Escola de Educação Infantil Pequeno Príncipe 8.9DIREÇÃO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.10DIREÇÃO PEDAGÓGICA 8.10.1Chefia de seção de escrituração 8.10.2Chefia de seção Núcleo Tecnologia 8.11DIREÇÃO DE FROTAS 8.11.1Assessor nível I 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E FAZENDASEMAF 9.1SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 9.1.2 Assessor III 9.3 DIREÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO 9.4 DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 9.5 DIREÇÃO GERAL DA FROTA OFICIAL 9.5.1 Assessor Nível I 9.6 DIREÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 9.7 DIREÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.7.1 Assessor Nível III 9.7.2 Chefia de Registro e Pesquisa de Preço 9.8 PREGOEIRO 9.8.1 Assessor Nível III 9.8.2 Pregoeiro II 9.9 DIREÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 9.9.1 Assessor Contábil 9.9.2 Chefia de Seção 9.10 DIREÇÃO DE RECEITA 9.11 DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO 9.12 DIREÇÃO DE DÍVIDA ATIVA 10- SECRETARIA DE GABINETE- SEMUG 10.1SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE GABINETE 10.1.2 Assessor nível I 10.1.3 Chefia de seção administrativa 10.2DIREÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS 10.3Assessor Nível I 10.4Assessor Nível I 11- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- SEMA 11.1SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 11.1.2 Assessor nível III 12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMOSP Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 5 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO 12.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 12.2 DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA 12.3 DIREÇÃO DE FROTAS 12.3.1 Assessor I 12.4 DIREÇÃO DE DEMANDAS RURAIS 12.5 DIREÇÃO DE DEMANDAS URBANAS e TRÂNSITO 12.6 DIREÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 12.7 DIREÇÃO DE OFICINA 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO- SEPLAN 13.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.1.1 Assessor Nível I 13.2 DIREÇÃO DE ENGENHARIA 13.2.1 Assessor nível I 13.2.2 Assessor nível II 13.3 DIREÇÃO DE CONVÊNIOS E REPASSES 13.3.1Assessor Nível I 13.4 DIREÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CADASTRO URBANO 13.4.1 Assessor Nível III 13.4.2 Assessor Nível I 13.5 DIREÇÃO DE ORÇAMENTO 13.5.1 Assessor nível III 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMUSA 14.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE 14.2 DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA 14.2.2 Chefia de Seção de almoxarifado 14.2.3 DIREÇÃO DE ALMOXARIFADO 14.2.4 Chefia de Seção da farmácia 14.2.5 Assessor nível I 14.3 DIREÇÃO DE FROTAS 14.3.1 Assessor Nível I 14.4 DIREÇÃO DE REGULAÇÃO E LABORATÓRIO 14.5 DIREÇÃO MUNICIPAL HOSPITALAR 14.5.1 Assessor Nível I 14.6 DIREÇÃO DE COZINHA E ZELADORIA 14.6.1 Assessor Nível I 14.7 DIREÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE 14.7.1 DIREÇÃO DAS UBS 14.7.2 Assessor Nível I 14.8 Chefia de seção de vigilância epidemiológica e imunização 14.9 Chefia de seção de vigilância sanitária, zoonoses e animais peçonhentos 14.10 Chefia de seção de endemias 14.11 Diretor de Vigilância em Saúde 14.12 Direção de Enfermagem Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 6 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO 14.12.1 Assessor Nível I 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER 15.1 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO 15.2 DIREÇÃO DE CULTURA E LAZER 15.2.1 Assessor Nível I Art. 3º - Fica alterado os requisitos do item 2.1 e 13.5, do Anexo I, que passa ter a seguinte redação: 2. CORREGEDORIA 2.1 Compete ao CORREGEDOR MUNICIPAL: Requisitos: •Servidor Efetivo; •Maior de 21 (vinte e um) anos de idade; •Ensino Superior Completo; •Não possuir antecedentes criminais; •Conduta ilibada; •Amplo conhecimento da administração pública; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato de sua nomeação; •Ter conhecimento/compreensão nas áreas atribuídas abaixo; •Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos administrativos; •Ter conhecimento da área que irá atuar; •Ter boa escrita; •Saber manusear o computador, bem como os programas fundamentais para a execução de seu trabalho; •Saber utilizar as normas da ABNT; 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.5 – Compete ao Diretor de orçamento: Requisitos: •Livre nomeação e exoneração ; •Maior de 21 (vinte e um) anos de idade; •Ensino médio Completo; •Não possuir antecedentes criminais; •Conduta ilibada; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 7 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO •Amplo conhecimento da administração pública; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato de sua nomeação; •Ter conhecimento/compreensão nas áreas atribuídas abaixo; •Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos administrativos; •Ter conhecimento da área que irá atuar; •Ter boa escrita; •Saber manusear o computador, bem como os programas fundamentais para a execução de seu trabalho; •Saber utilizar as normas da ABNT; Art. 4° Cria-se a Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Lazer - SETUR no item 15 do Art. 1º § 2. Art. 5º Revoga-se o item 6.3.2 –Assessor III, e cria o item 6.6 Direção e supervisão do programa Criança Feliz. Art. 6º altera-se nos itens 7 e 7.1, para apenas secretaria e secretário(a) de esporte, revoga-se os itens 1.2 7.3. Art. 7º Cria-se os itens 1.3, 6.6, 12.7, 13.4.2, 14.2.3. 14.6.1, 14.12.1, 15, 15.1, 15.2, 15.2.1 do art. 2°. Art. 8º – Fica instituída a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer (SETUR), com a finalidade de planejar, coordenar, executar e promover políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo, da cultura e do lazer no Município de Nova Brasilândia D’Oeste. Parágrafo único – A SETUR atuará em conjunto com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como poderá firmar parcerias e celebrar convênios com entidades públicas e privadas, observando a legislação vigente, para a execução de suas políticas e programas. Art. 9º – Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer (SETUR): I – No âmbito do Turismo: a) Formular, planejar e coordenar a execução da política municipal de turismo; b) Promover a valorização e preservação do patrimônio histórico, cultural e natural do município como atrativos turísticos; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 8 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO c) Incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de projetos turísticos e captação de investimentos para o setor; d) Apoiar e fomentar a realização de eventos turísticos e culturais que contribuam para o fortalecimento da economia local; e) Desenvolver campanhas de conscientização sobre turismo sustentável e boas práticas ambientais; f) Criar e manter programas de incentivo ao turismo rural, ecológico, histórico e cultural no município. II – No âmbito da Cultura: a) Formular e executar a política municipal de cultura, promovendo e apoiando atividades artísticas e culturais no município; b) Incentivar e preservar as manifestações culturais tradicionais e contemporâneas da comunidade; c) Gerenciar e manter equipamentos culturais de propriedade do município, como bibliotecas, teatros, museus e centros culturais; d) Criar e fomentar programas de incentivo à produção cultural, incluindo apoio a artistas locais; e) Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, entidades culturais e setor privado para a realização de eventos culturais e festivais; f) Desenvolver políticas públicas de fomento à cultura, incluindo a criação de editais e programas de incentivo cultural. III – No âmbito do Lazer: a) Planejar e implementar políticas públicas voltadas ao lazer da população, promovendo a inclusão social por meio de atividades recreativas; b) Criar e manter espaços públicos destinados à recreação e ao lazer, como praças, parques e áreas de convivência; c) Desenvolver atividades esportivas e recreativas voltadas a todas as faixas etárias, especialmente para crianças, jovens e idosos; d) Apoiar eventos de lazer organizados por associações comunitárias e entidades do município; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 9 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO e) Integrar programas intersetoriais com outras secretarias municipais para a promoção da qualidade de vida por meio do lazer. Art. 10º – As atribuições dos cargos que compõem a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer (SETUR) são as seguintes: §1º – Do Secretário(a) Municipal de Turismo: I – Coordenar, supervisionar e executar a política municipal de turismo, cultura e lazer; II – Representar a Secretaria perante órgãos governamentais e entidades da sociedade civil; III – Planejar e estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações e projetos nas áreas de turismo, cultura e lazer; IV – Promover e firmar parcerias para fomentar o turismo e os eventos culturais no município; V – Gerir os recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria; VI – Supervisionar a implementação de programas e projetos voltados ao desenvolvimento do turismo, cultura e lazer no município. §2º – Da Direção de Cultura e Lazer: I – Planejar, coordenar e executar atividades culturais e de lazer no município; II – Apoiar e fomentar iniciativas voltadas à cultura local, promovendo eventos e manifestações artísticas; III – Gerenciar e manter os espaços públicos destinados a atividades culturais e de lazer; IV – Coordenar ações para o incentivo à prática esportiva e ao lazer, garantindo acesso a toda a população; V – Desenvolver projetos e programas em conjunto com outras secretarias e entidades para ampliar as atividades culturais e recreativas. §3º – Do Assessor Nível I: I – Auxiliar a Direção de Cultura e Lazer na execução das atividades culturais e de lazer no município; II – Elaborar relatórios e acompanhar a implementação de programas e projetos da Secretaria; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 10 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO III – Apoiar na organização de eventos culturais e esportivos promovidos pelo município; IV – Prestar suporte administrativo e operacional para o funcionamento das atividades da Secretaria; V – Atuar em ações educativas e de conscientização sobre cultura e lazer junto à comunidade. §4º – Para o cargo de Secretário(a) Municipal de Turismo (item 15.1 do Anexo I), são exigidos os seguintes requisitos: • Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo; • Reputação ilibada; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; • Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos administrativos; • Ter conhecimento da área que irá atuar, especialmente nas áreas de turismo, cultura e lazer; • Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar documentos oficiais e relatórios técnicos; • Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução de seu trabalho; • Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos administrativos e acadêmicos §5º – Para o cargo de Diretor de cultura e lazer (item 15.2 do Anexo I), são exigidos os seguintes requisitos: • Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo; • Ensino médio completo • Reputação ilibada; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; • Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos administrativos; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 11 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO • Ter conhecimento da área que irá atuar, preferencialmente nas áreas de turismo, cultura e lazer; • Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar documentos oficiais e relatórios técnicos; • Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução de seu trabalho; • Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos administrativos e acadêmicos. §6º – Para o cargo de Assessor Nível I (item 15.2.1 do Anexo I), são exigidos os seguintes requisitos: • Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo; • Ensino médio completo • Reputação ilibada; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; • Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos administrativos; • Ter conhecimento da área que irá atuar, preferencialmente nas áreas de turismo, cultura e lazer; • Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar documentos oficiais e relatórios técnicos; • Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução de seu trabalho; • Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos administrativos e acadêmicos. Art. 11º – Fica criado o item 1.3 – Chefia de Seção, no Anexo I, com as seguintes atribuições: §1º – A Chefia de Seção da Controladoria Interna é responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle interno da administração pública municipal, garantindo a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 12 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO §2º – Para o cargo de Chefia de Seção da Controladoria Interna (item 1.3 do Anexo I): • Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser servidor efetivo do município; • Ensino superior completo; • Conhecimento sobre orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria • Reputação ilibada e ausência de condenações que o tornem incompatível com o exercício da função pública; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; • Ter conhecimento de informática para a elaboração de relatórios e controle de dados administrativos; • Ter conhecimento técnico na área de controle interno, auditoria e gestão pública; • Ter boa escrita e comunicação para elaboração de documentos e pareceres técnicos; • Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução do trabalho, como planilhas eletrônicas, editores de texto e sistemas de gestão pública. §3º – São atribuições da Chefia de Seção da Controladoria Interna: I – Coordenar a execução das atividades da Controladoria Interna, assegurando a correta aplicação das normas de controle e fiscalização da administração municipal; II – Auxiliar na análise e auditoria de processos administrativos, verificando a legalidade, economicidade, eficiência e eficácia das ações governamentais; III – Supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos sobre a gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do município; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 13 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO IV – Monitorar a execução orçamentária e financeira do município, identificando possíveis irregularidades e recomendando medidas corretivas; V – Apoiar a Controladoria Interna na avaliação e melhoria dos sistemas de controle interno e dos procedimentos administrativos adotados pelo município; VI – Analisar prestações de contas de gestores e órgãos da administração municipal, assegurando o cumprimento das normas de transparência e responsabilidade fiscal; VII – Coordenar a coleta e análise de dados necessários para a elaboração de relatórios e auditorias internas, garantindo a qualidade das informações prestadas aos órgãos de controle externo; VIII – Acompanhar o cumprimento de recomendações e determinações oriundas de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores; IX – Orientar os servidores municipais quanto às normas e procedimentos de controle interno, promovendo capacitações e treinamentos quando necessário; X – Representar a Controladoria Interna em reuniões e eventos sempre que designado pelo Controlador Interno ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; XI – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Controlador Interno ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 11º Fica criado o Item 6.6 - Direção de Supervisão do Programa Criança Feliz no Anexo I, com as seguintes atribuições: §1 – A Direção de Supervisão do Programa Criança Feliz será exercida por um profissional de nível superior, preferencialmente vinculado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), responsável por coordenar e orientar tecnicamente os visitadores. §2º – Para o cargo de Direção de Supervisão do Programa Criança Feliz (item 6.6 do Anexo I): Requisitos: Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 14 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO •Ensino Superior Completo nas áreas pedagogia, terapeuta ocupacional ou assistência social; •Reputação ilibada; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato de sua nomeação; •Ter conhecimento na área que irá atuar; •Ter boa escrita; •Saber manusear o computador, bem como os programas fundamentais para a execução de seu trabalho; •Saber utilizar as normas da ABNT; • Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser servidor efetivo do município; §3º – São atribuições para o cargo de Direção de Supervisão do Programa Criança Feliz (item 6.6 do Anexo I): • Realizar caracterização e diagnóstico do território; • Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; • Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; • Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; • Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; • Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; • Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; • Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS; • Fica responsável pelos procedimentos administrativos dos programas de primeira infância no SUAS; Art. 12º – Fica criado o item 9.9.2 – Chefia de Seção, no Anexo I, com as seguintes atribuições: Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 15 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO §1º – A Chefia de Seção de Apoio Administrativo da SEMAF é responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a atividades da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda administração, garantindo a conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente. §2º – Para o cargo de Chefia de Apoio Administrativo da SEMAF (item 9.9.2 do Anexo I): • Nível Médio completo; • Conhecimento sobre orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria • Reputação ilibada e ausência de condenações que o tornem incompatível com o exercício da função pública; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; • Ter conhecimento de informática para a elaboração de relatórios e controle de dados administrativos; • Ter conhecimento técnico na área de Orçamento, empenho e gestão pública; • Ter boa escrita e comunicação para elaboração de documentos e pareceres técnicos; • Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução do trabalho, como planilhas eletrônicas, editores de texto e sistemas de gestão pública. §3º – São atribuições da Chefia de Seção de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração e Fazenda: I– Coordenar e executar os lançamentos de dados e informações nos sistemas administrativos e financeiros utilizados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF; II – Efetuar a conferência e baixa diária dos extratos bancários, em conformidade com os arquivos recebidos das instituições financeiras conveniadas; III – Auxiliar no controle e organização dos documentos relacionados às movimentações financeiras e orçamentárias da secretaria; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 16 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO IV – Prestar apoio nas rotinas de conciliação bancária, identificando eventuais divergências entre os registros internos e os extratos emitidos pelos bancos; V – Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais dos documentos administrativos e financeiros, conforme as normas internas da SEMAF; VI – Apoiar os servidores da secretaria na execução de tarefas administrativas gerais, como controle de protocolo, correspondência oficial, elaboração de ofícios, memorandos e outros expedientes; VII – Acompanhar e controlar prazos administrativos relacionados a lançamentos, fechamentos mensais e encaminhamentos de informações para outros setores; VIII – Atender às solicitações de outros setores da administração, prestando informações e apoio logístico sempre que necessário, no âmbito de suas atribuições; IX – Auxiliar na preparação de relatórios simples de movimentação e controle interno, conforme orientações da chefia imediata; X – Orientar a equipe subordinada quanto aos procedimentos administrativos rotineiros e assegurar o cumprimento das tarefas atribuídas à seção; XI – Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata ou previstas no regulamento interno da Secretaria. Art. 13º – Fica criado o item 12.7 – Direção de Oficina, no Anexo I, com as seguintes atribuições: §1º – A Direção de Oficina é responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas à manutenção e conservação da frota municipal e dos equipamentos utilizados pela administração pública. §2º – Para o cargo de Direção de Oficina (item 12.7 do Anexo I): • Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. • Ensino fundamental completo; • Reputação ilibada e ausência de condenações que o tornem incompatível com o exercício da função pública; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 17 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; • Ter conhecimento técnico sobre mecânica geral, elétrica automotiva e gestão de manutenção de frota; • Ter experiência em manutenção de veículos e máquinas pesadas; • Ter habilidades em liderança e organização para coordenação da equipe de mecânicos e eletricistas; • Saber manusear ferramentas e equipamentos específicos para diagnóstico e manutenção da frota municipal; • Ter conhecimento básico em informática para controle de peças, elaboração de relatórios técnicos e administração da oficina. §3º – São atribuições da Direção de Oficina: I – Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota municipal; II – Elaborar cronogramas de manutenção e revisar periodicamente as condições da frota, garantindo a operacionalidade dos veículos e equipamentos públicos; III – Controlar e gerenciar o estoque de peças, ferramentas e materiais utilizados nos serviços de reparo e manutenção, evitando desperdícios e garantindo o abastecimento necessário; IV – Planejar e implantar medidas para a otimização dos recursos destinados à manutenção da frota, garantindo a economicidade e eficiência dos serviços prestados; V – Supervisionar a equipe de mecânicos, eletricistas e demais servidores lotados na oficina municipal, distribuindo tarefas e fiscalizando o desempenho das atividades; VI – Emitir relatórios técnicos sobre o estado dos veículos e equipamentos municipais, recomendando reparos, substituições ou desativação quando necessário; VII – Zelar pelo cumprimento das normas de segurança no ambiente de trabalho, promovendo a capacitação dos servidores e garantindo condições adequadas para a realização dos serviços mecânicos; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 18 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO VIII – Acompanhar os processos de licitação para aquisição de peças, ferramentas e serviços terceirizados de manutenção, garantindo a qualidade e conformidade dos produtos e serviços contratados; IX – Fiscalizar o uso adequado dos veículos oficiais, propondo medidas para coibir desperdícios e possíveis irregularidades no uso da frota pública; X – Representar a Direção de Oficina em reuniões e eventos relacionados à gestão de transporte e manutenção da frota municipal; XI – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 14º - Da Assessoria I §1º – Para o cargo de Assessoria I (item 14.6.1 do Anexo I), são exigidos os seguintes requisitos: • Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo; • Ensino Médio Completo; • Reputação ilibada; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; • Ter conhecimento na área que irá atuar, especialmente em controle de estoque, logística e gestão de almoxarifado; • Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar relatórios de movimentação de materiais e controle de estoque; • Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução de seu trabalho, incluindo planilhas eletrônicas e sistemas de gestão de almoxarifado; • Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos administrativos e na organização de registros de materiais. §2º – Fica criado o item 14.6.1 – Assessoria I, no Anexo I, com as seguintes atribuições: Área de Atuação: Fiscalização dos Serviços de Limpeza e Refeição Unidade: Hospital Municipal Anselmo Bianchini Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 19 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO I - Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza hospitalar e refeição, assegurando o cumprimento das normas técnicas, sanitárias e contratuais aplicáveis; II - Acompanhar a qualidade dos alimentos preparados e servidos, verificando condições de armazenamento, validade, higiene, temperatura, e apresentação das refeições; III - Acompanhar os cardápios em conjunto com nutricionistas, respeitando normas nutricionais e necessidades específicas dos pacientes internados; IV - Monitorar o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos colaboradores dos serviços terceirizados ou próprios, registrando não conformidades; V - Controlar a frequência e desempenho dos profissionais lotados nos serviços de limpeza e cozinha, organizando escalas, substituições e justificativas de faltas; VI - Consolidar relatórios mensais de produtividade, absenteísmo, horas extras e ocorrências funcionais do setor, encaminhando ao setor competente; VII - Realizar vistorias rotineiras e extraordinárias nas áreas internas e externas da unidade hospitalar, identificando inconformidades e promovendo as correções necessárias; VIII - Planejar, em conjunto com a equipe técnica, ações de capacitação e orientação contínua voltadas à melhoria dos serviços de nutrição, higiene e segurança alimentar; IX - Estabelecer rotinas operacionais padrão (POPs) para a execução dos serviços de higienização e preparo de alimentos, promovendo sua atualização periódica; X - Comunicar formalmente à direção do hospital e aos setores responsáveis qualquer irregularidade verificada na execução dos contratos de limpeza ou alimentação; XI - Acompanhar os indicadores de desempenho e satisfação dos usuários quanto à alimentação e à limpeza, propondo medidas de melhoria contínua; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 20 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO XII - Controlar e manter atualizados os registros de consumo de materiais e insumos utilizados nos serviços sob sua supervisão, emitindo solicitações de compra quando necessário; XIII - Apoiar tecnicamente os processos de licitação, elaboração de termos de referência, e fiscalização contratual dos serviços de alimentação e limpeza hospitalar; XIV - Zelar pelo cumprimento das normas da Anvisa, Ministério da Saúde e demais órgãos reguladores nas áreas de alimentação e limpeza hospitalar; XV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência funcional. Art. 15º - Da Assessoria I §1º – Para o cargo de Assessoria I (item 14.12.1 do Anexo I), são exigidos os seguintes requisitos: • Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo; • Ensino Médio Completo; • Reputação ilibada; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; • Ter conhecimento na área que irá atuar, especialmente em controle de estoque, logística e gestão de almoxarifado; • Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar relatórios de movimentação de materiais e controle de estoque; • Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução de seu trabalho, incluindo planilhas eletrônicas e sistemas de gestão de almoxarifado; • Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos administrativos e na organização de registros de materiais. §2º – Fica criado o item 14.6.1 – Assessoria I, no Anexo I, com as seguintes atribuições: Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 21 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO I - Área de Atuação: Arquivo Morto II - Unidade: Arquivo Morto – Hospital Municipal Anselmo Bianchini III - Planejar, organizar e supervisionar o arquivo morto, assegurando a guarda, conservação e recuperação eficiente dos documentos hospitalares, em conformidade com as normas arquivísticas e legais vigentes. IV - Classificar, codificar e descrever os documentos de acordo com a natureza e conteúdo, utilizando planos de classificação e tabelas de temporalidade apropriadas para a área da saúde. V - Elaborar e aplicar instrumentos de gestão documental, tais como planos de classificação, tabelas de temporalidade e destinação de documentos, garantindo a correta avaliação e destinação final dos documentos, seja para eliminação ou guarda permanente. VI - Gerenciar o processo de transferência de documentos das unidades produtoras para o arquivo morto, assegurando a integridade e a rastreabilidade dos documentos durante todo o ciclo documental. VII - Assegurar o acesso e a disponibilidade dos documentos arquivados, atendendo às solicitações internas e externas, respeitando os princípios de confidencialidade e sigilo das informações, especialmente no que tange aos prontuários de pacientes. VIII - Implementar e manter sistemas de controle e rastreamento dos documentos arquivados, utilizando ferramentas manuais ou informatizadas que permitam a localização rápida e precisa dos documentos. IX - Orientar e treinar os colaboradores das diversas unidades do hospital quanto aos procedimentos de produção, tramitação, arquivamento e eliminação de documentos, promovendo a padronização e a eficiência na gestão documental. X - Zelar pela conservação física e ambiental do acervo documental, implementando medidas preventivas contra deterioração, infestação, umidade e outros fatores que possam comprometer a integridade dos documentos. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 22 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO XI - Acompanhar e aplicar a legislação e as normas técnicas relativas à gestão de documentos e arquivos, mantendo-se atualizado quanto às diretrizes dos órgãos reguladores e às melhores práticas da área. XII - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do arquivo morto, incluindo estatísticas de movimentação documental, avaliação de acervo e propostas de melhoria contínua nos processos arquivísticos. XIII - Participar de comissões e grupos de trabalho relacionados à gestão documental e à preservação da memória institucional, contribuindo com sua expertise para o desenvolvimento de políticas e projetos na área. XIV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no âmbito de sua competência funcional. Art. 16º – Da Direção de Almoxarifado §1º – Para o cargo de Direção de Almoxarifado (item 14.2.3 do Anexo I), são exigidos os seguintes requisitos: • Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo; • Ensino Superior Completo; • Reputação ilibada; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; • Ter conhecimento na área que irá atuar, especialmente em controle de estoque, logística e gestão de almoxarifado; • Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar relatórios de movimentação de materiais e controle de estoque; • Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução de seu trabalho, incluindo planilhas eletrônicas e sistemas de gestão de almoxarifado; • Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos administrativos e na organização de registros de materiais. §2º – Fica criado o item 14.2.3 – Direção de Almoxarifado, no Anexo I, com as seguintes atribuições: Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 23 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO I – Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais e bens patrimoniais do município; II – Garantir a correta organização e controle do estoque, evitando perdas, desperdícios e desabastecimento de insumos essenciais para o funcionamento da administração pública; III – Supervisionar o registro de entrada e saída de materiais no almoxarifado, mantendo um sistema atualizado e eficiente de controle de estoque; IV – Garantir que os materiais adquiridos pelo município estejam armazenados de maneira adequada, respeitando normas de segurança e conservação; V – Solicitar reposição de materiais e insumos, garantindo que os setores da administração pública tenham acesso a itens necessários para suas atividades; VI – Coordenar os processos de inventário periódico e anual, assegurando a conformidade dos registros de estoque com os materiais disponíveis no almoxarifado; VII – Implementar normas e procedimentos para otimizar a logística e distribuição dos materiais dentro da administração municipal; VIII – Trabalhar em conjunto com as secretarias municipais e setores administrativos para atender às demandas de materiais e equipamentos necessários para o serviço público; IX – Supervisionar a equipe do almoxarifado, garantindo a correta execução das tarefas e promovendo treinamentos quando necessário; X – Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do almoxarifado, apresentando dados sobre consumo, movimentação de materiais e sugestões para melhorias no controle de estoque; XI – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 17º – Da Chefia de Seção de Agente de Crédito e Coordenador da Sala do Empreendedor Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 24 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO §1º – Para o cargo de Chefia de Seção de Agente de Crédito e Coordenador da Sala do Empreendedor (item 1.1.1 do Anexo I), são exigidos os seguintes requisitos: • Servidor Efetivo do município; • Ensino médio completo; • Reputação ilibada; • Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no ato da nomeação; • Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos administrativos e gestão de sistemas de atendimento ao empreendedor; • Ter conhecimento da área que irá atuar, incluindo políticas públicas de empreendedorismo, crédito e gestão de pequenos negócios; • Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar relatórios técnicos, pareceres e propostas de viabilidade financeira; • Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais para a execução do trabalho, como planilhas eletrônicas, softwares de gestão empresarial e plataformas governamentais de atendimento ao empreendedor; • Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos administrativos, relatórios e estudos técnicos. §2º – Fica criado o item 1.1.1 – Chefia de Seção de Agente de Crédito e Coordenador da Sala do Empreendedor, no Anexo I, com as seguintes atribuições: I – Coordenar a Sala do Empreendedor, garantindo um ambiente adequado para atendimento e suporte aos empreendedores locais; II – Coordenar as atividades do PROAMPE (Programa de Apoio ao Micro e Pequeno Empreendedor), promovendo ações que incentivem o desenvolvimento econômico do município; III – Facilitar os processos de abertura de empresas, regularização e baixa, bem como prestar serviços exclusivos aos Microempreendedores Individuais (MEI); IV – Disponibilizar informações e orientações de forma simples e acessível para a gestão de micro e pequenas empresas; V – Elaborar propostas de viabilidade de concessão de empréstimos Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 25 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO e linhas de crédito para microempreendedores e produtores rurais, visando impulsionar o crescimento econômico local; VI – Apoiar a formulação e execução de políticas públicas voltadas ao fomento do empreendedorismo no município; VII – Estabelecer parcerias com instituições financeiras, órgãos públicos e entidades privadas para ampliar as oportunidades de acesso a crédito e capacitação dos empreendedores; VIII – Monitorar e avaliar o desempenho dos programas voltados ao micro e pequeno empreendedorismo, elaborando relatórios periódicos sobre os impactos gerados na economia municipal; IX – Desenvolver ações educativas e treinamentos para orientar os empreendedores sobre boas práticas de gestão financeira e empresarial; X – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Nova Brasilândia D'Oeste, 25 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 26 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO TABELA DE VALORES EXTINÇÃO CARGOS VALORES 1. CONTROLADORIA INTERNA 1.2. AGENTE DE CONTROLE INTERNO 771,22 6. SEMAS 6.3.2 – ASSESSOR NÍVEL III R$ 4.311,08 7. SEMELC 7.3.DIREÇÃO DE CULTURA E LASER R$ 4.311,08 Total 9.393,38 TABELA DE VALORES CRIAÇÃO CARGOS VALORES IMPACTO 1. CONTROLADORIA INTERNA 1.3. CHEFIA DE SEÇÃO R$ 771,22 0,00 5. SEMAGRI 5.2.3. CHEFIA DE SEÇÃO DE AGENTE DE CRÉDITO E COORDENADOR DA SALA DO EMPREENDEDOR R$ 771,22 R$ 771,22 6. SEMAS 6.6 DIRETOR DE SUPERVISÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ R$ 4.311,08 0,00 9 SEMAF 9.9.2 Chefia de Seção de apoio Administrativo R$ 771,22 R$ 771,22 12. SEMOSP 12.7. DIREÇÃO DE OFICINA R$ 4.311,08 R$ 4.311,08 14. SEMUSA 14.2.3. DIREÇÃO DE ALMOXARIFADO R$ 4.311,08 R$ 4.311,08 14. SEMUSA 14.6.1. ASSESSOR NÍVEL I R$ 2.814,07 R$ 2.814,07 14. SEMUSA 14.12.11 ASSESSOR NÍVEL I R$ 2.814,07 R$ 2.814,07 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 27 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER 15.1. SECRETÁRIO(A) R$ 7.757,30 R$ 7.757,30 15.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER 15.1. DIREÇÃO DE CULTURA E LAZER R$ 4.311,08 0,00 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER 15.2. ASSESSOR NÍVEL I R$ 2.814,07 R$ 2.814,07 VALOR MENSAL: R$ 31.446,41 R$ 26.364,11 VALOR ANUAL: R$ 351.433,58 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 28 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, A proposta de alteração e inclusão de dispositivos na Lei Municipal n. 1.437/2019 se fundamenta na necessidade de adequação da estrutura organizacional da Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste às demandas contemporâneas da administração pública, visando a eficiência, a transparência e a responsabilidade fiscal. 2. Fundamentação Legal A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 37, que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nesse sentido, a alteração proposta visa reforçar a eficiência administrativa, assegurando que as funções comissionadas e gratificadas sejam ocupadas de forma que atendam ao interesse público e a necessidade de técnica especializada na gestão municipal. Essa necessidade de alinhamento é crucial para o setor público, especialmente em tempos de restrições orçamentárias e busca por melhorias nos serviços prestados à população. Importância das Alterações Propostas As alterações sugeridas visam: Aprimorar a Qualidade dos Cargos Comissionados: A proposta inclui a necessidade de qualificação específica para ocupação de cargos comissionados, alinhando as atribuições profissionais às exigências legais e às necessidades da administração pública. Transparência na Nomeação: A inclusão de dispositivos que garantam a transparência nos processos de nomeação e exoneração contribui para a moralidade administrativa e a confiança da sociedade na gestão pública. Adequação às Novas Realidades: A proposta de alteração prevê a inclusão de funções gratificadas que respondem a novas demandas do serviço público, permitindo que a administração municipal se estruture de maneira a oferecer serviços mais eficazes e satisfatórios à população. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 29 de 30 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Diante do exposto, a alteração e inclusão de dispositivos na Lei Municipal n. 1.437/2019 são fundamentais para garantir uma administração pública mais eficaz, transparente e que cumpra com seus deveres legais e constitucionais. A adequada estruturação dos cargos comissionados e das funções gratificadas não só permite um melhor desempenho das atividades administrativas, como também assegura que as políticas públicas implementadas sejam condizentes com os anseios da população e com a legislação vigente. Assim sendo, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação das alterações propostas, que certamente contribuirão para o desenvolvimento e a melhoria contínua da administração pública em nossa cidade. Nova Brasilândia D'Oeste, 28 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 11:21, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100117. Folha 30 de 30