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materia nº 2163/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2163 / 2025
Date 2025-04-17
Ementa"Alteração e inclui dispositivos na Lei Municipal n.1437/2019 que dispõe sobre a Organização Administrativa, dos cargos comissionados e Funções gratificadas da Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste, e dá outras providências."
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2025-05-19T18:12:38.651623-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Mensagem 160 /2025
EXMO. Senhor,
JHONATAN SOUZA ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos 
Nobres Edis o PROJETO DE LEI a seguinte súmula: <Alteração e inclui dispositivos 
na Lei Municipal n. 1437/2019 que dispõe sobre a Organização Administrativa, dos 
cargos comissionados e Funções gratificadas da Prefeitura de Nova Brasilândia 
D’Oeste, e dá outras providências;”
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto 
mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de 
estima e apreço.
Atenciosamente.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2163/2025
<Alteração e inclui dispositivos na Lei Municipal n. 
1437/2019 que dispõe sobre a Organização 
Administrativa, dos cargos comissionados e 
Funções gratificadas da Prefeitura de Nova 
Brasilândia D’Oeste, e dá outras providências.=
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA 
D'OESTE/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I 
ESTRUTURA DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
ARTIGO 1° - Fica instituído a Organização Administrativa dos cargos de 
confiança e funções de confianças da prefeitura de Nova Brasilândia D´Oeste, o qual 
será regido por esta lei. 
§1º- A Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, desenvolverá suas 
atividades através da Controladoria Interna, Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria 
Geral do Município, Secretarias, Diretorias, Chefias e Assessoramento, subordinadas 
diretamente ao Chefe do Executivo.
§2º- Ficam criados os seguintes cargos com os respectivos requisitos e 
atribuições, para comporem a estrutura organizacional dos cargos comissionados e 
funções gratificadas: 
1. Controladoria Interna- CI; 
2. Corregedoria; 
3. Ouvidoria; 
4. Procuradoria Geral do Município- PGM; 
5. Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI;
6. Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS;
7. Secretaria Municipal De Esporte, Cultura E Lazer- SEME
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO
8. Secretaria Municipal de Educação- SEMED;
9. Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF;
10. Secretaria de Gabinete- SEMUG;
11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA;
12. Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP;
13. Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN;
14. Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMUSA;
15. Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer - SETUR 
ARTIGO 2°- A Controladoria Interna ,Corregedoria ,Ouvidoria , 
Procuradoria Geral do Município, Secretarias, Diretorias, Chefias e Assessoramentos 
terão a seguinte organização. 
1- CONTROLADORIA INTERNA
1.1 CONTROLADOR INTERNO
1.2 Agente de Controle Interno
1.3 Chefia de Seção
2- CORREGEDORIA
2.1 CORREGEDOR GERAL
2.2 Assessor Nível I
3- OUVIDORIA
3.1 OUVIDOR GERAL
3.1.2. Assessor do Ouvidor 
4- PROCURADORIA JURÍDICA
4.1 PROCURADOR GERAL MUNICIPAL
4.1.1.Assessor Nível I
4.1.2.Assessor Nível III
4.2 .SUB PROCURADOR
4.2.1.Assessor Nível III
5- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA- SEMAGRI
5.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA
5.2 . DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA
5.2.1.Chefia de seção de agroindústria, agricultura família, Indústria e 
Comércio
5.2.2Chefia de seção de Regularização Fundiária Rural
5.2.3 Chefia De Seção de Agente de Crédito e Coordenador da Sala do 
Empreendedor
5.3 Assessor nível III
5.4 DIREÇÃO DE SERVIÇOS
5.4.1 Assessor Nível I
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PODER EXECUTIVO
5.5 Direção de Oficina
6- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS
6.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.1.2 Assessor nível I 
6.2 DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA
6.2.1Assessor Nível I
6.2.2Chefia de Prestação de Contas
6.3 DIREÇÃO DE COORDENAÇÃO DO CRAS
6.3.1Assessor nível I
6.3.2Assessor nível III
6.4 DIREÇÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
6.5 DIREÇÃO DE CASA DE ACOLHIMENTO E FAMILIA 
ACOLHEDORA
6.6 DIREÇÃO E SUPERVISÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
7- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER￾SEME
7.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E 
LAZER
7.2 DIREÇÃO DE ESPORTE
7.2.1Assessor Nível III
7.3 DIREÇÃO DE CULTURA E LAZER
8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SEMED
8.1SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
8.2DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA
8.2.1 Assessoria III
8.2.2Chefia de seção de Recursos Humanos
8.2.3 Assessor I
8.3DIREÇÃO DA ESCOLA MACHADO DE ASSIS
8.3.1 Vice Direção da Escola Machado de Assis
8.4DIREÇÃO DA PRÉ ESCOLA ANA CAROLINA
8.4.1 Vice- Direção da Pré Escola Ana Carolina
8.5DIREÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL SAGRADA 
FAMÍLIA
8.5.1 Vice Direção da Escola de Ensino Fundamental Sagrada Família
8.6DIREÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
MARECHAL HERMES DA FONSECA
8.6.1 Vice Direção da Escola de Ensino Fundamental Marechal Hermes da 
Fonseca
8.7 DIREÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL NOSSA 
SENHORA DAS GRAÇAS
8.7.1 Vice Direção da Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora das 
Graças
8.8DIREÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PEQUENO 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO
PRÍNCIPE
8.8.1 Vice Direção da Escola de Educação Infantil Pequeno Príncipe
8.9DIREÇÃO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS E PRESTAÇÃO DE 
CONTAS
8.10DIREÇÃO PEDAGÓGICA
8.10.1Chefia de seção de escrituração
8.10.2Chefia de seção Núcleo Tecnologia
8.11DIREÇÃO DE FROTAS
8.11.1Assessor nível I
9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E FAZENDA￾SEMAF
9.1SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FAZENDA
9.1.2 Assessor III 
9.3 DIREÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
9.4 DIREÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
9.5 DIREÇÃO GERAL DA FROTA OFICIAL
9.5.1 Assessor Nível I
9.6 DIREÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
9.7 DIREÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
9.7.1 Assessor Nível III
9.7.2 Chefia de Registro e Pesquisa de Preço
9.8 PREGOEIRO
9.8.1 Assessor Nível III
9.8.2 Pregoeiro II
9.9 DIREÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
9.9.1 Assessor Contábil
9.9.2 Chefia de Seção 
9.10 DIREÇÃO DE RECEITA
9.11 DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
9.12 DIREÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
10- SECRETARIA DE GABINETE- SEMUG
10.1SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE GABINETE
10.1.2 Assessor nível I
10.1.3 Chefia de seção administrativa
10.2DIREÇÃO DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS
10.3Assessor Nível I
10.4Assessor Nível I
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE- SEMA
11.1SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1.2 Assessor nível III 
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS- SEMOSP
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
12.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS
12.2 DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA
12.3 DIREÇÃO DE FROTAS
12.3.1 Assessor I
12.4 DIREÇÃO DE DEMANDAS RURAIS
12.5 DIREÇÃO DE DEMANDAS URBANAS e TRÂNSITO
12.6 DIREÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
12.7 DIREÇÃO DE OFICINA
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO- SEPLAN
13.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13.1.1 Assessor Nível I
13.2 DIREÇÃO DE ENGENHARIA
13.2.1 Assessor nível I
13.2.2 Assessor nível II
13.3 DIREÇÃO DE CONVÊNIOS E REPASSES
13.3.1Assessor Nível I
13.4 DIREÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E CADASTRO 
URBANO
13.4.1 Assessor Nível III
13.4.2 Assessor Nível I
13.5 DIREÇÃO DE ORÇAMENTO
13.5.1 Assessor nível III
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMUSA
14.1 SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE SAÚDE
14.2 DIREÇÃO GERAL ADMINISTRATIVA
14.2.2 Chefia de Seção de almoxarifado
14.2.3 DIREÇÃO DE ALMOXARIFADO
14.2.4 Chefia de Seção da farmácia
14.2.5 Assessor nível I
14.3 DIREÇÃO DE FROTAS
14.3.1 Assessor Nível I
14.4 DIREÇÃO DE REGULAÇÃO E LABORATÓRIO
14.5 DIREÇÃO MUNICIPAL HOSPITALAR
14.5.1 Assessor Nível I
14.6 DIREÇÃO DE COZINHA E ZELADORIA
14.6.1 Assessor Nível I
14.7 DIREÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE
14.7.1 DIREÇÃO DAS UBS
14.7.2 Assessor Nível I
14.8 Chefia de seção de vigilância epidemiológica e imunização
14.9 Chefia de seção de vigilância sanitária, zoonoses e animais peçonhentos
14.10 Chefia de seção de endemias
14.11 Diretor de Vigilância em Saúde
14.12 Direção de Enfermagem
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PODER EXECUTIVO
14.12.1 Assessor Nível I
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
15.1 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE TURISMO
15.2 DIREÇÃO DE CULTURA E LAZER
15.2.1 Assessor Nível I
Art. 3º - Fica alterado os requisitos do item 2.1 e 13.5, do Anexo I, que passa 
ter a seguinte redação:
2. CORREGEDORIA 
2.1 Compete ao CORREGEDOR MUNICIPAL:
 Requisitos:
•Servidor Efetivo; 
•Maior de 21 (vinte e um) anos de idade; 
•Ensino Superior Completo; 
•Não possuir antecedentes criminais; 
•Conduta ilibada; 
•Amplo conhecimento da administração pública;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato de sua nomeação; 
•Ter conhecimento/compreensão nas áreas atribuídas abaixo; 
•Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos 
administrativos; 
•Ter conhecimento da área que irá atuar; 
•Ter boa escrita; 
•Saber manusear o computador, bem como os programas fundamentais para a 
execução de seu trabalho;
•Saber utilizar as normas da ABNT;
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13.5 – Compete ao Diretor de orçamento: 
Requisitos:
•Livre nomeação e exoneração ; 
•Maior de 21 (vinte e um) anos de idade; 
•Ensino médio Completo; 
•Não possuir antecedentes criminais; 
•Conduta ilibada; 
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PODER EXECUTIVO
•Amplo conhecimento da administração pública;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato de sua nomeação; 
•Ter conhecimento/compreensão nas áreas atribuídas abaixo; 
•Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos 
administrativos; 
•Ter conhecimento da área que irá atuar; 
•Ter boa escrita; 
•Saber manusear o computador, bem como os programas fundamentais para a 
execução de seu trabalho;
•Saber utilizar as normas da ABNT;
Art. 4° Cria-se a Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Lazer - 
SETUR no item 15 do Art. 1º § 2.
Art. 5º Revoga-se o item 6.3.2 –Assessor III, e cria o item 6.6 Direção 
e supervisão do programa Criança Feliz.
Art. 6º altera-se nos itens 7 e 7.1, para apenas secretaria e secretário(a) 
de esporte, revoga-se os itens 1.2 7.3.
Art. 7º Cria-se os itens 1.3, 6.6, 12.7, 13.4.2, 14.2.3. 14.6.1, 14.12.1, 
15, 15.1, 15.2, 15.2.1 do art. 2°.
Art. 8º – Fica instituída a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura 
e Lazer (SETUR), com a finalidade de planejar, coordenar, executar e promover políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo, da cultura e do lazer no Município de 
Nova Brasilândia D’Oeste.
Parágrafo único – A SETUR atuará em conjunto com órgãos 
municipais, estaduais e federais, bem como poderá firmar parcerias e celebrar convênios 
com entidades públicas e privadas, observando a legislação vigente, para a execução de 
suas políticas e programas.
Art. 9º – Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer 
(SETUR):
I – No âmbito do Turismo:
a) Formular, planejar e coordenar a execução da política municipal de 
turismo;
b) Promover a valorização e preservação do patrimônio histórico, 
cultural e natural do município como atrativos turísticos;
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PODER EXECUTIVO
c) Incentivar parcerias com instituições públicas e privadas para o 
desenvolvimento de projetos turísticos e captação de investimentos para 
o setor;
d) Apoiar e fomentar a realização de eventos turísticos e culturais que 
contribuam para o fortalecimento da economia local;
e) Desenvolver campanhas de conscientização sobre turismo 
sustentável e boas práticas ambientais;
f) Criar e manter programas de incentivo ao turismo rural, ecológico, 
histórico e cultural no município.
II – No âmbito da Cultura:
a) Formular e executar a política municipal de cultura, promovendo e 
apoiando atividades artísticas e culturais no município;
b) Incentivar e preservar as manifestações culturais tradicionais e 
contemporâneas da comunidade;
c) Gerenciar e manter equipamentos culturais de propriedade do 
município, como bibliotecas, teatros, museus e centros culturais;
d) Criar e fomentar programas de incentivo à produção cultural, 
incluindo apoio a artistas locais;
e) Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, entidades 
culturais e setor privado para a realização de eventos culturais e 
festivais;
f) Desenvolver políticas públicas de fomento à cultura, incluindo a 
criação de editais e programas de incentivo cultural.
III – No âmbito do Lazer:
a) Planejar e implementar políticas públicas voltadas ao lazer da 
população, promovendo a inclusão social por meio de atividades 
recreativas;
b) Criar e manter espaços públicos destinados à recreação e ao lazer, 
como praças, parques e áreas de convivência;
c) Desenvolver atividades esportivas e recreativas voltadas a todas as 
faixas etárias, especialmente para crianças, jovens e idosos;
d) Apoiar eventos de lazer organizados por associações comunitárias e 
entidades do município;
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PODER EXECUTIVO
e) Integrar programas intersetoriais com outras secretarias municipais 
para a promoção da qualidade de vida por meio do lazer.
Art. 10º – As atribuições dos cargos que compõem a Secretaria 
Municipal de Turismo, Cultura e Lazer (SETUR) são as seguintes:
§1º – Do Secretário(a) Municipal de Turismo:
I – Coordenar, supervisionar e executar a política municipal de turismo, 
cultura e lazer;
II – Representar a Secretaria perante órgãos governamentais e entidades 
da sociedade civil;
III – Planejar e estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações 
e projetos nas áreas de turismo, cultura e lazer;
IV – Promover e firmar parcerias para fomentar o turismo e os eventos 
culturais no município;
V – Gerir os recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria;
VI – Supervisionar a implementação de programas e projetos voltados 
ao desenvolvimento do turismo, cultura e lazer no município.
§2º – Da Direção de Cultura e Lazer:
I – Planejar, coordenar e executar atividades culturais e de lazer no 
município;
II – Apoiar e fomentar iniciativas voltadas à cultura local, promovendo 
eventos e manifestações artísticas;
III – Gerenciar e manter os espaços públicos destinados a atividades 
culturais e de lazer;
IV – Coordenar ações para o incentivo à prática esportiva e ao lazer, 
garantindo acesso a toda a população;
V – Desenvolver projetos e programas em conjunto com outras 
secretarias e entidades para ampliar as atividades culturais e recreativas.
§3º – Do Assessor Nível I:
I – Auxiliar a Direção de Cultura e Lazer na execução das atividades 
culturais e de lazer no município;
II – Elaborar relatórios e acompanhar a implementação de programas e 
projetos da Secretaria;
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PODER EXECUTIVO
III – Apoiar na organização de eventos culturais e esportivos 
promovidos pelo município;
IV – Prestar suporte administrativo e operacional para o funcionamento 
das atividades da Secretaria;
V – Atuar em ações educativas e de conscientização sobre cultura e 
lazer junto à comunidade.
§4º – Para o cargo de Secretário(a) Municipal de Turismo (item 15.1 
do Anexo I), são exigidos os seguintes requisitos:
• Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
• Reputação ilibada;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato da nomeação;
• Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos 
administrativos;
• Ter conhecimento da área que irá atuar, especialmente nas áreas 
de turismo, cultura e lazer;
• Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar documentos oficiais e 
relatórios técnicos;
• Saber manusear o computador e utilizar programas 
fundamentais para a execução de seu trabalho;
• Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos 
administrativos e acadêmicos
§5º – Para o cargo de Diretor de cultura e lazer (item 15.2 do Anexo 
I), são exigidos os seguintes requisitos:
• Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
• Ensino médio completo
• Reputação ilibada;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato da nomeação;
• Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos 
administrativos;
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
• Ter conhecimento da área que irá atuar, preferencialmente nas áreas 
de turismo, cultura e lazer;
• Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar documentos oficiais e 
relatórios técnicos;
• Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais
para a execução de seu trabalho;
• Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos 
administrativos e acadêmicos.
§6º – Para o cargo de Assessor Nível I (item 15.2.1 do Anexo I), são 
exigidos os seguintes requisitos:
• Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
• Ensino médio completo
• Reputação ilibada;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato da nomeação;
• Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos 
administrativos;
• Ter conhecimento da área que irá atuar, preferencialmente nas áreas 
de turismo, cultura e lazer;
• Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar documentos oficiais e 
relatórios técnicos;
• Saber manusear o computador e utilizar programas fundamentais
para a execução de seu trabalho;
• Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos 
administrativos e acadêmicos.
Art. 11º – Fica criado o item 1.3 – Chefia de Seção, no Anexo I, com 
as seguintes atribuições:
§1º – A Chefia de Seção da Controladoria Interna é responsável por 
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle interno da administração 
pública municipal, garantindo a conformidade dos atos administrativos com a legislação 
vigente.
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PODER EXECUTIVO
§2º – Para o cargo de Chefia de Seção da Controladoria Interna 
(item 1.3 do Anexo I):
• Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser 
servidor efetivo do município;
• Ensino superior completo;
• Conhecimento sobre orçamentária, financeira e contábil, e 
respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos 
relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria
• Reputação ilibada e ausência de condenações que o tornem 
incompatível com o exercício da função pública;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato da nomeação;
• Ter conhecimento de informática para a elaboração de relatórios 
e controle de dados administrativos;
• Ter conhecimento técnico na área de controle interno, auditoria 
e gestão pública;
• Ter boa escrita e comunicação para elaboração de documentos e 
pareceres técnicos;
• Saber manusear o computador e utilizar programas 
fundamentais para a execução do trabalho, como planilhas eletrônicas, 
editores de texto e sistemas de gestão pública.
§3º – São atribuições da Chefia de Seção da Controladoria Interna:
I – Coordenar a execução das atividades da Controladoria Interna, 
assegurando a correta aplicação das normas de controle e fiscalização 
da administração municipal;
II – Auxiliar na análise e auditoria de processos administrativos, 
verificando a legalidade, economicidade, eficiência e eficácia das ações 
governamentais;
III – Supervisionar a elaboração de relatórios e pareceres técnicos sobre 
a gestão administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e 
operacional do município;
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PODER EXECUTIVO
IV – Monitorar a execução orçamentária e financeira do município, 
identificando possíveis irregularidades e recomendando medidas 
corretivas;
V – Apoiar a Controladoria Interna na avaliação e melhoria dos sistemas 
de controle interno e dos procedimentos administrativos adotados pelo 
município;
VI – Analisar prestações de contas de gestores e órgãos da 
administração municipal, assegurando o cumprimento das normas de 
transparência e responsabilidade fiscal;
VII – Coordenar a coleta e análise de dados necessários para a 
elaboração de relatórios e auditorias internas, garantindo a qualidade 
das informações prestadas aos órgãos de controle externo;
VIII – Acompanhar o cumprimento de recomendações e determinações 
oriundas de auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas e demais 
órgãos fiscalizadores;
IX – Orientar os servidores municipais quanto às normas e 
procedimentos de controle interno, promovendo capacitações e 
treinamentos quando necessário;
X – Representar a Controladoria Interna em reuniões e eventos sempre 
que designado pelo Controlador Interno ou pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal;
XI – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo 
Controlador Interno ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11º Fica criado o Item 6.6 - Direção de Supervisão do Programa 
Criança Feliz no Anexo I, com as seguintes atribuições:
§1 – A Direção de Supervisão do Programa Criança Feliz será exercida 
por um profissional de nível superior, preferencialmente vinculado ao Centro de 
Referência de Assistência Social (CRAS), responsável por coordenar e orientar 
tecnicamente os visitadores. 
§2º – Para o cargo de Direção de Supervisão do Programa Criança 
Feliz (item 6.6 do Anexo I):
Requisitos:
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PODER EXECUTIVO
•Ensino Superior Completo nas áreas pedagogia, terapeuta ocupacional 
ou assistência social; 
•Reputação ilibada;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato de sua nomeação; 
•Ter conhecimento na área que irá atuar;
•Ter boa escrita;
•Saber manusear o computador, bem como os programas fundamentais 
para a execução de seu trabalho;
•Saber utilizar as normas da ABNT;
• Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser 
servidor efetivo do município;
§3º – São atribuições para o cargo de Direção de Supervisão do 
Programa Criança Feliz (item 6.6 do Anexo I):
• Realizar caracterização e diagnóstico do território; 
• Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo 
visitador; 
• Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para 
planejar e discutir as Visitas Domiciliares; 
• Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário;
• Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação 
municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; 
• Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; •
Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; 
• Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do 
SUAS; 
• Fica responsável pelos procedimentos administrativos dos programas 
de primeira infância no SUAS;
Art. 12º – Fica criado o item 9.9.2 – Chefia de Seção, no Anexo I, com 
as seguintes atribuições:
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PODER EXECUTIVO
§1º – A Chefia de Seção de Apoio Administrativo da SEMAF é 
responsável por coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a atividades da 
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda administração, garantindo a 
conformidade dos atos administrativos com a legislação vigente.
§2º – Para o cargo de Chefia de Apoio Administrativo da SEMAF 
(item 9.9.2 do Anexo I):
• Nível Médio completo;
• Conhecimento sobre orçamentária, financeira e contábil, e 
respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos 
relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria
• Reputação ilibada e ausência de condenações que o tornem 
incompatível com o exercício da função pública;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato da nomeação;
• Ter conhecimento de informática para a elaboração de relatórios 
e controle de dados administrativos;
• Ter conhecimento técnico na área de Orçamento, empenho e 
gestão pública;
• Ter boa escrita e comunicação para elaboração de documentos e 
pareceres técnicos;
• Saber manusear o computador e utilizar programas 
fundamentais para a execução do trabalho, como planilhas eletrônicas, 
editores de texto e sistemas de gestão pública.
§3º – São atribuições da Chefia de Seção de Apoio Administrativo da 
Secretaria de Administração e Fazenda:
I– Coordenar e executar os lançamentos de dados e informações nos 
sistemas administrativos e financeiros utilizados pela Secretaria 
Municipal de Administração e Fazenda – SEMAF; 
II – Efetuar a conferência e baixa diária dos extratos bancários, em 
conformidade com os arquivos recebidos das instituições financeiras 
conveniadas; 
III – Auxiliar no controle e organização dos documentos relacionados 
às movimentações financeiras e orçamentárias da secretaria; 
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PODER EXECUTIVO
IV – Prestar apoio nas rotinas de conciliação bancária, identificando 
eventuais divergências entre os registros internos e os extratos emitidos 
pelos bancos; 
V – Organizar e manter atualizados os arquivos físicos e digitais dos 
documentos administrativos e financeiros, conforme as normas internas 
da SEMAF; 
VI – Apoiar os servidores da secretaria na execução de tarefas 
administrativas gerais, como controle de protocolo, correspondência 
oficial, elaboração de ofícios, memorandos e outros expedientes; 
VII – Acompanhar e controlar prazos administrativos relacionados a 
lançamentos, fechamentos mensais e encaminhamentos de informações 
para outros setores; 
VIII – Atender às solicitações de outros setores da administração, 
prestando informações e apoio logístico sempre que necessário, no 
âmbito de suas atribuições; 
IX – Auxiliar na preparação de relatórios simples de movimentação e 
controle interno, conforme orientações da chefia imediata; 
X – Orientar a equipe subordinada quanto aos procedimentos 
administrativos rotineiros e assegurar o cumprimento das tarefas 
atribuídas à seção; 
XI – Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia 
imediata ou previstas no regulamento interno da Secretaria. 
Art. 13º – Fica criado o item 12.7 – Direção de Oficina, no Anexo I, 
com as seguintes atribuições:
§1º – A Direção de Oficina é responsável pelo planejamento, 
coordenação e execução das atividades relacionadas à manutenção e conservação da frota 
municipal e dos equipamentos utilizados pela administração pública.
§2º – Para o cargo de Direção de Oficina (item 12.7 do Anexo I):
• Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.
• Ensino fundamental completo;
• Reputação ilibada e ausência de condenações que o tornem 
incompatível com o exercício da função pública;
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PODER EXECUTIVO
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato da nomeação;
• Ter conhecimento técnico sobre mecânica geral, elétrica 
automotiva e gestão de manutenção de frota;
• Ter experiência em manutenção de veículos e máquinas pesadas;
• Ter habilidades em liderança e organização para coordenação da 
equipe de mecânicos e eletricistas;
• Saber manusear ferramentas e equipamentos específicos para 
diagnóstico e manutenção da frota municipal;
• Ter conhecimento básico em informática para controle de peças, 
elaboração de relatórios técnicos e administração da oficina.
§3º – São atribuições da Direção de Oficina:
I – Coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e 
corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota 
municipal;
II – Elaborar cronogramas de manutenção e revisar periodicamente as 
condições da frota, garantindo a operacionalidade dos veículos e 
equipamentos públicos;
III – Controlar e gerenciar o estoque de peças, ferramentas e materiais 
utilizados nos serviços de reparo e manutenção, evitando desperdícios 
e garantindo o abastecimento necessário;
IV – Planejar e implantar medidas para a otimização dos recursos 
destinados à manutenção da frota, garantindo a economicidade e 
eficiência dos serviços prestados;
V – Supervisionar a equipe de mecânicos, eletricistas e demais 
servidores lotados na oficina municipal, distribuindo tarefas e 
fiscalizando o desempenho das atividades;
VI – Emitir relatórios técnicos sobre o estado dos veículos e 
equipamentos municipais, recomendando reparos, substituições ou 
desativação quando necessário;
VII – Zelar pelo cumprimento das normas de segurança no ambiente de 
trabalho, promovendo a capacitação dos servidores e garantindo 
condições adequadas para a realização dos serviços mecânicos;
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PODER EXECUTIVO
VIII – Acompanhar os processos de licitação para aquisição de peças, 
ferramentas e serviços terceirizados de manutenção, garantindo a 
qualidade e conformidade dos produtos e serviços contratados;
IX – Fiscalizar o uso adequado dos veículos oficiais, propondo medidas 
para coibir desperdícios e possíveis irregularidades no uso da frota 
pública;
X – Representar a Direção de Oficina em reuniões e eventos 
relacionados à gestão de transporte e manutenção da frota municipal;
XI – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário 
Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 14º - Da Assessoria I
§1º – Para o cargo de Assessoria I (item 14.6.1 do Anexo I), são 
exigidos os seguintes requisitos:
• Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
• Ensino Médio Completo;
• Reputação ilibada;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato da nomeação;
• Ter conhecimento na área que irá atuar, especialmente em 
controle de estoque, logística e gestão de almoxarifado;
• Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar relatórios de 
movimentação de materiais e controle de estoque;
• Saber manusear o computador e utilizar programas 
fundamentais para a execução de seu trabalho, incluindo planilhas 
eletrônicas e sistemas de gestão de almoxarifado;
• Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos 
administrativos e na organização de registros de materiais.
§2º – Fica criado o item 14.6.1 – Assessoria I, no Anexo I, com as 
seguintes atribuições:
Área de Atuação: Fiscalização dos Serviços de Limpeza e Refeição
Unidade: Hospital Municipal Anselmo Bianchini
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PODER EXECUTIVO
I - Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza hospitalar e refeição, 
assegurando o cumprimento das normas técnicas, sanitárias e 
contratuais aplicáveis; 
II - Acompanhar a qualidade dos alimentos preparados e servidos, 
verificando condições de armazenamento, validade, higiene, 
temperatura, e apresentação das refeições; 
III - Acompanhar os cardápios em conjunto com nutricionistas, 
respeitando normas nutricionais e necessidades específicas dos 
pacientes internados; 
IV - Monitorar o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual 
(EPIs) pelos colaboradores dos serviços terceirizados ou próprios, 
registrando não conformidades; 
V - Controlar a frequência e desempenho dos profissionais lotados nos 
serviços de limpeza e cozinha, organizando escalas, substituições e 
justificativas de faltas; 
VI - Consolidar relatórios mensais de produtividade, absenteísmo, 
horas extras e ocorrências funcionais do setor, encaminhando ao setor 
competente; 
VII - Realizar vistorias rotineiras e extraordinárias nas áreas internas e 
externas da unidade hospitalar, identificando inconformidades e 
promovendo as correções necessárias; 
VIII - Planejar, em conjunto com a equipe técnica, ações de capacitação 
e orientação contínua voltadas à melhoria dos serviços de nutrição, 
higiene e segurança alimentar; 
IX - Estabelecer rotinas operacionais padrão (POPs) para a execução 
dos serviços de higienização e preparo de alimentos, promovendo sua 
atualização periódica; 
X - Comunicar formalmente à direção do hospital e aos setores 
responsáveis qualquer irregularidade verificada na execução dos 
contratos de limpeza ou alimentação; 
XI - Acompanhar os indicadores de desempenho e satisfação dos 
usuários quanto à alimentação e à limpeza, propondo medidas de 
melhoria contínua; 
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PODER EXECUTIVO
XII - Controlar e manter atualizados os registros de consumo de 
materiais e insumos utilizados nos serviços sob sua supervisão, 
emitindo solicitações de compra quando necessário; 
XIII - Apoiar tecnicamente os processos de licitação, elaboração de 
termos de referência, e fiscalização contratual dos serviços de 
alimentação e limpeza hospitalar; 
XIV - Zelar pelo cumprimento das normas da Anvisa, Ministério da 
Saúde e demais órgãos reguladores nas áreas de alimentação e limpeza 
hospitalar; 
XV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, no 
âmbito de sua competência funcional. 
Art. 15º - Da Assessoria I
§1º – Para o cargo de Assessoria I (item 14.12.1 do Anexo I), são 
exigidos os seguintes requisitos:
• Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
• Ensino Médio Completo;
• Reputação ilibada;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato da nomeação;
• Ter conhecimento na área que irá atuar, especialmente em 
controle de estoque, logística e gestão de almoxarifado;
• Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar relatórios de 
movimentação de materiais e controle de estoque;
• Saber manusear o computador e utilizar programas 
fundamentais para a execução de seu trabalho, incluindo planilhas 
eletrônicas e sistemas de gestão de almoxarifado;
• Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos 
administrativos e na organização de registros de materiais.
§2º – Fica criado o item 14.6.1 – Assessoria I, no Anexo I, com as 
seguintes atribuições:
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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PODER EXECUTIVO
I - Área de Atuação: Arquivo Morto 
II - Unidade: Arquivo Morto – Hospital Municipal Anselmo 
Bianchini
III - Planejar, organizar e supervisionar o arquivo morto, 
assegurando a guarda, conservação e recuperação eficiente dos 
documentos hospitalares, em conformidade com as normas 
arquivísticas e legais vigentes.
IV - Classificar, codificar e descrever os documentos de acordo com 
a natureza e conteúdo, utilizando planos de classificação e tabelas de 
temporalidade apropriadas para a área da saúde.
V - Elaborar e aplicar instrumentos de gestão documental, tais como 
planos de classificação, tabelas de temporalidade e destinação de 
documentos, garantindo a correta avaliação e destinação final dos 
documentos, seja para eliminação ou guarda permanente.
VI - Gerenciar o processo de transferência de documentos das 
unidades produtoras para o arquivo morto, assegurando a integridade e 
a rastreabilidade dos documentos durante todo o ciclo documental.
VII - Assegurar o acesso e a disponibilidade dos documentos 
arquivados, atendendo às solicitações internas e externas, respeitando 
os princípios de confidencialidade e sigilo das informações, 
especialmente no que tange aos prontuários de pacientes.
VIII - Implementar e manter sistemas de controle e rastreamento
dos documentos arquivados, utilizando ferramentas manuais ou 
informatizadas que permitam a localização rápida e precisa dos 
documentos.
IX - Orientar e treinar os colaboradores das diversas unidades do 
hospital quanto aos procedimentos de produção, tramitação, 
arquivamento e eliminação de documentos, promovendo a 
padronização e a eficiência na gestão documental.
X - Zelar pela conservação física e ambiental do acervo documental, 
implementando medidas preventivas contra deterioração, infestação, 
umidade e outros fatores que possam comprometer a integridade dos 
documentos. 
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PODER EXECUTIVO
XI - Acompanhar e aplicar a legislação e as normas técnicas
relativas à gestão de documentos e arquivos, mantendo-se atualizado 
quanto às diretrizes dos órgãos reguladores e às melhores práticas da 
área.
XII - Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do arquivo 
morto, incluindo estatísticas de movimentação documental, avaliação 
de acervo e propostas de melhoria contínua nos processos arquivísticos.
XIII - Participar de comissões e grupos de trabalho relacionados à 
gestão documental e à preservação da memória institucional, 
contribuindo com sua expertise para o desenvolvimento de políticas e 
projetos na área.
XIV - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas, 
no âmbito de sua competência funcional.
Art. 16º – Da Direção de Almoxarifado
§1º – Para o cargo de Direção de Almoxarifado (item 14.2.3 do 
Anexo I), são exigidos os seguintes requisitos:
• Livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo;
• Ensino Superior Completo;
• Reputação ilibada;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato da nomeação;
• Ter conhecimento na área que irá atuar, especialmente em 
controle de estoque, logística e gestão de almoxarifado;
• Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar relatórios de 
movimentação de materiais e controle de estoque;
• Saber manusear o computador e utilizar programas 
fundamentais para a execução de seu trabalho, incluindo planilhas 
eletrônicas e sistemas de gestão de almoxarifado;
• Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos 
administrativos e na organização de registros de materiais.
§2º – Fica criado o item 14.2.3 – Direção de Almoxarifado, no Anexo 
I, com as seguintes atribuições:
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PODER EXECUTIVO
I – Coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao 
recebimento, armazenamento, distribuição e controle de materiais e 
bens patrimoniais do município;
II – Garantir a correta organização e controle do estoque, evitando 
perdas, desperdícios e desabastecimento de insumos essenciais para o 
funcionamento da administração pública;
III – Supervisionar o registro de entrada e saída de materiais no 
almoxarifado, mantendo um sistema atualizado e eficiente de controle 
de estoque;
IV – Garantir que os materiais adquiridos pelo município estejam 
armazenados de maneira adequada, respeitando normas de segurança e 
conservação;
V – Solicitar reposição de materiais e insumos, garantindo que os 
setores da administração pública tenham acesso a itens necessários para 
suas atividades;
VI – Coordenar os processos de inventário periódico e anual, 
assegurando a conformidade dos registros de estoque com os materiais 
disponíveis no almoxarifado;
VII – Implementar normas e procedimentos para otimizar a logística e 
distribuição dos materiais dentro da administração municipal;
VIII – Trabalhar em conjunto com as secretarias municipais e setores 
administrativos para atender às demandas de materiais e equipamentos 
necessários para o serviço público;
IX – Supervisionar a equipe do almoxarifado, garantindo a correta 
execução das tarefas e promovendo treinamentos quando necessário;
X – Elaborar relatórios periódicos sobre a gestão do almoxarifado, 
apresentando dados sobre consumo, movimentação de materiais e 
sugestões para melhorias no controle de estoque;
XI – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário 
Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 17º – Da Chefia de Seção de Agente de Crédito e Coordenador 
da Sala do Empreendedor
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PODER EXECUTIVO
§1º – Para o cargo de Chefia de Seção de Agente de Crédito e 
Coordenador da Sala do Empreendedor (item 1.1.1 do Anexo I), são exigidos os 
seguintes requisitos:
• Servidor Efetivo do município;
• Ensino médio completo;
• Reputação ilibada;
• Não estar sob a análise de processo de sindicância ou processo 
administrativo disciplinar no ato da nomeação;
• Ter conhecimento de informática para a elaboração de trabalhos 
administrativos e gestão de sistemas de atendimento ao empreendedor;
• Ter conhecimento da área que irá atuar, incluindo políticas 
públicas de empreendedorismo, crédito e gestão de pequenos negócios;
• Ter boa escrita, sendo capaz de elaborar relatórios técnicos, 
pareceres e propostas de viabilidade financeira;
• Saber manusear o computador e utilizar programas 
fundamentais para a execução do trabalho, como planilhas eletrônicas, 
softwares de gestão empresarial e plataformas governamentais de 
atendimento ao empreendedor;
• Saber utilizar as normas da ABNT na redação de documentos 
administrativos, relatórios e estudos técnicos.
§2º – Fica criado o item 1.1.1 – Chefia de Seção de Agente de Crédito 
e Coordenador da Sala do Empreendedor, no Anexo I, com as seguintes atribuições:
I – Coordenar a Sala do Empreendedor, garantindo um ambiente 
adequado para atendimento e suporte aos empreendedores locais;
II – Coordenar as atividades do PROAMPE (Programa de Apoio ao 
Micro e Pequeno Empreendedor), promovendo ações que incentivem o 
desenvolvimento econômico do município;
III – Facilitar os processos de abertura de empresas, regularização e 
baixa, bem como prestar serviços exclusivos aos 
Microempreendedores Individuais (MEI);
IV – Disponibilizar informações e orientações de forma simples e 
acessível para a gestão de micro e pequenas empresas;
V – Elaborar propostas de viabilidade de concessão de empréstimos 
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PODER EXECUTIVO
e linhas de crédito para microempreendedores e produtores rurais, 
visando impulsionar o crescimento econômico local;
VI – Apoiar a formulação e execução de políticas públicas voltadas 
ao fomento do empreendedorismo no município;
VII – Estabelecer parcerias com instituições financeiras, órgãos 
públicos e entidades privadas para ampliar as oportunidades de acesso 
a crédito e capacitação dos empreendedores;
VIII – Monitorar e avaliar o desempenho dos programas voltados ao 
micro e pequeno empreendedorismo, elaborando relatórios periódicos 
sobre os impactos gerados na economia municipal;
IX – Desenvolver ações educativas e treinamentos para orientar os 
empreendedores sobre boas práticas de gestão financeira e empresarial;
X – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário 
Municipal ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Nova Brasilândia D'Oeste, 25 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO
 TABELA DE VALORES EXTINÇÃO 
CARGOS VALORES
1. CONTROLADORIA INTERNA
1.2. AGENTE DE CONTROLE INTERNO 771,22
6. SEMAS
6.3.2 – ASSESSOR NÍVEL III R$ 4.311,08
7. SEMELC
7.3.DIREÇÃO DE CULTURA E LASER
R$ 4.311,08
Total 9.393,38
 TABELA DE VALORES CRIAÇÃO 
CARGOS VALORES IMPACTO
1. CONTROLADORIA INTERNA
1.3. CHEFIA DE SEÇÃO
R$ 771,22 0,00
5. SEMAGRI
5.2.3. CHEFIA DE SEÇÃO DE 
AGENTE DE CRÉDITO E 
COORDENADOR DA SALA DO 
EMPREENDEDOR
R$ 771,22 R$ 771,22
6. SEMAS 
6.6 DIRETOR DE SUPERVISÃO DO 
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
R$ 4.311,08 0,00
9 SEMAF 
9.9.2 Chefia de Seção de apoio 
Administrativo
R$ 771,22 R$ 771,22
12. SEMOSP
12.7. DIREÇÃO DE OFICINA R$ 4.311,08 R$ 4.311,08
14. SEMUSA
14.2.3. DIREÇÃO DE 
ALMOXARIFADO
R$ 4.311,08 R$ 4.311,08
14. SEMUSA
14.6.1. ASSESSOR NÍVEL I R$ 2.814,07 R$ 2.814,07
14. SEMUSA
14.12.11 ASSESSOR NÍVEL I R$ 2.814,07 R$ 2.814,07
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA E LAZER
15.1. SECRETÁRIO(A)
R$ 7.757,30 R$ 7.757,30
15.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA E LAZER
15.1. DIREÇÃO DE CULTURA E 
LAZER
R$ 4.311,08 0,00
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, CULTURA E LAZER
15.2. ASSESSOR NÍVEL I
R$ 2.814,07 R$ 2.814,07
VALOR MENSAL: R$ 31.446,41 R$ 26.364,11
VALOR ANUAL: R$ 351.433,58
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A proposta de alteração e inclusão de dispositivos na Lei Municipal n. 
1.437/2019 se fundamenta na necessidade de adequação da estrutura organizacional da 
Prefeitura de Nova Brasilândia D’Oeste às demandas contemporâneas da administração 
pública, visando a eficiência, a transparência e a responsabilidade fiscal. 2. 
Fundamentação Legal A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 37, que 
a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência.
 Nesse sentido, a alteração proposta visa reforçar a eficiência administrativa, 
assegurando que as funções comissionadas e gratificadas sejam ocupadas de forma que 
atendam ao interesse público e a necessidade de técnica especializada na gestão 
municipal. 
 Essa necessidade de alinhamento é crucial para o setor público, 
especialmente em tempos de restrições orçamentárias e busca por melhorias nos serviços 
prestados à população. Importância das Alterações Propostas As alterações sugeridas 
visam: 
Aprimorar a Qualidade dos Cargos Comissionados: A proposta inclui a 
necessidade de qualificação específica para ocupação de cargos comissionados, alinhando 
as atribuições profissionais às exigências legais e às necessidades da administração 
pública. 
Transparência na Nomeação: A inclusão de dispositivos que garantam a 
transparência nos processos de nomeação e exoneração contribui para a moralidade 
administrativa e a confiança da sociedade na gestão pública. 
Adequação às Novas Realidades: A proposta de alteração prevê a inclusão de 
funções gratificadas que respondem a novas demandas do serviço público, permitindo 
que a administração municipal se estruture de maneira a oferecer serviços mais eficazes 
e satisfatórios à população.
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Diante do exposto, a alteração e inclusão de dispositivos na Lei Municipal n. 
1.437/2019 são fundamentais para garantir uma administração pública mais eficaz, 
transparente e que cumpra com seus deveres legais e constitucionais. A adequada 
estruturação dos cargos comissionados e das funções gratificadas não só permite um 
melhor desempenho das atividades administrativas, como também assegura que as 
políticas públicas implementadas sejam condizentes com os anseios da população e com 
a legislação vigente. Assim sendo, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a 
aprovação das alterações propostas, que certamente contribuirão para o desenvolvimento 
e a melhoria contínua da administração pública em nossa cidade.
Nova Brasilândia D'Oeste, 28 de abril de 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO
Prefeito Municipal
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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