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materia nº 2156/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2156 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa"Altera lei 1571.2021 e dá outras providências."
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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
1 
Processo nº: 1316/2025.
Projeto de lei n°. 2156/2025
“Altera lei 1571.2021 e dá outras 
providências.”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D´Oeste/RO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta 
casa e, tendo em vista o que estabelece a Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste aprovou e eu Prefeito 
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Altera o anexo I, II, III, IV, V e VI da Lei Municipal 1571/2021. 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, aplicar-se-ão todas as normas estabelecidas
pela lei 1571/2021, e suas alterações, que não lhes forem contrarias.
Art. 3º - Fica modificado a nomenclatura dos cargos de Agente Administrativo e 
Agente de Controle Interno, no qual passa a ser Agente Administrativo III e 
Agente de Controle Interno II, respectivamente, conforme consta nos anexos I, 
II, IV, V E VI da Lei Municipal 1571/2021.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Palácio da Agricultura, 16 de abril de 2025. 
_____________________________
Jhonatan Souza Andrade
Presidente da Câmara 
Municipal 
_____________________________
Silvana Olenski
Vice-presidente da Câmara 
Municipal
_____________________________
Willyan Oliveria Novais
Secretário da Mesa Diretora
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Câmara Municipal de Nova Brasilândia D'Oeste
Gabinete da presidência
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ANEXO I 
TABELA DE CARGOS E VAGAS
a) SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
Vagas Ocupadas Representação
Zeladora 02 02 Nível I
Vigia 04 04 Nível I
Motorista 01 01 Nível I
Contador 20 h 01 00 Nível II
Agente de controle Interno 
20h II
01 01 Nível II
Agente Administrativo III 04 04 Nível III
Advogado 01 01 Nível IV
b) FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação do Cargo Quantidade de 
Vagas 
Vagas 
Ocupadas 
Representação
Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 01 01 Nível I
Ouvidor Parlamentar 01 01 Nível II
Agente de Contratação 01 01 Nível I
Equipe de Apoio 02 02 Nível I
chefe de frotas 01 00 Nível I
c) CARGOS EM COMISSÃO LIVRE NOMEAÇÃO EXONERAÇÃO
Denominação do Cargo Quantidade 
de Vagas
Vagas 
Ocupadas
Representação
Secretário de Gabinete da Presidência 01 01 Nível IV
Procurador 01 00 Nível V
Secretário Legislativo 01 01 Nível IV
Diretor de Compras e Licitação 01 01 Nível III
Controlador Geral 01 01 Nível IV
Equipe de Apoio 02 02 Nível I
Chefe de recursos humanos 01 00 Nível I
Assessor de Finanças, Orçamento e 
Contabilidade
01 01 Nível V
Assessor de Transparência e Comunicação 02 02 Nível III
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ANEXO II
TABELA DE CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO III. 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos em 
informática. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Atividades de Nível Médio, de grande e média complexidade
junto as Comissões permanentes deste Poder Legislativo, bem como Prestar 
assistência as Sessões Plenárias, emitindo relatórios, controlando os serviços 
gerais de escritório, compatibilizando com os trabalhos técnicos e 
administrativos, coletando e analisando os dados, para colaborar, Coordenar e 
promover a execução dos serviços gerais de processos licitatório, fiscalização de 
contratos, organização de patrimônio e almoxarifado, recursos humanos e
transparência, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para 
assegurar a obtenção dos resultados. Garantir através da organização de 
fluxograma, organogramas e demais gráficos o máximo de produtividade e 
eficiência dos serviços no Poder Legislativo e em Sessões Itinerantes. Executar 
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato e demais 
parlamentares.
CARGO: VIGIA 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Controle de entrada e saída de veículos nos estacionamentos da 
Câmara Municipal; Informações ao público que procuram atendimento dos 
vereadores e dos demais órgãos da Câmara Municipal; Fazer atendimento de 
condução de pessoas que procuram a Câmara, prestando informações quanto 
ao acesso aos gabinetes, galerias e plenário; Manter a vigilância do prédio no 
período noturno; Exercer quaisquer atividades compatíveis afins ou com as 
atribuições do cargo.
CARGO: MOTORISTA 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e habilitação na categoria 
AD. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos do Poder Legislativo, em serviços urbanos e 
Rurais, viagens interestaduais e/ou intermunicipais, transportando pessoas 
e/ou materiais; Examinar diariamente, as condições de funcionamento do 
veículo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manutenção, 
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vistoriando direção, freios, nível de águas e óleo, bateria, radiador, combustível, 
sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas 
condições de funcionamento; Recolher passageiros em lugares e horas 
predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme 
instruções específicas; Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens 
superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o 
cronograma estabelecido; Recolher o veículo à garagem quando concluído o 
serviço, comunicando, observando e solicitando os reparos necessários, para 
assegurar seu bom estado; Zelar pela guarda, conservação e limpeza de veículo 
para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; Executar as 
tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: ADVOGADO 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Graduação Direito e registro na OAB 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Representar a Câmara Municipal de Nova Brasilândia do Oeste, 
judicial ou administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver 
interesse; Representar os vereadores, judicial ou administrativamente, nos 
processos afetos ao múnus público da vereança; Supervisionar os serviços do 
processo legislativo, realizados no âmbito do Municipal caso haja solicitação dos 
parlamentares; Elaborar petições iniciais e recursos; Apresentar peças de defesa 
e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que a 
Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros 
profissionais; Emitir pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação 
do Presidente da Câmara; Assessorar a comissão de inquérito, quando 
instituída; Orientar, juridicamente, todos os setores da Câmara, nas questões 
relacionadas aos servidores da Câmara Municipal; Executar outras tarefas 
jurídicas, tendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação 
da Presidência; Elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação 
da Presidência; Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara; Atender a 
consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do 
Município, por intermédio de solicitação do Presidente; Orientar, aos demais 
departamentos da Câmara, nas questões legais pertinentes; Estudar assuntos 
de Direito, de ordem legal ou especifico, habilitando a Câmara a solucionar suas 
questões jurídicas; Elaboração dos termos de convocação dos procedimentos 
licitatórios; Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as 
atribuições do cargo.
CARGO: CONTADOR 
Provimento: Efetivo
Instrução: Graduação em contabilidade e registro no CRC (Conselho Regional 
de Contabilidade) 
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais 
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ATRIBUIÇÕES: Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, 
efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o 
controle contábil e orçamentário; Promover a prestação, acertos e conciliação de 
contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, 
para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de 
despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações 
orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elaborar 
demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à 
execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e 
normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, 
econômica e financeira; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do 
cargo que lhe forem solicitadas.
CARGOS: ZELADORA 
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Atividades rotineiras, de nível fundamental, envolvendo a 
execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das 
instalações; Executar os serviços de limpeza e conservação das instalações dos 
prédios; Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos 
serviços sob sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com a cozinha 
e copa da Câmara Municipal; Serviços de atendimento aos gabinetes para 
manutenção de lanche, café, água, atendimento ao plenário; Responder pela 
limpeza do Plenário da Câmara; Exercer quaisquer atividades afins ou 
compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: AGENTE CONTROLE INTERNO II
Provimento: Efetivo 
Instrução: Nível de Ensino Superior Completo nas áreas: Administração, 
Ciências Contábeis, Direito, Economia. 
Jornada de Trabalho: 20 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: É função do Agente de Controle no apoio das Atividades do 
Sistema de Controle Interno Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO 
realizar a análise de processos e métodos da Administração Pública, conferindo 
se os gastos dos recursos estão de acordo com as diretrizes aprovadas em Lei, 
Dar suporte ao SCI, Apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou de 
irregularidades, inclusive os decorrentes de denúncias, praticados por agentes 
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos, quando for o caso,
emitir parecer, recomendar às autoridades competentes para que tomem as 
providências cabíveis, Distribuindo-se em várias ramificações: auditoria de 
sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de 
demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil, auditoria 
tributária, auditoria operacional nas mais variadas atividades empresariais, 
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avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades; Fiscalização Contábil, 
Financeira e Orçamentária: Garante que os recursos públicos sejam usados 
conforme o orçamento aprovado e dentro da legalidade; Supervisão de Contratos 
e Licitações: Acompanhar processos licitatórios para garantir que sejam feitos 
conforme a lei e sem favorecimentos; Controle de Pessoal e Folha de Pagamento: 
Fiscalizar a legalidade das contratações, pagamentos e benefícios concedidos aos 
servidores; Prevenção e Correção de Irregularidades: Identifica falhas em 
processos administrativos e sugere melhorias para evitar problemas futuros; 
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres da Câmara Municipal e Outras atividades correlatas ao 
Controle da Administração Pública.
CARGO: CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: responsabilizar-se pela execução das atividades de registro, 
tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; 
orientar e acompanhar as atividades de classificação numeração, codificação e 
afixação de plaquetas identificadoras do material permanente; coordenar, 
anualmente, a realização do inventário dos bens patrimoniais; implementar 
programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara 
Municipal; observar as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do 
Estado de Rondônia; manter organizado o almoxarifado, controlando a entrada 
e saída de materiais; elaboração das fichas de estoque, bem como os balancetes 
mensais do almoxarifado; manutenção do programa de controle de estoque; 
executar outras atividades inerentes ao cargo e as que lhe forem determinadas 
pela Presidência.
CARGO: OUVIDOR PARLAMENTAR 
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Ensino superior
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Legislativo 
Municipal, atuando na prevenção e mediação das questões que lhe forem 
apresentadas; Facilitar o acesso do cidadão ao Sistema Municipal de Ouvidoria, 
estimulando a sua participação no tocante à prestação dos serviços públicos da 
competência do Poder Legislativo Municipal; Garantir resposta ao cidadão, no 
menor prazo possível, com clareza e objetividade; Coordenar, supervisionar e 
dirigir o Sistema Municipal de Ouvidoria, expedindo instruções quanto aos 
procedimentos a serem adotados; Resguardar o sigilo das manifestações 
recebidas e suas fontes, quando solicitado; Providenciar a remessa, aos Órgãos 
ou Entidades competentes, as manifestações recebidas, acompanhando a sua 
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apreciação quando solicitado; Sistematizar e divulgar relatórios periódicos da 
atuação do Sistema de Ouvidoria; Analisar os indicadores de avaliação da 
satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos; Identificar oportunidades de 
melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e propor soluções; 
Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os 
cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade. Realizar atos de 
conteúdo decisório no âmbito da Ouvidoria, que se destinem ao público externo. 
Determinar a expedição de ofícios dirigidos a autoridades, pedidos de informação 
e encaminhamentos pertinentes a procedimentos realizados pela ouvidoria.
CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Provimento: Função Gratificada de servidor Estatutário
Instrução: Nível Médio Completo com Curso de Pregoeiro ou Agente de 
Contratação
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver; 
Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao 
edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos 
responsáveis pela elaboração desses documentos; Verificar a conformidade da 
proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; Coordenar a sessão 
pública e o envio de lances; Verificar e julgar as condições de habilitação; 
Realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância 
das propostas; Indicar o detentor da melhor proposta; Negociar melhores 
condições com o detentor da melhor proposta; Receber os recursos, apreciar sua 
admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade 
competente; Recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso; 
Encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de 
julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade 
competente, para adjudicação e homologação; Propor à autoridade competente 
a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação 
ou anulação da licitação, quando for o caso; Prestar apoio técnico naquilo que 
lhe for de conhecimento acerca do procedimento preparatório no processo
licitatório, enfim, praticar todos os atos necessários para licitar o que for 
determinado pela autoridade competente. 
CARGO: DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO 
Provimento: Cargo Comissionado – Livre Nomeação Exoneração
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: O recebimento das solicitações de compras, a verificação de sua 
conformidade com as políticas de compras a comprovação de sua real 
necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento; 
Elaborar todos os termos de referências para as aquisições do âmbito da 
administração municipal; A regulamentação, a implantação e a gestão do 
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sistema de registro de preços; Cadastrar fornecedores; Organizar e manter 
atualizado o cadastro de fornecedores, juntamente com a chefia de seção de 
registro de preço e pesquisa; Realizar processos de compra com dispensa e 
inexigibilidade de licitação, conforme dispositivos em Lei; Publicar extratos de 
contrato, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; Prestar 
suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão 
Permanente de Licitação; Instruir os processos de adesão em atas de Registros 
de Preços, formalizando o processo de “carona”; A execução centralizada de 
todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, 
através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados 
por todos os órgãos da Administração Pública Municipal; A coordenação e a 
execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos 
e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração; 
A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, 
relatórios e documentos afins, relativos à preparação, execução de processos de 
compra e comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, 
e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios; O recebimento 
e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; O recebimento das 
solicitações de compras, a verificação de sua conformidade com as políticas de 
compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que
será utilizada para o atendimento; A verificação da documentação para 
homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o 
acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais; A organização, 
a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores; A 
regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; 
Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; Emitir parecer 
técnico, despacho nos processos licitatórios; Elaborar recomendações as aos 
setores da administração.
CARGO: EQUIPE APOIO
Provimento: Função Gratificada/Livre Nomeação e Exoneração
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o agente de contatação na realização dos procedimentos 
de compras do ente, julgar em conjunto com o agente de contratação os recursos 
e impugnações aos processos de contratação quando solicitado, Prestar apoio 
técnico naquilo que lhe for de conhecimento acerca do procedimento 
preparatório no processo licitatório, enfim, praticar todos os atos necessários 
para licitar o que for determinado pela autoridade competente. 
CARGO: SECRETÁRIO DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Provimento: Cargo Comissionado 
Nível: Secretário
Instrução: Nível Médio Completo 
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Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Assistência imediata à Presidência; organizar a agenda das 
atividades e programações oficiais do Presidente; administrar o atendimento às 
pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, 
orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com 
o Presidente, se for o caso; cuidar da correspondência oficial do presidente; 
recepcionar visitantes e hóspedes oficiais; promover e registrar informações 
relativas ás autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesses 
da administração; coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal. 
Controlar as aquisições de materiais e insumos necessários ao bom 
desenvolvimento dos trabalhos, promover o acompanhamento e gestão dos 
recursos financeiros vinculados ao gabinete da presidência, solicitar pagamento 
de fornecedores, após regular recebimento dos bens e serviços.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO 
Provimento: Cargo Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Assessorar os Vereadores, servidores e as Comissões 
Legislativas; Atender aos públicos internos e externos; Elaborar e/ou digitar 
ofícios, atas, comunicados, relatórios, portarias, quadros demonstrativos e 
outros de interesse do legislativo; Efetuar a triagem de documentos, arquivá-los 
ou encaminhá-los às unidades competentes; Efetuar a publicidade dos atos 
administrativos da Câmara Municipal; Preparar documentos e relatórios 
referentes aos atos da Câmara Municipal; Lavrar termos de posse; Secretariar a 
Câmara, digitando e redigindo expedientes relacionados às suas atividades; 
coordenar os serviços e processos legislativos, Providenciar os serviços de 
reprografia e multiplicação de documentos; Executar outras atividades a critério 
do superior imediato.
CARGO: CONTROLADOR GERAL 
Provimento: Cargo Comissionado
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de 
Controle Interno, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos 
atos normativos sobre procedimentos de controle; Apoiar o controle externo no 
exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades 
executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, 
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às 
equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, 
tramitação dos processos e apresentação dos recursos; Assessorar a 
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e 
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quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os 
mesmos; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução 
orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos 
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a 
serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos 
sistemas administrativos dos correspondentes, expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos 
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações 
descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos 
Fiscal e de Investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos 
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos 
demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a 
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à 
eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, 
patrimonial e operacional, bem como, na aplicação de recursos públicos por 
entidades de direito privado; Aferir a destinação dos recursos obtidos com a 
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de 
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 
especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório 
de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais 
documentos; Manifestar-se, quando solicitado pela Câmara Municipal, acerca 
da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou 
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e 
outros instrumentos congêneres, quando houver elementos que justifique a 
atuação direta do Órgão Central do SCI; Propor a melhoria ou implantação de 
sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da 
administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, 
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema 
de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de 
Controle Interno; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente 
para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as 
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou 
antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes 
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer 
desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer 
sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas, inclusive sobre 
as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia; Representar 
ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de responsabilidade 
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou 
prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela 
administração; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela 
Câmara Municipal; Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas 
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administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades 
específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda 
do patrimônio e a busca da eficiência operacional; Comunicar ao Órgão Central 
do SCI qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob 
pena de responsabilidade solidária; Exercer o controle das operações de crédito, 
avais e garantias.
CARGO: ASSESSOR DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE. 
Provimento: Cargo Comissionado 
Instrução: Ensino de nível técnico ou superior em contabilidade e registro no 
CRC (Conselho Regional de Contabilidade) 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o cumprimento da legalidade, moralidade, eficácia, 
eficiência, economicidade e oportunidade dos atos de gestão financeira, 
patrimonial e orçamentária da Câmara; Colaborar com o controle externo da 
Câmara; Analisar os relatórios bimestrais de execução e recomendar medidas de 
acertamento; Avaliar a evolução das despesas, notadamente as de pessoal, 
material, publicidade, comunicação telefônica, combustível e lubrificante e 
adiantamento de numerário; Realizar auditorias nos serviços de contabilidade, 
financeiro, de execução orçamentária e de pessoal, entre outros de natureza 
administrativa; Promover a normatização, o acompanhamento e a padronização 
dos procedimentos de controle, fiscalização e avaliação de gestão; Controlar as 
prestações de contas por aqueles que a elas estejam sujeitas; Organizar e manter 
atualizado arquivo de instruções normativas, súmulas e respostas a consultas 
formuladas pelo Tribunal de Contas; Requisitar informações e documentos de 
quaisquer dos órgãos administrativos da Câmara; Informar ao Presidente toda 
irregularidade, ilegalidade ou abuso de poder que apurar ou de que tiver 
conhecimento, para apuração de responsabilidade que couber; Acompanhar, 
junto ao Tribunal de Contas, a tramitação dos assuntos de interesse da Câmara; 
Orientar os órgãos de pessoal, contabilidade e tesouraria, nos assuntos 
pertinentes ao Controle Interno, mediante solicitação do interessado ou 
determinação do Presidente da Câmara; Assistir o Presidente da Câmara na 
verificação das prestações de contas e no atendimento às diligências ou 
inspeções do Tribunal de Contas; Analisar todos os termos de contrato, convênio 
e congêneres em que a Câmara for participe. Desempenhar, por determinação 
do Presidente, outras atribuições compatíveis com o objeto do Controle Interno; 
exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
CARGO: ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO
Provimento: Cargo Comissionado 
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
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ATRIBUIÇÕES: Observados os princípios constitucionais da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade da administração pública e 
preponderância do interesse público; Planejar, supervisionar, orientar, executar 
e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação 
da Câmara Municipal Nova Brasilândia D`Oeste/RO; Projetar a imagem da 
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO perante os veículos de 
comunicação, redigindo textos jornalísticos para divulgação e fatos relevantes 
relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes; 
Elaborar roteiros de vídeos e textos para meios de comunicação; 
Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; Coordenar 
eventos relativos a atividades da imprensa; Elaborar e coordenar campanhas e 
o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos 
da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO; Acompanhar as Sessões 
e Comissões da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO, bem como 
acompanhar a Presidência em eventos de interesse da Câmara Municipal de 
Nova Brasilândia D`Oeste/RO, quando solicitado; Manter atualizado o “Site” e 
Portal Transparência da Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO a 
divulgação de todas as atividades de Legislativo Municipal; Zelar pela 
transparência dos atos oficiais da Câmara Municipal de Nova Brasilândia 
D`Oeste/RO, junto ao CGU, TCE, TCU e MP; Exercer outras atribuições 
compatíveis com a sua função, que forem estabelecidas pelo presidente da 
Câmara Municipal de Nova Brasilândia D`Oeste/RO.
CARGO: Chefe de frotas
Provimento: Função Gratificada 
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Subsidiar e assessorar o Secretário de Gabinete nas tomadas 
de decisão referentes aos assuntos de abastecimento dos veículos e seus gastos 
operacional com os veículos da Câmara Municipal, fazer relatório mensal para 
pagamentos da empresa terceirizada conforme planilha de controle da 
quilometragem e encaminhar ao setor responsável, cadastrar licenciar, emplacar 
e vistoriar os veículos, Acompanhar os serviços de concertos e trocas de peças e 
pneu, Acompanhamento e fiscalização da execução diária, dos quilômetros 
executados por rota/itinerário percorridos dos veículos, Manter organizado o 
controle, de livros de ocorrências, planilhas, atas, fichas ou listagens eletrônicas 
que permitem a realização do acompanhamento e fiscalização dos condutores 
dos veículos da Câmara Municipal, Manter a regularização dos veículos, junto 
ao órgão de trânsito DETRAN, conforme o Código de Trânsito Brasileiro; 
Encarregar-se pelas atividades realizadas na borracharia, Controlar os materiais 
da Borracharia e produtos do Lavador de veículos, Coordenar a parte 
administrativa geral da manutenção da frota de veículos, Registrar entradas e 
saídas de todos os veículos da oficina, Registrar todos os serviços que foram 
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realizados em cada veículo, bem como as peças e materiais utilizados e Realizar 
outras atividades correlatas. 
CARGO: Procurador
Provimento: Cargo comissionado
Instrução: Graduação Direito e inscrito na OAB
ATRIBUIÇÕES: Colaborar junto ao Jurídico da Câmara Municipal as atividades 
jurídicas e administrativas no tocando a sua atuação. Representar a Câmara 
Municipal em juízo ou fora dele, requerendo ou oficiando em todas as ações ou 
procedimentos de caráter administrativo em que ela for autora, ré, interveniente 
ou, por qualquer forma, interessada. Manter contatos, quando designado pela 
Presidência com outros órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, para 
obtenção de dados relativos às atividades legislativas. Executar levantamentos 
na legislação municipal, federal e estadual, para instruir pareceres a serem 
exarados pela Diretoria Jurídica nas matérias em tramitação, ou a pedido da 
Presidência, dos Vereadores ou demais Diretores.
Emitir pareceres nos processos licitatórios da Câmara Municipal. Assessorar a 
Presidência, no desempenho de suas atribuições e funções, nas questões de 
natureza jurídica. Assessorar a Mesa Diretora e seus integrantes, no exercício 
de suas atribuições regimentais, nas questões de natureza jurídica. Assessorar
os Vereadores, no exercício de suas atribuições e na defesa de suas 
prerrogativas, nas questões de natureza jurídica. Assessorar as Comissões da 
Câmara Municipal, permanentes ou Temporárias, nas questões de natureza 
jurídica. Exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato.
CARGO: Chefe de recursos humanos
Provimento: Cargo Comissionado – Livre Nomeação Exoneração
Instrução: Nível Médio Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
ATRIBUIÇÕES: Subsidiar e assessorar o Secretário de Gabinete nas tomadas 
de decisão referentes aos servidores da Câmara Municipal, Promover o 
aperfeiçoamento dos serviços, através de treinamento dos servidores da Câmara 
Municipal, examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos 
funcionários, em coordenação com a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, 
promover a anotação, individual dos servidores municipais, nas respectivas 
fichas funcionais e financeiras, orientar servidores municipais em assuntos 
pertinentes à sua vida funcional e financeira, processar os expedientes relativos 
ao ingresso ou saída dos servidores, bem como a movimentação interna do 
pessoal, Controlar a frequência dos servidores municipais, Elaborar a escala de 
férias do pessoal e manter o controle do mesmo, emitir parecer sobre os 
requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados com a 
vida funcional do requerente, fornecer certidões ou declarações de tempo de 
serviço dos servidores, preparar e controlar os elementos de avaliação de 
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merecimento, executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu 
superior hierárquico imediato, efetuar treinamento de candidatos aprovados em 
concursos públicos, manter atualizado o cadastro de cargos e funções e o 
cadastro do pessoal da Câmara, bem como outras atribuição solicitadas pelo 
Presidente da Câmara Municipal e seu superior imediato.
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ANEXO III
TABELA DE SALARIAL
Servidores Efetivos
Servidores Comissionados e Função de Confiança
 Nível Vencimento Base
NÍVEL I R$ 1.886,76
NÍVEL II R$ 4.226,38
NÍVEL III R$ 5.317,59
NÍVEL IV R$ 6.950,00
 Nível Comissionado Função Gratificada
NÍVEL I 1.584,26 R$ 1.584,26
NÍVEL II - R$ 2.045,00
NÍVEL III R$ 3.151,70 -
NÍVEL IV R$ 6.732,00 -
NÍVEL V R$ 8.482,00
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Anexo IV
Estrutura Organizacional
Denominação do Cargo Quantidade de Vagas
1. Gabinete da Presidência
1.1 - Secretário de Gabinete 01
1.2 – Controladoria geral interna 01
1.2.1 – Agente de controle Interno II 01
1.2.2 – Chefe de patrimônio e almoxarifado 01
1.2.3 – Diretor de compras e licitação 01
1.2.4 – Chefe de frotas 01
1.2.5 – Agente de Contratação 01
1.2.6 – Equipe de apoio 04
1.3 – Assessoria contábil e financeira 01
1.3.1 – Contador 01
1.3.2 – Agente administrativo III 04
1.3.3 – Chefe de recursos humanos 01
1.3.4 – Motorista 01
1.3.5 - Zeladora 02
1.3.6 - Vigia 04
1.4 – Procurador 01
1.4.1 - Advogado 01
2 - Secretaria Legislativa
2.1 - Secretário Legislativo 01
2.2 - Assessor de Transparência e Comunicação 02
2.3 - Ouvidor parlamentar 01
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Gabinete da presidência
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ANEXO V
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Mesa Diretora
Presidencia
Chefe de 
Gabinete da 
Presidencia 
Controladoria 
Geral Interna
Agente de 
Controle Interno 
II
Chefe de 
Patrimonio e 
Almoxarifado
Diretor de 
Compras e 
Licitação
Agente de 
Contratação
Equipe de apoio
Chefe de Frotas
Assessoria 
Contabil e 
Financeira
Contador
Agente 
Administrativo III
Chefe de 
Recursos 
Humanos
Motorista Zeladora Vigia
Procurador Advogado
Agente 
administrativo III
Secretario 
Legislativo
Ouvidor 
Parlamentar
Agente 
Administrativo III
Assessoria de 
Transparencia e 
Comunicação

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