br-locleg corpus explorer

← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)

materia nº 2157/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2157 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo de Saúde e dá outras providências."
native_id207

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T18:24:17.210130-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 153/2025
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do Fundo de Saúde e dá outras providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de abril de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/04/2025 - 15:27, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99512. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2157/2025 
 <Dispõe sobre a abertura de 
crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente do 
Fundo de Saúde e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte
LEI 
 ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento 
vigente no valor de R$.1.117.551,00 (Um milhão cento e dezessete mil quinhentos e cinquenta e um 
reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde 
Função 10- Saúde 
Sub-Função 301 – Atenção Básica 
Programa 0002 – Atendimento Humanizado 
Projeto/Atividade 1.994 Incremento Temporário Proposta 36000639233202400 
Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$. 217.551,00 
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 600.000,00 
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Jurídica R$. 300.000,00 
Total R$. 1.117.551,00 
 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 1.117.551,00 (Um milhão cento e dezessete 
mil quinhentos e cinquenta e um reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia 
D’Oeste. 
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de abril 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/04/2025 - 15:27, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99512. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional 
especial no valor de R$ 1.117.551,00 (um milhão, cento e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e um 
reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de assegurar a execução
de ações estratégicas de atenção básica à saúde, por meio de aplicação de recursos oriundos de 
emenda parlamentar individual do Deputado Estadual José Eurípedes Clemente LEBRÃO. 
Importa destacar que os recursos referidos foram transferidos à conta do Município por 
meio de transferência especial, na modalidade popularmente conhecida como "emenda PIX", 
conforme autorizada pela Emenda Constitucional nº 105/2019, regulamentada pelo Governo 
Federal. Tais transferências são realizadas diretamente ao ente federativo, sem necessidade de 
convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, com a exigência de aplicação em 
despesas de capital ou de custeio vinculadas à área definida pela emenda – no caso, a saúde do 
Município específico para a atenção Básica. 
Para a adequada aplicação desses valores, que já se encontram disponíveis na conta do 
Fundo Municipal de Saúde, é imprescindível a abertura de dotação orçamentária específica, uma vez 
que o orçamento em vigor não contempla a ação orçamentária correspondente. A medida encontra 
amparo no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, além de estar em 
conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e do planejamento público. 
O crédito adicional ora proposto será destinado às seguintes finalidades, de acordo com o Plano de 
Aplicação elaborado: 
• R$ 217.551,00 para diárias a servidores da saúde, garantindo a execução de atividades de 
campo e capacitações; 
• R$ 600.000,00 para aquisição de materiais de consumo, insumos e medicamentos, 
fundamentais à manutenção da atenção básica; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/04/2025 - 15:27, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99512. Folha 3 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
• R$ 300.000,00 para contratação de serviços especializados de terceiros (pessoa jurídica), 
com foco no fortalecimento da assistência primária à saúde. 
A autorização legislativa para inclusão orçamentária constitui etapa essencial para 
assegurar a transparência, o controle e o correto processamento da despesa pública, além de garantir 
conformidade com as normas de contabilidade e execução orçamentária vigentes. 
Dessa forma, o Poder Executivo reitera sua solicitação de análise e aprovação da presente 
matéria por esta Egrégia Câmara Municipal, a fim de possibilitar a imediata execução dos recursos e 
o consequente fortalecimento dos serviços públicos de saúde prestados à população de Nova 
Brasilândia D’Oeste.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de abril de 2025.
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
EXMO SRº 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/04/2025 - 15:27, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99512. Folha 4 de 4 

open original →