← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados no orçamento vigente do Fundo de Saúde e dá outras providências." |
| native_id | 207 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-12T18:24:17.210130-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 153/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo de Saúde e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/04/2025 - 15:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99512. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2157/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente do Fundo de Saúde e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.1.117.551,00 (Um milhão cento e dezessete mil quinhentos e cinquenta e um reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 006 Fundo Municipal de Saúde Função 10- Saúde Sub-Função 301 – Atenção Básica Programa 0002 – Atendimento Humanizado Projeto/Atividade 1.994 Incremento Temporário Proposta 36000639233202400 Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias R$. 217.551,00 Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo R$. 600.000,00 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Ser. Ter. Pes. Jurídica R$. 300.000,00 Total R$. 1.117.551,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 1.117.551,00 (Um milhão cento e dezessete mil quinhentos e cinquenta e um reais), para atender o Fundo Municipal de Saúde de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de abril 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/04/2025 - 15:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99512. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.117.551,00 (um milhão, cento e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e um reais), no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, com a finalidade de assegurar a execução de ações estratégicas de atenção básica à saúde, por meio de aplicação de recursos oriundos de emenda parlamentar individual do Deputado Estadual José Eurípedes Clemente LEBRÃO. Importa destacar que os recursos referidos foram transferidos à conta do Município por meio de transferência especial, na modalidade popularmente conhecida como "emenda PIX", conforme autorizada pela Emenda Constitucional nº 105/2019, regulamentada pelo Governo Federal. Tais transferências são realizadas diretamente ao ente federativo, sem necessidade de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, com a exigência de aplicação em despesas de capital ou de custeio vinculadas à área definida pela emenda – no caso, a saúde do Município específico para a atenção Básica. Para a adequada aplicação desses valores, que já se encontram disponíveis na conta do Fundo Municipal de Saúde, é imprescindível a abertura de dotação orçamentária específica, uma vez que o orçamento em vigor não contempla a ação orçamentária correspondente. A medida encontra amparo no art. 41, inciso II, combinado com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, além de estar em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e do planejamento público. O crédito adicional ora proposto será destinado às seguintes finalidades, de acordo com o Plano de Aplicação elaborado: • R$ 217.551,00 para diárias a servidores da saúde, garantindo a execução de atividades de campo e capacitações; • R$ 600.000,00 para aquisição de materiais de consumo, insumos e medicamentos, fundamentais à manutenção da atenção básica; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/04/2025 - 15:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99512. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO • R$ 300.000,00 para contratação de serviços especializados de terceiros (pessoa jurídica), com foco no fortalecimento da assistência primária à saúde. A autorização legislativa para inclusão orçamentária constitui etapa essencial para assegurar a transparência, o controle e o correto processamento da despesa pública, além de garantir conformidade com as normas de contabilidade e execução orçamentária vigentes. Dessa forma, o Poder Executivo reitera sua solicitação de análise e aprovação da presente matéria por esta Egrégia Câmara Municipal, a fim de possibilitar a imediata execução dos recursos e o consequente fortalecimento dos serviços públicos de saúde prestados à população de Nova Brasilândia D’Oeste. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 22 de abril de 2025. LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal EXMO SRº JHONATAN SOUZA ANDRADE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 22/04/2025 - 15:27, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/99512. Folha 4 de 4