← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Professores Sagrada Família, visando à transferência de recursos financeiros para reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, e dá outras providências." |
| native_id | 208 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-28T18:34:40.656312-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 158/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Professores Sagrada Família, visando à transferência de recursos financeiros para reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, e dá outras providências=. Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100082. Folha 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2161/2025 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Professores Sagrada Família, visando à transferência de recursos financeiros para reforma da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Art. 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, a título de colaboração financeira, o valor de R$ 39.884,92 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) à Associação de Pais e Professores Sagrada Família, inscrita no CNPJ sob o nº 01.597.927/0001-13, sediada na Linha 134, km 12, lado norte, área rural, Município de Nova Brasilândia D’Oeste/RO, para execução do projeto de reforma e adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família. Art. 2º - A transferência será formalizada por meio de Termo de Convênio, nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e legislação correlata, devendo ser observado o Plano de Trabalho apresentado pela entidade, devidamente aprovado pelo órgão competente. Art. 3º - Os recursos financeiros serão destinados exclusivamente às ações descritas no Plano de Trabalho, especialmente para reforma geral e adequação da estrutura física da Escola Municipal Sagrada Família, com vistas à implantação do ensino em período integral, conforme metas e objetivos estabelecidos. Art. 4º - A Associação de Pais e Professores Sagrada Família deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, nos prazos e formas estabelecidos na legislação vigente e em Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100082. Folha 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO conformidade com as exigências da Controladoria Interna Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria: Unidade: 004 Função: 12 EDUCAÇÃO Subfunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0009 EDUCANDO PARA O FUTURO Projeto/Atividade 2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 25% Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA Total----------------------------------------------------------------------------------R$ 39.884,92 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100082. Folha 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, JUSTIFICATIVA Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com a Associação de Pais e Professores Sagrada Família, visando à transferência de recursos financeiros no valor de R$ 39.884,92 (trinta e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) para a execução do projeto de reforma e adequação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Sagrada Família. A presente iniciativa fundamenta-se na necessidade urgente de readequar e modernizar a estrutura física da referida escola, localizada na área rural (Linha 134, km 12, lado norte), a fim de proporcionar ambiente adequado, seguro e propício ao ensino em período integral, conforme previsto no Plano de Trabalho apresentado pela entidade. A proposta encontra respaldo: Na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), que disciplina as parcerias estabelecidas entre a administração pública e organizações da sociedade civil para a execução de atividades de interesse público e recíproco; Nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente aqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência); Na política pública educacional prevista no art. 205 e art. 206 da Constituição Federal, que impõem ao Estado o dever de garantir educação de qualidade, com estrutura adequada ao pleno desenvolvimento dos estudantes. O Termo de Convênio seguirá rigorosamente o Plano de Trabalho previamente aprovado, atendendo às exigências de planejamento, transparência e controle social. A Escola Municipal Sagrada Família atende atualmente 133 estudantes e visa expandir o atendimento para o ensino integral, sendo imprescindível a reforma da sua infraestrutura para: Modernizar salas de aula, banheiros, refeitório, quadra poliesportiva e áreas administrativas; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100082. Folha 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Substituir telhados, pisos e forros antigos e danificados; Adequar espaços pedagógicos ao novo modelo de educação integral. Com a execução do projeto: Espera-se aumento de 18% na presença escolar; Redução da evasão e do êxodo escolar da zona rural em até 18%; Melhoria dos índices de aprendizado em 9%; Fortalecimento dos laços da comunidade com a escola. A transferência do valor de R$ 39.884,92 observará a disponibilidade orçamentária e financeira na seguinte dotação: Unidade: 004 Função: 12 – Educação Subfunção: 361 – Ensino Fundamental Programa: 0009 – Educando para o Futuro Projeto/Atividade: 2.043 – Manutenção das Atividades 25% Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Em plena conformidade com as exigências da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe a observância da responsabilidade na gestão fiscal, especialmente quanto à previsão orçamentária e controle de gastos públicos. Diante disso, solicito a aprovação dos Nobres Vereadores para este importante Projeto de Lei. Nova Brasilândia D’Oeste em 28 de abril de 2025. LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100082. Folha 5 de 5