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materia nº 2162/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2162 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente na Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providencias."
native_id209

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:17:37.718264-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 159/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos 
vinculados, no orçamento vigente na Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras 
providencias.=
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100085. Folha 1 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI Nº 2162/2025 
<Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial 
por recursos vinculados, no orçamento vigente na 
Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras 
providencias.=
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte:
LEI 
ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento 
vigente no valor de R$.365.133,33 (Trezentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e trinta 
e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura de Nova Brasilândia D’Oeste.
Unidade: 008 Secretaria Municipal de Agricultura 
Função 20- Agricultura 
Subfunção 606 – Extensão Rural 
Programa 0014 – Diversificação com Sustentabilidade 
Projeto/Atividade 1.995 Aquisição de Equipamentos Agrícolas Emenda Nº 71230011 
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$. 365.133,33 
Total R$. 365.133,33 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos 
provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 365.133,33 (Trezentos e sessenta e cinco 
mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de 
Agricultura de Nova Brasilândia D’Oeste.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, 
 e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100085. Folha 2 de 4 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Exmo. Sr. Presidente, 
Senhores Vereadores, 
JUSTIFICATIVA 
O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do Colendo 
Plenário tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura na 
rubrica financiada com recursos de repasses da União Federal através de emenda parlamentar nº 
71230011, para custear a aquisição de equipamentos agrícolas. Assim sendo necessária a autorização 
legislativa para que possamos fazer a inserção desse valor no orçamento vigente e iniciar os 
procedimentos de licitação para aquisição dos equipamentos agrícolas, neste sentido contamos com 
a especial atenção dos nobres edis na aprovação do projeto. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente, no valor de R$ 365.133,33 (trezentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e três 
reais e trinta e três centavos), no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, com a finalidade de 
viabilizar a execução de ações vinculadas à Aquisição de Equipamentos Agrícolas, conforme a 
destinação de recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 71230011, de autoria do Deputado Federal 
Lebrão, repassados pela União Federal. 
A abertura do crédito adicional especial, amparada nos artigos 40, 41, inciso II, e 42 da 
Lei nº 4.320/64, bem como no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, justifica-se pela 
necessidade de incorporar ao orçamento municipal recursos que não foram previstos originalmente, 
possibilitando, assim, sua adequada execução orçamentária e financeira. 
Cumpre destacar que o Município de Nova Brasilândia D’Oeste é, com orgulho, o maior 
produtor de café do Estado de Rondônia, sendo a agricultura o principal vetor de sua economia. 
Portanto, o fortalecimento da atividade agrícola é essencial não apenas para a sustentação econômica 
local, mas também para a manutenção da liderança estadual na produção cafeeira. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Os recursos recebidos destinam-se a fomentar a política pública de diversificação agrícola 
com sustentabilidade, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a modernização do setor 
agrícola no Município. Essa ação está alinhada com as diretrizes do Plano Plurianual Municipal e 
contribui diretamente para a geração de emprego, incremento da renda no campo e promoção do 
desenvolvimento econômico local. 
Ressalta-se que a destinação realizada pelo Deputado Federal Lebrão demonstra 
sensibilidade e compromisso com o fortalecimento do setor produtivo de Nova Brasilândia D’Oeste, 
atendendo às demandas legítimas dos produtores rurais e garantindo a continuidade do crescimento 
agrícola municipal. 
A adoção desta medida também está em conformidade com os princípios constitucionais 
da eficiência, legalidade e transparência, além de assegurar a adequada execução das políticas 
públicas financiadas por transferências voluntárias da União. A segregação orçamentária por meio de 
crédito adicional especial é essencial para o correto registro e controle dos recursos, atendendo, 
inclusive, às normas de responsabilização fiscal e de prestação de contas perante os órgãos de controle 
interno e externo. 
Diante do exposto, considerando a urgência da utilização dos recursos para o 
fortalecimento da agricultura municipal e a necessidade de cumprimento das normativas federais e 
municipais relativas à execução orçamentária, submetemos à apreciação desta Colenda Câmara 
Municipal o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação. 
Nova Brasilândia D’Oeste em 28 de abril de 2025. 
LAURI PEDRO ROCKENBACH 
Contador 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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