← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente na Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providencias." |
| native_id | 209 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-19T18:17:37.718264-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 159/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente na Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providencias.= Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100085. Folha 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2162/2025 <Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente na Secretaria Municipal de Agricultura e dá outras providencias.= O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional especial por recursos vinculados, no orçamento vigente no valor de R$.365.133,33 (Trezentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura de Nova Brasilândia D’Oeste. Unidade: 008 Secretaria Municipal de Agricultura Função 20- Agricultura Subfunção 606 – Extensão Rural Programa 0014 – Diversificação com Sustentabilidade Projeto/Atividade 1.995 Aquisição de Equipamentos Agrícolas Emenda Nº 71230011 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$. 365.133,33 Total R$. 365.133,33 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do repasse da União Federal no valor de R$. 365.133,33 (Trezentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura de Nova Brasilândia D’Oeste. ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 28 de abril 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100085. Folha 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Exmo. Sr. Presidente, Senhores Vereadores, JUSTIFICATIVA O pedido que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do Colendo Plenário tem por objetivo reforçar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura na rubrica financiada com recursos de repasses da União Federal através de emenda parlamentar nº 71230011, para custear a aquisição de equipamentos agrícolas. Assim sendo necessária a autorização legislativa para que possamos fazer a inserção desse valor no orçamento vigente e iniciar os procedimentos de licitação para aquisição dos equipamentos agrícolas, neste sentido contamos com a especial atenção dos nobres edis na aprovação do projeto. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 365.133,33 (trezentos e sessenta e cinco mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos), no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, com a finalidade de viabilizar a execução de ações vinculadas à Aquisição de Equipamentos Agrícolas, conforme a destinação de recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 71230011, de autoria do Deputado Federal Lebrão, repassados pela União Federal. A abertura do crédito adicional especial, amparada nos artigos 40, 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/64, bem como no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, justifica-se pela necessidade de incorporar ao orçamento municipal recursos que não foram previstos originalmente, possibilitando, assim, sua adequada execução orçamentária e financeira. Cumpre destacar que o Município de Nova Brasilândia D’Oeste é, com orgulho, o maior produtor de café do Estado de Rondônia, sendo a agricultura o principal vetor de sua economia. Portanto, o fortalecimento da atividade agrícola é essencial não apenas para a sustentação econômica local, mas também para a manutenção da liderança estadual na produção cafeeira. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100085. Folha 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Os recursos recebidos destinam-se a fomentar a política pública de diversificação agrícola com sustentabilidade, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a modernização do setor agrícola no Município. Essa ação está alinhada com as diretrizes do Plano Plurianual Municipal e contribui diretamente para a geração de emprego, incremento da renda no campo e promoção do desenvolvimento econômico local. Ressalta-se que a destinação realizada pelo Deputado Federal Lebrão demonstra sensibilidade e compromisso com o fortalecimento do setor produtivo de Nova Brasilândia D’Oeste, atendendo às demandas legítimas dos produtores rurais e garantindo a continuidade do crescimento agrícola municipal. A adoção desta medida também está em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência, legalidade e transparência, além de assegurar a adequada execução das políticas públicas financiadas por transferências voluntárias da União. A segregação orçamentária por meio de crédito adicional especial é essencial para o correto registro e controle dos recursos, atendendo, inclusive, às normas de responsabilização fiscal e de prestação de contas perante os órgãos de controle interno e externo. Diante do exposto, considerando a urgência da utilização dos recursos para o fortalecimento da agricultura municipal e a necessidade de cumprimento das normativas federais e municipais relativas à execução orçamentária, submetemos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação. Nova Brasilândia D’Oeste em 28 de abril de 2025. LAURI PEDRO ROCKENBACH Contador CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por LAURI PEDRO ROCKENBACH (CPF ###.###.629-##),CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 28/04/2025 - 10:08, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100085. Folha 4 de 4