← Nova Brasilândia D'Oeste (RO)
| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2003 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°. 2003.2023 COM A SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASRUBRAS - ASSOCIAÇÃO RURAL DE NOVA BRASILÂNDIA D`OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 21 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-06-12T18:06:16.214793-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 8 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO MENSAGEM Nº 62/2023. EXMO. Senhor, Jakson Leite Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D’Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: “Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a ASRUBRA- Associação Rural de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências”. Solicito a aprovação do presente projeto em regime de urgência, conforme estipulado pelo art. 108, caput¸ da Resolução n. 016/1990. Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 05 de junho de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 06/06/2023 - 09:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/44003. Folha 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI Nº 2003 / 2023 “Autoriza o poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a ASRUBRAAssociação Rural de Nova Brasilândia D’Oeste e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Rural de Nova Brasilândia - ASRUBRA, inscrita no CNPJ 63.610.299/0001-16. Art. 2º - O convênio tem como objeto o repasse de R$ 172.000,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL REAIS), para custear as despesas dos eventos comemorativos do aniversário da Cidade ( 17ª Expobras e 36º aniversário do Município) . A realização será de 15 à 19 de Junho de 2023. Essas festividades sempre promovem empregos e renda aos nossos munícipes. Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Brasilândia D’Oeste, 05 de junho de 2023 HÉLIO DA SILVA Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por HELIO DA SILVA (CPF 497.###.###-15), em 06/06/2023 - 09:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/44003. Folha 2 de 2