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| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação sazonal de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, revoga as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, e dá outras providências." |
| native_id | 215 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-19T18:14:53.010288-03:00 | APROVADA POR UNANIMIDADE | 9 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Mensagem 164/2025 EXMO. Senhor, JHONATAN SOUZA ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Nova Brasilândia D9Oeste/RO Senhor Presidente, Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO DE LEI com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a contratação sazonal de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, revoga as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, e dá outras providências." Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será levado ao Plenário para unânime aprovação. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. Atenciosamente. Nova Brasilândia D9Oeste/RO, 30 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100663. Folha 1 de 8 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2164/2025 "Dispõe sobre a contratação sazonal de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, revoga as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação sazonal de pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, durante o período de estiagem compreendido entre 1º de abril e 30 de outubro de cada ano. § 1º As contratações serão realizadas mediante processo seletivo simplificado, com vigência anual, não sendo permitida a prorrogação dos contratos. § 2º As contratações destinam-se à manutenção, conservação e construção de estradas vicinais, bem como à execução de serviços correlatos de infraestrutura no Município. § 3º Poderá haver remanejamento dos contratados para locais onde não houver servidor efetivo ou candidatos aprovados em concurso público, mediante concordância do contratado. Art. 2º As atividades serão iniciadas imediatamente após a assinatura dos contratos, devendo ser desenvolvidas de forma ininterrupta durante o período da vigência . Art. 3º Os contratos serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela Lei Municipal nº 1872/2024 e suas alterações. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100663. Folha 2 de 8 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO § 1º Os vencimentos serão aqueles previstos no Anexo I desta Lei, correspondentes ao valor inicial dos cargos constantes da Lei Municipal nº 926/2011. § 2º Será extensível aos servidores contratados as gratificações previstas na Lei Municipal nº 926/2011. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. Art. 5º Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Brasilândia D9Oeste/RO, 30 de abril 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100663. Folha 3 de 8 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS CARGO NÚMERO DE VAGAS VALOR DE VENCIMENTO (Inicial - Lei nº 926/2011) Auxiliar de Serviços Diversos 08 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 Mecânico 02 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 Pedreiro/Carpinteiro 02 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 Operador de Motoniveladora 01 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 Operador de Carregadeira 01 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 Motorista de Caminhão 02 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 CARGO QUANT. VALOR UND. VALOR TOTAL ADICIONAIS DIÁRIA CAMPO Auxiliar de Serviços Diversos 08 1.518,04 12.144,32 40% insalubridade 60,00 Mecânico 02 2.240,87 4.481,74 40% insalubridade 80,00 Pedreiro/Carpinteiro 02 1.518,00 3.036,00 30% risco de vida Operador de Motoniveladora 01 1.718,25 1.718,25 30% risco de vida 80,00 Operador de Carregadeira 01 1.718,25 1.718,25 30% risco de vida 80,00 Motorista de Caminhão 02 1.575,16 3.150,32 30% risco de vida 80,00 Valores sem o INSS e FGTS 26.248,90 9.537,28 Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100663. Folha 4 de 8 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Conforme Lei Municipal nº 1471/2019) AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS: Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo Jornada de Trabalho: 40 horas semanais Atribuições: " Proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotada. " Manter a higiene possibilitando o ambiente propício de trabalho; " Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; " Proceder a limpeza das mesas, estantes, computadores, livros, telefones, arquivos e demais móveis e utensílios próprios ao ambiente; " Serviços de carga e descarga de materiais; " Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); " Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); " Envolve a limpeza e manutenção de higiene de todos os ambientes. Com isso, o profissional deve proporcionar o asseamento e saneamento destes locais. " Realiza serviços braçais quando lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; " Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. 2. MECÂNICO " Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo " Jornada de Trabalho: 40 horas semanais " " Executar manutenção corretiva e preventiva de veículos, máquinas e equipamentos; " Realizar diagnóstico de defeitos mecânicos; " Efetuar consertos de motores, sistemas de freio, suspensão e direção; " Substituir peças e componentes; " Cumprir normas de segurança do trabalho; " Executar outras atividades correlatas. 3. PEDREIRO/CARPINTEIRO " Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo " Jornada de Trabalho: 40 horas semanais " Executar trabalhos de construção, reformas e manutenção de obras públicas; " Levantar paredes, construir calçadas, pontes e bueiros; Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100663. Folha 5 de 8 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO " Confeccionar e montar formas de madeira para concreto; " Assentar tijolos, blocos e pedras; " Cumprir normas técnicas e de segurança; " Executar outras tarefas correlatas. 4. OPERADOR DE MOTONIVELADORA " Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação na categoria <D= ou superior, devendo saber manusear no mínimo três das seguintes máquinas: Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Trator de Pneu, Trator de Esteira. " " Jornada de Trabalho: 40 horas semanais " Operar motoniveladora para serviços de terraplenagem, nivelamento e conservação de estradas vicinais; " Realizar manutenção básica do equipamento; " Inspecionar o funcionamento da máquina antes do uso; " Observar normas de segurança no trabalho; " Executar outras tarefas correlatas. 5. OPERADOR DE CARREGADEIRA " Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação na categoria <D= ou superior, devendo saber manusear no mínimo três das seguintes máquinas: Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Trator de Pneu, Trator de Esteira. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais " Operar pá carregadeira para carga e descarga de materiais, terraplanagem e apoio em obras públicas; " Efetuar manutenção básica da máquina; " Inspecionar o equipamento antes do uso; " Cumprir normas de segurança; " Executar outras tarefas correlatas. 6. MOTORISTA DE CAMINHÃO " Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo " Jornada de Trabalho: 40 horas semanais " Dirigir caminhões para transporte de materiais, equipamentos e resíduos; " Realizar inspeções de rotina no veículo; " Zelar pela conservação e limpeza do veículo; " Observar normas de trânsito e segurança; " Executar outras atividades correlatas. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100663. Folha 6 de 8 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO J U S T I F I C A T I V A Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a contratação sazonal de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, revoga as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, e dá outras providências". O presente projeto de lei objetiva autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado, especificamente para atuação durante o período da estiagem 4 compreendido entre 1º de abril e 30 de outubro de cada ano 4 atendendo à necessidade de execução de serviços essenciais de manutenção, conservação e construção de estradas vicinais e demais atividades correlatas de infraestrutura rural e urbana no Município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO. É público e notório que, durante o período de seca, intensifica-se a demanda por serviços de recuperação e manutenção de vias de acesso, imprescindíveis para o transporte escolar, o escoamento da produção agrícola e o deslocamento de moradores da zona rural, fatores que impactam diretamente no desenvolvimento econômico e social local. Diante da insuficiência de servidores efetivos para suprir tal necessidade e considerando a impossibilidade jurídica de contratação de servidores efetivos em caráter emergencial, a medida proposta ampara-se no disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, que autoriza a contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Importante ressaltar que a contratação será realizada mediante processo seletivo simplificado, assegurando a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência no provimento das vagas, nos termos da legislação vigente. Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100663. Folha 7 de 8 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE PODER EXECUTIVO Além disso, propõe-se a revogação integral das Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, com a consequente reorganização sistemática da legislação municipal sobre a matéria, visando maior clareza, atualização e segurança jurídica. Assim, a aprovação da presente propositura revela-se indispensável para que o Município possa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais de infraestrutura rural e urbana, durante o período de maior necessidade, sem prejuízo à população. Diante do exposto, solicitamos a esta Casa de Leis o exame e a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência, por se tratar de medida de relevante interesse público. Nova Brasilândia D9Oeste/RO, 30 de abril de 2025. CLODOALDO ALVES PEDROSO Prefeito Municipal Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmnvbrasilandia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/100663. Folha 8 de 8