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materia nº 2164/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2164 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Dispõe sobre a contratação sazonal de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, revoga as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, e dá outras providências."
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2025-05-19T18:14:53.010288-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
Mensagem 164/2025 
EXMO. Senhor, 
JHONATAN SOUZA ANDRADE 
Presidente da Câmara Municipal 
Nova Brasilândia D9Oeste/RO
Senhor Presidente, 
Pelo presente, encaminho a esta Casa de Leis para apreciação dos Nobres Edis o PROJETO 
DE LEI com a seguinte súmula: "Dispõe sobre a contratação sazonal de pessoal para atender à 
necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, revoga as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, e 
dá outras providências."
Tenho certeza de que após exame das Comissões competentes, o projeto mencionado será 
levado ao Plenário para unânime aprovação.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
Nova Brasilândia D9Oeste/RO, 30 de abril de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
 Este documento foi assinado digitalmente por CLODOALDO ALVES PEDROSO (CPF ###.###.462-##), em 05/05/2025 - 13:33, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 2164/2025 
"Dispõe sobre a contratação sazonal de pessoal para atender 
à necessidade temporária de excepcional interesse público no 
âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
- SEMOSP, revoga as Leis Municipais nº 1328/2018 e 
1468/2019, e dá outras providências." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte: 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação sazonal de 
pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, durante o 
período de estiagem compreendido entre 1º de abril e 30 de outubro de cada ano. 
§ 1º As contratações serão realizadas mediante processo seletivo simplificado, com 
vigência anual, não sendo permitida a prorrogação dos contratos. 
§ 2º As contratações destinam-se à manutenção, conservação e construção de estradas 
vicinais, bem como à execução de serviços correlatos de infraestrutura no Município. 
§ 3º Poderá haver remanejamento dos contratados para locais onde não houver servidor 
efetivo ou candidatos aprovados em concurso público, mediante concordância do contratado. 
Art. 2º As atividades serão iniciadas imediatamente após a assinatura dos contratos, 
devendo ser desenvolvidas de forma ininterrupta durante o período da vigência 
. 
Art. 3º Os contratos serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela 
Lei Municipal nº 1872/2024 e suas alterações. 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
§ 1º Os vencimentos serão aqueles previstos no Anexo I desta Lei, correspondentes ao 
valor inicial dos cargos constantes da Lei Municipal nº 926/2011. 
§ 2º Será extensível aos servidores contratados as gratificações previstas na Lei 
Municipal nº 926/2011. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP. 
Art. 5º Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nova Brasilândia D9Oeste/RO, 30 de abril 2025.
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
ANEXO I 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS
CARGO NÚMERO DE 
VAGAS 
VALOR DE VENCIMENTO (Inicial - Lei nº 
926/2011) 
Auxiliar de Serviços 
Diversos 08 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 
Mecânico 02 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 
Pedreiro/Carpinteiro 02 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 
Operador de 
Motoniveladora 01 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 
Operador de Carregadeira 01 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 
Motorista de Caminhão 02 Valor inicial previsto na Lei 926/2011 
CARGO QUANT. VALOR 
UND. 
VALOR 
TOTAL 
ADICIONAIS DIÁRIA 
CAMPO 
Auxiliar de Serviços 
Diversos 08 1.518,04 12.144,32 
40% 
insalubridade 60,00 
Mecânico 02 2.240,87 4.481,74 
40% 
insalubridade 
80,00 
Pedreiro/Carpinteiro 02 1.518,00 3.036,00 30% risco de vida 
Operador de 
Motoniveladora 01 1.718,25 1.718,25 
30% risco de vida 80,00 
Operador de 
Carregadeira 01 1.718,25 1.718,25 30% risco de vida 80,00 
Motorista de Caminhão 02 1.575,16 3.150,32 30% risco de vida 80,00 
Valores sem o INSS e FGTS 26.248,90 9.537,28 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (Conforme Lei Municipal nº 1471/2019)
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS: 
 Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
Atribuições: 
" Proceder a limpeza e conservação das dependências do setor em que estiver lotada.
" Manter a higiene possibilitando o ambiente propício de trabalho; 
" Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços sob sua 
responsabilidade; 
" Proceder a limpeza das mesas, estantes, computadores, livros, telefones, arquivos e demais móveis 
e utensílios próprios ao ambiente; 
" Serviços de carga e descarga de materiais; 
" Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); 
" Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); 
" Envolve a limpeza e manutenção de higiene de todos os ambientes. Com isso, o profissional deve 
proporcionar o asseamento e saneamento destes locais. 
" Realiza serviços braçais quando lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
" Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
2. MECÂNICO 
" Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo 
" Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
"
" Executar manutenção corretiva e preventiva de veículos, máquinas e equipamentos; 
" Realizar diagnóstico de defeitos mecânicos; 
" Efetuar consertos de motores, sistemas de freio, suspensão e direção; 
" Substituir peças e componentes; 
" Cumprir normas de segurança do trabalho; 
" Executar outras atividades correlatas. 
3. PEDREIRO/CARPINTEIRO 
" Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo 
" Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
" Executar trabalhos de construção, reformas e manutenção de obras públicas; 
" Levantar paredes, construir calçadas, pontes e bueiros; 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE 
PODER EXECUTIVO
" Confeccionar e montar formas de madeira para concreto; 
" Assentar tijolos, blocos e pedras; 
" Cumprir normas técnicas e de segurança; 
" Executar outras tarefas correlatas. 
4. OPERADOR DE MOTONIVELADORA 
" Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação na categoria <D= 
ou superior, devendo saber manusear no mínimo três das seguintes máquinas: 
Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Trator de Pneu, Trator de Esteira. 
"
" Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
" Operar motoniveladora para serviços de terraplenagem, nivelamento e conservação de 
estradas vicinais; 
" Realizar manutenção básica do equipamento; 
" Inspecionar o funcionamento da máquina antes do uso; 
" Observar normas de segurança no trabalho; 
" Executar outras tarefas correlatas. 
5. OPERADOR DE CARREGADEIRA 
" Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo e carteira de habilitação na categoria <D= 
ou superior, devendo saber manusear no mínimo três das seguintes máquinas: 
Motoniveladora, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Trator de Pneu, Trator de Esteira. 
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
" Operar pá carregadeira para carga e descarga de materiais, terraplanagem e apoio em obras 
públicas; 
" Efetuar manutenção básica da máquina; 
" Inspecionar o equipamento antes do uso; 
" Cumprir normas de segurança; 
" Executar outras tarefas correlatas. 
6. MOTORISTA DE CAMINHÃO 
" Instrução: Nível de Ensino Fundamental Completo 
" Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 
" Dirigir caminhões para transporte de materiais, equipamentos e resíduos; 
" Realizar inspeções de rotina no veículo; 
" Zelar pela conservação e limpeza do veículo; 
" Observar normas de trânsito e segurança; 
" Executar outras atividades correlatas. 
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PODER EXECUTIVO
J U S T I F I C A T I V A 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que "Dispõe 
sobre a contratação sazonal de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, revoga as Leis 
Municipais nº 1328/2018 e 1468/2019, e dá outras providências". 
O presente projeto de lei objetiva autorizar a contratação de pessoal por tempo 
determinado, especificamente para atuação durante o período da estiagem 4 compreendido entre 1º 
de abril e 30 de outubro de cada ano 4 atendendo à necessidade de execução de serviços essenciais 
de manutenção, conservação e construção de estradas vicinais e demais atividades correlatas de 
infraestrutura rural e urbana no Município de Nova Brasilândia D'Oeste/RO. 
É público e notório que, durante o período de seca, intensifica-se a demanda por serviços 
de recuperação e manutenção de vias de acesso, imprescindíveis para o transporte escolar, o 
escoamento da produção agrícola e o deslocamento de moradores da zona rural, fatores que impactam 
diretamente no desenvolvimento econômico e social local. 
Diante da insuficiência de servidores efetivos para suprir tal necessidade e considerando 
a impossibilidade jurídica de contratação de servidores efetivos em caráter emergencial, a medida 
proposta ampara-se no disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, que autoriza a 
contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional 
interesse público. 
Importante ressaltar que a contratação será realizada mediante processo seletivo 
simplificado, assegurando a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência no provimento das 
vagas, nos termos da legislação vigente. 
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PODER EXECUTIVO
Além disso, propõe-se a revogação integral das Leis Municipais nº 1328/2018 e 
1468/2019, com a consequente reorganização sistemática da legislação municipal sobre a matéria, 
visando maior clareza, atualização e segurança jurídica. 
Assim, a aprovação da presente propositura revela-se indispensável para que o Município 
possa garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais de infraestrutura rural e urbana, durante 
o período de maior necessidade, sem prejuízo à população. 
Diante do exposto, solicitamos a esta Casa de Leis o exame e a aprovação do presente 
Projeto de Lei, em regime de urgência, por se tratar de medida de relevante interesse público. 
Nova Brasilândia D9Oeste/RO, 30 de abril de 2025. 
CLODOALDO ALVES PEDROSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste
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